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Justiça bloqueou R$ 238 milhões dos irmãos Joesley e Wesley JBS


Decisão do juiz João Batista Gonçalves. da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, foi tomada no dia 16 de outubro, no mesmo despacho em que o magistrado recebeu denúncia criminal contra os irmãos Batista por uso de informação privilegiada de suas próprias delações no mercado financeiro

Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Da esquerda para a direita: Joesley Batista e Wesley Batista. Foto: Felipe Rau e Rafael Arbex/Estadão

No mesmo despacho em que recebeu denúncia criminal e abriu ação contra os irmãos Joesley e Wesley Batista, da JBS, dia 16 de outubro, por insider trading, o juiz João Batista Gonçalves, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, autorizou o bloqueio de R$ 238 milhões dos executivos, principais acionistas do Grupo J&F.

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O valor é relativo a duas engenhosas operações realizadas sob a tutela dos irmãos, segundo o Ministério Público Federal. Eles teriam usado no mercado financeiro informações privilegiadas de suas próprias delações premiadas com a Procuradoria-Geral da República.

Em uma delas, os Batista evitaram a perda de R$ 138,8 milhões por meio da venda de ações da JBS por sua controladora FB Participações e a recompra pela JBS.

Em outra, Wesley supostamente determinou a compra de contratos de dólares no valor nominal de US$ 2,814 bilhões - contratos futuros de dólar e contratos a termo de dólar - alcançando uma lucratividade no mercado financeiro de cerca de R$ 100 milhões.

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"Dessa forma, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, justifica-se a decretação das medidas assecuratórias pretendidas pelo Parquet (Ministério Público) federal", assinalou o juiz João Batista Gonçalves, em sua decisão de 16 de outubro.

"Pelo exposto, com fulcro nos artigos 91, parágrafo 2º, do Código Penal, artigos 126 e 132 do Código de Processo Penal, defiro a medida de sequestro de valores em contas bancárias, bem como de veículos automotores, em nome dos representados Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista no total de R$ 238 milhões, necessário à garantia de adimplemento de eventual indenização, prestação pecuniária, multa e custas processuais", anotou o magistrado.

Joesley e Wesley estão presos na Custódia da Polícia Federal em São Paulo, por ordem de João Batista Gonçalves. Existe um segundo decreto de prisão contra Joesley e também contra o executivo Ricardo Saud, do Grupo J&F, ordenado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de investigação sob violação do acordo de colaboração que ambos fecharam com a Procuradoria.

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"Destaco que o bloqueio das quantias eventualmente existentes nas contas bancárias, por meio do sistema Bacenjud, bem como de veículos, pelo sistema Renajud, deverá ater-se ao limite dos valores indicados", ordenou João Batista.

COM A PALAVRA, A J&F

A J&F não vai se manifestar.

Da esquerda para a direita: Joesley Batista e Wesley Batista. Foto: Felipe Rau e Rafael Arbex/Estadão

No mesmo despacho em que recebeu denúncia criminal e abriu ação contra os irmãos Joesley e Wesley Batista, da JBS, dia 16 de outubro, por insider trading, o juiz João Batista Gonçalves, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, autorizou o bloqueio de R$ 238 milhões dos executivos, principais acionistas do Grupo J&F.

O valor é relativo a duas engenhosas operações realizadas sob a tutela dos irmãos, segundo o Ministério Público Federal. Eles teriam usado no mercado financeiro informações privilegiadas de suas próprias delações premiadas com a Procuradoria-Geral da República.

Em uma delas, os Batista evitaram a perda de R$ 138,8 milhões por meio da venda de ações da JBS por sua controladora FB Participações e a recompra pela JBS.

Em outra, Wesley supostamente determinou a compra de contratos de dólares no valor nominal de US$ 2,814 bilhões - contratos futuros de dólar e contratos a termo de dólar - alcançando uma lucratividade no mercado financeiro de cerca de R$ 100 milhões.

"Dessa forma, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, justifica-se a decretação das medidas assecuratórias pretendidas pelo Parquet (Ministério Público) federal", assinalou o juiz João Batista Gonçalves, em sua decisão de 16 de outubro.

"Pelo exposto, com fulcro nos artigos 91, parágrafo 2º, do Código Penal, artigos 126 e 132 do Código de Processo Penal, defiro a medida de sequestro de valores em contas bancárias, bem como de veículos automotores, em nome dos representados Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista no total de R$ 238 milhões, necessário à garantia de adimplemento de eventual indenização, prestação pecuniária, multa e custas processuais", anotou o magistrado.

Joesley e Wesley estão presos na Custódia da Polícia Federal em São Paulo, por ordem de João Batista Gonçalves. Existe um segundo decreto de prisão contra Joesley e também contra o executivo Ricardo Saud, do Grupo J&F, ordenado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de investigação sob violação do acordo de colaboração que ambos fecharam com a Procuradoria.

"Destaco que o bloqueio das quantias eventualmente existentes nas contas bancárias, por meio do sistema Bacenjud, bem como de veículos, pelo sistema Renajud, deverá ater-se ao limite dos valores indicados", ordenou João Batista.

COM A PALAVRA, A J&F

A J&F não vai se manifestar.

Da esquerda para a direita: Joesley Batista e Wesley Batista. Foto: Felipe Rau e Rafael Arbex/Estadão

No mesmo despacho em que recebeu denúncia criminal e abriu ação contra os irmãos Joesley e Wesley Batista, da JBS, dia 16 de outubro, por insider trading, o juiz João Batista Gonçalves, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, autorizou o bloqueio de R$ 238 milhões dos executivos, principais acionistas do Grupo J&F.

O valor é relativo a duas engenhosas operações realizadas sob a tutela dos irmãos, segundo o Ministério Público Federal. Eles teriam usado no mercado financeiro informações privilegiadas de suas próprias delações premiadas com a Procuradoria-Geral da República.

Em uma delas, os Batista evitaram a perda de R$ 138,8 milhões por meio da venda de ações da JBS por sua controladora FB Participações e a recompra pela JBS.

Em outra, Wesley supostamente determinou a compra de contratos de dólares no valor nominal de US$ 2,814 bilhões - contratos futuros de dólar e contratos a termo de dólar - alcançando uma lucratividade no mercado financeiro de cerca de R$ 100 milhões.

"Dessa forma, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, justifica-se a decretação das medidas assecuratórias pretendidas pelo Parquet (Ministério Público) federal", assinalou o juiz João Batista Gonçalves, em sua decisão de 16 de outubro.

"Pelo exposto, com fulcro nos artigos 91, parágrafo 2º, do Código Penal, artigos 126 e 132 do Código de Processo Penal, defiro a medida de sequestro de valores em contas bancárias, bem como de veículos automotores, em nome dos representados Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista no total de R$ 238 milhões, necessário à garantia de adimplemento de eventual indenização, prestação pecuniária, multa e custas processuais", anotou o magistrado.

Joesley e Wesley estão presos na Custódia da Polícia Federal em São Paulo, por ordem de João Batista Gonçalves. Existe um segundo decreto de prisão contra Joesley e também contra o executivo Ricardo Saud, do Grupo J&F, ordenado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de investigação sob violação do acordo de colaboração que ambos fecharam com a Procuradoria.

"Destaco que o bloqueio das quantias eventualmente existentes nas contas bancárias, por meio do sistema Bacenjud, bem como de veículos, pelo sistema Renajud, deverá ater-se ao limite dos valores indicados", ordenou João Batista.

COM A PALAVRA, A J&F

A J&F não vai se manifestar.

Da esquerda para a direita: Joesley Batista e Wesley Batista. Foto: Felipe Rau e Rafael Arbex/Estadão

No mesmo despacho em que recebeu denúncia criminal e abriu ação contra os irmãos Joesley e Wesley Batista, da JBS, dia 16 de outubro, por insider trading, o juiz João Batista Gonçalves, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, autorizou o bloqueio de R$ 238 milhões dos executivos, principais acionistas do Grupo J&F.

O valor é relativo a duas engenhosas operações realizadas sob a tutela dos irmãos, segundo o Ministério Público Federal. Eles teriam usado no mercado financeiro informações privilegiadas de suas próprias delações premiadas com a Procuradoria-Geral da República.

Em uma delas, os Batista evitaram a perda de R$ 138,8 milhões por meio da venda de ações da JBS por sua controladora FB Participações e a recompra pela JBS.

Em outra, Wesley supostamente determinou a compra de contratos de dólares no valor nominal de US$ 2,814 bilhões - contratos futuros de dólar e contratos a termo de dólar - alcançando uma lucratividade no mercado financeiro de cerca de R$ 100 milhões.

"Dessa forma, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, justifica-se a decretação das medidas assecuratórias pretendidas pelo Parquet (Ministério Público) federal", assinalou o juiz João Batista Gonçalves, em sua decisão de 16 de outubro.

"Pelo exposto, com fulcro nos artigos 91, parágrafo 2º, do Código Penal, artigos 126 e 132 do Código de Processo Penal, defiro a medida de sequestro de valores em contas bancárias, bem como de veículos automotores, em nome dos representados Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista no total de R$ 238 milhões, necessário à garantia de adimplemento de eventual indenização, prestação pecuniária, multa e custas processuais", anotou o magistrado.

Joesley e Wesley estão presos na Custódia da Polícia Federal em São Paulo, por ordem de João Batista Gonçalves. Existe um segundo decreto de prisão contra Joesley e também contra o executivo Ricardo Saud, do Grupo J&F, ordenado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de investigação sob violação do acordo de colaboração que ambos fecharam com a Procuradoria.

"Destaco que o bloqueio das quantias eventualmente existentes nas contas bancárias, por meio do sistema Bacenjud, bem como de veículos, pelo sistema Renajud, deverá ater-se ao limite dos valores indicados", ordenou João Batista.

COM A PALAVRA, A J&F

A J&F não vai se manifestar.

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