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Júri impõe 25 anos de prisão a homem que matou ex a facadas dentro de ônibus em Porto Alegre


Por Redação
Violência contra a mulher. Foto: Pixabay / ninocare

O Júri de Porto Alegre decidiu na última quinta, 19, condenar Maximiliano Rodrigues Freitas, conhecido como Nego Max, pelo assassinato de sua ex-companheira, Ariana Arias dos Santos. A pena foi fixada pelo Juiz Marcos Braga Salgado Martins, da 3ª Vara do Júri de Porto Alegre, em 25 anos de reclusão.

O crime ocorreu na tarde do dia 4 de dezembro de 2018, na Avenida Protásio Alves, em Porto Alegre, quando Maximiliano atacou, com facadas, Ariana dentro do ônibus da linha Soul, Alvorada/Protásio. A cena causou pânico dentro da condução e o agressor fugiu.

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Ao dosar a pena, Marcos Braga Salgado Martins analisou o caso sob o cenário da Violência doméstica contra a mulher, já que Maxilimiano era ex-companheiro da vítima. Além disso, ressaltou que o réu era reincidente múltiplo e o crime foi considerado torpe e com emprego de meio cruel.

As informações foram divulgadas pelo TJRS.

O juiz destacou que Ariana ainda gritou por socorro e tentou se defender, à medida que Maximiliano a atingia com múltiplas facadas. Também entendeu que não houve demonstração de que o comportamento da vítima tenha incentivado o crime.

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Na avaliação do magistrado, a moça foi submetida a intenso e desnecessário sofrimento nos momentos em que antecederam sua morte, não tendo chance de se defender - uma vez que foi surpreendida com a ação do acusado, dentro de um coletivo cheio de passageiros, reduzindo, por total, suas chances de esboçar qualquer reação.

Marcos Martins frisou que ainda houve consequências extratípicas, já que a ex-companheira era responsável pela criação de uma filha, inclusive com o réu.

Violência contra a mulher. Foto: Pixabay / ninocare

O Júri de Porto Alegre decidiu na última quinta, 19, condenar Maximiliano Rodrigues Freitas, conhecido como Nego Max, pelo assassinato de sua ex-companheira, Ariana Arias dos Santos. A pena foi fixada pelo Juiz Marcos Braga Salgado Martins, da 3ª Vara do Júri de Porto Alegre, em 25 anos de reclusão.

O crime ocorreu na tarde do dia 4 de dezembro de 2018, na Avenida Protásio Alves, em Porto Alegre, quando Maximiliano atacou, com facadas, Ariana dentro do ônibus da linha Soul, Alvorada/Protásio. A cena causou pânico dentro da condução e o agressor fugiu.

Ao dosar a pena, Marcos Braga Salgado Martins analisou o caso sob o cenário da Violência doméstica contra a mulher, já que Maxilimiano era ex-companheiro da vítima. Além disso, ressaltou que o réu era reincidente múltiplo e o crime foi considerado torpe e com emprego de meio cruel.

As informações foram divulgadas pelo TJRS.

O juiz destacou que Ariana ainda gritou por socorro e tentou se defender, à medida que Maximiliano a atingia com múltiplas facadas. Também entendeu que não houve demonstração de que o comportamento da vítima tenha incentivado o crime.

Na avaliação do magistrado, a moça foi submetida a intenso e desnecessário sofrimento nos momentos em que antecederam sua morte, não tendo chance de se defender - uma vez que foi surpreendida com a ação do acusado, dentro de um coletivo cheio de passageiros, reduzindo, por total, suas chances de esboçar qualquer reação.

Marcos Martins frisou que ainda houve consequências extratípicas, já que a ex-companheira era responsável pela criação de uma filha, inclusive com o réu.

Violência contra a mulher. Foto: Pixabay / ninocare

O Júri de Porto Alegre decidiu na última quinta, 19, condenar Maximiliano Rodrigues Freitas, conhecido como Nego Max, pelo assassinato de sua ex-companheira, Ariana Arias dos Santos. A pena foi fixada pelo Juiz Marcos Braga Salgado Martins, da 3ª Vara do Júri de Porto Alegre, em 25 anos de reclusão.

O crime ocorreu na tarde do dia 4 de dezembro de 2018, na Avenida Protásio Alves, em Porto Alegre, quando Maximiliano atacou, com facadas, Ariana dentro do ônibus da linha Soul, Alvorada/Protásio. A cena causou pânico dentro da condução e o agressor fugiu.

Ao dosar a pena, Marcos Braga Salgado Martins analisou o caso sob o cenário da Violência doméstica contra a mulher, já que Maxilimiano era ex-companheiro da vítima. Além disso, ressaltou que o réu era reincidente múltiplo e o crime foi considerado torpe e com emprego de meio cruel.

As informações foram divulgadas pelo TJRS.

O juiz destacou que Ariana ainda gritou por socorro e tentou se defender, à medida que Maximiliano a atingia com múltiplas facadas. Também entendeu que não houve demonstração de que o comportamento da vítima tenha incentivado o crime.

Na avaliação do magistrado, a moça foi submetida a intenso e desnecessário sofrimento nos momentos em que antecederam sua morte, não tendo chance de se defender - uma vez que foi surpreendida com a ação do acusado, dentro de um coletivo cheio de passageiros, reduzindo, por total, suas chances de esboçar qualquer reação.

Marcos Martins frisou que ainda houve consequências extratípicas, já que a ex-companheira era responsável pela criação de uma filha, inclusive com o réu.

Violência contra a mulher. Foto: Pixabay / ninocare

O Júri de Porto Alegre decidiu na última quinta, 19, condenar Maximiliano Rodrigues Freitas, conhecido como Nego Max, pelo assassinato de sua ex-companheira, Ariana Arias dos Santos. A pena foi fixada pelo Juiz Marcos Braga Salgado Martins, da 3ª Vara do Júri de Porto Alegre, em 25 anos de reclusão.

O crime ocorreu na tarde do dia 4 de dezembro de 2018, na Avenida Protásio Alves, em Porto Alegre, quando Maximiliano atacou, com facadas, Ariana dentro do ônibus da linha Soul, Alvorada/Protásio. A cena causou pânico dentro da condução e o agressor fugiu.

Ao dosar a pena, Marcos Braga Salgado Martins analisou o caso sob o cenário da Violência doméstica contra a mulher, já que Maxilimiano era ex-companheiro da vítima. Além disso, ressaltou que o réu era reincidente múltiplo e o crime foi considerado torpe e com emprego de meio cruel.

As informações foram divulgadas pelo TJRS.

O juiz destacou que Ariana ainda gritou por socorro e tentou se defender, à medida que Maximiliano a atingia com múltiplas facadas. Também entendeu que não houve demonstração de que o comportamento da vítima tenha incentivado o crime.

Na avaliação do magistrado, a moça foi submetida a intenso e desnecessário sofrimento nos momentos em que antecederam sua morte, não tendo chance de se defender - uma vez que foi surpreendida com a ação do acusado, dentro de um coletivo cheio de passageiros, reduzindo, por total, suas chances de esboçar qualquer reação.

Marcos Martins frisou que ainda houve consequências extratípicas, já que a ex-companheira era responsável pela criação de uma filha, inclusive com o réu.

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