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Juiz de Goiás faz sentença em versos e dá dupla paternidade a menina


Liciomar Fernandes da Silva, da 1.ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jaraguá, negou ao pai socioafetivo a exclusão de seu nome do registro civil da criança

Por Pedro Prata

O juiz Liciomar, da 1.ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jaraguá, em Goiás, escreveu uma sentença em versos para reconhecer a uma menina a paternidade tanto de seu pai biológico quanto de seu pai socioafetivo.

Juiz Liciomar Fernandes. Foto: Facebook/@liciomar.fernandes/Divulgação
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A ação foi movida inicialmente pelo pai socioafetivo, com quem a menina cresceu e acreditava ser seu pai. Contudo, após teste de DNA, ficou comprovado que ela não era sua filha biológica. Ele, então, pediu que a menina não mais tivesse o seu nome.

Os olhos daquela criança diziam

que ela não queria estar ali para dizer

com qual pai queria ficar.

O biológico ou o afetivo?

O magistrado afirmou, na sentença, que 'o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido contra os pais ou seus herdeiros'.

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Juiz Liciomar escreveu a decisão em versos. Foto TJ-GO/Reprodução Foto: Estadão

A filiação pode ser comprovada tanto pelo vínculo biológico quanto afetivo de uma pessoa a outra, pontuou o juiz.

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Juiz Liciomar escreveu a decisão em versos. Foto TJ-GO/Reprodução Foto: Estadão

"Referido direito, além de encontrar respaldo constitucional, vem as leis esparsas positivar, dentre as quais está o Estatuto da Criança e Adolescente, lei que aos menores nasceu para lhes proteger e as suas vidas resguardar."

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O encontro de almas

e a força do amor

não se podem desfazer

pela simples vontade da lei

e, em nome dela, o injusto

prevalecer.

Durante as audiências, a mãe acabou revelando o nome do pai biológico da menina e onde ele poderia ser encontrado. Assim, ele se tornou parte da ação.

Com o andamento do processo, o pai socioafetivo voltou atrás e decidiu que gostaria de continuar sendo pai da menina.

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Mas que culpa implacável

tem essa criança de todo

esse ensaio da vida, assim,

como ela é? Nenhuma culpa

ela pode ter. Sequer pediu

para viver ou nascer

O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da coexistência entre a paternidade biológica e a paternidade socioafetiva, com a retificação para que o nome de ambos os genitores constasse no registro civil da criança.

Então, ela não acreditando,

fixa aquele olhar,

abre aquele sorriso enorme,

estonteante e percebe

que teria dois pais.

Não dá para descrever

tamanha alegria em um só olhar.

Naquele coração que até então

era só tristeza e decepção,

uma luz passou a brilhar

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Para o juiz Liciomar, a menina não tinha culpa da situação gerada pelos adultos.

A família moderna

quando o amor pedir

a um só pai não se deve limitar,

pois situações como

a da presente demanda

sempre existirá.

"Então a Justiça, nesse caso, tem que se adequar à necessidade desse ser humano tão desprotegido. Não é ela que tem que se adequar à lei, mas sim o juiz buscar uma solução justa e humana para lhe permitir viver com dignidade e honradez."

O juiz Liciomar, da 1.ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jaraguá, em Goiás, escreveu uma sentença em versos para reconhecer a uma menina a paternidade tanto de seu pai biológico quanto de seu pai socioafetivo.

Juiz Liciomar Fernandes. Foto: Facebook/@liciomar.fernandes/Divulgação

A ação foi movida inicialmente pelo pai socioafetivo, com quem a menina cresceu e acreditava ser seu pai. Contudo, após teste de DNA, ficou comprovado que ela não era sua filha biológica. Ele, então, pediu que a menina não mais tivesse o seu nome.

Os olhos daquela criança diziam

que ela não queria estar ali para dizer

com qual pai queria ficar.

O biológico ou o afetivo?

O magistrado afirmou, na sentença, que 'o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido contra os pais ou seus herdeiros'.

Juiz Liciomar escreveu a decisão em versos. Foto TJ-GO/Reprodução Foto: Estadão

A filiação pode ser comprovada tanto pelo vínculo biológico quanto afetivo de uma pessoa a outra, pontuou o juiz.

Juiz Liciomar escreveu a decisão em versos. Foto TJ-GO/Reprodução Foto: Estadão

"Referido direito, além de encontrar respaldo constitucional, vem as leis esparsas positivar, dentre as quais está o Estatuto da Criança e Adolescente, lei que aos menores nasceu para lhes proteger e as suas vidas resguardar."

O encontro de almas

e a força do amor

não se podem desfazer

pela simples vontade da lei

e, em nome dela, o injusto

prevalecer.

Durante as audiências, a mãe acabou revelando o nome do pai biológico da menina e onde ele poderia ser encontrado. Assim, ele se tornou parte da ação.

Com o andamento do processo, o pai socioafetivo voltou atrás e decidiu que gostaria de continuar sendo pai da menina.

Mas que culpa implacável

tem essa criança de todo

esse ensaio da vida, assim,

como ela é? Nenhuma culpa

ela pode ter. Sequer pediu

para viver ou nascer

O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da coexistência entre a paternidade biológica e a paternidade socioafetiva, com a retificação para que o nome de ambos os genitores constasse no registro civil da criança.

Então, ela não acreditando,

fixa aquele olhar,

abre aquele sorriso enorme,

estonteante e percebe

que teria dois pais.

Não dá para descrever

tamanha alegria em um só olhar.

Naquele coração que até então

era só tristeza e decepção,

uma luz passou a brilhar

Para o juiz Liciomar, a menina não tinha culpa da situação gerada pelos adultos.

A família moderna

quando o amor pedir

a um só pai não se deve limitar,

pois situações como

a da presente demanda

sempre existirá.

"Então a Justiça, nesse caso, tem que se adequar à necessidade desse ser humano tão desprotegido. Não é ela que tem que se adequar à lei, mas sim o juiz buscar uma solução justa e humana para lhe permitir viver com dignidade e honradez."

O juiz Liciomar, da 1.ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jaraguá, em Goiás, escreveu uma sentença em versos para reconhecer a uma menina a paternidade tanto de seu pai biológico quanto de seu pai socioafetivo.

Juiz Liciomar Fernandes. Foto: Facebook/@liciomar.fernandes/Divulgação

A ação foi movida inicialmente pelo pai socioafetivo, com quem a menina cresceu e acreditava ser seu pai. Contudo, após teste de DNA, ficou comprovado que ela não era sua filha biológica. Ele, então, pediu que a menina não mais tivesse o seu nome.

Os olhos daquela criança diziam

que ela não queria estar ali para dizer

com qual pai queria ficar.

O biológico ou o afetivo?

O magistrado afirmou, na sentença, que 'o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido contra os pais ou seus herdeiros'.

Juiz Liciomar escreveu a decisão em versos. Foto TJ-GO/Reprodução Foto: Estadão

A filiação pode ser comprovada tanto pelo vínculo biológico quanto afetivo de uma pessoa a outra, pontuou o juiz.

Juiz Liciomar escreveu a decisão em versos. Foto TJ-GO/Reprodução Foto: Estadão

"Referido direito, além de encontrar respaldo constitucional, vem as leis esparsas positivar, dentre as quais está o Estatuto da Criança e Adolescente, lei que aos menores nasceu para lhes proteger e as suas vidas resguardar."

O encontro de almas

e a força do amor

não se podem desfazer

pela simples vontade da lei

e, em nome dela, o injusto

prevalecer.

Durante as audiências, a mãe acabou revelando o nome do pai biológico da menina e onde ele poderia ser encontrado. Assim, ele se tornou parte da ação.

Com o andamento do processo, o pai socioafetivo voltou atrás e decidiu que gostaria de continuar sendo pai da menina.

Mas que culpa implacável

tem essa criança de todo

esse ensaio da vida, assim,

como ela é? Nenhuma culpa

ela pode ter. Sequer pediu

para viver ou nascer

O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da coexistência entre a paternidade biológica e a paternidade socioafetiva, com a retificação para que o nome de ambos os genitores constasse no registro civil da criança.

Então, ela não acreditando,

fixa aquele olhar,

abre aquele sorriso enorme,

estonteante e percebe

que teria dois pais.

Não dá para descrever

tamanha alegria em um só olhar.

Naquele coração que até então

era só tristeza e decepção,

uma luz passou a brilhar

Para o juiz Liciomar, a menina não tinha culpa da situação gerada pelos adultos.

A família moderna

quando o amor pedir

a um só pai não se deve limitar,

pois situações como

a da presente demanda

sempre existirá.

"Então a Justiça, nesse caso, tem que se adequar à necessidade desse ser humano tão desprotegido. Não é ela que tem que se adequar à lei, mas sim o juiz buscar uma solução justa e humana para lhe permitir viver com dignidade e honradez."

O juiz Liciomar, da 1.ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jaraguá, em Goiás, escreveu uma sentença em versos para reconhecer a uma menina a paternidade tanto de seu pai biológico quanto de seu pai socioafetivo.

Juiz Liciomar Fernandes. Foto: Facebook/@liciomar.fernandes/Divulgação

A ação foi movida inicialmente pelo pai socioafetivo, com quem a menina cresceu e acreditava ser seu pai. Contudo, após teste de DNA, ficou comprovado que ela não era sua filha biológica. Ele, então, pediu que a menina não mais tivesse o seu nome.

Os olhos daquela criança diziam

que ela não queria estar ali para dizer

com qual pai queria ficar.

O biológico ou o afetivo?

O magistrado afirmou, na sentença, que 'o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido contra os pais ou seus herdeiros'.

Juiz Liciomar escreveu a decisão em versos. Foto TJ-GO/Reprodução Foto: Estadão

A filiação pode ser comprovada tanto pelo vínculo biológico quanto afetivo de uma pessoa a outra, pontuou o juiz.

Juiz Liciomar escreveu a decisão em versos. Foto TJ-GO/Reprodução Foto: Estadão

"Referido direito, além de encontrar respaldo constitucional, vem as leis esparsas positivar, dentre as quais está o Estatuto da Criança e Adolescente, lei que aos menores nasceu para lhes proteger e as suas vidas resguardar."

O encontro de almas

e a força do amor

não se podem desfazer

pela simples vontade da lei

e, em nome dela, o injusto

prevalecer.

Durante as audiências, a mãe acabou revelando o nome do pai biológico da menina e onde ele poderia ser encontrado. Assim, ele se tornou parte da ação.

Com o andamento do processo, o pai socioafetivo voltou atrás e decidiu que gostaria de continuar sendo pai da menina.

Mas que culpa implacável

tem essa criança de todo

esse ensaio da vida, assim,

como ela é? Nenhuma culpa

ela pode ter. Sequer pediu

para viver ou nascer

O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da coexistência entre a paternidade biológica e a paternidade socioafetiva, com a retificação para que o nome de ambos os genitores constasse no registro civil da criança.

Então, ela não acreditando,

fixa aquele olhar,

abre aquele sorriso enorme,

estonteante e percebe

que teria dois pais.

Não dá para descrever

tamanha alegria em um só olhar.

Naquele coração que até então

era só tristeza e decepção,

uma luz passou a brilhar

Para o juiz Liciomar, a menina não tinha culpa da situação gerada pelos adultos.

A família moderna

quando o amor pedir

a um só pai não se deve limitar,

pois situações como

a da presente demanda

sempre existirá.

"Então a Justiça, nesse caso, tem que se adequar à necessidade desse ser humano tão desprotegido. Não é ela que tem que se adequar à lei, mas sim o juiz buscar uma solução justa e humana para lhe permitir viver com dignidade e honradez."

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