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Juristas evangélicos pediam ao STF derrubada de decretos que atingiam práticas religiosas sem aglomeração: 'abdicar do culto presencial é o que se tem feito por bom senso'


Por Pepita Ortega e Rayssa Motta
Templo da Assembleia de Deus, no Rio, sem fieis na pandemia. Foto: Wilson Junior/Estadão

A ação na qual o ministro Kassio Nunes Marques liberou a realização de cultos e missas em meio ao pior momento da pandemia no País chegou ao Supremo Tribunal Federal em junho de 2020 - momento em que a covid-19 havia matado 40 mil brasileiros e o antecessor de Kassio, o ministro aposentado Celso de Mello, ainda integrava o STF. Na ocasião, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos pediu ao então decano que derrubasse decretos municipais e estaduais que haviam vedado atividades religiosas e o funcionamento dos templos sem ressalvar práticas religiosas que não gerassem aglomeração - o que não incluía cultos e missas.

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"Frise-se que, para os religiosos, os cultos públicos são atividades fundamentais e irrenunciáveis. Abdicar do ajuntamento presencial tem sido um sacrifício para religiosos de todo o mundo. Ainda assim, por amor à comunidade e em nome da prudência e do bom senso, é o que se tem feito na maior parte das organizações religiosas do Brasil", registrou a Anajure na ocasião.

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A entidade listou atividades que teriam sido impactadas pelos decretos questionados: serviços de capelania, ações de cunho social e filantrópico, atividades eclesiásticas administrativas e até transmissões de cerimônias religiosas por meios virtuais, quando não há público presente.

O argumento da entidade era o de que tais atividades seriam 'inerentemente conectadas ao exercício da liberdade religiosa' e estariam unidas por 'terem sido indevidamente restringidas durante a pandemia'. "Com exceção dos cultos presenciais públicos, nenhuma gera aglomeração", frisou a Anajure na petição inicial.

O documento de 32 páginas reconhece que uma das medidas adotadas para conter o avanço da covid-19 foi a suspensão dos cultos públicos presenciais, 'vez que a aglomeração de pessoas nesses locais poderia impulsionar a proliferação do vírus'. A entidade ainda destacou que muitas igrejas, antes mesmo de qualquer determinação, transferiram suas cerimônias religiosas para o ambiente virtual.

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Oito meses depois, Kassio viu semelhança entre o pedido da Anajure e duas ações contra o decreto do governador João Doria (PSDB) que proibiu os templos de abrirem as portas para atividades coletivas. Na véspera do domingo de Páscoa, o ministro do STF autorizou as celebrações religiosas em todo o País, com adoção de protocolos e limitando a presença em cultos e missas a 25% da capacidade do público.

"Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual", escreveu o ministro, que lembrou a importância das celebrações da Páscoa para os cristãos.

Recursos e críticas

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O entendimento de Kassio provocou desconforto no tribunal e foi duramente criticado pelo decano do STF, Marco Aurélio Mello. Na avaliação de magistrados, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) não possui legitimidade para entrar com uma ação no Supremo contra decretos estaduais e municipais. A expectativa de integrantes da Corte é a de que a medida seja revista.

"O novato (Nunes Marques assumiu uma cadeira na Corte em novembro do ano passado), pelo visto, tem expertise no tema. Pobre Supremo, pobre Judiciário. E atendeu a Associação de juristas evangélicos. Parte legítima para a ADPF (tipo de processo que discute cumprimento à Constituição)? Aonde vamos parar? Tempos estranhos!", disse Marco Aurélio ao Estadão. O decano tem aposentadoria marcada para julho, abrindo uma segunda vaga para indicação de Bolsonaro.

A Advocacia Geral da União (AGU) também havia questionado a legitimidade da Anajure para para ingressar com a ação. Depois da publicação de reportagem do Estadão sobre o posicionamento da pasta, o advogado-geral da União, André Mendonça, enviou uma nova manifestação, revendo o entendimento, e se posicionando, a favor da legitimidade da entidade.

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O próprio ministro Kassio Nunes Marques também trocou de lado. Em fevereiro, ele concordou com os colegas e votou pelo arquivamento de um pedido da entidade para derrubar decretos municipais que impuseram toque de recolher, interrompendo atividades religiosas.

Templo da Assembleia de Deus, no Rio, sem fieis na pandemia. Foto: Wilson Junior/Estadão

A ação na qual o ministro Kassio Nunes Marques liberou a realização de cultos e missas em meio ao pior momento da pandemia no País chegou ao Supremo Tribunal Federal em junho de 2020 - momento em que a covid-19 havia matado 40 mil brasileiros e o antecessor de Kassio, o ministro aposentado Celso de Mello, ainda integrava o STF. Na ocasião, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos pediu ao então decano que derrubasse decretos municipais e estaduais que haviam vedado atividades religiosas e o funcionamento dos templos sem ressalvar práticas religiosas que não gerassem aglomeração - o que não incluía cultos e missas.

"Frise-se que, para os religiosos, os cultos públicos são atividades fundamentais e irrenunciáveis. Abdicar do ajuntamento presencial tem sido um sacrifício para religiosos de todo o mundo. Ainda assim, por amor à comunidade e em nome da prudência e do bom senso, é o que se tem feito na maior parte das organizações religiosas do Brasil", registrou a Anajure na ocasião.

A entidade listou atividades que teriam sido impactadas pelos decretos questionados: serviços de capelania, ações de cunho social e filantrópico, atividades eclesiásticas administrativas e até transmissões de cerimônias religiosas por meios virtuais, quando não há público presente.

O argumento da entidade era o de que tais atividades seriam 'inerentemente conectadas ao exercício da liberdade religiosa' e estariam unidas por 'terem sido indevidamente restringidas durante a pandemia'. "Com exceção dos cultos presenciais públicos, nenhuma gera aglomeração", frisou a Anajure na petição inicial.

O documento de 32 páginas reconhece que uma das medidas adotadas para conter o avanço da covid-19 foi a suspensão dos cultos públicos presenciais, 'vez que a aglomeração de pessoas nesses locais poderia impulsionar a proliferação do vírus'. A entidade ainda destacou que muitas igrejas, antes mesmo de qualquer determinação, transferiram suas cerimônias religiosas para o ambiente virtual.

Oito meses depois, Kassio viu semelhança entre o pedido da Anajure e duas ações contra o decreto do governador João Doria (PSDB) que proibiu os templos de abrirem as portas para atividades coletivas. Na véspera do domingo de Páscoa, o ministro do STF autorizou as celebrações religiosas em todo o País, com adoção de protocolos e limitando a presença em cultos e missas a 25% da capacidade do público.

"Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual", escreveu o ministro, que lembrou a importância das celebrações da Páscoa para os cristãos.

Recursos e críticas

O entendimento de Kassio provocou desconforto no tribunal e foi duramente criticado pelo decano do STF, Marco Aurélio Mello. Na avaliação de magistrados, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) não possui legitimidade para entrar com uma ação no Supremo contra decretos estaduais e municipais. A expectativa de integrantes da Corte é a de que a medida seja revista.

"O novato (Nunes Marques assumiu uma cadeira na Corte em novembro do ano passado), pelo visto, tem expertise no tema. Pobre Supremo, pobre Judiciário. E atendeu a Associação de juristas evangélicos. Parte legítima para a ADPF (tipo de processo que discute cumprimento à Constituição)? Aonde vamos parar? Tempos estranhos!", disse Marco Aurélio ao Estadão. O decano tem aposentadoria marcada para julho, abrindo uma segunda vaga para indicação de Bolsonaro.

A Advocacia Geral da União (AGU) também havia questionado a legitimidade da Anajure para para ingressar com a ação. Depois da publicação de reportagem do Estadão sobre o posicionamento da pasta, o advogado-geral da União, André Mendonça, enviou uma nova manifestação, revendo o entendimento, e se posicionando, a favor da legitimidade da entidade.

O próprio ministro Kassio Nunes Marques também trocou de lado. Em fevereiro, ele concordou com os colegas e votou pelo arquivamento de um pedido da entidade para derrubar decretos municipais que impuseram toque de recolher, interrompendo atividades religiosas.

Templo da Assembleia de Deus, no Rio, sem fieis na pandemia. Foto: Wilson Junior/Estadão

A ação na qual o ministro Kassio Nunes Marques liberou a realização de cultos e missas em meio ao pior momento da pandemia no País chegou ao Supremo Tribunal Federal em junho de 2020 - momento em que a covid-19 havia matado 40 mil brasileiros e o antecessor de Kassio, o ministro aposentado Celso de Mello, ainda integrava o STF. Na ocasião, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos pediu ao então decano que derrubasse decretos municipais e estaduais que haviam vedado atividades religiosas e o funcionamento dos templos sem ressalvar práticas religiosas que não gerassem aglomeração - o que não incluía cultos e missas.

"Frise-se que, para os religiosos, os cultos públicos são atividades fundamentais e irrenunciáveis. Abdicar do ajuntamento presencial tem sido um sacrifício para religiosos de todo o mundo. Ainda assim, por amor à comunidade e em nome da prudência e do bom senso, é o que se tem feito na maior parte das organizações religiosas do Brasil", registrou a Anajure na ocasião.

A entidade listou atividades que teriam sido impactadas pelos decretos questionados: serviços de capelania, ações de cunho social e filantrópico, atividades eclesiásticas administrativas e até transmissões de cerimônias religiosas por meios virtuais, quando não há público presente.

O argumento da entidade era o de que tais atividades seriam 'inerentemente conectadas ao exercício da liberdade religiosa' e estariam unidas por 'terem sido indevidamente restringidas durante a pandemia'. "Com exceção dos cultos presenciais públicos, nenhuma gera aglomeração", frisou a Anajure na petição inicial.

O documento de 32 páginas reconhece que uma das medidas adotadas para conter o avanço da covid-19 foi a suspensão dos cultos públicos presenciais, 'vez que a aglomeração de pessoas nesses locais poderia impulsionar a proliferação do vírus'. A entidade ainda destacou que muitas igrejas, antes mesmo de qualquer determinação, transferiram suas cerimônias religiosas para o ambiente virtual.

Oito meses depois, Kassio viu semelhança entre o pedido da Anajure e duas ações contra o decreto do governador João Doria (PSDB) que proibiu os templos de abrirem as portas para atividades coletivas. Na véspera do domingo de Páscoa, o ministro do STF autorizou as celebrações religiosas em todo o País, com adoção de protocolos e limitando a presença em cultos e missas a 25% da capacidade do público.

"Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual", escreveu o ministro, que lembrou a importância das celebrações da Páscoa para os cristãos.

Recursos e críticas

O entendimento de Kassio provocou desconforto no tribunal e foi duramente criticado pelo decano do STF, Marco Aurélio Mello. Na avaliação de magistrados, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) não possui legitimidade para entrar com uma ação no Supremo contra decretos estaduais e municipais. A expectativa de integrantes da Corte é a de que a medida seja revista.

"O novato (Nunes Marques assumiu uma cadeira na Corte em novembro do ano passado), pelo visto, tem expertise no tema. Pobre Supremo, pobre Judiciário. E atendeu a Associação de juristas evangélicos. Parte legítima para a ADPF (tipo de processo que discute cumprimento à Constituição)? Aonde vamos parar? Tempos estranhos!", disse Marco Aurélio ao Estadão. O decano tem aposentadoria marcada para julho, abrindo uma segunda vaga para indicação de Bolsonaro.

A Advocacia Geral da União (AGU) também havia questionado a legitimidade da Anajure para para ingressar com a ação. Depois da publicação de reportagem do Estadão sobre o posicionamento da pasta, o advogado-geral da União, André Mendonça, enviou uma nova manifestação, revendo o entendimento, e se posicionando, a favor da legitimidade da entidade.

O próprio ministro Kassio Nunes Marques também trocou de lado. Em fevereiro, ele concordou com os colegas e votou pelo arquivamento de um pedido da entidade para derrubar decretos municipais que impuseram toque de recolher, interrompendo atividades religiosas.

Templo da Assembleia de Deus, no Rio, sem fieis na pandemia. Foto: Wilson Junior/Estadão

A ação na qual o ministro Kassio Nunes Marques liberou a realização de cultos e missas em meio ao pior momento da pandemia no País chegou ao Supremo Tribunal Federal em junho de 2020 - momento em que a covid-19 havia matado 40 mil brasileiros e o antecessor de Kassio, o ministro aposentado Celso de Mello, ainda integrava o STF. Na ocasião, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos pediu ao então decano que derrubasse decretos municipais e estaduais que haviam vedado atividades religiosas e o funcionamento dos templos sem ressalvar práticas religiosas que não gerassem aglomeração - o que não incluía cultos e missas.

"Frise-se que, para os religiosos, os cultos públicos são atividades fundamentais e irrenunciáveis. Abdicar do ajuntamento presencial tem sido um sacrifício para religiosos de todo o mundo. Ainda assim, por amor à comunidade e em nome da prudência e do bom senso, é o que se tem feito na maior parte das organizações religiosas do Brasil", registrou a Anajure na ocasião.

A entidade listou atividades que teriam sido impactadas pelos decretos questionados: serviços de capelania, ações de cunho social e filantrópico, atividades eclesiásticas administrativas e até transmissões de cerimônias religiosas por meios virtuais, quando não há público presente.

O argumento da entidade era o de que tais atividades seriam 'inerentemente conectadas ao exercício da liberdade religiosa' e estariam unidas por 'terem sido indevidamente restringidas durante a pandemia'. "Com exceção dos cultos presenciais públicos, nenhuma gera aglomeração", frisou a Anajure na petição inicial.

O documento de 32 páginas reconhece que uma das medidas adotadas para conter o avanço da covid-19 foi a suspensão dos cultos públicos presenciais, 'vez que a aglomeração de pessoas nesses locais poderia impulsionar a proliferação do vírus'. A entidade ainda destacou que muitas igrejas, antes mesmo de qualquer determinação, transferiram suas cerimônias religiosas para o ambiente virtual.

Oito meses depois, Kassio viu semelhança entre o pedido da Anajure e duas ações contra o decreto do governador João Doria (PSDB) que proibiu os templos de abrirem as portas para atividades coletivas. Na véspera do domingo de Páscoa, o ministro do STF autorizou as celebrações religiosas em todo o País, com adoção de protocolos e limitando a presença em cultos e missas a 25% da capacidade do público.

"Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual", escreveu o ministro, que lembrou a importância das celebrações da Páscoa para os cristãos.

Recursos e críticas

O entendimento de Kassio provocou desconforto no tribunal e foi duramente criticado pelo decano do STF, Marco Aurélio Mello. Na avaliação de magistrados, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) não possui legitimidade para entrar com uma ação no Supremo contra decretos estaduais e municipais. A expectativa de integrantes da Corte é a de que a medida seja revista.

"O novato (Nunes Marques assumiu uma cadeira na Corte em novembro do ano passado), pelo visto, tem expertise no tema. Pobre Supremo, pobre Judiciário. E atendeu a Associação de juristas evangélicos. Parte legítima para a ADPF (tipo de processo que discute cumprimento à Constituição)? Aonde vamos parar? Tempos estranhos!", disse Marco Aurélio ao Estadão. O decano tem aposentadoria marcada para julho, abrindo uma segunda vaga para indicação de Bolsonaro.

A Advocacia Geral da União (AGU) também havia questionado a legitimidade da Anajure para para ingressar com a ação. Depois da publicação de reportagem do Estadão sobre o posicionamento da pasta, o advogado-geral da União, André Mendonça, enviou uma nova manifestação, revendo o entendimento, e se posicionando, a favor da legitimidade da entidade.

O próprio ministro Kassio Nunes Marques também trocou de lado. Em fevereiro, ele concordou com os colegas e votou pelo arquivamento de um pedido da entidade para derrubar decretos municipais que impuseram toque de recolher, interrompendo atividades religiosas.

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