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Juíza vê 'questão de educação' e nega pedido de idosa para obrigar filho a trancar porteira da fazenda


Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás, a magistrada considerou que 'fechar uma porteira, porta, janela ou qualquer objeto após abri-lo, faz parte da educação do indivíduo que vive em sociedade, não sendo papel do Poder Judiciário ensinar bons modos, ética e moral às partes'

Por Redação
Porteira. Foto: Pixabay

Uma idosa que mora em Itaguari - cidade com menos de cinco mil habitantes em Goiás - decidiu acionar a Justiça para resolver um impasse relacionado a sua fazenda: o filho que deixa a porteira da propriedade aberta. Segundo a mulher, o homem abre a porteira, deixa o cadeado jogado no chão - ou então leva o objeto consigo - e então ela tem que se deslocar até o local para trancá-la, 'correndo risco por ser idosa'.

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Ao se deparar com o caso, a juíza Laura Ribeiro de Oliveira, da Vara Cível de Taquaral de Goiás, negou pedido para que o homem mantenha a porteira trancada, registrando: É lamentável chegarmos ao ponto em que a máquina judiciária é movida para que a mãe processe o próprio filho por não fechar uma porteira, pois repisa-se, isso é questão de educação, que se aprende na própria família ou no máximo, na escola".

A decisão foi proferida na terça-feira, 27. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás, a magistrada considerou que 'fechar uma porteira, porta, janela ou qualquer objeto após abri-lo, assim como dizer obrigado quando alguém lhe faz um favor, ou retribuir um "bom dia", faz parte da educação do indivíduo que vive em sociedade, não sendo papel do Poder Judiciário ensinar bons modos, ética e moral às partes'.

Ao acionar a Justiça, a mulher contou que após a morte de seu marido, foi realizada a partilha dos bens inventariados, sendo que seu filho acabou ficando com uma propriedade localizada nos fundos da fazenda em Itaguari. Assim, para ter acesso a seu imóvel, o filho tem que passar pela porteira principal da propriedade, que fica no terreno da mãe.

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Segundo a idosa, o filho cercou suas terras e começou a plantar frutas e, assim, por não ter animais em sua propriedade, não se preocupa em manter a porteira fechada. Por outro lado, ela diz que a conduta do filho lhe causa 'inúmeros problemas', uma vez que aluga o seu pasto para criação de gado, sendo fundamental que a propriedade esteja sempre cercada e fechada. Além disso, afirmou que a manutenção da porteira fechada é de suma importância para impedir a entrada de pessoas estranhas no local, visando fins ilícitos.

Apesar de ressaltar que o Judiciário está 'cada vez mais abarrotado de questões cotidianas que claramente podem ser resolvidas pelos cidadãos', a juíza Laura Ribeiro de Oliveira afirmou que não estava tratando com 'menosprezo' o pedido da idosa.

Segundo a magistrada, a solicitação é legítima no campo moral e ético, 'mas não chega a reverberar na esfera jurídica'. Por essa razão, ela negou o pedido, ressaltando que a autora da ação não alega violação a seu direito de propriedade, só deseja que o filho deixe tudo fechado.

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Por outro lado, a juíza acabou atendendo a um outro pedido da idosa, para que o filho retire ferramentas que estão guardadas sua casa, sem sua autorização. Para a magistrada, restou comprovado, em especial por fotografias juntadas aos autos, que o homem está guardando seus pertences em um 'cômodo' ao lado da garagem da mãe, sem sua autorização, e, inclusive, mantendo a porta trancada. Laura deu 15 dias para que o homem remova os pertences e desobstrua o local'.

Porteira. Foto: Pixabay

Uma idosa que mora em Itaguari - cidade com menos de cinco mil habitantes em Goiás - decidiu acionar a Justiça para resolver um impasse relacionado a sua fazenda: o filho que deixa a porteira da propriedade aberta. Segundo a mulher, o homem abre a porteira, deixa o cadeado jogado no chão - ou então leva o objeto consigo - e então ela tem que se deslocar até o local para trancá-la, 'correndo risco por ser idosa'.

Ao se deparar com o caso, a juíza Laura Ribeiro de Oliveira, da Vara Cível de Taquaral de Goiás, negou pedido para que o homem mantenha a porteira trancada, registrando: É lamentável chegarmos ao ponto em que a máquina judiciária é movida para que a mãe processe o próprio filho por não fechar uma porteira, pois repisa-se, isso é questão de educação, que se aprende na própria família ou no máximo, na escola".

A decisão foi proferida na terça-feira, 27. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás, a magistrada considerou que 'fechar uma porteira, porta, janela ou qualquer objeto após abri-lo, assim como dizer obrigado quando alguém lhe faz um favor, ou retribuir um "bom dia", faz parte da educação do indivíduo que vive em sociedade, não sendo papel do Poder Judiciário ensinar bons modos, ética e moral às partes'.

Ao acionar a Justiça, a mulher contou que após a morte de seu marido, foi realizada a partilha dos bens inventariados, sendo que seu filho acabou ficando com uma propriedade localizada nos fundos da fazenda em Itaguari. Assim, para ter acesso a seu imóvel, o filho tem que passar pela porteira principal da propriedade, que fica no terreno da mãe.

Segundo a idosa, o filho cercou suas terras e começou a plantar frutas e, assim, por não ter animais em sua propriedade, não se preocupa em manter a porteira fechada. Por outro lado, ela diz que a conduta do filho lhe causa 'inúmeros problemas', uma vez que aluga o seu pasto para criação de gado, sendo fundamental que a propriedade esteja sempre cercada e fechada. Além disso, afirmou que a manutenção da porteira fechada é de suma importância para impedir a entrada de pessoas estranhas no local, visando fins ilícitos.

Apesar de ressaltar que o Judiciário está 'cada vez mais abarrotado de questões cotidianas que claramente podem ser resolvidas pelos cidadãos', a juíza Laura Ribeiro de Oliveira afirmou que não estava tratando com 'menosprezo' o pedido da idosa.

Segundo a magistrada, a solicitação é legítima no campo moral e ético, 'mas não chega a reverberar na esfera jurídica'. Por essa razão, ela negou o pedido, ressaltando que a autora da ação não alega violação a seu direito de propriedade, só deseja que o filho deixe tudo fechado.

Por outro lado, a juíza acabou atendendo a um outro pedido da idosa, para que o filho retire ferramentas que estão guardadas sua casa, sem sua autorização. Para a magistrada, restou comprovado, em especial por fotografias juntadas aos autos, que o homem está guardando seus pertences em um 'cômodo' ao lado da garagem da mãe, sem sua autorização, e, inclusive, mantendo a porta trancada. Laura deu 15 dias para que o homem remova os pertences e desobstrua o local'.

Porteira. Foto: Pixabay

Uma idosa que mora em Itaguari - cidade com menos de cinco mil habitantes em Goiás - decidiu acionar a Justiça para resolver um impasse relacionado a sua fazenda: o filho que deixa a porteira da propriedade aberta. Segundo a mulher, o homem abre a porteira, deixa o cadeado jogado no chão - ou então leva o objeto consigo - e então ela tem que se deslocar até o local para trancá-la, 'correndo risco por ser idosa'.

Ao se deparar com o caso, a juíza Laura Ribeiro de Oliveira, da Vara Cível de Taquaral de Goiás, negou pedido para que o homem mantenha a porteira trancada, registrando: É lamentável chegarmos ao ponto em que a máquina judiciária é movida para que a mãe processe o próprio filho por não fechar uma porteira, pois repisa-se, isso é questão de educação, que se aprende na própria família ou no máximo, na escola".

A decisão foi proferida na terça-feira, 27. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás, a magistrada considerou que 'fechar uma porteira, porta, janela ou qualquer objeto após abri-lo, assim como dizer obrigado quando alguém lhe faz um favor, ou retribuir um "bom dia", faz parte da educação do indivíduo que vive em sociedade, não sendo papel do Poder Judiciário ensinar bons modos, ética e moral às partes'.

Ao acionar a Justiça, a mulher contou que após a morte de seu marido, foi realizada a partilha dos bens inventariados, sendo que seu filho acabou ficando com uma propriedade localizada nos fundos da fazenda em Itaguari. Assim, para ter acesso a seu imóvel, o filho tem que passar pela porteira principal da propriedade, que fica no terreno da mãe.

Segundo a idosa, o filho cercou suas terras e começou a plantar frutas e, assim, por não ter animais em sua propriedade, não se preocupa em manter a porteira fechada. Por outro lado, ela diz que a conduta do filho lhe causa 'inúmeros problemas', uma vez que aluga o seu pasto para criação de gado, sendo fundamental que a propriedade esteja sempre cercada e fechada. Além disso, afirmou que a manutenção da porteira fechada é de suma importância para impedir a entrada de pessoas estranhas no local, visando fins ilícitos.

Apesar de ressaltar que o Judiciário está 'cada vez mais abarrotado de questões cotidianas que claramente podem ser resolvidas pelos cidadãos', a juíza Laura Ribeiro de Oliveira afirmou que não estava tratando com 'menosprezo' o pedido da idosa.

Segundo a magistrada, a solicitação é legítima no campo moral e ético, 'mas não chega a reverberar na esfera jurídica'. Por essa razão, ela negou o pedido, ressaltando que a autora da ação não alega violação a seu direito de propriedade, só deseja que o filho deixe tudo fechado.

Por outro lado, a juíza acabou atendendo a um outro pedido da idosa, para que o filho retire ferramentas que estão guardadas sua casa, sem sua autorização. Para a magistrada, restou comprovado, em especial por fotografias juntadas aos autos, que o homem está guardando seus pertences em um 'cômodo' ao lado da garagem da mãe, sem sua autorização, e, inclusive, mantendo a porta trancada. Laura deu 15 dias para que o homem remova os pertences e desobstrua o local'.

Porteira. Foto: Pixabay

Uma idosa que mora em Itaguari - cidade com menos de cinco mil habitantes em Goiás - decidiu acionar a Justiça para resolver um impasse relacionado a sua fazenda: o filho que deixa a porteira da propriedade aberta. Segundo a mulher, o homem abre a porteira, deixa o cadeado jogado no chão - ou então leva o objeto consigo - e então ela tem que se deslocar até o local para trancá-la, 'correndo risco por ser idosa'.

Ao se deparar com o caso, a juíza Laura Ribeiro de Oliveira, da Vara Cível de Taquaral de Goiás, negou pedido para que o homem mantenha a porteira trancada, registrando: É lamentável chegarmos ao ponto em que a máquina judiciária é movida para que a mãe processe o próprio filho por não fechar uma porteira, pois repisa-se, isso é questão de educação, que se aprende na própria família ou no máximo, na escola".

A decisão foi proferida na terça-feira, 27. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás, a magistrada considerou que 'fechar uma porteira, porta, janela ou qualquer objeto após abri-lo, assim como dizer obrigado quando alguém lhe faz um favor, ou retribuir um "bom dia", faz parte da educação do indivíduo que vive em sociedade, não sendo papel do Poder Judiciário ensinar bons modos, ética e moral às partes'.

Ao acionar a Justiça, a mulher contou que após a morte de seu marido, foi realizada a partilha dos bens inventariados, sendo que seu filho acabou ficando com uma propriedade localizada nos fundos da fazenda em Itaguari. Assim, para ter acesso a seu imóvel, o filho tem que passar pela porteira principal da propriedade, que fica no terreno da mãe.

Segundo a idosa, o filho cercou suas terras e começou a plantar frutas e, assim, por não ter animais em sua propriedade, não se preocupa em manter a porteira fechada. Por outro lado, ela diz que a conduta do filho lhe causa 'inúmeros problemas', uma vez que aluga o seu pasto para criação de gado, sendo fundamental que a propriedade esteja sempre cercada e fechada. Além disso, afirmou que a manutenção da porteira fechada é de suma importância para impedir a entrada de pessoas estranhas no local, visando fins ilícitos.

Apesar de ressaltar que o Judiciário está 'cada vez mais abarrotado de questões cotidianas que claramente podem ser resolvidas pelos cidadãos', a juíza Laura Ribeiro de Oliveira afirmou que não estava tratando com 'menosprezo' o pedido da idosa.

Segundo a magistrada, a solicitação é legítima no campo moral e ético, 'mas não chega a reverberar na esfera jurídica'. Por essa razão, ela negou o pedido, ressaltando que a autora da ação não alega violação a seu direito de propriedade, só deseja que o filho deixe tudo fechado.

Por outro lado, a juíza acabou atendendo a um outro pedido da idosa, para que o filho retire ferramentas que estão guardadas sua casa, sem sua autorização. Para a magistrada, restou comprovado, em especial por fotografias juntadas aos autos, que o homem está guardando seus pertences em um 'cômodo' ao lado da garagem da mãe, sem sua autorização, e, inclusive, mantendo a porta trancada. Laura deu 15 dias para que o homem remova os pertences e desobstrua o local'.

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