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Juíza descarta teoria do domínio do fato ao condenar Eduardo Azeredo


Melissa Lage, da 9.ª Vara Criminal de Belo Horizonte, aponta sucessão de 'coincidências' e diz que esquema de repasses de estatais foi planejado antes da campanha eleitoral do tucano em 1998

Por Mateus Coutinho
O ex-governador e ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo Foto: Estadão

Ao condenar o ex-governador de Minas e ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo a 20 anos e 10 meses de prisão pelo seu envolvimento no mensalão tucano, a juíza Melissa Pinheiro Costa Lage da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, descartou a teoria do domínio do fato, que ficou famosa no julgamento do mensalão petista no Supremo Tribunal Federal por ter sido utilizada para condenar políticos que ocuparam o alto escalão do governo federal na gestão Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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"Trata-se, novamente, de condenação por indícios, não havendo que se falar em aplicação da teoria do domínio do fato ou estabelecer-se responsabilidade objetiva para o agente do crime de lavagem de capitais", afirma a magistrada ao apontar os motivos para a condenação de Azeredo.

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Segundo a juíza, em algumas situações, as circunstâncias objetivas da ação "permitem juízo de que a falta de consciência e vontade do agente, isto é, a inexistência da intenção criminosa, era uma impossibilidade".

O entendimento da magistrada vai na contramão dos argumentos utilizados pela defesa de Azeredo de que ele não tinha o controle dos recursos utilizados em sua campanha para a reeleição ao governo de Minas em 1998. Na ocasião ele foi derrotado por Itamar Franco, então no PMDB.

Para a juíza ficou comprovado que o método de repasses de recursos de estatais já foi planejado antes da campanha eleitoral de 1998, quando o tucano buscava a reeleição.

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"Enfim, diante de todo o conjunto probatório que fora exposto, não restam dúvidas de que o acusado Eduardo Brandão de Azeredo, para disputar a reeleição ao cargo de governador do Estado de Minas Gerais, no ano de 1998, criou uma estrutura político-financeira a fim de legitimar, lavar, os vultuosos recursos que seriam utilizados durante a campanha", afirma a magistrada.

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Ao analisar o intrincado esquema de lavagem e desvio de recursos públicos por meio de repasses das estatais mineiras Comig (Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, atualmente Codemig), Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) e o extinto Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais, privatizado em 1998) para as empresas do operador do mensalão Marcos Valério a juíza é taxativa:

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"As complexas operações financeiras realizadas, já mencionadas, algumas delas sem razão econômica percebível, o volume e quantidade dos saques em espécie, a fraude na contabilidade, inclusive com destruição de documentos, entre outras circunstâncias, evidenciam, sem dúvida razoável, o elemento subjetivo doloso, consistente na vontade de ocultação ou dissimulação das transações criminosas, bem como da procedência ilícita dos valores envolvidos."

Ela ainda questiona os argumentos da defesa de que o complexo esquema financeiro e a série de contratos firmados pelo governo estadual "não passou de meros eventos acidentais".

A juíza destacou uma sucessão de "coincidências" em sua sentença, como o fato de a determinação de patrocínio a empresas públicas cujos presidentes e dirigentes foram "indicados pelo acusado". Alguns deles, inclusive, se licenciaram de seus cargos para participar da campanha eleitoral. Ela assinalou que valores do patrocínio foram depositados na conta da SMP&B Comunicação Ltda - controlada pelo operador do Mensalão Marcos Valério.

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A juíza apontou para o fato de que o ex-sócio da SMP&B Comunicação Ltda era o candidato a vice-governador na chapa de Azeredo, Clésio Andrade.E incluiu na sentença que "as empresas que fizeram a lavagem de dinheiro, SMP&B e DNA, prestaram serviços de publicidade para o Governo do Estado". Além disso, escreveu, "até o pagamento da dívida de Cláudio Mourão (ex-tesoureiro da campanha tucana que procurou Azeredo para quitar uma dívida de R$ 700 mil da eleição), realizado por Eduardo Brandão de Azeredo, teve como intermediário Marcos Valério Fernandes de Souza".

"Enfim, seriam tantas coincidências que ficaria difícil até mesmo listá-las", anotou a juíza Melissa Pinheiro Costa Lage da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

O ex-governador de Minas e ex-presidente nacional do PSDB não foi localizado para falar sobre sua condenação.

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CONFIRA ABAIXO A NOTA DIVULGADA PELO PSDB:

"A decisão de primeira instância em relação a Eduardo Azeredo surpreendeu a todo o PSDB que conhece a trajetória política e a correção que sempre orientou a vida do ex-senador e ex-governador. Respeitamos a decisão da Justiça, mas estamos confiantes de que nas instâncias superiores o ex-senador possa apresentar as razões de sua inocência e haja reavaliação da decisão."

O ex-governador e ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo Foto: Estadão

Ao condenar o ex-governador de Minas e ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo a 20 anos e 10 meses de prisão pelo seu envolvimento no mensalão tucano, a juíza Melissa Pinheiro Costa Lage da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, descartou a teoria do domínio do fato, que ficou famosa no julgamento do mensalão petista no Supremo Tribunal Federal por ter sido utilizada para condenar políticos que ocuparam o alto escalão do governo federal na gestão Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

"Trata-se, novamente, de condenação por indícios, não havendo que se falar em aplicação da teoria do domínio do fato ou estabelecer-se responsabilidade objetiva para o agente do crime de lavagem de capitais", afirma a magistrada ao apontar os motivos para a condenação de Azeredo.

Segundo a juíza, em algumas situações, as circunstâncias objetivas da ação "permitem juízo de que a falta de consciência e vontade do agente, isto é, a inexistência da intenção criminosa, era uma impossibilidade".

O entendimento da magistrada vai na contramão dos argumentos utilizados pela defesa de Azeredo de que ele não tinha o controle dos recursos utilizados em sua campanha para a reeleição ao governo de Minas em 1998. Na ocasião ele foi derrotado por Itamar Franco, então no PMDB.

Para a juíza ficou comprovado que o método de repasses de recursos de estatais já foi planejado antes da campanha eleitoral de 1998, quando o tucano buscava a reeleição.

"Enfim, diante de todo o conjunto probatório que fora exposto, não restam dúvidas de que o acusado Eduardo Brandão de Azeredo, para disputar a reeleição ao cargo de governador do Estado de Minas Gerais, no ano de 1998, criou uma estrutura político-financeira a fim de legitimar, lavar, os vultuosos recursos que seriam utilizados durante a campanha", afirma a magistrada.

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Ao analisar o intrincado esquema de lavagem e desvio de recursos públicos por meio de repasses das estatais mineiras Comig (Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, atualmente Codemig), Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) e o extinto Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais, privatizado em 1998) para as empresas do operador do mensalão Marcos Valério a juíza é taxativa:

"As complexas operações financeiras realizadas, já mencionadas, algumas delas sem razão econômica percebível, o volume e quantidade dos saques em espécie, a fraude na contabilidade, inclusive com destruição de documentos, entre outras circunstâncias, evidenciam, sem dúvida razoável, o elemento subjetivo doloso, consistente na vontade de ocultação ou dissimulação das transações criminosas, bem como da procedência ilícita dos valores envolvidos."

Ela ainda questiona os argumentos da defesa de que o complexo esquema financeiro e a série de contratos firmados pelo governo estadual "não passou de meros eventos acidentais".

A juíza destacou uma sucessão de "coincidências" em sua sentença, como o fato de a determinação de patrocínio a empresas públicas cujos presidentes e dirigentes foram "indicados pelo acusado". Alguns deles, inclusive, se licenciaram de seus cargos para participar da campanha eleitoral. Ela assinalou que valores do patrocínio foram depositados na conta da SMP&B Comunicação Ltda - controlada pelo operador do Mensalão Marcos Valério.

A juíza apontou para o fato de que o ex-sócio da SMP&B Comunicação Ltda era o candidato a vice-governador na chapa de Azeredo, Clésio Andrade.E incluiu na sentença que "as empresas que fizeram a lavagem de dinheiro, SMP&B e DNA, prestaram serviços de publicidade para o Governo do Estado". Além disso, escreveu, "até o pagamento da dívida de Cláudio Mourão (ex-tesoureiro da campanha tucana que procurou Azeredo para quitar uma dívida de R$ 700 mil da eleição), realizado por Eduardo Brandão de Azeredo, teve como intermediário Marcos Valério Fernandes de Souza".

"Enfim, seriam tantas coincidências que ficaria difícil até mesmo listá-las", anotou a juíza Melissa Pinheiro Costa Lage da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

O ex-governador de Minas e ex-presidente nacional do PSDB não foi localizado para falar sobre sua condenação.

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"A decisão de primeira instância em relação a Eduardo Azeredo surpreendeu a todo o PSDB que conhece a trajetória política e a correção que sempre orientou a vida do ex-senador e ex-governador. Respeitamos a decisão da Justiça, mas estamos confiantes de que nas instâncias superiores o ex-senador possa apresentar as razões de sua inocência e haja reavaliação da decisão."

O ex-governador e ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo Foto: Estadão

Ao condenar o ex-governador de Minas e ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo a 20 anos e 10 meses de prisão pelo seu envolvimento no mensalão tucano, a juíza Melissa Pinheiro Costa Lage da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, descartou a teoria do domínio do fato, que ficou famosa no julgamento do mensalão petista no Supremo Tribunal Federal por ter sido utilizada para condenar políticos que ocuparam o alto escalão do governo federal na gestão Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

"Trata-se, novamente, de condenação por indícios, não havendo que se falar em aplicação da teoria do domínio do fato ou estabelecer-se responsabilidade objetiva para o agente do crime de lavagem de capitais", afirma a magistrada ao apontar os motivos para a condenação de Azeredo.

Segundo a juíza, em algumas situações, as circunstâncias objetivas da ação "permitem juízo de que a falta de consciência e vontade do agente, isto é, a inexistência da intenção criminosa, era uma impossibilidade".

O entendimento da magistrada vai na contramão dos argumentos utilizados pela defesa de Azeredo de que ele não tinha o controle dos recursos utilizados em sua campanha para a reeleição ao governo de Minas em 1998. Na ocasião ele foi derrotado por Itamar Franco, então no PMDB.

Para a juíza ficou comprovado que o método de repasses de recursos de estatais já foi planejado antes da campanha eleitoral de 1998, quando o tucano buscava a reeleição.

"Enfim, diante de todo o conjunto probatório que fora exposto, não restam dúvidas de que o acusado Eduardo Brandão de Azeredo, para disputar a reeleição ao cargo de governador do Estado de Minas Gerais, no ano de 1998, criou uma estrutura político-financeira a fim de legitimar, lavar, os vultuosos recursos que seriam utilizados durante a campanha", afirma a magistrada.

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Ao analisar o intrincado esquema de lavagem e desvio de recursos públicos por meio de repasses das estatais mineiras Comig (Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, atualmente Codemig), Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) e o extinto Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais, privatizado em 1998) para as empresas do operador do mensalão Marcos Valério a juíza é taxativa:

"As complexas operações financeiras realizadas, já mencionadas, algumas delas sem razão econômica percebível, o volume e quantidade dos saques em espécie, a fraude na contabilidade, inclusive com destruição de documentos, entre outras circunstâncias, evidenciam, sem dúvida razoável, o elemento subjetivo doloso, consistente na vontade de ocultação ou dissimulação das transações criminosas, bem como da procedência ilícita dos valores envolvidos."

Ela ainda questiona os argumentos da defesa de que o complexo esquema financeiro e a série de contratos firmados pelo governo estadual "não passou de meros eventos acidentais".

A juíza destacou uma sucessão de "coincidências" em sua sentença, como o fato de a determinação de patrocínio a empresas públicas cujos presidentes e dirigentes foram "indicados pelo acusado". Alguns deles, inclusive, se licenciaram de seus cargos para participar da campanha eleitoral. Ela assinalou que valores do patrocínio foram depositados na conta da SMP&B Comunicação Ltda - controlada pelo operador do Mensalão Marcos Valério.

A juíza apontou para o fato de que o ex-sócio da SMP&B Comunicação Ltda era o candidato a vice-governador na chapa de Azeredo, Clésio Andrade.E incluiu na sentença que "as empresas que fizeram a lavagem de dinheiro, SMP&B e DNA, prestaram serviços de publicidade para o Governo do Estado". Além disso, escreveu, "até o pagamento da dívida de Cláudio Mourão (ex-tesoureiro da campanha tucana que procurou Azeredo para quitar uma dívida de R$ 700 mil da eleição), realizado por Eduardo Brandão de Azeredo, teve como intermediário Marcos Valério Fernandes de Souza".

"Enfim, seriam tantas coincidências que ficaria difícil até mesmo listá-las", anotou a juíza Melissa Pinheiro Costa Lage da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

O ex-governador de Minas e ex-presidente nacional do PSDB não foi localizado para falar sobre sua condenação.

CONFIRA ABAIXO A NOTA DIVULGADA PELO PSDB:

"A decisão de primeira instância em relação a Eduardo Azeredo surpreendeu a todo o PSDB que conhece a trajetória política e a correção que sempre orientou a vida do ex-senador e ex-governador. Respeitamos a decisão da Justiça, mas estamos confiantes de que nas instâncias superiores o ex-senador possa apresentar as razões de sua inocência e haja reavaliação da decisão."

O ex-governador e ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo Foto: Estadão

Ao condenar o ex-governador de Minas e ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo a 20 anos e 10 meses de prisão pelo seu envolvimento no mensalão tucano, a juíza Melissa Pinheiro Costa Lage da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, descartou a teoria do domínio do fato, que ficou famosa no julgamento do mensalão petista no Supremo Tribunal Federal por ter sido utilizada para condenar políticos que ocuparam o alto escalão do governo federal na gestão Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

"Trata-se, novamente, de condenação por indícios, não havendo que se falar em aplicação da teoria do domínio do fato ou estabelecer-se responsabilidade objetiva para o agente do crime de lavagem de capitais", afirma a magistrada ao apontar os motivos para a condenação de Azeredo.

Segundo a juíza, em algumas situações, as circunstâncias objetivas da ação "permitem juízo de que a falta de consciência e vontade do agente, isto é, a inexistência da intenção criminosa, era uma impossibilidade".

O entendimento da magistrada vai na contramão dos argumentos utilizados pela defesa de Azeredo de que ele não tinha o controle dos recursos utilizados em sua campanha para a reeleição ao governo de Minas em 1998. Na ocasião ele foi derrotado por Itamar Franco, então no PMDB.

Para a juíza ficou comprovado que o método de repasses de recursos de estatais já foi planejado antes da campanha eleitoral de 1998, quando o tucano buscava a reeleição.

"Enfim, diante de todo o conjunto probatório que fora exposto, não restam dúvidas de que o acusado Eduardo Brandão de Azeredo, para disputar a reeleição ao cargo de governador do Estado de Minas Gerais, no ano de 1998, criou uma estrutura político-financeira a fim de legitimar, lavar, os vultuosos recursos que seriam utilizados durante a campanha", afirma a magistrada.

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Ao analisar o intrincado esquema de lavagem e desvio de recursos públicos por meio de repasses das estatais mineiras Comig (Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, atualmente Codemig), Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) e o extinto Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais, privatizado em 1998) para as empresas do operador do mensalão Marcos Valério a juíza é taxativa:

"As complexas operações financeiras realizadas, já mencionadas, algumas delas sem razão econômica percebível, o volume e quantidade dos saques em espécie, a fraude na contabilidade, inclusive com destruição de documentos, entre outras circunstâncias, evidenciam, sem dúvida razoável, o elemento subjetivo doloso, consistente na vontade de ocultação ou dissimulação das transações criminosas, bem como da procedência ilícita dos valores envolvidos."

Ela ainda questiona os argumentos da defesa de que o complexo esquema financeiro e a série de contratos firmados pelo governo estadual "não passou de meros eventos acidentais".

A juíza destacou uma sucessão de "coincidências" em sua sentença, como o fato de a determinação de patrocínio a empresas públicas cujos presidentes e dirigentes foram "indicados pelo acusado". Alguns deles, inclusive, se licenciaram de seus cargos para participar da campanha eleitoral. Ela assinalou que valores do patrocínio foram depositados na conta da SMP&B Comunicação Ltda - controlada pelo operador do Mensalão Marcos Valério.

A juíza apontou para o fato de que o ex-sócio da SMP&B Comunicação Ltda era o candidato a vice-governador na chapa de Azeredo, Clésio Andrade.E incluiu na sentença que "as empresas que fizeram a lavagem de dinheiro, SMP&B e DNA, prestaram serviços de publicidade para o Governo do Estado". Além disso, escreveu, "até o pagamento da dívida de Cláudio Mourão (ex-tesoureiro da campanha tucana que procurou Azeredo para quitar uma dívida de R$ 700 mil da eleição), realizado por Eduardo Brandão de Azeredo, teve como intermediário Marcos Valério Fernandes de Souza".

"Enfim, seriam tantas coincidências que ficaria difícil até mesmo listá-las", anotou a juíza Melissa Pinheiro Costa Lage da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

O ex-governador de Minas e ex-presidente nacional do PSDB não foi localizado para falar sobre sua condenação.

CONFIRA ABAIXO A NOTA DIVULGADA PELO PSDB:

"A decisão de primeira instância em relação a Eduardo Azeredo surpreendeu a todo o PSDB que conhece a trajetória política e a correção que sempre orientou a vida do ex-senador e ex-governador. Respeitamos a decisão da Justiça, mas estamos confiantes de que nas instâncias superiores o ex-senador possa apresentar as razões de sua inocência e haja reavaliação da decisão."

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