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Justiça condena empresas por quebra da lei do silêncio em festa para 9 mil a céu aberto no Paranoá


Vara Cível de Brasília manda indenizar em R$ 10 mil quatro moradores por 'ondas sonoras' que se alastraram por toda a região, alcançando a margem oposta do lago

Por Sandy Oliveira e especial para O Estado

Reprodução 
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Duas empresas foram condenadas a indenizar em R$10 mil quatro moradores de Brasília, por descumprimento da Lei do Silêncio. A decisão é da 8.ª Vara Cível do Distrito Federal.

De acordo com a sentença, os autores da ação relataram que 'os ruídos sonoros ultrapassaram o limite permitido para a região e perturbaram os residentes durante a madrugada'.

"Por se tratar de festa de grande proporção, realizada a céu aberto para nove mil pessoas, as ondas sonoras se alastraram livremente por toda a região, alcançando a margem oposta do Lago Paranoá. Muitos moradores foram afetados", detalhou um dos reclamantes.

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DEFESA

As empresas alegaram que as medições do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), apresentadas pelos autores, não obedeceram à norma técnica NBR 10.151:2019, que impõe a necessidade da medição sonora na calçada ou próximo à fachada do endereço do reclamante.

DECISÃO

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Na avaliação do caso, e depois de conferir as provas documentais, o juiz verificou que as empresas foram autuadas pelo Ibram em, pelo menos, sete oportunidades.

"O instituto, portanto, no exercício do poder de polícia, constatou que o evento apresentou ruídos sonoros superiores ao limite permitido para áreas mistas - 50dB(A) -, predominantemente residencial e de hotéis", declarou o magistrado.

Cabe recurso da sentença.

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Duas empresas foram condenadas a indenizar em R$10 mil quatro moradores de Brasília, por descumprimento da Lei do Silêncio. A decisão é da 8.ª Vara Cível do Distrito Federal.

De acordo com a sentença, os autores da ação relataram que 'os ruídos sonoros ultrapassaram o limite permitido para a região e perturbaram os residentes durante a madrugada'.

"Por se tratar de festa de grande proporção, realizada a céu aberto para nove mil pessoas, as ondas sonoras se alastraram livremente por toda a região, alcançando a margem oposta do Lago Paranoá. Muitos moradores foram afetados", detalhou um dos reclamantes.

DEFESA

As empresas alegaram que as medições do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), apresentadas pelos autores, não obedeceram à norma técnica NBR 10.151:2019, que impõe a necessidade da medição sonora na calçada ou próximo à fachada do endereço do reclamante.

DECISÃO

Na avaliação do caso, e depois de conferir as provas documentais, o juiz verificou que as empresas foram autuadas pelo Ibram em, pelo menos, sete oportunidades.

"O instituto, portanto, no exercício do poder de polícia, constatou que o evento apresentou ruídos sonoros superiores ao limite permitido para áreas mistas - 50dB(A) -, predominantemente residencial e de hotéis", declarou o magistrado.

Cabe recurso da sentença.

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Duas empresas foram condenadas a indenizar em R$10 mil quatro moradores de Brasília, por descumprimento da Lei do Silêncio. A decisão é da 8.ª Vara Cível do Distrito Federal.

De acordo com a sentença, os autores da ação relataram que 'os ruídos sonoros ultrapassaram o limite permitido para a região e perturbaram os residentes durante a madrugada'.

"Por se tratar de festa de grande proporção, realizada a céu aberto para nove mil pessoas, as ondas sonoras se alastraram livremente por toda a região, alcançando a margem oposta do Lago Paranoá. Muitos moradores foram afetados", detalhou um dos reclamantes.

DEFESA

As empresas alegaram que as medições do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), apresentadas pelos autores, não obedeceram à norma técnica NBR 10.151:2019, que impõe a necessidade da medição sonora na calçada ou próximo à fachada do endereço do reclamante.

DECISÃO

Na avaliação do caso, e depois de conferir as provas documentais, o juiz verificou que as empresas foram autuadas pelo Ibram em, pelo menos, sete oportunidades.

"O instituto, portanto, no exercício do poder de polícia, constatou que o evento apresentou ruídos sonoros superiores ao limite permitido para áreas mistas - 50dB(A) -, predominantemente residencial e de hotéis", declarou o magistrado.

Cabe recurso da sentença.

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Duas empresas foram condenadas a indenizar em R$10 mil quatro moradores de Brasília, por descumprimento da Lei do Silêncio. A decisão é da 8.ª Vara Cível do Distrito Federal.

De acordo com a sentença, os autores da ação relataram que 'os ruídos sonoros ultrapassaram o limite permitido para a região e perturbaram os residentes durante a madrugada'.

"Por se tratar de festa de grande proporção, realizada a céu aberto para nove mil pessoas, as ondas sonoras se alastraram livremente por toda a região, alcançando a margem oposta do Lago Paranoá. Muitos moradores foram afetados", detalhou um dos reclamantes.

DEFESA

As empresas alegaram que as medições do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), apresentadas pelos autores, não obedeceram à norma técnica NBR 10.151:2019, que impõe a necessidade da medição sonora na calçada ou próximo à fachada do endereço do reclamante.

DECISÃO

Na avaliação do caso, e depois de conferir as provas documentais, o juiz verificou que as empresas foram autuadas pelo Ibram em, pelo menos, sete oportunidades.

"O instituto, portanto, no exercício do poder de polícia, constatou que o evento apresentou ruídos sonoros superiores ao limite permitido para áreas mistas - 50dB(A) -, predominantemente residencial e de hotéis", declarou o magistrado.

Cabe recurso da sentença.

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