Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Juíza vê 'participação indevida' da PRF em operações fora de rodovias e suspende ato do Ministério da Justiça


Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acolheu pedido do Ministério Público Federal e suspendeu portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que deu aval para a Polícia Rodoviária Federal atuar em operações conjuntas com os outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública

Por Pepita Ortega
Viatura da Polícia Rodoviária Federal. Foto: PRF/Divulgação

A juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acolheu pedido do Ministério Público Federal e suspendeu portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que deu aval para a Polícia Rodoviária Federal atuar em operações conjuntas com os outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública. Segundo a magistrada, a norma 'tem permitido a indevida participação da PRF em incursões policiais que não se encontram no âmbito de suas atribuições'.

continua após a publicidade

À Polícia Rodoviária Federal cabe o patrulhamento ostensivo, fiscalização e controle das rodovias federais, ponderou a magistrada, 'não havendo nenhuma norma que atribua ao aludido órgão o exercício de atividades de polícia judiciária e administrativa fora dos limites estabelecidos na Constituição Federal, quais sejam e repita-se, nas rodovias federais'.

"Analisando o previsto no artigo 2º da Portaria n. 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que foi utilizado como base para a participação da PRF em incursões policiais realizadas na Cidade do Rio de Janeiro com vistas a desarticulação de organizações criminosas, conclui-se haver inegável inovação em matéria reservada a lei federal e ampliação de competência de órgão policial em desconformidade com o estabelecido na Constituição Federal, o que não pode ser admitido", afirmou a magistrada em despacho assinado nesta terça-feira, 7.

continua após a publicidade

A juíza apontou ainda que tal conduta administrativa - a ampliação do escopo de atuação dos PRFs - 'constitui desvio de função de servidores e burla à disposição constitucional que estabelece a necessidade de realização de concurso público para a ocupação de cargos destinados ao exercício de atividade policial ostensiva'. Frana frisou que tal atividade não pode ser exercida por policiais rodoviários federais fora dos limites geográficos estabelecidos na Constituição.

Segundo a magistrada, nem mesmo a lei que trata da organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, autoriza a que as polícias federais 'exorbitem das atribuições que lhes foram constitucionalmente conferidas'. A juíza indicou que tal lei, apesar de prever que os agentes estaduais e federais de segurança pública podem atuar em conjunto e coordenadamente, 'garante que tal atuação seja efetuada dentro das atribuições de cada entidade envolvida'.

continua após a publicidade

Foi com base na portaria agora suspensa pela Justiça que foi autorizada a operação conjunta na Vila Cruzeiro que resultou na morte de mais de 20 pessoas. O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial da Procuradoria no Rio de Janeiro instaurou procedimento investigatório criminal para apurar 'eventuais violações' e responsabilidades de policiais federais durante a operação.

Ao questionar a norma, a Procuradoria destacou ainda que, além de participar da segunda operação mais letal da história do Rio, a PRF integrou equipes que realizaram outras duas incursões em 2022 que resultaram na morte de outras 14 pessoas - em 11 de fevereiro, na Vila Cruzeiro, com 8 mortos e em 20 de março no Complexo do Chapadão, que resultou em 6 vítimas fatais não identificadas.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal do Rio para que seja declarada parcialmente nula a portaria do Ministério da Justiça que estabeleceu diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas. Os procuradores argumentam que um dos artigos do texto 'extrapola as competências atribuídas à PRF pela Constituição Federal'.

continua após a publicidade

"A legislação que rege a matéria não conferiu ao Ministro da Justiça e Segurança Pública o poder normativo de estabelecer as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, alterando-lhe o âmbito da competência territorial ou em razão da matéria", pontuou o procurador da República Eduardo Benones na ação.

Como mostrou o Estadãoa Polícia Rodoviária Federal (PRF) ampliou seu escopo de trabalho e tem atuado mais em operações de polícias locais após portarias editadas no governo Jair Bolsonaro. Uma primeira, baixada pelo ex-juiz Sérgio Moro, gerou insatisfação por parte da Polícia Federal e foi alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal.

Posteriormente, o ex-ministro André Mendonça editou novo texto dando aval para que a PRF pudesse atuar em operações conjuntas que contem com a participação de órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública para prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material usado, participar do cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão, fazer boletins de ocorrência e 'praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.

Viatura da Polícia Rodoviária Federal. Foto: PRF/Divulgação

A juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acolheu pedido do Ministério Público Federal e suspendeu portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que deu aval para a Polícia Rodoviária Federal atuar em operações conjuntas com os outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública. Segundo a magistrada, a norma 'tem permitido a indevida participação da PRF em incursões policiais que não se encontram no âmbito de suas atribuições'.

À Polícia Rodoviária Federal cabe o patrulhamento ostensivo, fiscalização e controle das rodovias federais, ponderou a magistrada, 'não havendo nenhuma norma que atribua ao aludido órgão o exercício de atividades de polícia judiciária e administrativa fora dos limites estabelecidos na Constituição Federal, quais sejam e repita-se, nas rodovias federais'.

"Analisando o previsto no artigo 2º da Portaria n. 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que foi utilizado como base para a participação da PRF em incursões policiais realizadas na Cidade do Rio de Janeiro com vistas a desarticulação de organizações criminosas, conclui-se haver inegável inovação em matéria reservada a lei federal e ampliação de competência de órgão policial em desconformidade com o estabelecido na Constituição Federal, o que não pode ser admitido", afirmou a magistrada em despacho assinado nesta terça-feira, 7.

A juíza apontou ainda que tal conduta administrativa - a ampliação do escopo de atuação dos PRFs - 'constitui desvio de função de servidores e burla à disposição constitucional que estabelece a necessidade de realização de concurso público para a ocupação de cargos destinados ao exercício de atividade policial ostensiva'. Frana frisou que tal atividade não pode ser exercida por policiais rodoviários federais fora dos limites geográficos estabelecidos na Constituição.

Segundo a magistrada, nem mesmo a lei que trata da organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, autoriza a que as polícias federais 'exorbitem das atribuições que lhes foram constitucionalmente conferidas'. A juíza indicou que tal lei, apesar de prever que os agentes estaduais e federais de segurança pública podem atuar em conjunto e coordenadamente, 'garante que tal atuação seja efetuada dentro das atribuições de cada entidade envolvida'.

Foi com base na portaria agora suspensa pela Justiça que foi autorizada a operação conjunta na Vila Cruzeiro que resultou na morte de mais de 20 pessoas. O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial da Procuradoria no Rio de Janeiro instaurou procedimento investigatório criminal para apurar 'eventuais violações' e responsabilidades de policiais federais durante a operação.

Ao questionar a norma, a Procuradoria destacou ainda que, além de participar da segunda operação mais letal da história do Rio, a PRF integrou equipes que realizaram outras duas incursões em 2022 que resultaram na morte de outras 14 pessoas - em 11 de fevereiro, na Vila Cruzeiro, com 8 mortos e em 20 de março no Complexo do Chapadão, que resultou em 6 vítimas fatais não identificadas.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal do Rio para que seja declarada parcialmente nula a portaria do Ministério da Justiça que estabeleceu diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas. Os procuradores argumentam que um dos artigos do texto 'extrapola as competências atribuídas à PRF pela Constituição Federal'.

"A legislação que rege a matéria não conferiu ao Ministro da Justiça e Segurança Pública o poder normativo de estabelecer as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, alterando-lhe o âmbito da competência territorial ou em razão da matéria", pontuou o procurador da República Eduardo Benones na ação.

Como mostrou o Estadãoa Polícia Rodoviária Federal (PRF) ampliou seu escopo de trabalho e tem atuado mais em operações de polícias locais após portarias editadas no governo Jair Bolsonaro. Uma primeira, baixada pelo ex-juiz Sérgio Moro, gerou insatisfação por parte da Polícia Federal e foi alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal.

Posteriormente, o ex-ministro André Mendonça editou novo texto dando aval para que a PRF pudesse atuar em operações conjuntas que contem com a participação de órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública para prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material usado, participar do cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão, fazer boletins de ocorrência e 'praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.

Viatura da Polícia Rodoviária Federal. Foto: PRF/Divulgação

A juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acolheu pedido do Ministério Público Federal e suspendeu portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que deu aval para a Polícia Rodoviária Federal atuar em operações conjuntas com os outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública. Segundo a magistrada, a norma 'tem permitido a indevida participação da PRF em incursões policiais que não se encontram no âmbito de suas atribuições'.

À Polícia Rodoviária Federal cabe o patrulhamento ostensivo, fiscalização e controle das rodovias federais, ponderou a magistrada, 'não havendo nenhuma norma que atribua ao aludido órgão o exercício de atividades de polícia judiciária e administrativa fora dos limites estabelecidos na Constituição Federal, quais sejam e repita-se, nas rodovias federais'.

"Analisando o previsto no artigo 2º da Portaria n. 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que foi utilizado como base para a participação da PRF em incursões policiais realizadas na Cidade do Rio de Janeiro com vistas a desarticulação de organizações criminosas, conclui-se haver inegável inovação em matéria reservada a lei federal e ampliação de competência de órgão policial em desconformidade com o estabelecido na Constituição Federal, o que não pode ser admitido", afirmou a magistrada em despacho assinado nesta terça-feira, 7.

A juíza apontou ainda que tal conduta administrativa - a ampliação do escopo de atuação dos PRFs - 'constitui desvio de função de servidores e burla à disposição constitucional que estabelece a necessidade de realização de concurso público para a ocupação de cargos destinados ao exercício de atividade policial ostensiva'. Frana frisou que tal atividade não pode ser exercida por policiais rodoviários federais fora dos limites geográficos estabelecidos na Constituição.

Segundo a magistrada, nem mesmo a lei que trata da organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, autoriza a que as polícias federais 'exorbitem das atribuições que lhes foram constitucionalmente conferidas'. A juíza indicou que tal lei, apesar de prever que os agentes estaduais e federais de segurança pública podem atuar em conjunto e coordenadamente, 'garante que tal atuação seja efetuada dentro das atribuições de cada entidade envolvida'.

Foi com base na portaria agora suspensa pela Justiça que foi autorizada a operação conjunta na Vila Cruzeiro que resultou na morte de mais de 20 pessoas. O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial da Procuradoria no Rio de Janeiro instaurou procedimento investigatório criminal para apurar 'eventuais violações' e responsabilidades de policiais federais durante a operação.

Ao questionar a norma, a Procuradoria destacou ainda que, além de participar da segunda operação mais letal da história do Rio, a PRF integrou equipes que realizaram outras duas incursões em 2022 que resultaram na morte de outras 14 pessoas - em 11 de fevereiro, na Vila Cruzeiro, com 8 mortos e em 20 de março no Complexo do Chapadão, que resultou em 6 vítimas fatais não identificadas.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal do Rio para que seja declarada parcialmente nula a portaria do Ministério da Justiça que estabeleceu diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas. Os procuradores argumentam que um dos artigos do texto 'extrapola as competências atribuídas à PRF pela Constituição Federal'.

"A legislação que rege a matéria não conferiu ao Ministro da Justiça e Segurança Pública o poder normativo de estabelecer as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, alterando-lhe o âmbito da competência territorial ou em razão da matéria", pontuou o procurador da República Eduardo Benones na ação.

Como mostrou o Estadãoa Polícia Rodoviária Federal (PRF) ampliou seu escopo de trabalho e tem atuado mais em operações de polícias locais após portarias editadas no governo Jair Bolsonaro. Uma primeira, baixada pelo ex-juiz Sérgio Moro, gerou insatisfação por parte da Polícia Federal e foi alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal.

Posteriormente, o ex-ministro André Mendonça editou novo texto dando aval para que a PRF pudesse atuar em operações conjuntas que contem com a participação de órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública para prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material usado, participar do cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão, fazer boletins de ocorrência e 'praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.

Viatura da Polícia Rodoviária Federal. Foto: PRF/Divulgação

A juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acolheu pedido do Ministério Público Federal e suspendeu portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que deu aval para a Polícia Rodoviária Federal atuar em operações conjuntas com os outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública. Segundo a magistrada, a norma 'tem permitido a indevida participação da PRF em incursões policiais que não se encontram no âmbito de suas atribuições'.

À Polícia Rodoviária Federal cabe o patrulhamento ostensivo, fiscalização e controle das rodovias federais, ponderou a magistrada, 'não havendo nenhuma norma que atribua ao aludido órgão o exercício de atividades de polícia judiciária e administrativa fora dos limites estabelecidos na Constituição Federal, quais sejam e repita-se, nas rodovias federais'.

"Analisando o previsto no artigo 2º da Portaria n. 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que foi utilizado como base para a participação da PRF em incursões policiais realizadas na Cidade do Rio de Janeiro com vistas a desarticulação de organizações criminosas, conclui-se haver inegável inovação em matéria reservada a lei federal e ampliação de competência de órgão policial em desconformidade com o estabelecido na Constituição Federal, o que não pode ser admitido", afirmou a magistrada em despacho assinado nesta terça-feira, 7.

A juíza apontou ainda que tal conduta administrativa - a ampliação do escopo de atuação dos PRFs - 'constitui desvio de função de servidores e burla à disposição constitucional que estabelece a necessidade de realização de concurso público para a ocupação de cargos destinados ao exercício de atividade policial ostensiva'. Frana frisou que tal atividade não pode ser exercida por policiais rodoviários federais fora dos limites geográficos estabelecidos na Constituição.

Segundo a magistrada, nem mesmo a lei que trata da organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, autoriza a que as polícias federais 'exorbitem das atribuições que lhes foram constitucionalmente conferidas'. A juíza indicou que tal lei, apesar de prever que os agentes estaduais e federais de segurança pública podem atuar em conjunto e coordenadamente, 'garante que tal atuação seja efetuada dentro das atribuições de cada entidade envolvida'.

Foi com base na portaria agora suspensa pela Justiça que foi autorizada a operação conjunta na Vila Cruzeiro que resultou na morte de mais de 20 pessoas. O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial da Procuradoria no Rio de Janeiro instaurou procedimento investigatório criminal para apurar 'eventuais violações' e responsabilidades de policiais federais durante a operação.

Ao questionar a norma, a Procuradoria destacou ainda que, além de participar da segunda operação mais letal da história do Rio, a PRF integrou equipes que realizaram outras duas incursões em 2022 que resultaram na morte de outras 14 pessoas - em 11 de fevereiro, na Vila Cruzeiro, com 8 mortos e em 20 de março no Complexo do Chapadão, que resultou em 6 vítimas fatais não identificadas.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal do Rio para que seja declarada parcialmente nula a portaria do Ministério da Justiça que estabeleceu diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas. Os procuradores argumentam que um dos artigos do texto 'extrapola as competências atribuídas à PRF pela Constituição Federal'.

"A legislação que rege a matéria não conferiu ao Ministro da Justiça e Segurança Pública o poder normativo de estabelecer as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, alterando-lhe o âmbito da competência territorial ou em razão da matéria", pontuou o procurador da República Eduardo Benones na ação.

Como mostrou o Estadãoa Polícia Rodoviária Federal (PRF) ampliou seu escopo de trabalho e tem atuado mais em operações de polícias locais após portarias editadas no governo Jair Bolsonaro. Uma primeira, baixada pelo ex-juiz Sérgio Moro, gerou insatisfação por parte da Polícia Federal e foi alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal.

Posteriormente, o ex-ministro André Mendonça editou novo texto dando aval para que a PRF pudesse atuar em operações conjuntas que contem com a participação de órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública para prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material usado, participar do cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão, fazer boletins de ocorrência e 'praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.