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Juíza vê pedido 'genérico' e nega liminar para obrigar home office a servidores da União


Segundo a magistrada, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho desconsideraram 'incontáveis peculiaridades que envolvem o serviço público'; governo federal diz cumprir com medidas de isolamento no funcionalismo público

Por Redação

A juíza Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou liminar para obrigar a União a colocar servidores em home office. A decisão atende o governo, que alegou interferência de poderes e informou já cumprir com medidas de distanciamento social e teletrabalho com servidores e funcionários terceirizados.

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LIMINAR NEGADA

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De acordo com a juíza, o pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Federal era genérico e desconsidera 'as incontáveis peculiaridades que envolvem o serviço público'. Raquel disse que não ficou mostrada que os gestores estariam descumprindo as determinações de trabalho remoto.

"Com efeito, não cabe ao Poder Judiciário fazer juízo de valor sobre o acerto ou desacerto das medidas adotadas no âmbito da discricionariedade administrativa, especialmente quando a provocação judicial apresenta fundamento genérico e desacompanhado de elementos de convicção capazes de evidenciar abuso por parte da Administração Pública", apontou.

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 Foto: StockSnap / Pixabay

A União alegou à Justiça, entre outros pontos, que 'há comprovação da adoção de medidas concretas que visam facilitar e ampliar o teletrabalho a todas as atividades, quando possível'. "Incluída a retirada de de bens das dependências da União para esse fim".

O governo federal também afirmou que não caberia à Justiça definir o funcionamento da administração pública.

A juíza Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou liminar para obrigar a União a colocar servidores em home office. A decisão atende o governo, que alegou interferência de poderes e informou já cumprir com medidas de distanciamento social e teletrabalho com servidores e funcionários terceirizados.

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De acordo com a juíza, o pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Federal era genérico e desconsidera 'as incontáveis peculiaridades que envolvem o serviço público'. Raquel disse que não ficou mostrada que os gestores estariam descumprindo as determinações de trabalho remoto.

"Com efeito, não cabe ao Poder Judiciário fazer juízo de valor sobre o acerto ou desacerto das medidas adotadas no âmbito da discricionariedade administrativa, especialmente quando a provocação judicial apresenta fundamento genérico e desacompanhado de elementos de convicção capazes de evidenciar abuso por parte da Administração Pública", apontou.

 Foto: StockSnap / Pixabay

A União alegou à Justiça, entre outros pontos, que 'há comprovação da adoção de medidas concretas que visam facilitar e ampliar o teletrabalho a todas as atividades, quando possível'. "Incluída a retirada de de bens das dependências da União para esse fim".

O governo federal também afirmou que não caberia à Justiça definir o funcionamento da administração pública.

A juíza Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou liminar para obrigar a União a colocar servidores em home office. A decisão atende o governo, que alegou interferência de poderes e informou já cumprir com medidas de distanciamento social e teletrabalho com servidores e funcionários terceirizados.

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De acordo com a juíza, o pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Federal era genérico e desconsidera 'as incontáveis peculiaridades que envolvem o serviço público'. Raquel disse que não ficou mostrada que os gestores estariam descumprindo as determinações de trabalho remoto.

"Com efeito, não cabe ao Poder Judiciário fazer juízo de valor sobre o acerto ou desacerto das medidas adotadas no âmbito da discricionariedade administrativa, especialmente quando a provocação judicial apresenta fundamento genérico e desacompanhado de elementos de convicção capazes de evidenciar abuso por parte da Administração Pública", apontou.

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A União alegou à Justiça, entre outros pontos, que 'há comprovação da adoção de medidas concretas que visam facilitar e ampliar o teletrabalho a todas as atividades, quando possível'. "Incluída a retirada de de bens das dependências da União para esse fim".

O governo federal também afirmou que não caberia à Justiça definir o funcionamento da administração pública.

A juíza Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou liminar para obrigar a União a colocar servidores em home office. A decisão atende o governo, que alegou interferência de poderes e informou já cumprir com medidas de distanciamento social e teletrabalho com servidores e funcionários terceirizados.

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De acordo com a juíza, o pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Federal era genérico e desconsidera 'as incontáveis peculiaridades que envolvem o serviço público'. Raquel disse que não ficou mostrada que os gestores estariam descumprindo as determinações de trabalho remoto.

"Com efeito, não cabe ao Poder Judiciário fazer juízo de valor sobre o acerto ou desacerto das medidas adotadas no âmbito da discricionariedade administrativa, especialmente quando a provocação judicial apresenta fundamento genérico e desacompanhado de elementos de convicção capazes de evidenciar abuso por parte da Administração Pública", apontou.

 Foto: StockSnap / Pixabay

A União alegou à Justiça, entre outros pontos, que 'há comprovação da adoção de medidas concretas que visam facilitar e ampliar o teletrabalho a todas as atividades, quando possível'. "Incluída a retirada de de bens das dependências da União para esse fim".

O governo federal também afirmou que não caberia à Justiça definir o funcionamento da administração pública.

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