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Juiz manda ex-secretário-adjunto de Turismo de Santos indenizar por 'pardos brasileiros são todos mau-caráter'


José Wilson Gonçalves, da 5.ª Vara Cível de Santos, condenou Adilson Durante Filho a pagar R$ 10 mil ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados; valor será revertido especificamente para programas de combate ao racismo indicados pela Fundação dos Palmares

Por Pepita Ortega
Adilson Durante Filho, conselheiro do Santos, teve áudio divulgado onde afirmou que 'mulatos e pardos são raça que não tem caráter'. Foto: Reprodução/Twitter

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5.ª Vara Cível de Santos, condenou o ex-secretário-adjunto de Turismo da cidade e ex-conselheiro do Santos Futebol Clube Adilson Durante Filho a pagar indenização de R$ 10 mil por causa de áudio em que faz ofensas racistas, dizendo que 'pardos brasileiros são todos mau-caráter'. O valor será pago ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados e revertido especificamente para programas de combate ao racismo indicados pela Fundação Palmares.

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Em áudio que viralizou em abril de 2019, Adilson afirmou: "Sempre que tiver um pardo... O pardo o que é? Não é aquele negão, mas também não é o branquinho. É o moreninho da cor dele. Esses caras, você tem que desconfiar de todos que você conhecer. Essa cor é uma mistura de raça que não tem caráter."

Ao analisar o caso, o juiz Wilson Gonçalves afirmou: "Posto que seja em grupo de WhatsApp, não se admite que alguém diga que os pardos brasileiros são todos maus-caracteres, que não tem um que não o seja, que todo pardo merece cuidado, que se trata de mistura de uma raça que não tem caráter, enfim, consoante transcrição constante da petição inicial e do parecer ministerial, e conteúdo do áudio-prova"

O magistrado pontuou ainda que o compartilhamento do áudio 'apenas tornou conhecida publicamente a gravíssima ilicitude' cometida por Adilson.

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"(O réu) sabe perfeitamente o significativo e o alcance das expressões usadas, ainda que esse uso tenha se dado em ambiente fechado de rede social, não tendo relevância, ademais, a crença, mesmo que verdadeira, de que o conteúdo não seria compartilhado", escreveu o juiz.

A decisão foi dada por Wilson Gonçalves no âmbito de uma ação civil pública com pedido de danos morais coletivos apresentada pela Defensoria de São Paulo. Inicialmente, os defensores pediram que a Justiça condenasse o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil pelo dano moral coletivo decorrente de suas manifestações de caráter discriminatório à comunidade negra.

"O discurso do réu dialoga com as doutrinas racistas e eugenistas vigentes no século XIX, que serviram de base para construção de uma ideologia que sustenta a superioridade racial branca e legitima o racismo", apontaram os defensores na peça.

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No pedido, a Defensoria argumentou que toda a comunidade negra foi ofendida em sua integralidade. "Injustificável permitir que, a pretexto de exercício da liberdade de expressão, sejam veiculadas manifestações que se traduzem em racismo e em incentivo à discriminação", destacou a ACP.

A gravação em que Adilson faz as ofensas racistas ocorreu em 2017 em um grupo de uma torcida independente do clube, a 'DNA Santista'.

Após o vazamento do áudio, Adilson se licenciou do cargo de secretário-adjunto e pediu renúncia do Conselho Deliberativo do Santos, assim como afastamento definitivo do quadro associativo do clube.

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Na época, Adilson se pronunciou por meio de nota na qual pediu 'desculpas a todos que se sentiram ofendidos', afimando ter se tratado de 'um momento de infelicidade, onde foi levado pela emoção e dizendo ainda 'não ter preconceito de cor, raça ou credo'.

COM A PALAVRA, ADILSON DURANTE FILHO

A reportagem busca contato com a defesa do ex-secretário-adjunto de Turismo de Santos, Adilson Durante Filho. O espaço está aberto para manifestação.

Adilson Durante Filho, conselheiro do Santos, teve áudio divulgado onde afirmou que 'mulatos e pardos são raça que não tem caráter'. Foto: Reprodução/Twitter

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5.ª Vara Cível de Santos, condenou o ex-secretário-adjunto de Turismo da cidade e ex-conselheiro do Santos Futebol Clube Adilson Durante Filho a pagar indenização de R$ 10 mil por causa de áudio em que faz ofensas racistas, dizendo que 'pardos brasileiros são todos mau-caráter'. O valor será pago ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados e revertido especificamente para programas de combate ao racismo indicados pela Fundação Palmares.

Em áudio que viralizou em abril de 2019, Adilson afirmou: "Sempre que tiver um pardo... O pardo o que é? Não é aquele negão, mas também não é o branquinho. É o moreninho da cor dele. Esses caras, você tem que desconfiar de todos que você conhecer. Essa cor é uma mistura de raça que não tem caráter."

Ao analisar o caso, o juiz Wilson Gonçalves afirmou: "Posto que seja em grupo de WhatsApp, não se admite que alguém diga que os pardos brasileiros são todos maus-caracteres, que não tem um que não o seja, que todo pardo merece cuidado, que se trata de mistura de uma raça que não tem caráter, enfim, consoante transcrição constante da petição inicial e do parecer ministerial, e conteúdo do áudio-prova"

O magistrado pontuou ainda que o compartilhamento do áudio 'apenas tornou conhecida publicamente a gravíssima ilicitude' cometida por Adilson.

"(O réu) sabe perfeitamente o significativo e o alcance das expressões usadas, ainda que esse uso tenha se dado em ambiente fechado de rede social, não tendo relevância, ademais, a crença, mesmo que verdadeira, de que o conteúdo não seria compartilhado", escreveu o juiz.

A decisão foi dada por Wilson Gonçalves no âmbito de uma ação civil pública com pedido de danos morais coletivos apresentada pela Defensoria de São Paulo. Inicialmente, os defensores pediram que a Justiça condenasse o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil pelo dano moral coletivo decorrente de suas manifestações de caráter discriminatório à comunidade negra.

"O discurso do réu dialoga com as doutrinas racistas e eugenistas vigentes no século XIX, que serviram de base para construção de uma ideologia que sustenta a superioridade racial branca e legitima o racismo", apontaram os defensores na peça.

No pedido, a Defensoria argumentou que toda a comunidade negra foi ofendida em sua integralidade. "Injustificável permitir que, a pretexto de exercício da liberdade de expressão, sejam veiculadas manifestações que se traduzem em racismo e em incentivo à discriminação", destacou a ACP.

A gravação em que Adilson faz as ofensas racistas ocorreu em 2017 em um grupo de uma torcida independente do clube, a 'DNA Santista'.

Após o vazamento do áudio, Adilson se licenciou do cargo de secretário-adjunto e pediu renúncia do Conselho Deliberativo do Santos, assim como afastamento definitivo do quadro associativo do clube.

Na época, Adilson se pronunciou por meio de nota na qual pediu 'desculpas a todos que se sentiram ofendidos', afimando ter se tratado de 'um momento de infelicidade, onde foi levado pela emoção e dizendo ainda 'não ter preconceito de cor, raça ou credo'.

COM A PALAVRA, ADILSON DURANTE FILHO

A reportagem busca contato com a defesa do ex-secretário-adjunto de Turismo de Santos, Adilson Durante Filho. O espaço está aberto para manifestação.

Adilson Durante Filho, conselheiro do Santos, teve áudio divulgado onde afirmou que 'mulatos e pardos são raça que não tem caráter'. Foto: Reprodução/Twitter

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5.ª Vara Cível de Santos, condenou o ex-secretário-adjunto de Turismo da cidade e ex-conselheiro do Santos Futebol Clube Adilson Durante Filho a pagar indenização de R$ 10 mil por causa de áudio em que faz ofensas racistas, dizendo que 'pardos brasileiros são todos mau-caráter'. O valor será pago ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados e revertido especificamente para programas de combate ao racismo indicados pela Fundação Palmares.

Em áudio que viralizou em abril de 2019, Adilson afirmou: "Sempre que tiver um pardo... O pardo o que é? Não é aquele negão, mas também não é o branquinho. É o moreninho da cor dele. Esses caras, você tem que desconfiar de todos que você conhecer. Essa cor é uma mistura de raça que não tem caráter."

Ao analisar o caso, o juiz Wilson Gonçalves afirmou: "Posto que seja em grupo de WhatsApp, não se admite que alguém diga que os pardos brasileiros são todos maus-caracteres, que não tem um que não o seja, que todo pardo merece cuidado, que se trata de mistura de uma raça que não tem caráter, enfim, consoante transcrição constante da petição inicial e do parecer ministerial, e conteúdo do áudio-prova"

O magistrado pontuou ainda que o compartilhamento do áudio 'apenas tornou conhecida publicamente a gravíssima ilicitude' cometida por Adilson.

"(O réu) sabe perfeitamente o significativo e o alcance das expressões usadas, ainda que esse uso tenha se dado em ambiente fechado de rede social, não tendo relevância, ademais, a crença, mesmo que verdadeira, de que o conteúdo não seria compartilhado", escreveu o juiz.

A decisão foi dada por Wilson Gonçalves no âmbito de uma ação civil pública com pedido de danos morais coletivos apresentada pela Defensoria de São Paulo. Inicialmente, os defensores pediram que a Justiça condenasse o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil pelo dano moral coletivo decorrente de suas manifestações de caráter discriminatório à comunidade negra.

"O discurso do réu dialoga com as doutrinas racistas e eugenistas vigentes no século XIX, que serviram de base para construção de uma ideologia que sustenta a superioridade racial branca e legitima o racismo", apontaram os defensores na peça.

No pedido, a Defensoria argumentou que toda a comunidade negra foi ofendida em sua integralidade. "Injustificável permitir que, a pretexto de exercício da liberdade de expressão, sejam veiculadas manifestações que se traduzem em racismo e em incentivo à discriminação", destacou a ACP.

A gravação em que Adilson faz as ofensas racistas ocorreu em 2017 em um grupo de uma torcida independente do clube, a 'DNA Santista'.

Após o vazamento do áudio, Adilson se licenciou do cargo de secretário-adjunto e pediu renúncia do Conselho Deliberativo do Santos, assim como afastamento definitivo do quadro associativo do clube.

Na época, Adilson se pronunciou por meio de nota na qual pediu 'desculpas a todos que se sentiram ofendidos', afimando ter se tratado de 'um momento de infelicidade, onde foi levado pela emoção e dizendo ainda 'não ter preconceito de cor, raça ou credo'.

COM A PALAVRA, ADILSON DURANTE FILHO

A reportagem busca contato com a defesa do ex-secretário-adjunto de Turismo de Santos, Adilson Durante Filho. O espaço está aberto para manifestação.

Adilson Durante Filho, conselheiro do Santos, teve áudio divulgado onde afirmou que 'mulatos e pardos são raça que não tem caráter'. Foto: Reprodução/Twitter

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5.ª Vara Cível de Santos, condenou o ex-secretário-adjunto de Turismo da cidade e ex-conselheiro do Santos Futebol Clube Adilson Durante Filho a pagar indenização de R$ 10 mil por causa de áudio em que faz ofensas racistas, dizendo que 'pardos brasileiros são todos mau-caráter'. O valor será pago ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados e revertido especificamente para programas de combate ao racismo indicados pela Fundação Palmares.

Em áudio que viralizou em abril de 2019, Adilson afirmou: "Sempre que tiver um pardo... O pardo o que é? Não é aquele negão, mas também não é o branquinho. É o moreninho da cor dele. Esses caras, você tem que desconfiar de todos que você conhecer. Essa cor é uma mistura de raça que não tem caráter."

Ao analisar o caso, o juiz Wilson Gonçalves afirmou: "Posto que seja em grupo de WhatsApp, não se admite que alguém diga que os pardos brasileiros são todos maus-caracteres, que não tem um que não o seja, que todo pardo merece cuidado, que se trata de mistura de uma raça que não tem caráter, enfim, consoante transcrição constante da petição inicial e do parecer ministerial, e conteúdo do áudio-prova"

O magistrado pontuou ainda que o compartilhamento do áudio 'apenas tornou conhecida publicamente a gravíssima ilicitude' cometida por Adilson.

"(O réu) sabe perfeitamente o significativo e o alcance das expressões usadas, ainda que esse uso tenha se dado em ambiente fechado de rede social, não tendo relevância, ademais, a crença, mesmo que verdadeira, de que o conteúdo não seria compartilhado", escreveu o juiz.

A decisão foi dada por Wilson Gonçalves no âmbito de uma ação civil pública com pedido de danos morais coletivos apresentada pela Defensoria de São Paulo. Inicialmente, os defensores pediram que a Justiça condenasse o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil pelo dano moral coletivo decorrente de suas manifestações de caráter discriminatório à comunidade negra.

"O discurso do réu dialoga com as doutrinas racistas e eugenistas vigentes no século XIX, que serviram de base para construção de uma ideologia que sustenta a superioridade racial branca e legitima o racismo", apontaram os defensores na peça.

No pedido, a Defensoria argumentou que toda a comunidade negra foi ofendida em sua integralidade. "Injustificável permitir que, a pretexto de exercício da liberdade de expressão, sejam veiculadas manifestações que se traduzem em racismo e em incentivo à discriminação", destacou a ACP.

A gravação em que Adilson faz as ofensas racistas ocorreu em 2017 em um grupo de uma torcida independente do clube, a 'DNA Santista'.

Após o vazamento do áudio, Adilson se licenciou do cargo de secretário-adjunto e pediu renúncia do Conselho Deliberativo do Santos, assim como afastamento definitivo do quadro associativo do clube.

Na época, Adilson se pronunciou por meio de nota na qual pediu 'desculpas a todos que se sentiram ofendidos', afimando ter se tratado de 'um momento de infelicidade, onde foi levado pela emoção e dizendo ainda 'não ter preconceito de cor, raça ou credo'.

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