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Juiz manda desbloquear WhatsApp da 7.ª Vara Federal em SP


Medida deverá ser cumprida pelas operadoras e derruba decisão da Justiça de Sergipe que nesta segunda-feira, 2, bloqueou em todo o País as mensagens pelo aplicativo; na impossibilidade de desbloqueio individual, Ali Mazloum manda destravar toda a rede

Por Fausto Macedo, Mateus Coutinho e Julia Affonso
 Foto: Barry Huang/Reuters

O juiz federal Ali Mazloum mandou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinar às operadoras de telefonia 'o imediato restabelecimento dos serviços de mensagem instantânea WhatsApp para a linha utilizada pela 7.ª Vara Federal de São Paulo, permitindo-se a expedição e recepção de mensagens/comunicações com quaisquer linhas que queiram ou necessitem com ela se conectar'.

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"Assim qualquer usuário deve ter livre acesso à referida linha", decretou Mazloum, em medida que derruba parcialmente decisão da Justiça estadual de Sergipe.

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Nesta segunda-feira, 2, o juiz Marcel Maia Montalvão, da Comarca de Lagarto, determinou que as cinco principais operadoras de telefonia em atividade no Brasil -- Tim, Vivo, Claro, Nextel e Oi -- interrompessem completamente o serviço de mensagens. O aplicativo deverá voltar a funcionar apenas na quinta-feira, 5, às 14h.

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A decisão de Ali Mazloum foi tomada nos autos de um processo criminal que trata de tráfico internacional de entorpecentes - 200 quilos de maconha -, cujo advogado do acusado está sediado em Montes Claros, Minas.e havia solicitado que as intimações fossem feitas pelo WhatsApp.

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Em sua decisão, o juiz federal em São Paulo destacou que 'por ora, fica consignada a multa prevista no inciso II do artigo 12 da Lei nº 12 .965/2014 (Marco Ci vi l da Internet) para eventual descumprimento desta ordem por parte das Operadoras'.

"No caso de impossibilidade de individualização do desbloqueio deve-se restabelecer o sistema nos moldes anteriores à decisão do juiz estadual de Sergipe, colocando-se em funcionamento aludido aplicativo, até que as instâncias de controle judicial, Conselho Nacional de Justiça e Superior Tribunal de Justiça, dirimam a questão."

Para Ali Mazloum, a 'decisão adotada por juiz estadual, determinando às operadoras de telefonia o bloqueio amplo, geral e irrestrito ao aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp interfere indevidamente nas determinações adotadas anteriormente por este juízo federal'.

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"Impediu-se a comunicação de atos desta Vara Federal, realizada através do WhatsApp de forma gratuita a todos os jurisdicionados. Aqui incluem-se comunicações da Vara com testemunhas, Aqui incluem-se comunicações da Vara com testemunhas, réus, etc."

"Com todo o respeito que merecem as justiças estaduais e, especificamente, o Juiz de Direito autor da ordem de bloqueio, cumpre destacar que decisões e atos administrativos desta Justiça Federal não poderiam ser reformadas ou coarctadas por ordem de juiz estadual, sob pena de ruptura do pacto federativo, bem como usurpação de atividade exclusiva de órgãos de controle administrativo e jurisdicional da Justiça Federal", alerta Mazloum.

Ali Mazloum destaca que a 7.ª Vara adotou em 2015 a comunicação de atos processuais 'por qualquer meio idôneo' , introduzindo a possibilidade de utilização do aplicativo de mensagens multiplataforma WhatsApp Messenger, para intimações, envio e recepção de mensagens, imagens, áudio, vídeo, documentos e/ou fotografias, de partes e advogados'. A implantação do sistema foi escorada em Portarias. "Referidas Portarias foram amplamente divulgadas e submetidas ao crivo dos órgãos de controle administrativo na esfera federal, corregedorias local e central , Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de informadas ao Ministério Público Federal, à Defensoria Pública da União e à Ordem dos Advogados do Brasil."

 Foto: Barry Huang/Reuters

O juiz federal Ali Mazloum mandou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinar às operadoras de telefonia 'o imediato restabelecimento dos serviços de mensagem instantânea WhatsApp para a linha utilizada pela 7.ª Vara Federal de São Paulo, permitindo-se a expedição e recepção de mensagens/comunicações com quaisquer linhas que queiram ou necessitem com ela se conectar'.

"Assim qualquer usuário deve ter livre acesso à referida linha", decretou Mazloum, em medida que derruba parcialmente decisão da Justiça estadual de Sergipe.

Nesta segunda-feira, 2, o juiz Marcel Maia Montalvão, da Comarca de Lagarto, determinou que as cinco principais operadoras de telefonia em atividade no Brasil -- Tim, Vivo, Claro, Nextel e Oi -- interrompessem completamente o serviço de mensagens. O aplicativo deverá voltar a funcionar apenas na quinta-feira, 5, às 14h.

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A decisão de Ali Mazloum foi tomada nos autos de um processo criminal que trata de tráfico internacional de entorpecentes - 200 quilos de maconha -, cujo advogado do acusado está sediado em Montes Claros, Minas.e havia solicitado que as intimações fossem feitas pelo WhatsApp.

Em sua decisão, o juiz federal em São Paulo destacou que 'por ora, fica consignada a multa prevista no inciso II do artigo 12 da Lei nº 12 .965/2014 (Marco Ci vi l da Internet) para eventual descumprimento desta ordem por parte das Operadoras'.

"No caso de impossibilidade de individualização do desbloqueio deve-se restabelecer o sistema nos moldes anteriores à decisão do juiz estadual de Sergipe, colocando-se em funcionamento aludido aplicativo, até que as instâncias de controle judicial, Conselho Nacional de Justiça e Superior Tribunal de Justiça, dirimam a questão."

Para Ali Mazloum, a 'decisão adotada por juiz estadual, determinando às operadoras de telefonia o bloqueio amplo, geral e irrestrito ao aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp interfere indevidamente nas determinações adotadas anteriormente por este juízo federal'.

"Impediu-se a comunicação de atos desta Vara Federal, realizada através do WhatsApp de forma gratuita a todos os jurisdicionados. Aqui incluem-se comunicações da Vara com testemunhas, Aqui incluem-se comunicações da Vara com testemunhas, réus, etc."

"Com todo o respeito que merecem as justiças estaduais e, especificamente, o Juiz de Direito autor da ordem de bloqueio, cumpre destacar que decisões e atos administrativos desta Justiça Federal não poderiam ser reformadas ou coarctadas por ordem de juiz estadual, sob pena de ruptura do pacto federativo, bem como usurpação de atividade exclusiva de órgãos de controle administrativo e jurisdicional da Justiça Federal", alerta Mazloum.

Ali Mazloum destaca que a 7.ª Vara adotou em 2015 a comunicação de atos processuais 'por qualquer meio idôneo' , introduzindo a possibilidade de utilização do aplicativo de mensagens multiplataforma WhatsApp Messenger, para intimações, envio e recepção de mensagens, imagens, áudio, vídeo, documentos e/ou fotografias, de partes e advogados'. A implantação do sistema foi escorada em Portarias. "Referidas Portarias foram amplamente divulgadas e submetidas ao crivo dos órgãos de controle administrativo na esfera federal, corregedorias local e central , Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de informadas ao Ministério Público Federal, à Defensoria Pública da União e à Ordem dos Advogados do Brasil."

 Foto: Barry Huang/Reuters

O juiz federal Ali Mazloum mandou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinar às operadoras de telefonia 'o imediato restabelecimento dos serviços de mensagem instantânea WhatsApp para a linha utilizada pela 7.ª Vara Federal de São Paulo, permitindo-se a expedição e recepção de mensagens/comunicações com quaisquer linhas que queiram ou necessitem com ela se conectar'.

"Assim qualquer usuário deve ter livre acesso à referida linha", decretou Mazloum, em medida que derruba parcialmente decisão da Justiça estadual de Sergipe.

Nesta segunda-feira, 2, o juiz Marcel Maia Montalvão, da Comarca de Lagarto, determinou que as cinco principais operadoras de telefonia em atividade no Brasil -- Tim, Vivo, Claro, Nextel e Oi -- interrompessem completamente o serviço de mensagens. O aplicativo deverá voltar a funcionar apenas na quinta-feira, 5, às 14h.

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A decisão de Ali Mazloum foi tomada nos autos de um processo criminal que trata de tráfico internacional de entorpecentes - 200 quilos de maconha -, cujo advogado do acusado está sediado em Montes Claros, Minas.e havia solicitado que as intimações fossem feitas pelo WhatsApp.

Em sua decisão, o juiz federal em São Paulo destacou que 'por ora, fica consignada a multa prevista no inciso II do artigo 12 da Lei nº 12 .965/2014 (Marco Ci vi l da Internet) para eventual descumprimento desta ordem por parte das Operadoras'.

"No caso de impossibilidade de individualização do desbloqueio deve-se restabelecer o sistema nos moldes anteriores à decisão do juiz estadual de Sergipe, colocando-se em funcionamento aludido aplicativo, até que as instâncias de controle judicial, Conselho Nacional de Justiça e Superior Tribunal de Justiça, dirimam a questão."

Para Ali Mazloum, a 'decisão adotada por juiz estadual, determinando às operadoras de telefonia o bloqueio amplo, geral e irrestrito ao aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp interfere indevidamente nas determinações adotadas anteriormente por este juízo federal'.

"Impediu-se a comunicação de atos desta Vara Federal, realizada através do WhatsApp de forma gratuita a todos os jurisdicionados. Aqui incluem-se comunicações da Vara com testemunhas, Aqui incluem-se comunicações da Vara com testemunhas, réus, etc."

"Com todo o respeito que merecem as justiças estaduais e, especificamente, o Juiz de Direito autor da ordem de bloqueio, cumpre destacar que decisões e atos administrativos desta Justiça Federal não poderiam ser reformadas ou coarctadas por ordem de juiz estadual, sob pena de ruptura do pacto federativo, bem como usurpação de atividade exclusiva de órgãos de controle administrativo e jurisdicional da Justiça Federal", alerta Mazloum.

Ali Mazloum destaca que a 7.ª Vara adotou em 2015 a comunicação de atos processuais 'por qualquer meio idôneo' , introduzindo a possibilidade de utilização do aplicativo de mensagens multiplataforma WhatsApp Messenger, para intimações, envio e recepção de mensagens, imagens, áudio, vídeo, documentos e/ou fotografias, de partes e advogados'. A implantação do sistema foi escorada em Portarias. "Referidas Portarias foram amplamente divulgadas e submetidas ao crivo dos órgãos de controle administrativo na esfera federal, corregedorias local e central , Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de informadas ao Ministério Público Federal, à Defensoria Pública da União e à Ordem dos Advogados do Brasil."

 Foto: Barry Huang/Reuters

O juiz federal Ali Mazloum mandou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinar às operadoras de telefonia 'o imediato restabelecimento dos serviços de mensagem instantânea WhatsApp para a linha utilizada pela 7.ª Vara Federal de São Paulo, permitindo-se a expedição e recepção de mensagens/comunicações com quaisquer linhas que queiram ou necessitem com ela se conectar'.

"Assim qualquer usuário deve ter livre acesso à referida linha", decretou Mazloum, em medida que derruba parcialmente decisão da Justiça estadual de Sergipe.

Nesta segunda-feira, 2, o juiz Marcel Maia Montalvão, da Comarca de Lagarto, determinou que as cinco principais operadoras de telefonia em atividade no Brasil -- Tim, Vivo, Claro, Nextel e Oi -- interrompessem completamente o serviço de mensagens. O aplicativo deverá voltar a funcionar apenas na quinta-feira, 5, às 14h.

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A decisão de Ali Mazloum foi tomada nos autos de um processo criminal que trata de tráfico internacional de entorpecentes - 200 quilos de maconha -, cujo advogado do acusado está sediado em Montes Claros, Minas.e havia solicitado que as intimações fossem feitas pelo WhatsApp.

Em sua decisão, o juiz federal em São Paulo destacou que 'por ora, fica consignada a multa prevista no inciso II do artigo 12 da Lei nº 12 .965/2014 (Marco Ci vi l da Internet) para eventual descumprimento desta ordem por parte das Operadoras'.

"No caso de impossibilidade de individualização do desbloqueio deve-se restabelecer o sistema nos moldes anteriores à decisão do juiz estadual de Sergipe, colocando-se em funcionamento aludido aplicativo, até que as instâncias de controle judicial, Conselho Nacional de Justiça e Superior Tribunal de Justiça, dirimam a questão."

Para Ali Mazloum, a 'decisão adotada por juiz estadual, determinando às operadoras de telefonia o bloqueio amplo, geral e irrestrito ao aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp interfere indevidamente nas determinações adotadas anteriormente por este juízo federal'.

"Impediu-se a comunicação de atos desta Vara Federal, realizada através do WhatsApp de forma gratuita a todos os jurisdicionados. Aqui incluem-se comunicações da Vara com testemunhas, Aqui incluem-se comunicações da Vara com testemunhas, réus, etc."

"Com todo o respeito que merecem as justiças estaduais e, especificamente, o Juiz de Direito autor da ordem de bloqueio, cumpre destacar que decisões e atos administrativos desta Justiça Federal não poderiam ser reformadas ou coarctadas por ordem de juiz estadual, sob pena de ruptura do pacto federativo, bem como usurpação de atividade exclusiva de órgãos de controle administrativo e jurisdicional da Justiça Federal", alerta Mazloum.

Ali Mazloum destaca que a 7.ª Vara adotou em 2015 a comunicação de atos processuais 'por qualquer meio idôneo' , introduzindo a possibilidade de utilização do aplicativo de mensagens multiplataforma WhatsApp Messenger, para intimações, envio e recepção de mensagens, imagens, áudio, vídeo, documentos e/ou fotografias, de partes e advogados'. A implantação do sistema foi escorada em Portarias. "Referidas Portarias foram amplamente divulgadas e submetidas ao crivo dos órgãos de controle administrativo na esfera federal, corregedorias local e central , Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de informadas ao Ministério Público Federal, à Defensoria Pública da União e à Ordem dos Advogados do Brasil."

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