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Justiça bloqueia R$ 2,3 milhões de ex-técnico da Receita


Decisão acolhe ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo por suposto enriquecimento ilícito

Por Redação
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Por Fausto Macedo

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A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 2,3 milhões em bens móveis e imóveis de um ex-técnico da Receita e sua mulher por suposto enriquecimento ilícito e ato de improbidade administrativa. A decisão é da juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11.ª Vara Federal Cível em São Paulo, que acolheu liminarmente petição da Procuradoria da República. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira, 21, no site da Justiça Federal pelo Núcleo de Comunicação Social. (Processo: 0011830-83.2014.403.6100)

Segundo o Ministério Público Federal a ação é resultado de investigação instaurada a partir de constatações feitas no processos administrativo disciplinar e fiscal do então servidor da Receita Federal. Nesses processos, segundo a Procuradoria, apurou-se que o réu 'enriqueceu ilicitamente, durante o exercício do cargo entre 2002 e 2005, ao auferir bens de valores incompatíveis com seus rendimentos, não sendo esses informados em sua Declaração de Imposto de Renda e nem à Administração'. O ex-técnico foi demitido, com restrição de retorno ao serviço público.

A mulher dele é corré na ação, por supostamente ter se beneficiado diretamente dos atos de improbidade. À Justiça Federal, a defesa dos acusados alegou prescrição. Mas a juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi destacou que o prazo prescricional de cinco anos não se consumou, pois começou a contar com o conhecimento do fato, ou seja, com o dossiê da fiscalização - em 22 de dezembro de 2008 -, foi interrompido pela instauração do procedimento administrativo, recomeçou a correr com a sua conclusão (11 de março de 2014) e teve fim com o ajuizamento da ação, em 30 de junho de 2014.

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"Do que consta nos autos até o momento, conclui-se pela existência de indícios da prática de improbidade por parte dos réus, consistentes nos diversos bens por eles adquiridos", afirmou a magistrada.

A reportagem do Estadão tentou contato com o ex-técnico do Fisco, mas ele não foi localizado.

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Por Fausto Macedo

A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 2,3 milhões em bens móveis e imóveis de um ex-técnico da Receita e sua mulher por suposto enriquecimento ilícito e ato de improbidade administrativa. A decisão é da juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11.ª Vara Federal Cível em São Paulo, que acolheu liminarmente petição da Procuradoria da República. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira, 21, no site da Justiça Federal pelo Núcleo de Comunicação Social. (Processo: 0011830-83.2014.403.6100)

Segundo o Ministério Público Federal a ação é resultado de investigação instaurada a partir de constatações feitas no processos administrativo disciplinar e fiscal do então servidor da Receita Federal. Nesses processos, segundo a Procuradoria, apurou-se que o réu 'enriqueceu ilicitamente, durante o exercício do cargo entre 2002 e 2005, ao auferir bens de valores incompatíveis com seus rendimentos, não sendo esses informados em sua Declaração de Imposto de Renda e nem à Administração'. O ex-técnico foi demitido, com restrição de retorno ao serviço público.

A mulher dele é corré na ação, por supostamente ter se beneficiado diretamente dos atos de improbidade. À Justiça Federal, a defesa dos acusados alegou prescrição. Mas a juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi destacou que o prazo prescricional de cinco anos não se consumou, pois começou a contar com o conhecimento do fato, ou seja, com o dossiê da fiscalização - em 22 de dezembro de 2008 -, foi interrompido pela instauração do procedimento administrativo, recomeçou a correr com a sua conclusão (11 de março de 2014) e teve fim com o ajuizamento da ação, em 30 de junho de 2014.

"Do que consta nos autos até o momento, conclui-se pela existência de indícios da prática de improbidade por parte dos réus, consistentes nos diversos bens por eles adquiridos", afirmou a magistrada.

A reportagem do Estadão tentou contato com o ex-técnico do Fisco, mas ele não foi localizado.

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Por Fausto Macedo

A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 2,3 milhões em bens móveis e imóveis de um ex-técnico da Receita e sua mulher por suposto enriquecimento ilícito e ato de improbidade administrativa. A decisão é da juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11.ª Vara Federal Cível em São Paulo, que acolheu liminarmente petição da Procuradoria da República. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira, 21, no site da Justiça Federal pelo Núcleo de Comunicação Social. (Processo: 0011830-83.2014.403.6100)

Segundo o Ministério Público Federal a ação é resultado de investigação instaurada a partir de constatações feitas no processos administrativo disciplinar e fiscal do então servidor da Receita Federal. Nesses processos, segundo a Procuradoria, apurou-se que o réu 'enriqueceu ilicitamente, durante o exercício do cargo entre 2002 e 2005, ao auferir bens de valores incompatíveis com seus rendimentos, não sendo esses informados em sua Declaração de Imposto de Renda e nem à Administração'. O ex-técnico foi demitido, com restrição de retorno ao serviço público.

A mulher dele é corré na ação, por supostamente ter se beneficiado diretamente dos atos de improbidade. À Justiça Federal, a defesa dos acusados alegou prescrição. Mas a juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi destacou que o prazo prescricional de cinco anos não se consumou, pois começou a contar com o conhecimento do fato, ou seja, com o dossiê da fiscalização - em 22 de dezembro de 2008 -, foi interrompido pela instauração do procedimento administrativo, recomeçou a correr com a sua conclusão (11 de março de 2014) e teve fim com o ajuizamento da ação, em 30 de junho de 2014.

"Do que consta nos autos até o momento, conclui-se pela existência de indícios da prática de improbidade por parte dos réus, consistentes nos diversos bens por eles adquiridos", afirmou a magistrada.

A reportagem do Estadão tentou contato com o ex-técnico do Fisco, mas ele não foi localizado.

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A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 2,3 milhões em bens móveis e imóveis de um ex-técnico da Receita e sua mulher por suposto enriquecimento ilícito e ato de improbidade administrativa. A decisão é da juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11.ª Vara Federal Cível em São Paulo, que acolheu liminarmente petição da Procuradoria da República. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira, 21, no site da Justiça Federal pelo Núcleo de Comunicação Social. (Processo: 0011830-83.2014.403.6100)

Segundo o Ministério Público Federal a ação é resultado de investigação instaurada a partir de constatações feitas no processos administrativo disciplinar e fiscal do então servidor da Receita Federal. Nesses processos, segundo a Procuradoria, apurou-se que o réu 'enriqueceu ilicitamente, durante o exercício do cargo entre 2002 e 2005, ao auferir bens de valores incompatíveis com seus rendimentos, não sendo esses informados em sua Declaração de Imposto de Renda e nem à Administração'. O ex-técnico foi demitido, com restrição de retorno ao serviço público.

A mulher dele é corré na ação, por supostamente ter se beneficiado diretamente dos atos de improbidade. À Justiça Federal, a defesa dos acusados alegou prescrição. Mas a juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi destacou que o prazo prescricional de cinco anos não se consumou, pois começou a contar com o conhecimento do fato, ou seja, com o dossiê da fiscalização - em 22 de dezembro de 2008 -, foi interrompido pela instauração do procedimento administrativo, recomeçou a correr com a sua conclusão (11 de março de 2014) e teve fim com o ajuizamento da ação, em 30 de junho de 2014.

"Do que consta nos autos até o momento, conclui-se pela existência de indícios da prática de improbidade por parte dos réus, consistentes nos diversos bens por eles adquiridos", afirmou a magistrada.

A reportagem do Estadão tentou contato com o ex-técnico do Fisco, mas ele não foi localizado.

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