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Juiz condena três candidatos a vereador de Vinhedo a pagar multa de R$ 53 mil por divulgar pesquisa eleitoral falsa


Publicação apócrifa tentava se passar por pesquisa eleitoral contratada por emissora de televisão local; coordenador de coligação e outras sete pessoas também deverão arcar com multa

Por Redação

O juiz Evaristo Souza da Silva, da 34ª Zona Eleitoral de Vinhedo (SP), condenou três candidatos a vereador da cidade a pagar multa de R$ 53 mil pelo compartilhamento de pesquisa eleitoral falsa. A publicação tentava se passar por resultados de pesquisa de intenção de voto ao utilizar o logo de uma emissora de TV, que negou ter contratado o serviço.

Documento

A DECISÃO DO JUIZ

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A ação foi movida pela coligação 'Eu Amo Vinhedo' (PTB/MDB/PP), que apresentou aos autos mensagens dos acusados divulgando a pesquisa eleitoral falsa. Entre os acusados estão os candidatos a vereador Valdecir Souza dos Santos (Republicanos), Geraldo Cangussu (Podemos), e Sandro Saltori (PSDB). O coordenador da coligação 'Unidos Podemos Mais', Nicholas Grahan de Jesus, também teria compartilhado a mensagem falsa.

Nos autos, a defesa alegou que não tinham ciência que a pesquisa eleitoral era falsa e que a autoria da publicação é desconhecida. Além disso, os advogados alegaram que as conversas foram mantidas em grupos fechados, com poucas pessoas, e por isso a publicação falsa não teve amplo alcance.

O juiz Evaristo Silva, porém, discordou. O magistrado destacou que foi preciso a emissora de televisão divulgar nota ao vivo para informar que uma pesquisa eleitoral falsa circulava pelas redes sociais utilizando sua logomarca para tentar passar credibilidade.

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"A repercussão da divulgação da famigerada pesquisa alcançou tantas pessoas que a emissora televisiva da região teve de se posicionar e esclarecer não ter vínculo algum com os dados divulgados. Se, como alegam os representados, a circulação foi diminuta, certamente aludida emissora de TV não teria de esclarecer os fatos ao vivo", afirmou.

Fachin informou que não se opõe à divulgação de questionamentos sobre processo eleitoral. Foto: Dida Sampaio / Estadão
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Silva também afirmou que era 'evidente' que o conteúdo compartilhado era uma pesquisa eleitoral falsa, pois tentava reproduzir os resultados de uma pesquisa de intenção de voto, com o nome de cada candidato e seu respectivo percentual. Os dados, contudo, não foram registrados no Tribunal Superior Eleitoral, exigência obrigatória para pesquisas de opinião eleitoral.

Além da multa, o magistrado impôs aos oito acusados a ordem de se abster do compartilhamento do post falso. No sábado passado, 24, Evaristo Silva havia determinado a suspensão da divulgação da pesquisa falsa.

COM A PALAVRA, OS ACUSADOSA reportagem busca contato com os acusados. O espaço está aberto a manifestações.

O juiz Evaristo Souza da Silva, da 34ª Zona Eleitoral de Vinhedo (SP), condenou três candidatos a vereador da cidade a pagar multa de R$ 53 mil pelo compartilhamento de pesquisa eleitoral falsa. A publicação tentava se passar por resultados de pesquisa de intenção de voto ao utilizar o logo de uma emissora de TV, que negou ter contratado o serviço.

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A DECISÃO DO JUIZ

A ação foi movida pela coligação 'Eu Amo Vinhedo' (PTB/MDB/PP), que apresentou aos autos mensagens dos acusados divulgando a pesquisa eleitoral falsa. Entre os acusados estão os candidatos a vereador Valdecir Souza dos Santos (Republicanos), Geraldo Cangussu (Podemos), e Sandro Saltori (PSDB). O coordenador da coligação 'Unidos Podemos Mais', Nicholas Grahan de Jesus, também teria compartilhado a mensagem falsa.

Nos autos, a defesa alegou que não tinham ciência que a pesquisa eleitoral era falsa e que a autoria da publicação é desconhecida. Além disso, os advogados alegaram que as conversas foram mantidas em grupos fechados, com poucas pessoas, e por isso a publicação falsa não teve amplo alcance.

O juiz Evaristo Silva, porém, discordou. O magistrado destacou que foi preciso a emissora de televisão divulgar nota ao vivo para informar que uma pesquisa eleitoral falsa circulava pelas redes sociais utilizando sua logomarca para tentar passar credibilidade.

"A repercussão da divulgação da famigerada pesquisa alcançou tantas pessoas que a emissora televisiva da região teve de se posicionar e esclarecer não ter vínculo algum com os dados divulgados. Se, como alegam os representados, a circulação foi diminuta, certamente aludida emissora de TV não teria de esclarecer os fatos ao vivo", afirmou.

Fachin informou que não se opõe à divulgação de questionamentos sobre processo eleitoral. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Silva também afirmou que era 'evidente' que o conteúdo compartilhado era uma pesquisa eleitoral falsa, pois tentava reproduzir os resultados de uma pesquisa de intenção de voto, com o nome de cada candidato e seu respectivo percentual. Os dados, contudo, não foram registrados no Tribunal Superior Eleitoral, exigência obrigatória para pesquisas de opinião eleitoral.

Além da multa, o magistrado impôs aos oito acusados a ordem de se abster do compartilhamento do post falso. No sábado passado, 24, Evaristo Silva havia determinado a suspensão da divulgação da pesquisa falsa.

COM A PALAVRA, OS ACUSADOSA reportagem busca contato com os acusados. O espaço está aberto a manifestações.

O juiz Evaristo Souza da Silva, da 34ª Zona Eleitoral de Vinhedo (SP), condenou três candidatos a vereador da cidade a pagar multa de R$ 53 mil pelo compartilhamento de pesquisa eleitoral falsa. A publicação tentava se passar por resultados de pesquisa de intenção de voto ao utilizar o logo de uma emissora de TV, que negou ter contratado o serviço.

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A DECISÃO DO JUIZ

A ação foi movida pela coligação 'Eu Amo Vinhedo' (PTB/MDB/PP), que apresentou aos autos mensagens dos acusados divulgando a pesquisa eleitoral falsa. Entre os acusados estão os candidatos a vereador Valdecir Souza dos Santos (Republicanos), Geraldo Cangussu (Podemos), e Sandro Saltori (PSDB). O coordenador da coligação 'Unidos Podemos Mais', Nicholas Grahan de Jesus, também teria compartilhado a mensagem falsa.

Nos autos, a defesa alegou que não tinham ciência que a pesquisa eleitoral era falsa e que a autoria da publicação é desconhecida. Além disso, os advogados alegaram que as conversas foram mantidas em grupos fechados, com poucas pessoas, e por isso a publicação falsa não teve amplo alcance.

O juiz Evaristo Silva, porém, discordou. O magistrado destacou que foi preciso a emissora de televisão divulgar nota ao vivo para informar que uma pesquisa eleitoral falsa circulava pelas redes sociais utilizando sua logomarca para tentar passar credibilidade.

"A repercussão da divulgação da famigerada pesquisa alcançou tantas pessoas que a emissora televisiva da região teve de se posicionar e esclarecer não ter vínculo algum com os dados divulgados. Se, como alegam os representados, a circulação foi diminuta, certamente aludida emissora de TV não teria de esclarecer os fatos ao vivo", afirmou.

Fachin informou que não se opõe à divulgação de questionamentos sobre processo eleitoral. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Silva também afirmou que era 'evidente' que o conteúdo compartilhado era uma pesquisa eleitoral falsa, pois tentava reproduzir os resultados de uma pesquisa de intenção de voto, com o nome de cada candidato e seu respectivo percentual. Os dados, contudo, não foram registrados no Tribunal Superior Eleitoral, exigência obrigatória para pesquisas de opinião eleitoral.

Além da multa, o magistrado impôs aos oito acusados a ordem de se abster do compartilhamento do post falso. No sábado passado, 24, Evaristo Silva havia determinado a suspensão da divulgação da pesquisa falsa.

COM A PALAVRA, OS ACUSADOSA reportagem busca contato com os acusados. O espaço está aberto a manifestações.

O juiz Evaristo Souza da Silva, da 34ª Zona Eleitoral de Vinhedo (SP), condenou três candidatos a vereador da cidade a pagar multa de R$ 53 mil pelo compartilhamento de pesquisa eleitoral falsa. A publicação tentava se passar por resultados de pesquisa de intenção de voto ao utilizar o logo de uma emissora de TV, que negou ter contratado o serviço.

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A ação foi movida pela coligação 'Eu Amo Vinhedo' (PTB/MDB/PP), que apresentou aos autos mensagens dos acusados divulgando a pesquisa eleitoral falsa. Entre os acusados estão os candidatos a vereador Valdecir Souza dos Santos (Republicanos), Geraldo Cangussu (Podemos), e Sandro Saltori (PSDB). O coordenador da coligação 'Unidos Podemos Mais', Nicholas Grahan de Jesus, também teria compartilhado a mensagem falsa.

Nos autos, a defesa alegou que não tinham ciência que a pesquisa eleitoral era falsa e que a autoria da publicação é desconhecida. Além disso, os advogados alegaram que as conversas foram mantidas em grupos fechados, com poucas pessoas, e por isso a publicação falsa não teve amplo alcance.

O juiz Evaristo Silva, porém, discordou. O magistrado destacou que foi preciso a emissora de televisão divulgar nota ao vivo para informar que uma pesquisa eleitoral falsa circulava pelas redes sociais utilizando sua logomarca para tentar passar credibilidade.

"A repercussão da divulgação da famigerada pesquisa alcançou tantas pessoas que a emissora televisiva da região teve de se posicionar e esclarecer não ter vínculo algum com os dados divulgados. Se, como alegam os representados, a circulação foi diminuta, certamente aludida emissora de TV não teria de esclarecer os fatos ao vivo", afirmou.

Fachin informou que não se opõe à divulgação de questionamentos sobre processo eleitoral. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Silva também afirmou que era 'evidente' que o conteúdo compartilhado era uma pesquisa eleitoral falsa, pois tentava reproduzir os resultados de uma pesquisa de intenção de voto, com o nome de cada candidato e seu respectivo percentual. Os dados, contudo, não foram registrados no Tribunal Superior Eleitoral, exigência obrigatória para pesquisas de opinião eleitoral.

Além da multa, o magistrado impôs aos oito acusados a ordem de se abster do compartilhamento do post falso. No sábado passado, 24, Evaristo Silva havia determinado a suspensão da divulgação da pesquisa falsa.

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