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Justiça bloqueia bens de prefeito do PSDB e mais 14 por fraudes na merenda escolar


Decisão liminar atinge Jaime Cruz, do município de Vinhedo (SP), e outros acusados pela Procuradoria da República para garantir ressarcimento de danos aos cofres públicos e multas que chegam a R$ 17,5 milhões

Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Jaime Cruz. Foto: Prefeitura de Vinhedo

A Justiça Federal em Campinas decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Vinhedo (SP), Jaime César da Cruz (PSDB), e de outros 14 réus em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. Segundo a ação, o prefeito e os outros acusados se envolveram em um esquema de fraude em licitações e superfaturamento de produtos destinados à merenda escolar no município entre 2011 e 2013.

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A decisão liminar, do juiz Renato Câmara Nigro, da 2.ª Vara Federal de Campinas, visa à garantia de recursos para o ressarcimento de danos aos cofres públicos e o pagamento de multas no caso de os réus serem condenados, montante que passa de R$ 17,5 milhões. "Ao que indicam os elementos dos autos, por ora vislumbra-se haver má-fé, dolo, vontade livre e consciente de angariar vantagens indevidas em detrimento do bem público", destacou o magistrado.

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As informações foram divulgadas no site do Ministério Público Federal. O autor da ação é o procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima. O número processual é 0018039-19.2015.403.6105. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

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A Procuradoria havia requerido também o afastamento do tucano, mas o pedido não foi acolhido pela Justiça. "Não há indicação neste feito de que os supostos atos improbos decorreram de condutas praticadas pelo réu Jaime durante o atual exercício do cargo de prefeito, assim como não vislumbro nesse momento elementos inequívocos de que a atuação do réu cause efetivo prejuízo à instrução processual", assinalou o juiz federal.

[veja_tambem]

Além de Jaime Cruz, que na época era secretário municipal de Educação, tiveram os bens bloqueados o ex-prefeito Milton Álvaro Serafim (PTB), o então secretário de Administração, José Pedro Cahun, o ex-controlador geral do Município Elvis Olívio Tomé (hoje, secretário de Assuntos Jurídicos) e a ex-diretora de Compra e Serviços da Prefeitura, Bruna Cristina Bonino, atualmente na chefia da Controladoria Geral de Vinhedo.

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A indisponibilidade de bens atinge também quatro empresas da área de alimentos e seus respectivos sócios. Elas e outras sete companhias que também teriam participado da fraude estão liminarmente proibidas de firmar novos contratos com a Prefeitura de Vinhedo.

Ao todo, 31 pessoas físicas e jurídicas se envolveram nas irregularidades que causaram prejuízos de R$ 8,8 milhões ao erário, parte dos recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), segundo a ação da Procuradoria da República. "A farsa foi identificada em cinco contratos firmados de 2011 a 2013", diz o texto divulgado pela Procuradoria.

"Como demonstra o Ministério Público Federal há no caso indícios veementes de frustração da licitude do processo licitatório, mediante o direcionamento do certame em favor de determinadas empresas, com o impedimento da livre concorrência que deve nortear as licitações e consequente frustração do caráter competitivo dos procedimentos prévios às aquisições de bens", assinalou o juiz Renato Câmara Nigro.

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Para o magistrado, 'no conjunto probatório ficou demonstrado que a conduta dos réus enquadra-se no artigo 10 da Lei 8429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, vez que teriam presumidamente concorrido para a frustração da licitude das licitações, burlando as disposições da Lei 8666/93'. "Há elementos para o deferimento da indisponibilidade dos bens, que é medida de cautela que visa assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo cabível, logicamente, quando existentes fortes indícios de responsabilidade na prática de improbidade que cause dano ao erário."

A ação sustenta que o esquema consistia no 'conluio de empresas que fraudavam as licitações para a compra de merenda destinada às escolas da rede municipal de Vinhedo'. Diferentes companhias pertenciam aos mesmos sócios ou a membros da mesma família, 'o que permitia o direcionamento das concorrências'. A prática possibilitava ainda o superfaturamento dos itens, que chegou a 587% em relação aos preços de mercado.

 Foto: Estadão
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COM A PALAVRA, A DEFESA DO PREFEITO JAIME CRUZ (PSDB), DE VINHEDO

NOTA SOBRE INDEFERIMENTO DO AFASTAMENTO DO PREFEITO JAIME CRUZ

A decisão da Justiça Federal, como bem destacado pelo juiz federal, acolheu parcialmente o pedido de liminar do Ministério Público em caráter provisório, pois a liminar será reanalisada após a apresentação de defesa preliminar das partes, nos termos do artigo 17 da Lei de Improbidade.

Cumpre destacar que o Dr. Renato Nigro afirmou, taxativamente, que não vislumbra a prática de qualquer conduta por parte do Prefeito Jaime Cruz que tenha concorrido para as ilegalidade apontadas, o que evidencia sua inocência.

A manutenção do prefeito no cargo é a demonstração clara de que suas ações não o impedem de bem representar a população de Vinhedo e que as acusações de que tem sido vítima não passam de mera disputa política.

A verdade já está sendo estabelecida e a Administração responsável do prefeito Jaime Cruz continuará, para o bem de Vinhedo.

Flávio Henrique Costa Pereira Departamento Jurídico Comissão Executiva Nacional-PSDB

Jaime Cruz. Foto: Prefeitura de Vinhedo

A Justiça Federal em Campinas decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Vinhedo (SP), Jaime César da Cruz (PSDB), e de outros 14 réus em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. Segundo a ação, o prefeito e os outros acusados se envolveram em um esquema de fraude em licitações e superfaturamento de produtos destinados à merenda escolar no município entre 2011 e 2013.

A decisão liminar, do juiz Renato Câmara Nigro, da 2.ª Vara Federal de Campinas, visa à garantia de recursos para o ressarcimento de danos aos cofres públicos e o pagamento de multas no caso de os réus serem condenados, montante que passa de R$ 17,5 milhões. "Ao que indicam os elementos dos autos, por ora vislumbra-se haver má-fé, dolo, vontade livre e consciente de angariar vantagens indevidas em detrimento do bem público", destacou o magistrado.

As informações foram divulgadas no site do Ministério Público Federal. O autor da ação é o procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima. O número processual é 0018039-19.2015.403.6105. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

A Procuradoria havia requerido também o afastamento do tucano, mas o pedido não foi acolhido pela Justiça. "Não há indicação neste feito de que os supostos atos improbos decorreram de condutas praticadas pelo réu Jaime durante o atual exercício do cargo de prefeito, assim como não vislumbro nesse momento elementos inequívocos de que a atuação do réu cause efetivo prejuízo à instrução processual", assinalou o juiz federal.

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Além de Jaime Cruz, que na época era secretário municipal de Educação, tiveram os bens bloqueados o ex-prefeito Milton Álvaro Serafim (PTB), o então secretário de Administração, José Pedro Cahun, o ex-controlador geral do Município Elvis Olívio Tomé (hoje, secretário de Assuntos Jurídicos) e a ex-diretora de Compra e Serviços da Prefeitura, Bruna Cristina Bonino, atualmente na chefia da Controladoria Geral de Vinhedo.

A indisponibilidade de bens atinge também quatro empresas da área de alimentos e seus respectivos sócios. Elas e outras sete companhias que também teriam participado da fraude estão liminarmente proibidas de firmar novos contratos com a Prefeitura de Vinhedo.

Ao todo, 31 pessoas físicas e jurídicas se envolveram nas irregularidades que causaram prejuízos de R$ 8,8 milhões ao erário, parte dos recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), segundo a ação da Procuradoria da República. "A farsa foi identificada em cinco contratos firmados de 2011 a 2013", diz o texto divulgado pela Procuradoria.

"Como demonstra o Ministério Público Federal há no caso indícios veementes de frustração da licitude do processo licitatório, mediante o direcionamento do certame em favor de determinadas empresas, com o impedimento da livre concorrência que deve nortear as licitações e consequente frustração do caráter competitivo dos procedimentos prévios às aquisições de bens", assinalou o juiz Renato Câmara Nigro.

Para o magistrado, 'no conjunto probatório ficou demonstrado que a conduta dos réus enquadra-se no artigo 10 da Lei 8429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, vez que teriam presumidamente concorrido para a frustração da licitude das licitações, burlando as disposições da Lei 8666/93'. "Há elementos para o deferimento da indisponibilidade dos bens, que é medida de cautela que visa assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo cabível, logicamente, quando existentes fortes indícios de responsabilidade na prática de improbidade que cause dano ao erário."

A ação sustenta que o esquema consistia no 'conluio de empresas que fraudavam as licitações para a compra de merenda destinada às escolas da rede municipal de Vinhedo'. Diferentes companhias pertenciam aos mesmos sócios ou a membros da mesma família, 'o que permitia o direcionamento das concorrências'. A prática possibilitava ainda o superfaturamento dos itens, que chegou a 587% em relação aos preços de mercado.

 Foto: Estadão

COM A PALAVRA, A DEFESA DO PREFEITO JAIME CRUZ (PSDB), DE VINHEDO

NOTA SOBRE INDEFERIMENTO DO AFASTAMENTO DO PREFEITO JAIME CRUZ

A decisão da Justiça Federal, como bem destacado pelo juiz federal, acolheu parcialmente o pedido de liminar do Ministério Público em caráter provisório, pois a liminar será reanalisada após a apresentação de defesa preliminar das partes, nos termos do artigo 17 da Lei de Improbidade.

Cumpre destacar que o Dr. Renato Nigro afirmou, taxativamente, que não vislumbra a prática de qualquer conduta por parte do Prefeito Jaime Cruz que tenha concorrido para as ilegalidade apontadas, o que evidencia sua inocência.

A manutenção do prefeito no cargo é a demonstração clara de que suas ações não o impedem de bem representar a população de Vinhedo e que as acusações de que tem sido vítima não passam de mera disputa política.

A verdade já está sendo estabelecida e a Administração responsável do prefeito Jaime Cruz continuará, para o bem de Vinhedo.

Flávio Henrique Costa Pereira Departamento Jurídico Comissão Executiva Nacional-PSDB

Jaime Cruz. Foto: Prefeitura de Vinhedo

A Justiça Federal em Campinas decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Vinhedo (SP), Jaime César da Cruz (PSDB), e de outros 14 réus em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. Segundo a ação, o prefeito e os outros acusados se envolveram em um esquema de fraude em licitações e superfaturamento de produtos destinados à merenda escolar no município entre 2011 e 2013.

A decisão liminar, do juiz Renato Câmara Nigro, da 2.ª Vara Federal de Campinas, visa à garantia de recursos para o ressarcimento de danos aos cofres públicos e o pagamento de multas no caso de os réus serem condenados, montante que passa de R$ 17,5 milhões. "Ao que indicam os elementos dos autos, por ora vislumbra-se haver má-fé, dolo, vontade livre e consciente de angariar vantagens indevidas em detrimento do bem público", destacou o magistrado.

As informações foram divulgadas no site do Ministério Público Federal. O autor da ação é o procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima. O número processual é 0018039-19.2015.403.6105. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

A Procuradoria havia requerido também o afastamento do tucano, mas o pedido não foi acolhido pela Justiça. "Não há indicação neste feito de que os supostos atos improbos decorreram de condutas praticadas pelo réu Jaime durante o atual exercício do cargo de prefeito, assim como não vislumbro nesse momento elementos inequívocos de que a atuação do réu cause efetivo prejuízo à instrução processual", assinalou o juiz federal.

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Além de Jaime Cruz, que na época era secretário municipal de Educação, tiveram os bens bloqueados o ex-prefeito Milton Álvaro Serafim (PTB), o então secretário de Administração, José Pedro Cahun, o ex-controlador geral do Município Elvis Olívio Tomé (hoje, secretário de Assuntos Jurídicos) e a ex-diretora de Compra e Serviços da Prefeitura, Bruna Cristina Bonino, atualmente na chefia da Controladoria Geral de Vinhedo.

A indisponibilidade de bens atinge também quatro empresas da área de alimentos e seus respectivos sócios. Elas e outras sete companhias que também teriam participado da fraude estão liminarmente proibidas de firmar novos contratos com a Prefeitura de Vinhedo.

Ao todo, 31 pessoas físicas e jurídicas se envolveram nas irregularidades que causaram prejuízos de R$ 8,8 milhões ao erário, parte dos recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), segundo a ação da Procuradoria da República. "A farsa foi identificada em cinco contratos firmados de 2011 a 2013", diz o texto divulgado pela Procuradoria.

"Como demonstra o Ministério Público Federal há no caso indícios veementes de frustração da licitude do processo licitatório, mediante o direcionamento do certame em favor de determinadas empresas, com o impedimento da livre concorrência que deve nortear as licitações e consequente frustração do caráter competitivo dos procedimentos prévios às aquisições de bens", assinalou o juiz Renato Câmara Nigro.

Para o magistrado, 'no conjunto probatório ficou demonstrado que a conduta dos réus enquadra-se no artigo 10 da Lei 8429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, vez que teriam presumidamente concorrido para a frustração da licitude das licitações, burlando as disposições da Lei 8666/93'. "Há elementos para o deferimento da indisponibilidade dos bens, que é medida de cautela que visa assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo cabível, logicamente, quando existentes fortes indícios de responsabilidade na prática de improbidade que cause dano ao erário."

A ação sustenta que o esquema consistia no 'conluio de empresas que fraudavam as licitações para a compra de merenda destinada às escolas da rede municipal de Vinhedo'. Diferentes companhias pertenciam aos mesmos sócios ou a membros da mesma família, 'o que permitia o direcionamento das concorrências'. A prática possibilitava ainda o superfaturamento dos itens, que chegou a 587% em relação aos preços de mercado.

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A decisão da Justiça Federal, como bem destacado pelo juiz federal, acolheu parcialmente o pedido de liminar do Ministério Público em caráter provisório, pois a liminar será reanalisada após a apresentação de defesa preliminar das partes, nos termos do artigo 17 da Lei de Improbidade.

Cumpre destacar que o Dr. Renato Nigro afirmou, taxativamente, que não vislumbra a prática de qualquer conduta por parte do Prefeito Jaime Cruz que tenha concorrido para as ilegalidade apontadas, o que evidencia sua inocência.

A manutenção do prefeito no cargo é a demonstração clara de que suas ações não o impedem de bem representar a população de Vinhedo e que as acusações de que tem sido vítima não passam de mera disputa política.

A verdade já está sendo estabelecida e a Administração responsável do prefeito Jaime Cruz continuará, para o bem de Vinhedo.

Flávio Henrique Costa Pereira Departamento Jurídico Comissão Executiva Nacional-PSDB

Jaime Cruz. Foto: Prefeitura de Vinhedo

A Justiça Federal em Campinas decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Vinhedo (SP), Jaime César da Cruz (PSDB), e de outros 14 réus em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. Segundo a ação, o prefeito e os outros acusados se envolveram em um esquema de fraude em licitações e superfaturamento de produtos destinados à merenda escolar no município entre 2011 e 2013.

A decisão liminar, do juiz Renato Câmara Nigro, da 2.ª Vara Federal de Campinas, visa à garantia de recursos para o ressarcimento de danos aos cofres públicos e o pagamento de multas no caso de os réus serem condenados, montante que passa de R$ 17,5 milhões. "Ao que indicam os elementos dos autos, por ora vislumbra-se haver má-fé, dolo, vontade livre e consciente de angariar vantagens indevidas em detrimento do bem público", destacou o magistrado.

As informações foram divulgadas no site do Ministério Público Federal. O autor da ação é o procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima. O número processual é 0018039-19.2015.403.6105. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

A Procuradoria havia requerido também o afastamento do tucano, mas o pedido não foi acolhido pela Justiça. "Não há indicação neste feito de que os supostos atos improbos decorreram de condutas praticadas pelo réu Jaime durante o atual exercício do cargo de prefeito, assim como não vislumbro nesse momento elementos inequívocos de que a atuação do réu cause efetivo prejuízo à instrução processual", assinalou o juiz federal.

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Além de Jaime Cruz, que na época era secretário municipal de Educação, tiveram os bens bloqueados o ex-prefeito Milton Álvaro Serafim (PTB), o então secretário de Administração, José Pedro Cahun, o ex-controlador geral do Município Elvis Olívio Tomé (hoje, secretário de Assuntos Jurídicos) e a ex-diretora de Compra e Serviços da Prefeitura, Bruna Cristina Bonino, atualmente na chefia da Controladoria Geral de Vinhedo.

A indisponibilidade de bens atinge também quatro empresas da área de alimentos e seus respectivos sócios. Elas e outras sete companhias que também teriam participado da fraude estão liminarmente proibidas de firmar novos contratos com a Prefeitura de Vinhedo.

Ao todo, 31 pessoas físicas e jurídicas se envolveram nas irregularidades que causaram prejuízos de R$ 8,8 milhões ao erário, parte dos recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), segundo a ação da Procuradoria da República. "A farsa foi identificada em cinco contratos firmados de 2011 a 2013", diz o texto divulgado pela Procuradoria.

"Como demonstra o Ministério Público Federal há no caso indícios veementes de frustração da licitude do processo licitatório, mediante o direcionamento do certame em favor de determinadas empresas, com o impedimento da livre concorrência que deve nortear as licitações e consequente frustração do caráter competitivo dos procedimentos prévios às aquisições de bens", assinalou o juiz Renato Câmara Nigro.

Para o magistrado, 'no conjunto probatório ficou demonstrado que a conduta dos réus enquadra-se no artigo 10 da Lei 8429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, vez que teriam presumidamente concorrido para a frustração da licitude das licitações, burlando as disposições da Lei 8666/93'. "Há elementos para o deferimento da indisponibilidade dos bens, que é medida de cautela que visa assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo cabível, logicamente, quando existentes fortes indícios de responsabilidade na prática de improbidade que cause dano ao erário."

A ação sustenta que o esquema consistia no 'conluio de empresas que fraudavam as licitações para a compra de merenda destinada às escolas da rede municipal de Vinhedo'. Diferentes companhias pertenciam aos mesmos sócios ou a membros da mesma família, 'o que permitia o direcionamento das concorrências'. A prática possibilitava ainda o superfaturamento dos itens, que chegou a 587% em relação aos preços de mercado.

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NOTA SOBRE INDEFERIMENTO DO AFASTAMENTO DO PREFEITO JAIME CRUZ

A decisão da Justiça Federal, como bem destacado pelo juiz federal, acolheu parcialmente o pedido de liminar do Ministério Público em caráter provisório, pois a liminar será reanalisada após a apresentação de defesa preliminar das partes, nos termos do artigo 17 da Lei de Improbidade.

Cumpre destacar que o Dr. Renato Nigro afirmou, taxativamente, que não vislumbra a prática de qualquer conduta por parte do Prefeito Jaime Cruz que tenha concorrido para as ilegalidade apontadas, o que evidencia sua inocência.

A manutenção do prefeito no cargo é a demonstração clara de que suas ações não o impedem de bem representar a população de Vinhedo e que as acusações de que tem sido vítima não passam de mera disputa política.

A verdade já está sendo estabelecida e a Administração responsável do prefeito Jaime Cruz continuará, para o bem de Vinhedo.

Flávio Henrique Costa Pereira Departamento Jurídico Comissão Executiva Nacional-PSDB

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