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Julgamento no Supremo sobre gratuidade do direito de passagem previsto na Lei das Antenas mexe com ânimos das teles


Empresas do setor temem aumento dos custos operacionais em caso de cobrança de contraprestação pela exploração da infraestrutura das telecomunicações em vias públicas

Por Rayssa Motta

Enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) trabalha para aprovar uma proposta de edital para o leilão de frequências do 5G, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar na quarta-feira, 10, a constitucionalidade da Lei Geral de Antenas.

A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em meados do ano passado. O chefe do Ministério Público Federal (MPF) se opõe ao trecho da lei que prevê gratuidade pelo chamado 'direito de passagem'. Nos termos do dispositivo, empresas que usam a infraestrutura das telecomunicações em vias públicas não precisam pagar por isso.

"A dispensa de pagamento pelo direito de passagem em favor de empresas que exploram atividades em regime de preços livres e franca competição afigura-se ainda mais prejudicial ao interesse público e reclama a imediata censura", pediu Aras ao tribunal.

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O PGR também questiona o dispositivo sob o ponto de vista formal. Para Aras, os governantes locais têm autonomia para decidir sobre a cobrança, independente da modalidade de exploração - por concessão do governo federal, por exemplo. Na avaliação do procurador-geral, a abdicação da receita, por determinação do Planalto, agrava a crise fiscal em uma conjuntura de queda de arrecadação na esteira dos impactos econômicos que acompanharam a pandemia do novo coronavírus.

Aras questiona direito de passagem. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A ação foi distribuída para relatoria do ministro Gilmar Mendes. Desde que foi aberta, uma série de entidades que representam as empresas do setor manifestou interesse no processo em uma tentativa de acompanhar de perto os desdobramentos da judicialização do caso e de fazer pressão pela manutenção da fórmula. Entre elas, o Sinditelebrasil, sindicato das operadoras de telefonia, a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp) e a Associação Brasileira de Concessionárias Rodoviárias (ABCR).

A Anatel também seguiu o movimento. Em manifestação enviada ao tribunal, a agência reguladora defende que o dispositivo é fundamental para a expansão das redes e, em última instância, do 5G no País. Na avaliação do órgão, o aumento dos custos operacionais no caso de uma eventual cobrança de contraprestação pelo direito de passagem desestimularia a implantação dos serviços de telecomunicação e afastaria investimentos.

"Ao permitir a implantação de infraestrutura com menor burocracia, permite o atendimento de um maior número de municípios, beneficiando uma população significativamente maior em razão da redução dos custos, possibilita que empresas de pequeno porte possam se conectar àquelas redes e passar a prover serviços, ampliando a competição e, consequentemente, trazendo efeitos positivos para o consumidor", diz um trecho da manifestação ao STF.

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Na mesma linha, o governo federal, representado na ação pela Advocacia-Geral da União (AGU), considerou que a derrubada da gratuidade do direito de passagem pode comprometer o ecossistema de telecomunicações.

"É medida salutar para que o tema seja tratado de maneira uniforme por todos os entes federados, viabilizando, assim, que o desenvolvimento da infraestrutura de telecomunicações não se restrinja às localidades mais vantajosas economicamente, em razão do incremento do custo do serviço", observou, em sua manifestação, o advogado-geral da União, José Levi Mello.

Enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) trabalha para aprovar uma proposta de edital para o leilão de frequências do 5G, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar na quarta-feira, 10, a constitucionalidade da Lei Geral de Antenas.

A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em meados do ano passado. O chefe do Ministério Público Federal (MPF) se opõe ao trecho da lei que prevê gratuidade pelo chamado 'direito de passagem'. Nos termos do dispositivo, empresas que usam a infraestrutura das telecomunicações em vias públicas não precisam pagar por isso.

"A dispensa de pagamento pelo direito de passagem em favor de empresas que exploram atividades em regime de preços livres e franca competição afigura-se ainda mais prejudicial ao interesse público e reclama a imediata censura", pediu Aras ao tribunal.

O PGR também questiona o dispositivo sob o ponto de vista formal. Para Aras, os governantes locais têm autonomia para decidir sobre a cobrança, independente da modalidade de exploração - por concessão do governo federal, por exemplo. Na avaliação do procurador-geral, a abdicação da receita, por determinação do Planalto, agrava a crise fiscal em uma conjuntura de queda de arrecadação na esteira dos impactos econômicos que acompanharam a pandemia do novo coronavírus.

Aras questiona direito de passagem. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A ação foi distribuída para relatoria do ministro Gilmar Mendes. Desde que foi aberta, uma série de entidades que representam as empresas do setor manifestou interesse no processo em uma tentativa de acompanhar de perto os desdobramentos da judicialização do caso e de fazer pressão pela manutenção da fórmula. Entre elas, o Sinditelebrasil, sindicato das operadoras de telefonia, a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp) e a Associação Brasileira de Concessionárias Rodoviárias (ABCR).

A Anatel também seguiu o movimento. Em manifestação enviada ao tribunal, a agência reguladora defende que o dispositivo é fundamental para a expansão das redes e, em última instância, do 5G no País. Na avaliação do órgão, o aumento dos custos operacionais no caso de uma eventual cobrança de contraprestação pelo direito de passagem desestimularia a implantação dos serviços de telecomunicação e afastaria investimentos.

"Ao permitir a implantação de infraestrutura com menor burocracia, permite o atendimento de um maior número de municípios, beneficiando uma população significativamente maior em razão da redução dos custos, possibilita que empresas de pequeno porte possam se conectar àquelas redes e passar a prover serviços, ampliando a competição e, consequentemente, trazendo efeitos positivos para o consumidor", diz um trecho da manifestação ao STF.

Na mesma linha, o governo federal, representado na ação pela Advocacia-Geral da União (AGU), considerou que a derrubada da gratuidade do direito de passagem pode comprometer o ecossistema de telecomunicações.

"É medida salutar para que o tema seja tratado de maneira uniforme por todos os entes federados, viabilizando, assim, que o desenvolvimento da infraestrutura de telecomunicações não se restrinja às localidades mais vantajosas economicamente, em razão do incremento do custo do serviço", observou, em sua manifestação, o advogado-geral da União, José Levi Mello.

Enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) trabalha para aprovar uma proposta de edital para o leilão de frequências do 5G, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar na quarta-feira, 10, a constitucionalidade da Lei Geral de Antenas.

A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em meados do ano passado. O chefe do Ministério Público Federal (MPF) se opõe ao trecho da lei que prevê gratuidade pelo chamado 'direito de passagem'. Nos termos do dispositivo, empresas que usam a infraestrutura das telecomunicações em vias públicas não precisam pagar por isso.

"A dispensa de pagamento pelo direito de passagem em favor de empresas que exploram atividades em regime de preços livres e franca competição afigura-se ainda mais prejudicial ao interesse público e reclama a imediata censura", pediu Aras ao tribunal.

O PGR também questiona o dispositivo sob o ponto de vista formal. Para Aras, os governantes locais têm autonomia para decidir sobre a cobrança, independente da modalidade de exploração - por concessão do governo federal, por exemplo. Na avaliação do procurador-geral, a abdicação da receita, por determinação do Planalto, agrava a crise fiscal em uma conjuntura de queda de arrecadação na esteira dos impactos econômicos que acompanharam a pandemia do novo coronavírus.

Aras questiona direito de passagem. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A ação foi distribuída para relatoria do ministro Gilmar Mendes. Desde que foi aberta, uma série de entidades que representam as empresas do setor manifestou interesse no processo em uma tentativa de acompanhar de perto os desdobramentos da judicialização do caso e de fazer pressão pela manutenção da fórmula. Entre elas, o Sinditelebrasil, sindicato das operadoras de telefonia, a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp) e a Associação Brasileira de Concessionárias Rodoviárias (ABCR).

A Anatel também seguiu o movimento. Em manifestação enviada ao tribunal, a agência reguladora defende que o dispositivo é fundamental para a expansão das redes e, em última instância, do 5G no País. Na avaliação do órgão, o aumento dos custos operacionais no caso de uma eventual cobrança de contraprestação pelo direito de passagem desestimularia a implantação dos serviços de telecomunicação e afastaria investimentos.

"Ao permitir a implantação de infraestrutura com menor burocracia, permite o atendimento de um maior número de municípios, beneficiando uma população significativamente maior em razão da redução dos custos, possibilita que empresas de pequeno porte possam se conectar àquelas redes e passar a prover serviços, ampliando a competição e, consequentemente, trazendo efeitos positivos para o consumidor", diz um trecho da manifestação ao STF.

Na mesma linha, o governo federal, representado na ação pela Advocacia-Geral da União (AGU), considerou que a derrubada da gratuidade do direito de passagem pode comprometer o ecossistema de telecomunicações.

"É medida salutar para que o tema seja tratado de maneira uniforme por todos os entes federados, viabilizando, assim, que o desenvolvimento da infraestrutura de telecomunicações não se restrinja às localidades mais vantajosas economicamente, em razão do incremento do custo do serviço", observou, em sua manifestação, o advogado-geral da União, José Levi Mello.

Enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) trabalha para aprovar uma proposta de edital para o leilão de frequências do 5G, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar na quarta-feira, 10, a constitucionalidade da Lei Geral de Antenas.

A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em meados do ano passado. O chefe do Ministério Público Federal (MPF) se opõe ao trecho da lei que prevê gratuidade pelo chamado 'direito de passagem'. Nos termos do dispositivo, empresas que usam a infraestrutura das telecomunicações em vias públicas não precisam pagar por isso.

"A dispensa de pagamento pelo direito de passagem em favor de empresas que exploram atividades em regime de preços livres e franca competição afigura-se ainda mais prejudicial ao interesse público e reclama a imediata censura", pediu Aras ao tribunal.

O PGR também questiona o dispositivo sob o ponto de vista formal. Para Aras, os governantes locais têm autonomia para decidir sobre a cobrança, independente da modalidade de exploração - por concessão do governo federal, por exemplo. Na avaliação do procurador-geral, a abdicação da receita, por determinação do Planalto, agrava a crise fiscal em uma conjuntura de queda de arrecadação na esteira dos impactos econômicos que acompanharam a pandemia do novo coronavírus.

Aras questiona direito de passagem. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A ação foi distribuída para relatoria do ministro Gilmar Mendes. Desde que foi aberta, uma série de entidades que representam as empresas do setor manifestou interesse no processo em uma tentativa de acompanhar de perto os desdobramentos da judicialização do caso e de fazer pressão pela manutenção da fórmula. Entre elas, o Sinditelebrasil, sindicato das operadoras de telefonia, a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp) e a Associação Brasileira de Concessionárias Rodoviárias (ABCR).

A Anatel também seguiu o movimento. Em manifestação enviada ao tribunal, a agência reguladora defende que o dispositivo é fundamental para a expansão das redes e, em última instância, do 5G no País. Na avaliação do órgão, o aumento dos custos operacionais no caso de uma eventual cobrança de contraprestação pelo direito de passagem desestimularia a implantação dos serviços de telecomunicação e afastaria investimentos.

"Ao permitir a implantação de infraestrutura com menor burocracia, permite o atendimento de um maior número de municípios, beneficiando uma população significativamente maior em razão da redução dos custos, possibilita que empresas de pequeno porte possam se conectar àquelas redes e passar a prover serviços, ampliando a competição e, consequentemente, trazendo efeitos positivos para o consumidor", diz um trecho da manifestação ao STF.

Na mesma linha, o governo federal, representado na ação pela Advocacia-Geral da União (AGU), considerou que a derrubada da gratuidade do direito de passagem pode comprometer o ecossistema de telecomunicações.

"É medida salutar para que o tema seja tratado de maneira uniforme por todos os entes federados, viabilizando, assim, que o desenvolvimento da infraestrutura de telecomunicações não se restrinja às localidades mais vantajosas economicamente, em razão do incremento do custo do serviço", observou, em sua manifestação, o advogado-geral da União, José Levi Mello.

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