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Justiça extingue ação contra Doria por críticas ao PT


Juiz da 42.ª Vara Cível de São Paulo indeferiu e extinguiu processo movido pelo Diretório Municipal contra o tucano que, então prefeito paulistano, referiu-se em entrevista à jornalista Maria Lydia, na Gazeta, ao PT como 'assaltante dos cofres públicos'

Por Redação

Atualizado às 19h27 de 19.08 com posicionamento do PT

O governador eleito de São Paulo e ex-prefeito, João Doria. Foto: Alex Silva / Estadão
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O juiz Marcello do Amaral Perino, da 42.ª Vara Cível de São Paulo, indeferiu e extinguiu processo movido pelo Diretório Municipal do PT em São Paulo contra o então prefeito da capital, João Doria, hoje governador. No dia 10 de janeiro do ano passado, ao ser entrevistado pela jornalista Maria Lydia na TV Gazeta, o tucano referiu-se ao PT como 'assaltante dos cofres públicos'.

Documento

A sentença

Na petição, o partido afirma que Doria, além de não presentar provas concretas, extrapolou o exercício de liberdade de expressão ou de realização de crítica política.

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A legenda ainda pedia o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil bem como das verbas de sucumbência.

Em sua defesa, sob responsabilidade do escritório Nelson Wilians Advogados, Doria alegou que a autora da ação é desprovida de 'legitimidade ativa' para propor a demanda indenizatória.

Afirmou ainda que suas manifestações na TV não constituíram abuso de direito ou tiveram a intenção de ofender a honra do partido, uma vez que várias das investigações contra o partido constam na mídia e são conhecidas do público.

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Em sua decisão, no dia 15 de agosto, Marcello do Amaral Perino aceitou os argumentos da defesa. O magistrado afirmou que a 'representação partidária nas ações judiciais constitui prerrogativa jurídico-processual do Diretório Nacional do Partido Político' e não de diretórios regionais.

Na sentença, o juiz ainda condenou o PT a pagar as custas e despesas processuais, bem como os honorários da defesa do réu, estipulado em 10% do valor da causa.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE DORIA

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O advogado Nelson Wilians, que representa o governador João Doria na ação, disse que 'a decisão é correta'.

Para Wilians, 'o pedido de indenização não encontra fundamento jurídico'.

"O governador exerceu apenas seu direito de liberdade de expressão."

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COM A PALAVRA, O PT

"Nota do PT SP sobre decisão da Justiça em ação contra Dória

Diferente do mencionado na matéria publicada nesta segunda (19) no Blog do Fausto,Estadão, a decisão da Justiça não foi sobre o mérito da ação na qual o PT pede indenização por danos morais porque Doria, em um programa de TV em janeiro do ano passado, havia se referido ao partido como "assaltante dos cofres público".

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A Justiça decidiu sobre a legitimidade ativa do Diretório Municipal do PT São Paulo na ação contra o governador João Dória. Na época que o PT entrou com a ação, ele era prefeito da cidade de São Paulo. A decisão foi sobre esta questão e não sobre o mérito.

O Diretório Municipal do PT de São Paulo irá recorrer da decisão na Justiça, por considerar que a instância municipal tem legitimidade ativa para propor em juízo a ações cíveis na Justiça comum. Não havendo necessidade da ação ser realizada por outra instância estadual ou nacional do partido.

19 de Agosto, 2019 Diretório Municipal do PT São Paulo"

Atualizado às 19h27 de 19.08 com posicionamento do PT

O governador eleito de São Paulo e ex-prefeito, João Doria. Foto: Alex Silva / Estadão

O juiz Marcello do Amaral Perino, da 42.ª Vara Cível de São Paulo, indeferiu e extinguiu processo movido pelo Diretório Municipal do PT em São Paulo contra o então prefeito da capital, João Doria, hoje governador. No dia 10 de janeiro do ano passado, ao ser entrevistado pela jornalista Maria Lydia na TV Gazeta, o tucano referiu-se ao PT como 'assaltante dos cofres públicos'.

Documento

A sentença

Na petição, o partido afirma que Doria, além de não presentar provas concretas, extrapolou o exercício de liberdade de expressão ou de realização de crítica política.

A legenda ainda pedia o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil bem como das verbas de sucumbência.

Em sua defesa, sob responsabilidade do escritório Nelson Wilians Advogados, Doria alegou que a autora da ação é desprovida de 'legitimidade ativa' para propor a demanda indenizatória.

Afirmou ainda que suas manifestações na TV não constituíram abuso de direito ou tiveram a intenção de ofender a honra do partido, uma vez que várias das investigações contra o partido constam na mídia e são conhecidas do público.

Em sua decisão, no dia 15 de agosto, Marcello do Amaral Perino aceitou os argumentos da defesa. O magistrado afirmou que a 'representação partidária nas ações judiciais constitui prerrogativa jurídico-processual do Diretório Nacional do Partido Político' e não de diretórios regionais.

Na sentença, o juiz ainda condenou o PT a pagar as custas e despesas processuais, bem como os honorários da defesa do réu, estipulado em 10% do valor da causa.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE DORIA

O advogado Nelson Wilians, que representa o governador João Doria na ação, disse que 'a decisão é correta'.

Para Wilians, 'o pedido de indenização não encontra fundamento jurídico'.

"O governador exerceu apenas seu direito de liberdade de expressão."

COM A PALAVRA, O PT

"Nota do PT SP sobre decisão da Justiça em ação contra Dória

Diferente do mencionado na matéria publicada nesta segunda (19) no Blog do Fausto,Estadão, a decisão da Justiça não foi sobre o mérito da ação na qual o PT pede indenização por danos morais porque Doria, em um programa de TV em janeiro do ano passado, havia se referido ao partido como "assaltante dos cofres público".

A Justiça decidiu sobre a legitimidade ativa do Diretório Municipal do PT São Paulo na ação contra o governador João Dória. Na época que o PT entrou com a ação, ele era prefeito da cidade de São Paulo. A decisão foi sobre esta questão e não sobre o mérito.

O Diretório Municipal do PT de São Paulo irá recorrer da decisão na Justiça, por considerar que a instância municipal tem legitimidade ativa para propor em juízo a ações cíveis na Justiça comum. Não havendo necessidade da ação ser realizada por outra instância estadual ou nacional do partido.

19 de Agosto, 2019 Diretório Municipal do PT São Paulo"

Atualizado às 19h27 de 19.08 com posicionamento do PT

O governador eleito de São Paulo e ex-prefeito, João Doria. Foto: Alex Silva / Estadão

O juiz Marcello do Amaral Perino, da 42.ª Vara Cível de São Paulo, indeferiu e extinguiu processo movido pelo Diretório Municipal do PT em São Paulo contra o então prefeito da capital, João Doria, hoje governador. No dia 10 de janeiro do ano passado, ao ser entrevistado pela jornalista Maria Lydia na TV Gazeta, o tucano referiu-se ao PT como 'assaltante dos cofres públicos'.

Documento

A sentença

Na petição, o partido afirma que Doria, além de não presentar provas concretas, extrapolou o exercício de liberdade de expressão ou de realização de crítica política.

A legenda ainda pedia o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil bem como das verbas de sucumbência.

Em sua defesa, sob responsabilidade do escritório Nelson Wilians Advogados, Doria alegou que a autora da ação é desprovida de 'legitimidade ativa' para propor a demanda indenizatória.

Afirmou ainda que suas manifestações na TV não constituíram abuso de direito ou tiveram a intenção de ofender a honra do partido, uma vez que várias das investigações contra o partido constam na mídia e são conhecidas do público.

Em sua decisão, no dia 15 de agosto, Marcello do Amaral Perino aceitou os argumentos da defesa. O magistrado afirmou que a 'representação partidária nas ações judiciais constitui prerrogativa jurídico-processual do Diretório Nacional do Partido Político' e não de diretórios regionais.

Na sentença, o juiz ainda condenou o PT a pagar as custas e despesas processuais, bem como os honorários da defesa do réu, estipulado em 10% do valor da causa.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE DORIA

O advogado Nelson Wilians, que representa o governador João Doria na ação, disse que 'a decisão é correta'.

Para Wilians, 'o pedido de indenização não encontra fundamento jurídico'.

"O governador exerceu apenas seu direito de liberdade de expressão."

COM A PALAVRA, O PT

"Nota do PT SP sobre decisão da Justiça em ação contra Dória

Diferente do mencionado na matéria publicada nesta segunda (19) no Blog do Fausto,Estadão, a decisão da Justiça não foi sobre o mérito da ação na qual o PT pede indenização por danos morais porque Doria, em um programa de TV em janeiro do ano passado, havia se referido ao partido como "assaltante dos cofres público".

A Justiça decidiu sobre a legitimidade ativa do Diretório Municipal do PT São Paulo na ação contra o governador João Dória. Na época que o PT entrou com a ação, ele era prefeito da cidade de São Paulo. A decisão foi sobre esta questão e não sobre o mérito.

O Diretório Municipal do PT de São Paulo irá recorrer da decisão na Justiça, por considerar que a instância municipal tem legitimidade ativa para propor em juízo a ações cíveis na Justiça comum. Não havendo necessidade da ação ser realizada por outra instância estadual ou nacional do partido.

19 de Agosto, 2019 Diretório Municipal do PT São Paulo"

Atualizado às 19h27 de 19.08 com posicionamento do PT

O governador eleito de São Paulo e ex-prefeito, João Doria. Foto: Alex Silva / Estadão

O juiz Marcello do Amaral Perino, da 42.ª Vara Cível de São Paulo, indeferiu e extinguiu processo movido pelo Diretório Municipal do PT em São Paulo contra o então prefeito da capital, João Doria, hoje governador. No dia 10 de janeiro do ano passado, ao ser entrevistado pela jornalista Maria Lydia na TV Gazeta, o tucano referiu-se ao PT como 'assaltante dos cofres públicos'.

Documento

A sentença

Na petição, o partido afirma que Doria, além de não presentar provas concretas, extrapolou o exercício de liberdade de expressão ou de realização de crítica política.

A legenda ainda pedia o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil bem como das verbas de sucumbência.

Em sua defesa, sob responsabilidade do escritório Nelson Wilians Advogados, Doria alegou que a autora da ação é desprovida de 'legitimidade ativa' para propor a demanda indenizatória.

Afirmou ainda que suas manifestações na TV não constituíram abuso de direito ou tiveram a intenção de ofender a honra do partido, uma vez que várias das investigações contra o partido constam na mídia e são conhecidas do público.

Em sua decisão, no dia 15 de agosto, Marcello do Amaral Perino aceitou os argumentos da defesa. O magistrado afirmou que a 'representação partidária nas ações judiciais constitui prerrogativa jurídico-processual do Diretório Nacional do Partido Político' e não de diretórios regionais.

Na sentença, o juiz ainda condenou o PT a pagar as custas e despesas processuais, bem como os honorários da defesa do réu, estipulado em 10% do valor da causa.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE DORIA

O advogado Nelson Wilians, que representa o governador João Doria na ação, disse que 'a decisão é correta'.

Para Wilians, 'o pedido de indenização não encontra fundamento jurídico'.

"O governador exerceu apenas seu direito de liberdade de expressão."

COM A PALAVRA, O PT

"Nota do PT SP sobre decisão da Justiça em ação contra Dória

Diferente do mencionado na matéria publicada nesta segunda (19) no Blog do Fausto,Estadão, a decisão da Justiça não foi sobre o mérito da ação na qual o PT pede indenização por danos morais porque Doria, em um programa de TV em janeiro do ano passado, havia se referido ao partido como "assaltante dos cofres público".

A Justiça decidiu sobre a legitimidade ativa do Diretório Municipal do PT São Paulo na ação contra o governador João Dória. Na época que o PT entrou com a ação, ele era prefeito da cidade de São Paulo. A decisão foi sobre esta questão e não sobre o mérito.

O Diretório Municipal do PT de São Paulo irá recorrer da decisão na Justiça, por considerar que a instância municipal tem legitimidade ativa para propor em juízo a ações cíveis na Justiça comum. Não havendo necessidade da ação ser realizada por outra instância estadual ou nacional do partido.

19 de Agosto, 2019 Diretório Municipal do PT São Paulo"

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