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Juíza condena Silval Barbosa a 13 anos e 7 meses de prisão


Juíza da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá Selma Rosane Santos Arruda não aplicou ao ex-governador do Mato Grosso os benefícios da delação por considerar que ele colaborou pouco na ação penal em que foi condenado

Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
O ex-governador Silval Barbosa. FOTO: ED FERREIRA/ESTADÃO Foto: Estadão

A juíza da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá Selma Rosane Santos Arruda condenou o ex-governador do Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB) a 13 anos e 7 meses e 20 dias de prisão, por concussão, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A magistrada considerou que o acordo de colaboração entre o peemedebista e a Procuradoria-Geral da República pouco colaborou no âmbito do processo em que o condenou e, por isso, não aplicou a ele os benefícios previstos na delação.

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Documento

decisão

O Ministério Público estadual Silval da Cunha  Barbosa, e outros cinco em 23 de setembro de 2015, por organização  criminosa, concussão, extorsão e lavagem de dinheiro.

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Segundo a denúncia, os crimes envolveram a concessão dos benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e  Comercial de Mato Grosso- PRODEIC - no período de 2011 a 2015 envolvendo as empresas Tractor, DCP Máquinas e Veículos Ltda e  Casa da Engrenagem Distribuidora de Peças Ltda.

A acusação dá conta de que a suposta organização criminosa formada pelo ex-governador 'exigiu vantagem indevida do empresário João Batista Rosa para  manutenção de incentivo fiscal em prol de tais pessoas jurídicas, bem como a prática de lavagem de dinheiro em fase posterior ao crime de extorsão'.

Ao condenar Silval, a juíza disse ser 'certo que a colaboração de Silvai Barbosa tem sido  considerada "monstruosa", diante do número de circunstâncias, crimes e  pessoas que envolve'.

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"Porém, a análise da colaboração, para fins de redução da  pena, não pode ser feita de modo global e, sim, individual.  Por isso, ainda que o condenado Silvai tenha colaborado  decisivamente para uma centena de outros crimes, se para os tratados nesta ação penal não o fez, não merece a redução acorda", anotou.

A magistrada ainda afirma que 'no caso presente, há provas  contundentes que apontam para Silval como autor mediato da concussão e  da lavagem de capitais e, mesmo assim, o mesmo nega ter praticado tais  delitos em seu reinterrogatório e sua negativa é reforçada nas alegações finais defensivas, que só admitem a condenação pelo crime tipificado na  Lei 12.850/13', que tipifica organização criminosa.

"A organização criminosa por ele [Silval] chefiada não teve  qualquer escrúpulo em exigir da vítima João Batista Rosa o pagamento de  R$ 2.500.000,00, mesmo já tendo concedido benefícios fiscais às empresas  deste".

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Delação. Ao homologar a delação premiada de Silval Barbosa no Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux considerou as revelações 'monstruosas'. Entre as provas de corroboração, o peemedebista entregou vídeos de políticos do Mato Grosso fazendo filas em seu gabinete para rechear caixas, malas e os bolsos de dinheiro. O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, por exemplo, chega a abaixar para pegar as notas que caíram no chão por não haver mais espaço em seu paletó.

COM A PALAVRA, SILVAL

A reportagem entrou em contato com a defesa. O espaço está aberto para manifestação.

O ex-governador Silval Barbosa. FOTO: ED FERREIRA/ESTADÃO Foto: Estadão

A juíza da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá Selma Rosane Santos Arruda condenou o ex-governador do Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB) a 13 anos e 7 meses e 20 dias de prisão, por concussão, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A magistrada considerou que o acordo de colaboração entre o peemedebista e a Procuradoria-Geral da República pouco colaborou no âmbito do processo em que o condenou e, por isso, não aplicou a ele os benefícios previstos na delação.

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O Ministério Público estadual Silval da Cunha  Barbosa, e outros cinco em 23 de setembro de 2015, por organização  criminosa, concussão, extorsão e lavagem de dinheiro.

Segundo a denúncia, os crimes envolveram a concessão dos benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e  Comercial de Mato Grosso- PRODEIC - no período de 2011 a 2015 envolvendo as empresas Tractor, DCP Máquinas e Veículos Ltda e  Casa da Engrenagem Distribuidora de Peças Ltda.

A acusação dá conta de que a suposta organização criminosa formada pelo ex-governador 'exigiu vantagem indevida do empresário João Batista Rosa para  manutenção de incentivo fiscal em prol de tais pessoas jurídicas, bem como a prática de lavagem de dinheiro em fase posterior ao crime de extorsão'.

Ao condenar Silval, a juíza disse ser 'certo que a colaboração de Silvai Barbosa tem sido  considerada "monstruosa", diante do número de circunstâncias, crimes e  pessoas que envolve'.

"Porém, a análise da colaboração, para fins de redução da  pena, não pode ser feita de modo global e, sim, individual.  Por isso, ainda que o condenado Silvai tenha colaborado  decisivamente para uma centena de outros crimes, se para os tratados nesta ação penal não o fez, não merece a redução acorda", anotou.

A magistrada ainda afirma que 'no caso presente, há provas  contundentes que apontam para Silval como autor mediato da concussão e  da lavagem de capitais e, mesmo assim, o mesmo nega ter praticado tais  delitos em seu reinterrogatório e sua negativa é reforçada nas alegações finais defensivas, que só admitem a condenação pelo crime tipificado na  Lei 12.850/13', que tipifica organização criminosa.

"A organização criminosa por ele [Silval] chefiada não teve  qualquer escrúpulo em exigir da vítima João Batista Rosa o pagamento de  R$ 2.500.000,00, mesmo já tendo concedido benefícios fiscais às empresas  deste".

Delação. Ao homologar a delação premiada de Silval Barbosa no Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux considerou as revelações 'monstruosas'. Entre as provas de corroboração, o peemedebista entregou vídeos de políticos do Mato Grosso fazendo filas em seu gabinete para rechear caixas, malas e os bolsos de dinheiro. O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, por exemplo, chega a abaixar para pegar as notas que caíram no chão por não haver mais espaço em seu paletó.

COM A PALAVRA, SILVAL

A reportagem entrou em contato com a defesa. O espaço está aberto para manifestação.

O ex-governador Silval Barbosa. FOTO: ED FERREIRA/ESTADÃO Foto: Estadão

A juíza da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá Selma Rosane Santos Arruda condenou o ex-governador do Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB) a 13 anos e 7 meses e 20 dias de prisão, por concussão, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A magistrada considerou que o acordo de colaboração entre o peemedebista e a Procuradoria-Geral da República pouco colaborou no âmbito do processo em que o condenou e, por isso, não aplicou a ele os benefícios previstos na delação.

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O Ministério Público estadual Silval da Cunha  Barbosa, e outros cinco em 23 de setembro de 2015, por organização  criminosa, concussão, extorsão e lavagem de dinheiro.

Segundo a denúncia, os crimes envolveram a concessão dos benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e  Comercial de Mato Grosso- PRODEIC - no período de 2011 a 2015 envolvendo as empresas Tractor, DCP Máquinas e Veículos Ltda e  Casa da Engrenagem Distribuidora de Peças Ltda.

A acusação dá conta de que a suposta organização criminosa formada pelo ex-governador 'exigiu vantagem indevida do empresário João Batista Rosa para  manutenção de incentivo fiscal em prol de tais pessoas jurídicas, bem como a prática de lavagem de dinheiro em fase posterior ao crime de extorsão'.

Ao condenar Silval, a juíza disse ser 'certo que a colaboração de Silvai Barbosa tem sido  considerada "monstruosa", diante do número de circunstâncias, crimes e  pessoas que envolve'.

"Porém, a análise da colaboração, para fins de redução da  pena, não pode ser feita de modo global e, sim, individual.  Por isso, ainda que o condenado Silvai tenha colaborado  decisivamente para uma centena de outros crimes, se para os tratados nesta ação penal não o fez, não merece a redução acorda", anotou.

A magistrada ainda afirma que 'no caso presente, há provas  contundentes que apontam para Silval como autor mediato da concussão e  da lavagem de capitais e, mesmo assim, o mesmo nega ter praticado tais  delitos em seu reinterrogatório e sua negativa é reforçada nas alegações finais defensivas, que só admitem a condenação pelo crime tipificado na  Lei 12.850/13', que tipifica organização criminosa.

"A organização criminosa por ele [Silval] chefiada não teve  qualquer escrúpulo em exigir da vítima João Batista Rosa o pagamento de  R$ 2.500.000,00, mesmo já tendo concedido benefícios fiscais às empresas  deste".

Delação. Ao homologar a delação premiada de Silval Barbosa no Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux considerou as revelações 'monstruosas'. Entre as provas de corroboração, o peemedebista entregou vídeos de políticos do Mato Grosso fazendo filas em seu gabinete para rechear caixas, malas e os bolsos de dinheiro. O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, por exemplo, chega a abaixar para pegar as notas que caíram no chão por não haver mais espaço em seu paletó.

COM A PALAVRA, SILVAL

A reportagem entrou em contato com a defesa. O espaço está aberto para manifestação.

O ex-governador Silval Barbosa. FOTO: ED FERREIRA/ESTADÃO Foto: Estadão

A juíza da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá Selma Rosane Santos Arruda condenou o ex-governador do Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB) a 13 anos e 7 meses e 20 dias de prisão, por concussão, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A magistrada considerou que o acordo de colaboração entre o peemedebista e a Procuradoria-Geral da República pouco colaborou no âmbito do processo em que o condenou e, por isso, não aplicou a ele os benefícios previstos na delação.

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O Ministério Público estadual Silval da Cunha  Barbosa, e outros cinco em 23 de setembro de 2015, por organização  criminosa, concussão, extorsão e lavagem de dinheiro.

Segundo a denúncia, os crimes envolveram a concessão dos benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e  Comercial de Mato Grosso- PRODEIC - no período de 2011 a 2015 envolvendo as empresas Tractor, DCP Máquinas e Veículos Ltda e  Casa da Engrenagem Distribuidora de Peças Ltda.

A acusação dá conta de que a suposta organização criminosa formada pelo ex-governador 'exigiu vantagem indevida do empresário João Batista Rosa para  manutenção de incentivo fiscal em prol de tais pessoas jurídicas, bem como a prática de lavagem de dinheiro em fase posterior ao crime de extorsão'.

Ao condenar Silval, a juíza disse ser 'certo que a colaboração de Silvai Barbosa tem sido  considerada "monstruosa", diante do número de circunstâncias, crimes e  pessoas que envolve'.

"Porém, a análise da colaboração, para fins de redução da  pena, não pode ser feita de modo global e, sim, individual.  Por isso, ainda que o condenado Silvai tenha colaborado  decisivamente para uma centena de outros crimes, se para os tratados nesta ação penal não o fez, não merece a redução acorda", anotou.

A magistrada ainda afirma que 'no caso presente, há provas  contundentes que apontam para Silval como autor mediato da concussão e  da lavagem de capitais e, mesmo assim, o mesmo nega ter praticado tais  delitos em seu reinterrogatório e sua negativa é reforçada nas alegações finais defensivas, que só admitem a condenação pelo crime tipificado na  Lei 12.850/13', que tipifica organização criminosa.

"A organização criminosa por ele [Silval] chefiada não teve  qualquer escrúpulo em exigir da vítima João Batista Rosa o pagamento de  R$ 2.500.000,00, mesmo já tendo concedido benefícios fiscais às empresas  deste".

Delação. Ao homologar a delação premiada de Silval Barbosa no Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux considerou as revelações 'monstruosas'. Entre as provas de corroboração, o peemedebista entregou vídeos de políticos do Mato Grosso fazendo filas em seu gabinete para rechear caixas, malas e os bolsos de dinheiro. O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, por exemplo, chega a abaixar para pegar as notas que caíram no chão por não haver mais espaço em seu paletó.

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