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Justiça condena médico que destratou paciente atrasada


Segundo relator da ação no TJ-SC, 'a última coisa que deve ser suportada pelo paciente são rompantes de agressividade'

Por Redação

Por Julia Affonso

Um médico do sistema público do Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina, foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 8 mil, por danos morais. Após ser chamada três vezes pela senha de espera, ela se atrasou para entrar no consultório e foi agredida verbalmente por ele.

No processo, o médico negou as ofensas. Segundo ele, foi a paciente que o destratou. Ele contou tê-la chamado 3 vezes e, sem sua presença, passou a atender outras pessoas. Em determinado momento, segundo ele, a paciente teria entrado no consultório de "forma grosseira", exigindo ser atendida imediatamente.

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À Justiça, a paciente disse que o incidente foi presenciado por outras testemunhas na sala de espera, funcionários do posto de saúde e também pelo secretário de Saúde. As testemunhas afirmaram que ouviram uma "discussão alta" no consultório.

Uma delas contou que viu o médico abrir a porta, colocar a paciente para fora e dizer que não iria atendê-la. Ao vê-la chorando, a testemunha disse ter pensado que a paciente tinha 'uma doença ruim'.

"Quando chegou sua vez de mostrar os exames para o réu, entrou na sala dele; que o réu estava 'meio agitado', deu 'quatro socos na mesa' e disse que quem mandava na sala era ele", contou outra testemunha.

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O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da ação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, afirmou ser inadmissível o comportamento do médico. Segundo ele, o trato com os pacientes 'deve seguir rígido padrão de conduta'.

"Independentemente de tê-la chamado por três, cinco ou vinte vezes, é obrigação moral e legal do médico tratar os pacientes (mormente do SUS, pois cidadãos contribuintes) com urbanidade e respeito máximos, preservando sua dignidade e tranquilidade psíquica, porquanto o ambiente hospitalar já enseja certa apreensão, preocupação e receio, a depender do estado de saúde daquele que lá está para se consultar, de modo que, a última coisa que deve ser suportada pelo paciente são rompantes de agressividade e ofensas advindas justamente daquele em quem ele deposita sua esperança de cura: o médico", disse o magistrado.

Por Julia Affonso

Um médico do sistema público do Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina, foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 8 mil, por danos morais. Após ser chamada três vezes pela senha de espera, ela se atrasou para entrar no consultório e foi agredida verbalmente por ele.

No processo, o médico negou as ofensas. Segundo ele, foi a paciente que o destratou. Ele contou tê-la chamado 3 vezes e, sem sua presença, passou a atender outras pessoas. Em determinado momento, segundo ele, a paciente teria entrado no consultório de "forma grosseira", exigindo ser atendida imediatamente.

À Justiça, a paciente disse que o incidente foi presenciado por outras testemunhas na sala de espera, funcionários do posto de saúde e também pelo secretário de Saúde. As testemunhas afirmaram que ouviram uma "discussão alta" no consultório.

Uma delas contou que viu o médico abrir a porta, colocar a paciente para fora e dizer que não iria atendê-la. Ao vê-la chorando, a testemunha disse ter pensado que a paciente tinha 'uma doença ruim'.

"Quando chegou sua vez de mostrar os exames para o réu, entrou na sala dele; que o réu estava 'meio agitado', deu 'quatro socos na mesa' e disse que quem mandava na sala era ele", contou outra testemunha.

O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da ação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, afirmou ser inadmissível o comportamento do médico. Segundo ele, o trato com os pacientes 'deve seguir rígido padrão de conduta'.

"Independentemente de tê-la chamado por três, cinco ou vinte vezes, é obrigação moral e legal do médico tratar os pacientes (mormente do SUS, pois cidadãos contribuintes) com urbanidade e respeito máximos, preservando sua dignidade e tranquilidade psíquica, porquanto o ambiente hospitalar já enseja certa apreensão, preocupação e receio, a depender do estado de saúde daquele que lá está para se consultar, de modo que, a última coisa que deve ser suportada pelo paciente são rompantes de agressividade e ofensas advindas justamente daquele em quem ele deposita sua esperança de cura: o médico", disse o magistrado.

Por Julia Affonso

Um médico do sistema público do Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina, foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 8 mil, por danos morais. Após ser chamada três vezes pela senha de espera, ela se atrasou para entrar no consultório e foi agredida verbalmente por ele.

No processo, o médico negou as ofensas. Segundo ele, foi a paciente que o destratou. Ele contou tê-la chamado 3 vezes e, sem sua presença, passou a atender outras pessoas. Em determinado momento, segundo ele, a paciente teria entrado no consultório de "forma grosseira", exigindo ser atendida imediatamente.

À Justiça, a paciente disse que o incidente foi presenciado por outras testemunhas na sala de espera, funcionários do posto de saúde e também pelo secretário de Saúde. As testemunhas afirmaram que ouviram uma "discussão alta" no consultório.

Uma delas contou que viu o médico abrir a porta, colocar a paciente para fora e dizer que não iria atendê-la. Ao vê-la chorando, a testemunha disse ter pensado que a paciente tinha 'uma doença ruim'.

"Quando chegou sua vez de mostrar os exames para o réu, entrou na sala dele; que o réu estava 'meio agitado', deu 'quatro socos na mesa' e disse que quem mandava na sala era ele", contou outra testemunha.

O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da ação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, afirmou ser inadmissível o comportamento do médico. Segundo ele, o trato com os pacientes 'deve seguir rígido padrão de conduta'.

"Independentemente de tê-la chamado por três, cinco ou vinte vezes, é obrigação moral e legal do médico tratar os pacientes (mormente do SUS, pois cidadãos contribuintes) com urbanidade e respeito máximos, preservando sua dignidade e tranquilidade psíquica, porquanto o ambiente hospitalar já enseja certa apreensão, preocupação e receio, a depender do estado de saúde daquele que lá está para se consultar, de modo que, a última coisa que deve ser suportada pelo paciente são rompantes de agressividade e ofensas advindas justamente daquele em quem ele deposita sua esperança de cura: o médico", disse o magistrado.

Por Julia Affonso

Um médico do sistema público do Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina, foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 8 mil, por danos morais. Após ser chamada três vezes pela senha de espera, ela se atrasou para entrar no consultório e foi agredida verbalmente por ele.

No processo, o médico negou as ofensas. Segundo ele, foi a paciente que o destratou. Ele contou tê-la chamado 3 vezes e, sem sua presença, passou a atender outras pessoas. Em determinado momento, segundo ele, a paciente teria entrado no consultório de "forma grosseira", exigindo ser atendida imediatamente.

À Justiça, a paciente disse que o incidente foi presenciado por outras testemunhas na sala de espera, funcionários do posto de saúde e também pelo secretário de Saúde. As testemunhas afirmaram que ouviram uma "discussão alta" no consultório.

Uma delas contou que viu o médico abrir a porta, colocar a paciente para fora e dizer que não iria atendê-la. Ao vê-la chorando, a testemunha disse ter pensado que a paciente tinha 'uma doença ruim'.

"Quando chegou sua vez de mostrar os exames para o réu, entrou na sala dele; que o réu estava 'meio agitado', deu 'quatro socos na mesa' e disse que quem mandava na sala era ele", contou outra testemunha.

O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da ação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, afirmou ser inadmissível o comportamento do médico. Segundo ele, o trato com os pacientes 'deve seguir rígido padrão de conduta'.

"Independentemente de tê-la chamado por três, cinco ou vinte vezes, é obrigação moral e legal do médico tratar os pacientes (mormente do SUS, pois cidadãos contribuintes) com urbanidade e respeito máximos, preservando sua dignidade e tranquilidade psíquica, porquanto o ambiente hospitalar já enseja certa apreensão, preocupação e receio, a depender do estado de saúde daquele que lá está para se consultar, de modo que, a última coisa que deve ser suportada pelo paciente são rompantes de agressividade e ofensas advindas justamente daquele em quem ele deposita sua esperança de cura: o médico", disse o magistrado.

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