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Justiça de SP condena companhia de eletricidade por queda de poste


Elektro terá de indenizar em R$ 8,6 mil por danos morais e materiais; poste caiu após fortes chuvas

Por Redação

Por Julia Affonso

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a companhia de eletricidade Elektro indenize um morador do município de Miracatu (SP), por danos morais e materiais, R$ 7 mil e R$ 1,6 mil, respectivamente, por causa da queda de um poste de energia de sua propriedade. A decisão foi publicada pela Justiça nesta sexta-feira, 9.

Na ação, o autor contou que, em razão de fortes chuvas, um poste que sustenta a rede elétrica caiu, derrubando um outro, de tamanho menor e que fica na área de seu imóvel. Três meses depois, ele comprou outro poste e reconstituiu a parte elétrica da residência, mas a companhia se recusou a ressarci-lo. A empresa afirmou que havia decurso do prazo de 90 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor.

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Para o relator do recurso, desembargador Marcelo Fortes Barbosa Filho, não há que se falar em decurso de prazo para o pedido de ressarcimento. "Os danos materiais devem ser integralmente suportados pela apelante (Elektro). Com relação aos danos morais, são eles devidos, já que o apelado, por inércia da ré, ficou sem o fornecimento de energia elétrica por aproximadamente quatro meses."

Miracatu fica ao sul do Estado de São Paulo, a cerca de 140 km da capital. A cidade tem uma população estimada em 20 mil pessoas, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

COM A PALAVRA, A COMPANHIA DE ELETRICIDADE.

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A Elektro informou que não recebeu intimação oficial com os fundamentos que levaram à decisão do Tribunal. "Sendo assim, nos manifestaremos oportunamente", comunicou a Elektro.

Por Julia Affonso

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a companhia de eletricidade Elektro indenize um morador do município de Miracatu (SP), por danos morais e materiais, R$ 7 mil e R$ 1,6 mil, respectivamente, por causa da queda de um poste de energia de sua propriedade. A decisão foi publicada pela Justiça nesta sexta-feira, 9.

Na ação, o autor contou que, em razão de fortes chuvas, um poste que sustenta a rede elétrica caiu, derrubando um outro, de tamanho menor e que fica na área de seu imóvel. Três meses depois, ele comprou outro poste e reconstituiu a parte elétrica da residência, mas a companhia se recusou a ressarci-lo. A empresa afirmou que havia decurso do prazo de 90 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Para o relator do recurso, desembargador Marcelo Fortes Barbosa Filho, não há que se falar em decurso de prazo para o pedido de ressarcimento. "Os danos materiais devem ser integralmente suportados pela apelante (Elektro). Com relação aos danos morais, são eles devidos, já que o apelado, por inércia da ré, ficou sem o fornecimento de energia elétrica por aproximadamente quatro meses."

Miracatu fica ao sul do Estado de São Paulo, a cerca de 140 km da capital. A cidade tem uma população estimada em 20 mil pessoas, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

COM A PALAVRA, A COMPANHIA DE ELETRICIDADE.

A Elektro informou que não recebeu intimação oficial com os fundamentos que levaram à decisão do Tribunal. "Sendo assim, nos manifestaremos oportunamente", comunicou a Elektro.

Por Julia Affonso

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a companhia de eletricidade Elektro indenize um morador do município de Miracatu (SP), por danos morais e materiais, R$ 7 mil e R$ 1,6 mil, respectivamente, por causa da queda de um poste de energia de sua propriedade. A decisão foi publicada pela Justiça nesta sexta-feira, 9.

Na ação, o autor contou que, em razão de fortes chuvas, um poste que sustenta a rede elétrica caiu, derrubando um outro, de tamanho menor e que fica na área de seu imóvel. Três meses depois, ele comprou outro poste e reconstituiu a parte elétrica da residência, mas a companhia se recusou a ressarci-lo. A empresa afirmou que havia decurso do prazo de 90 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Para o relator do recurso, desembargador Marcelo Fortes Barbosa Filho, não há que se falar em decurso de prazo para o pedido de ressarcimento. "Os danos materiais devem ser integralmente suportados pela apelante (Elektro). Com relação aos danos morais, são eles devidos, já que o apelado, por inércia da ré, ficou sem o fornecimento de energia elétrica por aproximadamente quatro meses."

Miracatu fica ao sul do Estado de São Paulo, a cerca de 140 km da capital. A cidade tem uma população estimada em 20 mil pessoas, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

COM A PALAVRA, A COMPANHIA DE ELETRICIDADE.

A Elektro informou que não recebeu intimação oficial com os fundamentos que levaram à decisão do Tribunal. "Sendo assim, nos manifestaremos oportunamente", comunicou a Elektro.

Por Julia Affonso

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a companhia de eletricidade Elektro indenize um morador do município de Miracatu (SP), por danos morais e materiais, R$ 7 mil e R$ 1,6 mil, respectivamente, por causa da queda de um poste de energia de sua propriedade. A decisão foi publicada pela Justiça nesta sexta-feira, 9.

Na ação, o autor contou que, em razão de fortes chuvas, um poste que sustenta a rede elétrica caiu, derrubando um outro, de tamanho menor e que fica na área de seu imóvel. Três meses depois, ele comprou outro poste e reconstituiu a parte elétrica da residência, mas a companhia se recusou a ressarci-lo. A empresa afirmou que havia decurso do prazo de 90 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Para o relator do recurso, desembargador Marcelo Fortes Barbosa Filho, não há que se falar em decurso de prazo para o pedido de ressarcimento. "Os danos materiais devem ser integralmente suportados pela apelante (Elektro). Com relação aos danos morais, são eles devidos, já que o apelado, por inércia da ré, ficou sem o fornecimento de energia elétrica por aproximadamente quatro meses."

Miracatu fica ao sul do Estado de São Paulo, a cerca de 140 km da capital. A cidade tem uma população estimada em 20 mil pessoas, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

COM A PALAVRA, A COMPANHIA DE ELETRICIDADE.

A Elektro informou que não recebeu intimação oficial com os fundamentos que levaram à decisão do Tribunal. "Sendo assim, nos manifestaremos oportunamente", comunicou a Elektro.

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