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Juiz determina bloqueio de R$ 2,2 mi de ex-assessor de Dilma por mesada da Odebrecht


Para o magistrado, a apuração da Controladoria-Geral da União e da Advocacia-Geral da União forneceu 'fortes indícios' de que Anderson Dornelles também beneficiou outras pessoas com empregos e vantagens no governo

Por Luiz Vassallo
Sede da Odebrecht em São Paulo. Foto: JF Diorio/Estadão

O juiz da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, Renato Borelli, determinou o bloqueio de até R$ 2,2 milhões contra Anderson Braga Dornelles, ex-assessor da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), e outros dois investigados por suposta mesada da Odebrecht. Para o magistrado, a apuração da Controladoria-Geral da União e da Advocacia-Geral da União forneceu 'fortes indícios' de que ele também beneficiou outras pessoas com empregos e vantagens no governo.

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Ele também é alvo de investigação criminal, já que foi citado na delação da empreiteira. À época em que a delação foi homologada, o então procurador-geral Rodrigo Janot anotou. "Objetivava-se, com tal ação, o repassasse à então Presidente da República informações de interesse do Grupo Odebrecht, incluindo notas técnicas emitidas pela a respeito de representantes de países pelos quais a presidente empreendia viagens". Segundo a ação civil da União e da CGU, 'receberam vantagens indevidas da Odebrecht S/A, entre os anos de 2009 e 2014'.

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"Os documentos apresentados pela União fornecem fortes indícios de que o primeiro réu, Anderson Braga, na condição de ex-assessor da então Ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, e posteriormente assessorando-a na Presidência da República, teria recebido pagamentos mensais realizados pela Odebrecht, além de beneficiar outras pessoas com empregos e outros tipos de vantagens, em troca de informações privilegiadas, obtidas no exercício do cargo e acesso à agenda da ex-Presidente", anota o juiz.

Segundo o magistrado, 'em sede de cognição sumária, os documentos colacionados aos autos permitem crer que os réus receberam vantagens indevidas da Odebrecht S/A, entre os anos de 2009 e 2014, como apurado pela CGU e pela AGU no âmbito da operação Lava Jato'.

"Além disso, foram colacionados também documentos que demonstram a participação dos outros réus no recebimento da propina destinada a Anderson Braga, atuando na forma de intermediários", anota.

Sede da Odebrecht em São Paulo. Foto: JF Diorio/Estadão

O juiz da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, Renato Borelli, determinou o bloqueio de até R$ 2,2 milhões contra Anderson Braga Dornelles, ex-assessor da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), e outros dois investigados por suposta mesada da Odebrecht. Para o magistrado, a apuração da Controladoria-Geral da União e da Advocacia-Geral da União forneceu 'fortes indícios' de que ele também beneficiou outras pessoas com empregos e vantagens no governo.

Ele também é alvo de investigação criminal, já que foi citado na delação da empreiteira. À época em que a delação foi homologada, o então procurador-geral Rodrigo Janot anotou. "Objetivava-se, com tal ação, o repassasse à então Presidente da República informações de interesse do Grupo Odebrecht, incluindo notas técnicas emitidas pela a respeito de representantes de países pelos quais a presidente empreendia viagens". Segundo a ação civil da União e da CGU, 'receberam vantagens indevidas da Odebrecht S/A, entre os anos de 2009 e 2014'.

"Os documentos apresentados pela União fornecem fortes indícios de que o primeiro réu, Anderson Braga, na condição de ex-assessor da então Ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, e posteriormente assessorando-a na Presidência da República, teria recebido pagamentos mensais realizados pela Odebrecht, além de beneficiar outras pessoas com empregos e outros tipos de vantagens, em troca de informações privilegiadas, obtidas no exercício do cargo e acesso à agenda da ex-Presidente", anota o juiz.

Segundo o magistrado, 'em sede de cognição sumária, os documentos colacionados aos autos permitem crer que os réus receberam vantagens indevidas da Odebrecht S/A, entre os anos de 2009 e 2014, como apurado pela CGU e pela AGU no âmbito da operação Lava Jato'.

"Além disso, foram colacionados também documentos que demonstram a participação dos outros réus no recebimento da propina destinada a Anderson Braga, atuando na forma de intermediários", anota.

Sede da Odebrecht em São Paulo. Foto: JF Diorio/Estadão

O juiz da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, Renato Borelli, determinou o bloqueio de até R$ 2,2 milhões contra Anderson Braga Dornelles, ex-assessor da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), e outros dois investigados por suposta mesada da Odebrecht. Para o magistrado, a apuração da Controladoria-Geral da União e da Advocacia-Geral da União forneceu 'fortes indícios' de que ele também beneficiou outras pessoas com empregos e vantagens no governo.

Ele também é alvo de investigação criminal, já que foi citado na delação da empreiteira. À época em que a delação foi homologada, o então procurador-geral Rodrigo Janot anotou. "Objetivava-se, com tal ação, o repassasse à então Presidente da República informações de interesse do Grupo Odebrecht, incluindo notas técnicas emitidas pela a respeito de representantes de países pelos quais a presidente empreendia viagens". Segundo a ação civil da União e da CGU, 'receberam vantagens indevidas da Odebrecht S/A, entre os anos de 2009 e 2014'.

"Os documentos apresentados pela União fornecem fortes indícios de que o primeiro réu, Anderson Braga, na condição de ex-assessor da então Ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, e posteriormente assessorando-a na Presidência da República, teria recebido pagamentos mensais realizados pela Odebrecht, além de beneficiar outras pessoas com empregos e outros tipos de vantagens, em troca de informações privilegiadas, obtidas no exercício do cargo e acesso à agenda da ex-Presidente", anota o juiz.

Segundo o magistrado, 'em sede de cognição sumária, os documentos colacionados aos autos permitem crer que os réus receberam vantagens indevidas da Odebrecht S/A, entre os anos de 2009 e 2014, como apurado pela CGU e pela AGU no âmbito da operação Lava Jato'.

"Além disso, foram colacionados também documentos que demonstram a participação dos outros réus no recebimento da propina destinada a Anderson Braga, atuando na forma de intermediários", anota.

Sede da Odebrecht em São Paulo. Foto: JF Diorio/Estadão

O juiz da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, Renato Borelli, determinou o bloqueio de até R$ 2,2 milhões contra Anderson Braga Dornelles, ex-assessor da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), e outros dois investigados por suposta mesada da Odebrecht. Para o magistrado, a apuração da Controladoria-Geral da União e da Advocacia-Geral da União forneceu 'fortes indícios' de que ele também beneficiou outras pessoas com empregos e vantagens no governo.

Ele também é alvo de investigação criminal, já que foi citado na delação da empreiteira. À época em que a delação foi homologada, o então procurador-geral Rodrigo Janot anotou. "Objetivava-se, com tal ação, o repassasse à então Presidente da República informações de interesse do Grupo Odebrecht, incluindo notas técnicas emitidas pela a respeito de representantes de países pelos quais a presidente empreendia viagens". Segundo a ação civil da União e da CGU, 'receberam vantagens indevidas da Odebrecht S/A, entre os anos de 2009 e 2014'.

"Os documentos apresentados pela União fornecem fortes indícios de que o primeiro réu, Anderson Braga, na condição de ex-assessor da então Ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, e posteriormente assessorando-a na Presidência da República, teria recebido pagamentos mensais realizados pela Odebrecht, além de beneficiar outras pessoas com empregos e outros tipos de vantagens, em troca de informações privilegiadas, obtidas no exercício do cargo e acesso à agenda da ex-Presidente", anota o juiz.

Segundo o magistrado, 'em sede de cognição sumária, os documentos colacionados aos autos permitem crer que os réus receberam vantagens indevidas da Odebrecht S/A, entre os anos de 2009 e 2014, como apurado pela CGU e pela AGU no âmbito da operação Lava Jato'.

"Além disso, foram colacionados também documentos que demonstram a participação dos outros réus no recebimento da propina destinada a Anderson Braga, atuando na forma de intermediários", anota.

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