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Juiz notifica PR para que Garotinho e ex-senador não voltem ao partido


Raph Machado Manhães Júnior, da 98ª Vara Eleitoral de Campos dos Goytacazes, afirma que se ex-governador e presidente da legenda, Antonio Carlos Rodrigues, alvos da Operação Caixa D' Água por supostos repasses de R$ 3 milhões da JBS, retornarem à legenda, haverá 'imposição de medidas mais rígidas'

Por Luiz Vassallo, Fabio Grellet e Constança Rezende
Anthony Garotinho e Rosinha. Foto: Wilton Júnior/Estadão

O juiz da 98ª Vara Eleitoral do Rio, Raph Machado Manhães Júnior, notificou o PR para que mantenha afastados Anthony Garotinho, presidente estadual, e Antônio Carlos Rodrigues, presidente nacional afastado, de suas funções. Ambos são alvo da Operação Caixa D'Água, que os investiga por repasse de R$ 3 milhões da JBS para a campanha do ex-governador em 2014. Rodrigues é acusado de operacionalizar o dinheiro.

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"Destarte, qualquer ato praticado pelos referidos réus na condição de presidente afastado do partido a que pertencem será considerado como descumprimento de ordem judicial, sujeitando-se aqueles, portanto, à imposição de medidas mais rígidas", anota o magistrado.

O juiz ainda mandou oficiar 'ao Partido da República na esfera Estadual e Nacional, informando que a decisão inicial proferida' no âmbito da Caixa D' Água 'mantem-se intacta nos termos deste decisum'.

Garotinho e Antonio Carlos foram soltos ministro Gilmar Mendes no âmbito de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, em decisão do dia 20 de dezembro.

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Garotinho foi preso em novembro sob acusação de crimes como corrupção, participação em organização criminosa e falsidade na prestação de contas eleitorais entre os anos 2009 e 2016. A prisão foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro (MPE-RJ), decretada pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Glaucenir Silva de Oliveira, e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RJ).

A denúncia do MPE afirma que o grupo J&F fez doação ilegal de R$ 3 milhões por meio de contrato com uma empresa indicada por Garotinho para financiar sua campanha ao governo do Estado em 2014, derrotada pela de Luiz Fernando Pezão (PMDB).

Os valores não teriam sido declarados em sua prestação de contas. O ex-governador é acusado também de intimidar e extorquir empresários que atuavam em Campos. Garotinho está na Cadeia Pública de Benfica. Sua esposa e ex-governadora Rosinha Garotinho também tinha sido presa, mas saiu no último dia 30.

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Ela foi beneficiada por uma decisão do TRE-RJ, que acolheu seu habeas corpus e deixou a ex-governadora em liberdade restrita. A decisão, no entanto, não tinha sido estendida a Garotinho. No dia 22 de dezembro, Gilmar mandou tirar a tornozeleira de Rosinha.

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

DECISÃO

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Analisando, minuciosamente, os autos que me vieram conclusos nesta data, verifico que a decisão de fls. 54/81 do IPF 189/2017, no que tange ao afastamento dos réus Anthony William Matheus Garotinho de Oliveira e Antônio Carlos Rodrigues da presidência do Partido da República - "PR", no âmbito Estadual e Nacional, respectivamente, manteve-se inalterada, pois aquelas determinações tomadas à fl. 81 não foram objeto da apreciação dos Habeas Corpus intentados perante à Corte máxima eleitoral, como se vê das decisões do Presidente do TSE juntadas às fls. 1369/1375 e 1381/1386, destes autos.

Assim, estão os réus Anthony William Matheus Garotinho de Oliveira e Antônio Carlos Rodrigues afastados das funções relativas à Presidência do partido acima mencionado, tanto no âmbito Estadual como Nacional.

Destarte, qualquer ato praticado pelos referidos réus na condição de presidente do partido a que pertencem será considerado como descumprimento de ordem judicial, sujeitando-se aqueles, portanto, à imposição de medidas mais rígidas.

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Intimem-se. Oficie-se ao Partido da República na esfera Estadual e Nacional, informando que a decisão inicial proferida nestes autos mantem-se intacta nos termos deste decisum.

Caberá ao cartório eleitoral fiscalizar o cumprimento da ordem mencionada.

Campos, 10 de janeiro de 2018.

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RALPH MACHADO MANHÃES JÚNIOR - Juiz Eleitoral

COM A PALAVRA, PR

A direção nacional do Partido da República reitera que não comenta decisões do Poder Judiciário. Entretanto, esclarece que, no mesmo dia em que foi anunciado o mandado de prisão do presidente nacional do PR, a legenda republicana comunicou o Tribunal Superior Eleitoral o afastamento do senhor Antônio Carlos Rodrigues do comando da Executiva do partido. Na mesma data, passou a responder pela presidência nacional do PR o senhor José Tadeu Candelária.

Anthony Garotinho e Rosinha. Foto: Wilton Júnior/Estadão

O juiz da 98ª Vara Eleitoral do Rio, Raph Machado Manhães Júnior, notificou o PR para que mantenha afastados Anthony Garotinho, presidente estadual, e Antônio Carlos Rodrigues, presidente nacional afastado, de suas funções. Ambos são alvo da Operação Caixa D'Água, que os investiga por repasse de R$ 3 milhões da JBS para a campanha do ex-governador em 2014. Rodrigues é acusado de operacionalizar o dinheiro.

"Destarte, qualquer ato praticado pelos referidos réus na condição de presidente afastado do partido a que pertencem será considerado como descumprimento de ordem judicial, sujeitando-se aqueles, portanto, à imposição de medidas mais rígidas", anota o magistrado.

O juiz ainda mandou oficiar 'ao Partido da República na esfera Estadual e Nacional, informando que a decisão inicial proferida' no âmbito da Caixa D' Água 'mantem-se intacta nos termos deste decisum'.

Garotinho e Antonio Carlos foram soltos ministro Gilmar Mendes no âmbito de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, em decisão do dia 20 de dezembro.

Garotinho foi preso em novembro sob acusação de crimes como corrupção, participação em organização criminosa e falsidade na prestação de contas eleitorais entre os anos 2009 e 2016. A prisão foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro (MPE-RJ), decretada pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Glaucenir Silva de Oliveira, e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RJ).

A denúncia do MPE afirma que o grupo J&F fez doação ilegal de R$ 3 milhões por meio de contrato com uma empresa indicada por Garotinho para financiar sua campanha ao governo do Estado em 2014, derrotada pela de Luiz Fernando Pezão (PMDB).

Os valores não teriam sido declarados em sua prestação de contas. O ex-governador é acusado também de intimidar e extorquir empresários que atuavam em Campos. Garotinho está na Cadeia Pública de Benfica. Sua esposa e ex-governadora Rosinha Garotinho também tinha sido presa, mas saiu no último dia 30.

Ela foi beneficiada por uma decisão do TRE-RJ, que acolheu seu habeas corpus e deixou a ex-governadora em liberdade restrita. A decisão, no entanto, não tinha sido estendida a Garotinho. No dia 22 de dezembro, Gilmar mandou tirar a tornozeleira de Rosinha.

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

DECISÃO

Analisando, minuciosamente, os autos que me vieram conclusos nesta data, verifico que a decisão de fls. 54/81 do IPF 189/2017, no que tange ao afastamento dos réus Anthony William Matheus Garotinho de Oliveira e Antônio Carlos Rodrigues da presidência do Partido da República - "PR", no âmbito Estadual e Nacional, respectivamente, manteve-se inalterada, pois aquelas determinações tomadas à fl. 81 não foram objeto da apreciação dos Habeas Corpus intentados perante à Corte máxima eleitoral, como se vê das decisões do Presidente do TSE juntadas às fls. 1369/1375 e 1381/1386, destes autos.

Assim, estão os réus Anthony William Matheus Garotinho de Oliveira e Antônio Carlos Rodrigues afastados das funções relativas à Presidência do partido acima mencionado, tanto no âmbito Estadual como Nacional.

Destarte, qualquer ato praticado pelos referidos réus na condição de presidente do partido a que pertencem será considerado como descumprimento de ordem judicial, sujeitando-se aqueles, portanto, à imposição de medidas mais rígidas.

Intimem-se. Oficie-se ao Partido da República na esfera Estadual e Nacional, informando que a decisão inicial proferida nestes autos mantem-se intacta nos termos deste decisum.

Caberá ao cartório eleitoral fiscalizar o cumprimento da ordem mencionada.

Campos, 10 de janeiro de 2018.

RALPH MACHADO MANHÃES JÚNIOR - Juiz Eleitoral

COM A PALAVRA, PR

A direção nacional do Partido da República reitera que não comenta decisões do Poder Judiciário. Entretanto, esclarece que, no mesmo dia em que foi anunciado o mandado de prisão do presidente nacional do PR, a legenda republicana comunicou o Tribunal Superior Eleitoral o afastamento do senhor Antônio Carlos Rodrigues do comando da Executiva do partido. Na mesma data, passou a responder pela presidência nacional do PR o senhor José Tadeu Candelária.

Anthony Garotinho e Rosinha. Foto: Wilton Júnior/Estadão

O juiz da 98ª Vara Eleitoral do Rio, Raph Machado Manhães Júnior, notificou o PR para que mantenha afastados Anthony Garotinho, presidente estadual, e Antônio Carlos Rodrigues, presidente nacional afastado, de suas funções. Ambos são alvo da Operação Caixa D'Água, que os investiga por repasse de R$ 3 milhões da JBS para a campanha do ex-governador em 2014. Rodrigues é acusado de operacionalizar o dinheiro.

"Destarte, qualquer ato praticado pelos referidos réus na condição de presidente afastado do partido a que pertencem será considerado como descumprimento de ordem judicial, sujeitando-se aqueles, portanto, à imposição de medidas mais rígidas", anota o magistrado.

O juiz ainda mandou oficiar 'ao Partido da República na esfera Estadual e Nacional, informando que a decisão inicial proferida' no âmbito da Caixa D' Água 'mantem-se intacta nos termos deste decisum'.

Garotinho e Antonio Carlos foram soltos ministro Gilmar Mendes no âmbito de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, em decisão do dia 20 de dezembro.

Garotinho foi preso em novembro sob acusação de crimes como corrupção, participação em organização criminosa e falsidade na prestação de contas eleitorais entre os anos 2009 e 2016. A prisão foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro (MPE-RJ), decretada pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Glaucenir Silva de Oliveira, e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RJ).

A denúncia do MPE afirma que o grupo J&F fez doação ilegal de R$ 3 milhões por meio de contrato com uma empresa indicada por Garotinho para financiar sua campanha ao governo do Estado em 2014, derrotada pela de Luiz Fernando Pezão (PMDB).

Os valores não teriam sido declarados em sua prestação de contas. O ex-governador é acusado também de intimidar e extorquir empresários que atuavam em Campos. Garotinho está na Cadeia Pública de Benfica. Sua esposa e ex-governadora Rosinha Garotinho também tinha sido presa, mas saiu no último dia 30.

Ela foi beneficiada por uma decisão do TRE-RJ, que acolheu seu habeas corpus e deixou a ex-governadora em liberdade restrita. A decisão, no entanto, não tinha sido estendida a Garotinho. No dia 22 de dezembro, Gilmar mandou tirar a tornozeleira de Rosinha.

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

DECISÃO

Analisando, minuciosamente, os autos que me vieram conclusos nesta data, verifico que a decisão de fls. 54/81 do IPF 189/2017, no que tange ao afastamento dos réus Anthony William Matheus Garotinho de Oliveira e Antônio Carlos Rodrigues da presidência do Partido da República - "PR", no âmbito Estadual e Nacional, respectivamente, manteve-se inalterada, pois aquelas determinações tomadas à fl. 81 não foram objeto da apreciação dos Habeas Corpus intentados perante à Corte máxima eleitoral, como se vê das decisões do Presidente do TSE juntadas às fls. 1369/1375 e 1381/1386, destes autos.

Assim, estão os réus Anthony William Matheus Garotinho de Oliveira e Antônio Carlos Rodrigues afastados das funções relativas à Presidência do partido acima mencionado, tanto no âmbito Estadual como Nacional.

Destarte, qualquer ato praticado pelos referidos réus na condição de presidente do partido a que pertencem será considerado como descumprimento de ordem judicial, sujeitando-se aqueles, portanto, à imposição de medidas mais rígidas.

Intimem-se. Oficie-se ao Partido da República na esfera Estadual e Nacional, informando que a decisão inicial proferida nestes autos mantem-se intacta nos termos deste decisum.

Caberá ao cartório eleitoral fiscalizar o cumprimento da ordem mencionada.

Campos, 10 de janeiro de 2018.

RALPH MACHADO MANHÃES JÚNIOR - Juiz Eleitoral

COM A PALAVRA, PR

A direção nacional do Partido da República reitera que não comenta decisões do Poder Judiciário. Entretanto, esclarece que, no mesmo dia em que foi anunciado o mandado de prisão do presidente nacional do PR, a legenda republicana comunicou o Tribunal Superior Eleitoral o afastamento do senhor Antônio Carlos Rodrigues do comando da Executiva do partido. Na mesma data, passou a responder pela presidência nacional do PR o senhor José Tadeu Candelária.

Anthony Garotinho e Rosinha. Foto: Wilton Júnior/Estadão

O juiz da 98ª Vara Eleitoral do Rio, Raph Machado Manhães Júnior, notificou o PR para que mantenha afastados Anthony Garotinho, presidente estadual, e Antônio Carlos Rodrigues, presidente nacional afastado, de suas funções. Ambos são alvo da Operação Caixa D'Água, que os investiga por repasse de R$ 3 milhões da JBS para a campanha do ex-governador em 2014. Rodrigues é acusado de operacionalizar o dinheiro.

"Destarte, qualquer ato praticado pelos referidos réus na condição de presidente afastado do partido a que pertencem será considerado como descumprimento de ordem judicial, sujeitando-se aqueles, portanto, à imposição de medidas mais rígidas", anota o magistrado.

O juiz ainda mandou oficiar 'ao Partido da República na esfera Estadual e Nacional, informando que a decisão inicial proferida' no âmbito da Caixa D' Água 'mantem-se intacta nos termos deste decisum'.

Garotinho e Antonio Carlos foram soltos ministro Gilmar Mendes no âmbito de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, em decisão do dia 20 de dezembro.

Garotinho foi preso em novembro sob acusação de crimes como corrupção, participação em organização criminosa e falsidade na prestação de contas eleitorais entre os anos 2009 e 2016. A prisão foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro (MPE-RJ), decretada pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Glaucenir Silva de Oliveira, e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RJ).

A denúncia do MPE afirma que o grupo J&F fez doação ilegal de R$ 3 milhões por meio de contrato com uma empresa indicada por Garotinho para financiar sua campanha ao governo do Estado em 2014, derrotada pela de Luiz Fernando Pezão (PMDB).

Os valores não teriam sido declarados em sua prestação de contas. O ex-governador é acusado também de intimidar e extorquir empresários que atuavam em Campos. Garotinho está na Cadeia Pública de Benfica. Sua esposa e ex-governadora Rosinha Garotinho também tinha sido presa, mas saiu no último dia 30.

Ela foi beneficiada por uma decisão do TRE-RJ, que acolheu seu habeas corpus e deixou a ex-governadora em liberdade restrita. A decisão, no entanto, não tinha sido estendida a Garotinho. No dia 22 de dezembro, Gilmar mandou tirar a tornozeleira de Rosinha.

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

DECISÃO

Analisando, minuciosamente, os autos que me vieram conclusos nesta data, verifico que a decisão de fls. 54/81 do IPF 189/2017, no que tange ao afastamento dos réus Anthony William Matheus Garotinho de Oliveira e Antônio Carlos Rodrigues da presidência do Partido da República - "PR", no âmbito Estadual e Nacional, respectivamente, manteve-se inalterada, pois aquelas determinações tomadas à fl. 81 não foram objeto da apreciação dos Habeas Corpus intentados perante à Corte máxima eleitoral, como se vê das decisões do Presidente do TSE juntadas às fls. 1369/1375 e 1381/1386, destes autos.

Assim, estão os réus Anthony William Matheus Garotinho de Oliveira e Antônio Carlos Rodrigues afastados das funções relativas à Presidência do partido acima mencionado, tanto no âmbito Estadual como Nacional.

Destarte, qualquer ato praticado pelos referidos réus na condição de presidente do partido a que pertencem será considerado como descumprimento de ordem judicial, sujeitando-se aqueles, portanto, à imposição de medidas mais rígidas.

Intimem-se. Oficie-se ao Partido da República na esfera Estadual e Nacional, informando que a decisão inicial proferida nestes autos mantem-se intacta nos termos deste decisum.

Caberá ao cartório eleitoral fiscalizar o cumprimento da ordem mencionada.

Campos, 10 de janeiro de 2018.

RALPH MACHADO MANHÃES JÚNIOR - Juiz Eleitoral

COM A PALAVRA, PR

A direção nacional do Partido da República reitera que não comenta decisões do Poder Judiciário. Entretanto, esclarece que, no mesmo dia em que foi anunciado o mandado de prisão do presidente nacional do PR, a legenda republicana comunicou o Tribunal Superior Eleitoral o afastamento do senhor Antônio Carlos Rodrigues do comando da Executiva do partido. Na mesma data, passou a responder pela presidência nacional do PR o senhor José Tadeu Candelária.

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