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Justiça condena dono de cão que mordeu menino em praça a pagar R$ 80 mil


Câmara de Direito Privado do TJ/SP concluiu que vítima ficou com 'dano estético grave'; réu alegou que cachorro 'tem temperamento dócil'

Por Redação
Foto ilustrativa: Reginaldo Andrade/Free Images Foto: Estadão

Por Julia Affonso

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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o dono de um cachorro a pagar indenização de R$ 80,8 mil à família de um menino atacado na rua pelo animal. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ. Por danos materiais, o dono do cão terá de pagar R$ 13 mil. Por danos morais, outros R$ 67,8 mil.

As informações foram divulgadas no site do TJ de São Paulo. De acordo com o processo, o menino, que na época do acidente tinha nove anos, brincava na praça com amigos quando foi mordido pelo cachorro do vizinho e ficou gravemente ferido.

Em decorrência das lesões, a vítima perdeu parte da orelha direita. O réu sustentou. na ação, que o cachorro tem 'temperamento dócil e reagiu com instinto de autodefesa, já que o garoto o abraçou pelo pescoço'.

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Laudo pericial concluiu que a vítima 'é portadora de lesão deformante, que gerou dano estético grave e transtorno emocional significativo, com prejuízo social envolvido'. Em primeira instância, a Justiça já havia condenado o dono do cão. No Tribunal de Justiça, o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, destacou na decisão que o menino 'sofreu significativa aflição' ao ser atacado pelo animal.

"Ao contrário do sustentado pelo réu, ainda que possa haver melhora do aspecto estético do autor com a realização de cirurgia, não há como afastar o abalo psicológico sofrido, o que justifica, com maior razão, o deferimento da indenização pretendida", decidiu o desembargador Carlos Alberto Garbi.

Os desembargadores José Araldo da Costa Telles e Elcio Trujillo também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Foto ilustrativa: Reginaldo Andrade/Free Images Foto: Estadão

Por Julia Affonso

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o dono de um cachorro a pagar indenização de R$ 80,8 mil à família de um menino atacado na rua pelo animal. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ. Por danos materiais, o dono do cão terá de pagar R$ 13 mil. Por danos morais, outros R$ 67,8 mil.

As informações foram divulgadas no site do TJ de São Paulo. De acordo com o processo, o menino, que na época do acidente tinha nove anos, brincava na praça com amigos quando foi mordido pelo cachorro do vizinho e ficou gravemente ferido.

Em decorrência das lesões, a vítima perdeu parte da orelha direita. O réu sustentou. na ação, que o cachorro tem 'temperamento dócil e reagiu com instinto de autodefesa, já que o garoto o abraçou pelo pescoço'.

Laudo pericial concluiu que a vítima 'é portadora de lesão deformante, que gerou dano estético grave e transtorno emocional significativo, com prejuízo social envolvido'. Em primeira instância, a Justiça já havia condenado o dono do cão. No Tribunal de Justiça, o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, destacou na decisão que o menino 'sofreu significativa aflição' ao ser atacado pelo animal.

"Ao contrário do sustentado pelo réu, ainda que possa haver melhora do aspecto estético do autor com a realização de cirurgia, não há como afastar o abalo psicológico sofrido, o que justifica, com maior razão, o deferimento da indenização pretendida", decidiu o desembargador Carlos Alberto Garbi.

Os desembargadores José Araldo da Costa Telles e Elcio Trujillo também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Foto ilustrativa: Reginaldo Andrade/Free Images Foto: Estadão

Por Julia Affonso

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o dono de um cachorro a pagar indenização de R$ 80,8 mil à família de um menino atacado na rua pelo animal. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ. Por danos materiais, o dono do cão terá de pagar R$ 13 mil. Por danos morais, outros R$ 67,8 mil.

As informações foram divulgadas no site do TJ de São Paulo. De acordo com o processo, o menino, que na época do acidente tinha nove anos, brincava na praça com amigos quando foi mordido pelo cachorro do vizinho e ficou gravemente ferido.

Em decorrência das lesões, a vítima perdeu parte da orelha direita. O réu sustentou. na ação, que o cachorro tem 'temperamento dócil e reagiu com instinto de autodefesa, já que o garoto o abraçou pelo pescoço'.

Laudo pericial concluiu que a vítima 'é portadora de lesão deformante, que gerou dano estético grave e transtorno emocional significativo, com prejuízo social envolvido'. Em primeira instância, a Justiça já havia condenado o dono do cão. No Tribunal de Justiça, o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, destacou na decisão que o menino 'sofreu significativa aflição' ao ser atacado pelo animal.

"Ao contrário do sustentado pelo réu, ainda que possa haver melhora do aspecto estético do autor com a realização de cirurgia, não há como afastar o abalo psicológico sofrido, o que justifica, com maior razão, o deferimento da indenização pretendida", decidiu o desembargador Carlos Alberto Garbi.

Os desembargadores José Araldo da Costa Telles e Elcio Trujillo também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Foto ilustrativa: Reginaldo Andrade/Free Images Foto: Estadão

Por Julia Affonso

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o dono de um cachorro a pagar indenização de R$ 80,8 mil à família de um menino atacado na rua pelo animal. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ. Por danos materiais, o dono do cão terá de pagar R$ 13 mil. Por danos morais, outros R$ 67,8 mil.

As informações foram divulgadas no site do TJ de São Paulo. De acordo com o processo, o menino, que na época do acidente tinha nove anos, brincava na praça com amigos quando foi mordido pelo cachorro do vizinho e ficou gravemente ferido.

Em decorrência das lesões, a vítima perdeu parte da orelha direita. O réu sustentou. na ação, que o cachorro tem 'temperamento dócil e reagiu com instinto de autodefesa, já que o garoto o abraçou pelo pescoço'.

Laudo pericial concluiu que a vítima 'é portadora de lesão deformante, que gerou dano estético grave e transtorno emocional significativo, com prejuízo social envolvido'. Em primeira instância, a Justiça já havia condenado o dono do cão. No Tribunal de Justiça, o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, destacou na decisão que o menino 'sofreu significativa aflição' ao ser atacado pelo animal.

"Ao contrário do sustentado pelo réu, ainda que possa haver melhora do aspecto estético do autor com a realização de cirurgia, não há como afastar o abalo psicológico sofrido, o que justifica, com maior razão, o deferimento da indenização pretendida", decidiu o desembargador Carlos Alberto Garbi.

Os desembargadores José Araldo da Costa Telles e Elcio Trujillo também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

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