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Juíza avisa que investigações ligadas ao Rodoanel não terminaram


Em despacho nos autos da Operação Pedra no Caminho, Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, assinala que autorizou novas frentes de apuração

Por Julia Affonso
Maria Isabel do Prado. Foto: Gedeão Dias/TJSP

A juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal, em São Paulo, afirmou em decisão que o inquérito que culminou na denúncia da Operação Pedra no Caminho - investigação sobre supostas fraudes nas obras do Rodoanel Norte - 'não encerrou todas as investigações'. Em julho, a força-tarefa da Operação Lava Jato acusou 14 investigados por crimes de fraude à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa.

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"O inquérito policial nº. 0053/2016-11, na forma já manifestada pelo Ministério Público Federal, não encerrou todas as investigações, e seu desmembramento para a formação de novos inquéritos policiais já foi autorizado pelo juízo na decisão proferida em 2 de agosto de 2018", afirmou a juíza, em decisão de sexta-feira, 24.

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"Somente faz parte do acervo que instrui a denúncia (sem prejuízo do disposto no artigo 231 do CPP) as provas colacionadas aos autos até então."

Na mesma decisão, a juíza negou conceder prazo em dobro a denunciados da Pedra no Caminho. A magistrada ainda não aceitou a acusação formal do Ministério Público Federal. Em 2 de agosto, em outra decisão, Maria Isabel mandou notificar os denunciados.

Quatro acusados alegaram à juíza que cópias de arquivos do processo estavam corrompidas. Dois pediram 30 dias para resposta à denúncia após o acesso aos autos.

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Na sexta-feira, 24, a juíza negou o 'pedido de concessão de prazo de 30 dias'.

"A obtenção de prazo em dobro somente é prerrogativa legal da Defensoria Pública, bem como, que após o eventual recebimento da denúncia, terão as defesas dos réus que permanecerem no polo passivo o regular prazo de dez dias para resposta à acusação antes do início da instrução", afirmou.

"Ademais, com o devido respeito aos prazos legais, conforme é o caso, a celeridade do curso processual é exigida nas hipóteses em que existam réus mantidos sob necessária prisão preventiva, como também é o caso."

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Nesta terça, 28, por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou da prisão o ex-diretor da Dersa Pedro da Silva, preso em junho pela Pedra no Caminho. A custódia preventiva foi substituída por outras medidas, como proibição de deixar o País, de fazer contato com outros investigados no caso, e de entrar no prédio da Dersa.

COM A PALAVRA, A DERSA

A DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A reitera que juntamente com o Governo do Estado é a maior interessada na elucidação do caso. Havendo qualquer eventual prejuízo ao erário público, o Estado adotará as medidas cabíveis, como já agiu em outras ocasiões.

Maria Isabel do Prado. Foto: Gedeão Dias/TJSP

A juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal, em São Paulo, afirmou em decisão que o inquérito que culminou na denúncia da Operação Pedra no Caminho - investigação sobre supostas fraudes nas obras do Rodoanel Norte - 'não encerrou todas as investigações'. Em julho, a força-tarefa da Operação Lava Jato acusou 14 investigados por crimes de fraude à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa.

"O inquérito policial nº. 0053/2016-11, na forma já manifestada pelo Ministério Público Federal, não encerrou todas as investigações, e seu desmembramento para a formação de novos inquéritos policiais já foi autorizado pelo juízo na decisão proferida em 2 de agosto de 2018", afirmou a juíza, em decisão de sexta-feira, 24.

"Somente faz parte do acervo que instrui a denúncia (sem prejuízo do disposto no artigo 231 do CPP) as provas colacionadas aos autos até então."

Na mesma decisão, a juíza negou conceder prazo em dobro a denunciados da Pedra no Caminho. A magistrada ainda não aceitou a acusação formal do Ministério Público Federal. Em 2 de agosto, em outra decisão, Maria Isabel mandou notificar os denunciados.

Quatro acusados alegaram à juíza que cópias de arquivos do processo estavam corrompidas. Dois pediram 30 dias para resposta à denúncia após o acesso aos autos.

Na sexta-feira, 24, a juíza negou o 'pedido de concessão de prazo de 30 dias'.

"A obtenção de prazo em dobro somente é prerrogativa legal da Defensoria Pública, bem como, que após o eventual recebimento da denúncia, terão as defesas dos réus que permanecerem no polo passivo o regular prazo de dez dias para resposta à acusação antes do início da instrução", afirmou.

"Ademais, com o devido respeito aos prazos legais, conforme é o caso, a celeridade do curso processual é exigida nas hipóteses em que existam réus mantidos sob necessária prisão preventiva, como também é o caso."

Nesta terça, 28, por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou da prisão o ex-diretor da Dersa Pedro da Silva, preso em junho pela Pedra no Caminho. A custódia preventiva foi substituída por outras medidas, como proibição de deixar o País, de fazer contato com outros investigados no caso, e de entrar no prédio da Dersa.

COM A PALAVRA, A DERSA

A DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A reitera que juntamente com o Governo do Estado é a maior interessada na elucidação do caso. Havendo qualquer eventual prejuízo ao erário público, o Estado adotará as medidas cabíveis, como já agiu em outras ocasiões.

Maria Isabel do Prado. Foto: Gedeão Dias/TJSP

A juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal, em São Paulo, afirmou em decisão que o inquérito que culminou na denúncia da Operação Pedra no Caminho - investigação sobre supostas fraudes nas obras do Rodoanel Norte - 'não encerrou todas as investigações'. Em julho, a força-tarefa da Operação Lava Jato acusou 14 investigados por crimes de fraude à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa.

"O inquérito policial nº. 0053/2016-11, na forma já manifestada pelo Ministério Público Federal, não encerrou todas as investigações, e seu desmembramento para a formação de novos inquéritos policiais já foi autorizado pelo juízo na decisão proferida em 2 de agosto de 2018", afirmou a juíza, em decisão de sexta-feira, 24.

"Somente faz parte do acervo que instrui a denúncia (sem prejuízo do disposto no artigo 231 do CPP) as provas colacionadas aos autos até então."

Na mesma decisão, a juíza negou conceder prazo em dobro a denunciados da Pedra no Caminho. A magistrada ainda não aceitou a acusação formal do Ministério Público Federal. Em 2 de agosto, em outra decisão, Maria Isabel mandou notificar os denunciados.

Quatro acusados alegaram à juíza que cópias de arquivos do processo estavam corrompidas. Dois pediram 30 dias para resposta à denúncia após o acesso aos autos.

Na sexta-feira, 24, a juíza negou o 'pedido de concessão de prazo de 30 dias'.

"A obtenção de prazo em dobro somente é prerrogativa legal da Defensoria Pública, bem como, que após o eventual recebimento da denúncia, terão as defesas dos réus que permanecerem no polo passivo o regular prazo de dez dias para resposta à acusação antes do início da instrução", afirmou.

"Ademais, com o devido respeito aos prazos legais, conforme é o caso, a celeridade do curso processual é exigida nas hipóteses em que existam réus mantidos sob necessária prisão preventiva, como também é o caso."

Nesta terça, 28, por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou da prisão o ex-diretor da Dersa Pedro da Silva, preso em junho pela Pedra no Caminho. A custódia preventiva foi substituída por outras medidas, como proibição de deixar o País, de fazer contato com outros investigados no caso, e de entrar no prédio da Dersa.

COM A PALAVRA, A DERSA

A DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A reitera que juntamente com o Governo do Estado é a maior interessada na elucidação do caso. Havendo qualquer eventual prejuízo ao erário público, o Estado adotará as medidas cabíveis, como já agiu em outras ocasiões.

Maria Isabel do Prado. Foto: Gedeão Dias/TJSP

A juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal, em São Paulo, afirmou em decisão que o inquérito que culminou na denúncia da Operação Pedra no Caminho - investigação sobre supostas fraudes nas obras do Rodoanel Norte - 'não encerrou todas as investigações'. Em julho, a força-tarefa da Operação Lava Jato acusou 14 investigados por crimes de fraude à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa.

"O inquérito policial nº. 0053/2016-11, na forma já manifestada pelo Ministério Público Federal, não encerrou todas as investigações, e seu desmembramento para a formação de novos inquéritos policiais já foi autorizado pelo juízo na decisão proferida em 2 de agosto de 2018", afirmou a juíza, em decisão de sexta-feira, 24.

"Somente faz parte do acervo que instrui a denúncia (sem prejuízo do disposto no artigo 231 do CPP) as provas colacionadas aos autos até então."

Na mesma decisão, a juíza negou conceder prazo em dobro a denunciados da Pedra no Caminho. A magistrada ainda não aceitou a acusação formal do Ministério Público Federal. Em 2 de agosto, em outra decisão, Maria Isabel mandou notificar os denunciados.

Quatro acusados alegaram à juíza que cópias de arquivos do processo estavam corrompidas. Dois pediram 30 dias para resposta à denúncia após o acesso aos autos.

Na sexta-feira, 24, a juíza negou o 'pedido de concessão de prazo de 30 dias'.

"A obtenção de prazo em dobro somente é prerrogativa legal da Defensoria Pública, bem como, que após o eventual recebimento da denúncia, terão as defesas dos réus que permanecerem no polo passivo o regular prazo de dez dias para resposta à acusação antes do início da instrução", afirmou.

"Ademais, com o devido respeito aos prazos legais, conforme é o caso, a celeridade do curso processual é exigida nas hipóteses em que existam réus mantidos sob necessária prisão preventiva, como também é o caso."

Nesta terça, 28, por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou da prisão o ex-diretor da Dersa Pedro da Silva, preso em junho pela Pedra no Caminho. A custódia preventiva foi substituída por outras medidas, como proibição de deixar o País, de fazer contato com outros investigados no caso, e de entrar no prédio da Dersa.

COM A PALAVRA, A DERSA

A DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A reitera que juntamente com o Governo do Estado é a maior interessada na elucidação do caso. Havendo qualquer eventual prejuízo ao erário público, o Estado adotará as medidas cabíveis, como já agiu em outras ocasiões.

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