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Promovida, juíza que impediu criança de 11 anos estuprada de fazer aborto deixa o caso


Medida administrativa, que implicou na transferência de Joana Ribeiro Zimmer, estava prevista antes da repercussão do caso

Por Rayssa Motta
Juíza foi promovida pelo Órgão Especial do Tribunal de Santa Catarina. Foto: Solon Soares/Agência Alesc

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que impediu uma menina de 11 anos de fazer um aborto após ter sido estuprada, deixou o caso. A interrupção da gravidez em casos de violência sexual está prevista em lei.

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A magistrada foi promovida e transferida de cidade. A promoção foi confirmada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) no último dia 15 - antes, portanto, da repercussão do caso. Desde a última sexta-feira, 17, ela não faz mais parte da comarca de Tijucas, onde corre o processo.

A criança chegou ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com 22 semanas de gestação. A equipe médica se recusou a fazer o aborto.

Com a judicialização do caso, a juíza mandou a menina para um abrigo, impedindo que ela fosse submetida ao procedimento, como deseja a família. A justificativa foi a de que a medida serviria para proteger a criança, porque há indícios de que os abusos ocorriam em casa, mas em sua decisão Joana disse que havia "risco" que a "mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê".

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O caso foi revelado pelos sites Portal Catarinas e The Intercept Brasil. As reportagens também mostraram trechos da audiência com a criança. A magistrada tenta induzir a menina a manter o bebê.

"Quanto tempo que você aceitaria ficar com o bebê na tua barriga para a gente acabar de formar ele, dar os medicamentos para o pulmãozinho dele ficar maduro para a gente poder fazer a retirada para outra pessoa cuidar?", perguntou a juíza. A menina responde: "Eu não sei". A juíza, porém, insiste: "Se a tua saúde suportasse [a gestação], tu suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê? Mais duas ou três semanas?".

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta da magistrada. A Corregedoria do Tribunal de Santa Catarina também analisa se houve desvio.

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A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) disse que vai acompanhar o processo e seus desdobramentos, "com o intuito de que a vítima receba amparo integral".

"Estamos buscando junto aos órgãos e instituições com atuação no caso todas as informações necessárias para, de forma incondicional, resguardarmos e garantirmos proteção integral à vida da menina gestante, com embasamento em laudos médicos e nas garantias legais previstas para a vítima em tais situações", diz a nota.

Juíza foi promovida pelo Órgão Especial do Tribunal de Santa Catarina. Foto: Solon Soares/Agência Alesc

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que impediu uma menina de 11 anos de fazer um aborto após ter sido estuprada, deixou o caso. A interrupção da gravidez em casos de violência sexual está prevista em lei.

A magistrada foi promovida e transferida de cidade. A promoção foi confirmada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) no último dia 15 - antes, portanto, da repercussão do caso. Desde a última sexta-feira, 17, ela não faz mais parte da comarca de Tijucas, onde corre o processo.

A criança chegou ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com 22 semanas de gestação. A equipe médica se recusou a fazer o aborto.

Com a judicialização do caso, a juíza mandou a menina para um abrigo, impedindo que ela fosse submetida ao procedimento, como deseja a família. A justificativa foi a de que a medida serviria para proteger a criança, porque há indícios de que os abusos ocorriam em casa, mas em sua decisão Joana disse que havia "risco" que a "mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê".

O caso foi revelado pelos sites Portal Catarinas e The Intercept Brasil. As reportagens também mostraram trechos da audiência com a criança. A magistrada tenta induzir a menina a manter o bebê.

"Quanto tempo que você aceitaria ficar com o bebê na tua barriga para a gente acabar de formar ele, dar os medicamentos para o pulmãozinho dele ficar maduro para a gente poder fazer a retirada para outra pessoa cuidar?", perguntou a juíza. A menina responde: "Eu não sei". A juíza, porém, insiste: "Se a tua saúde suportasse [a gestação], tu suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê? Mais duas ou três semanas?".

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta da magistrada. A Corregedoria do Tribunal de Santa Catarina também analisa se houve desvio.

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) disse que vai acompanhar o processo e seus desdobramentos, "com o intuito de que a vítima receba amparo integral".

"Estamos buscando junto aos órgãos e instituições com atuação no caso todas as informações necessárias para, de forma incondicional, resguardarmos e garantirmos proteção integral à vida da menina gestante, com embasamento em laudos médicos e nas garantias legais previstas para a vítima em tais situações", diz a nota.

Juíza foi promovida pelo Órgão Especial do Tribunal de Santa Catarina. Foto: Solon Soares/Agência Alesc

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que impediu uma menina de 11 anos de fazer um aborto após ter sido estuprada, deixou o caso. A interrupção da gravidez em casos de violência sexual está prevista em lei.

A magistrada foi promovida e transferida de cidade. A promoção foi confirmada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) no último dia 15 - antes, portanto, da repercussão do caso. Desde a última sexta-feira, 17, ela não faz mais parte da comarca de Tijucas, onde corre o processo.

A criança chegou ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com 22 semanas de gestação. A equipe médica se recusou a fazer o aborto.

Com a judicialização do caso, a juíza mandou a menina para um abrigo, impedindo que ela fosse submetida ao procedimento, como deseja a família. A justificativa foi a de que a medida serviria para proteger a criança, porque há indícios de que os abusos ocorriam em casa, mas em sua decisão Joana disse que havia "risco" que a "mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê".

O caso foi revelado pelos sites Portal Catarinas e The Intercept Brasil. As reportagens também mostraram trechos da audiência com a criança. A magistrada tenta induzir a menina a manter o bebê.

"Quanto tempo que você aceitaria ficar com o bebê na tua barriga para a gente acabar de formar ele, dar os medicamentos para o pulmãozinho dele ficar maduro para a gente poder fazer a retirada para outra pessoa cuidar?", perguntou a juíza. A menina responde: "Eu não sei". A juíza, porém, insiste: "Se a tua saúde suportasse [a gestação], tu suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê? Mais duas ou três semanas?".

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta da magistrada. A Corregedoria do Tribunal de Santa Catarina também analisa se houve desvio.

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) disse que vai acompanhar o processo e seus desdobramentos, "com o intuito de que a vítima receba amparo integral".

"Estamos buscando junto aos órgãos e instituições com atuação no caso todas as informações necessárias para, de forma incondicional, resguardarmos e garantirmos proteção integral à vida da menina gestante, com embasamento em laudos médicos e nas garantias legais previstas para a vítima em tais situações", diz a nota.

Juíza foi promovida pelo Órgão Especial do Tribunal de Santa Catarina. Foto: Solon Soares/Agência Alesc

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que impediu uma menina de 11 anos de fazer um aborto após ter sido estuprada, deixou o caso. A interrupção da gravidez em casos de violência sexual está prevista em lei.

A magistrada foi promovida e transferida de cidade. A promoção foi confirmada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) no último dia 15 - antes, portanto, da repercussão do caso. Desde a última sexta-feira, 17, ela não faz mais parte da comarca de Tijucas, onde corre o processo.

A criança chegou ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com 22 semanas de gestação. A equipe médica se recusou a fazer o aborto.

Com a judicialização do caso, a juíza mandou a menina para um abrigo, impedindo que ela fosse submetida ao procedimento, como deseja a família. A justificativa foi a de que a medida serviria para proteger a criança, porque há indícios de que os abusos ocorriam em casa, mas em sua decisão Joana disse que havia "risco" que a "mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê".

O caso foi revelado pelos sites Portal Catarinas e The Intercept Brasil. As reportagens também mostraram trechos da audiência com a criança. A magistrada tenta induzir a menina a manter o bebê.

"Quanto tempo que você aceitaria ficar com o bebê na tua barriga para a gente acabar de formar ele, dar os medicamentos para o pulmãozinho dele ficar maduro para a gente poder fazer a retirada para outra pessoa cuidar?", perguntou a juíza. A menina responde: "Eu não sei". A juíza, porém, insiste: "Se a tua saúde suportasse [a gestação], tu suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê? Mais duas ou três semanas?".

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta da magistrada. A Corregedoria do Tribunal de Santa Catarina também analisa se houve desvio.

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) disse que vai acompanhar o processo e seus desdobramentos, "com o intuito de que a vítima receba amparo integral".

"Estamos buscando junto aos órgãos e instituições com atuação no caso todas as informações necessárias para, de forma incondicional, resguardarmos e garantirmos proteção integral à vida da menina gestante, com embasamento em laudos médicos e nas garantias legais previstas para a vítima em tais situações", diz a nota.

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