A Justiça da Bahia condenou seis investigados pela Operação Kariri por organização criminosa para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A decisão considerou que o grupo, integrado por membros da família Umbuzeiro, abastecia o tráfico com toneladas de maconha produzidas em suas fazendas no interior da Bahia e ocultava o patrimônio ilícito com imóveis de luxo, fazendas e gado. A Promotoria informou que os bens confiscados da família podem chegar a R$ 50 milhões.
A sentença, subscrita por três juízes da 3.ª Vara Criminal de Feira de Santana - Márcia Simões Costa, Sebastiana Costa Bomfim e Silva e Armando Duarte Mesquita -, determina o bloqueio de 11 imóveis, 15 veículos e mais de 500 cabeças de gado que também foram usadas para a lavagem de dinheiro.
De acordo com a Promotoria, a organização era liderada por Rener Umbuzeiro. Ele morreu em fevereiro de 2024. Segundo o Ministério Público, Rener já atuava havia décadas na produção e venda de entorpecentes no sertão pernambucano.
A denúncia da Promotoria destaca que Rener Umbuzeiro decidiu se mudar com a família para Feira de Santana, a 100 quilômetros de Salvador, com o objetivo de abastecer o tráfico na Bahia.
No núcleo financeiro da organização familiar, a viúva e uma filha de Rener, Neidja e Larissa Gabriela Umbuzeiro, foram condenadas por supostamente coordenar o esquema milionário de lavagem de capitais.
A sentença judicial pontua que a família produzia toneladas de maconha em fazendas no interior da Bahia e, com o dinheiro ilegal, comprava mais propriedades rurais e imóveis de luxo em nome de terceiros.
Também foram condenadas uma irmã, uma sobrinha e uma prima de Neidja Umbuzeiro - Maria Lima Ribeiro, Gabriela Raizila Lima de Souza e Robélia Rezende de Souza, respectivamente.
Paulo Victor Bezerra Lima, marido de Larissa Gabriela Umbuzeiro, também foi condenado. As penas foram estabelecidas de cinco anos a 16 de prisão.
Apontado como líder do esquema, Rener Umbuzeiro morreu em fevereiro de 2024, após reagir à prisão durante a Operação Kariri, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público estadual. Na ocasião, a PF cumpriu cinco mandados de prisão e apreendeu armas, munições, aparelhos celulares e veículos.
De acordo com a sentença da 3.ª Vara Criminal de Feira de Santana, as provas reunidas pelos investigadores confirmaram os métodos criminosos da organização em família, que, por um lado, faturava com o plantio de maconha e, por outro, ocultava os bens, com o auxílio de ‘laranjas’.
Mãe e filha foram apontadas como gestoras do processo de lavagem de dinheiro, tratando diretamente com os “laranjas” da família e com a arrecadação de aluguéis de imóveis.
“Restou evidenciado que Neidja e Larissa não só integravam a organização criminosa, mas a comandavam em nível financeiro-administrativo”, assinala a sentença. “Ambas atuavam de forma coordenada com Rener, tomando decisões sobre onde investir os recursos ilícitos e como ocultá-los.”
Defesa
Ao longo do processo, as defesas dos réus solicitaram a nulidade de provas colhidas pela Polícia Federal por suposta quebra da cadeia de custódia, uma vez que não haveria prova de integridade dos arquivos extraídos das contas digitais.
Os advogados da família também pediram nulidade dos Relatórios de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Os defensores alegaram que esses documentos teriam sido solicitados pela PF antes da instauração da investigação. Mas, a Justiça negou o pedido porque entendeu que não houve irregularidades nos procedimentos da investigação e reconheceu a validade das provas.
“Não se trata de criminalizar por associação ou parentesco, mas de reconhecer que todos, conscientemente, uniram esforços para frutificar e ocultar os ganhos do narcotráfico, devendo todos responder por isso”, concluíram os juízes que assinam a sentença.
‘Laranjas’
Em relação ao núcleo que atuou como ‘laranja’, a decisão ressalta que os participantes do esquema criminoso não agiram por ingenuidade. Para os magistrados, a participação de familiares na organização criminosa se prolongou por longo tempo, com claros sinais de ilicitude.
A decisão afirma que Clênia adquiriu imóveis urbanos sem dispor de recursos para tanto, ou seja, atuando como ‘laranja’. Robélia também teria cedido o nome para negociações de imóveis e para contas bancárias da organização.
Paulo Victor, marido de Larissa, é apontado como responsável pela “conta passagem”, movimentando o dinheiro entre os membros da família. E Gabriela, sobrinha de Neidja, também teria atuado como ‘laranja’ e auxiliado no transporte das drogas e no manejo do dinheiro.
Neidja e Larissa foram condenadas como articuladoras do processo de ocultação dos bens em nome de terceiros. Larissa, que é médica, também foi apontada como herdeira de Rener, substituindo o pai na coordenação financeira do grupo.
“Apesar de jovem à época, (Larissa) demonstrou pleno domínio dos atos que praticava: foi responsável por movimentações bancárias vultosas, realizou aquisições de imóveis, manteve contato com empresas e advogados, e era figura ativa na coordenação do núcleo financeiro da organização criminosa, inclusive pressionando o pai a determinar que outros laranjas fizessem procurações que viabilizassem a transferência de bens, caso algo acontecesse ao pai”, diz a sentença.
De acordo com os juízes, nenhum condenado apresentou explicações plausíveis para a origem do patrimônio, consolidando os indícios de irregularidades quanto à origem do dinheiro.