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Justiça libera documentos da Lava Jato para CPIs da Petrobrás


Parlamentares e Polícia Federal no Rio irão receber cópias dos autos da investigação que envolve ex-diretor da estatal e doleiro

Por Redação

Mirella D' Elia e Fausto Macedo

A Justiça Federal autorizou compartilhamento das provas da Operação Lava Jato com as CPIs da Petrobrás, da Câmara e do Senado. A Justiça acolheu solicitação da presidência das comissões parlamentares de inquérito para liberar cópias dos autos da investigação que levou para a prisão o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da estatal petrolífera, Paulo Roberto Costa.

Entre os documentos que serão disponibilizados aos parlamentares que integram as CPIs da Petrobrás estão o inquérito da Polícia Federal no Paraná, os autos de busca e apreensão e da prisão de Paulo Roberto Costa, interceptações telefônicas e dados relativos à quebra de sigilo bancário.

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A Justiça Federal também autorizou o compartilhamento da Lava Jato com a Polícia Federal no Rio, onde o delegado Cairo Costa Duarte investiga "eventuais ilícitos" envolvendo a aquisição pela Petrobrás da Refinaria Pasadena, no Texas (EUA).

É do juiz federal Sérgio Moro as duas decisões de abrir os dados da Lava Jato, seus anexos e desdobramentos para os parlamentares que integram as CPIs da Petrobrás e para a PF no Rio.

Moro embasou sua ordem no artigo 58, parágrafo 3.º, da Constituição Federal. "As Comissões Parlamentares de Inquéritos têm poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais, com algumas ressalvas estabelecidas pela Constituição na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal", assinalou o magistrado.

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Ele reconheceu a pressa do Congresso Nacional em obter as informações da Lava Jato. "Como se trata de investigações já em andamento e com período delimitado de trabalho, entendo que há certa urgência, a demandar uma resolução judicial independentemente da prévia oitiva das partes, como tenho feito em casos similares. Considerando que o compartilhamento irá instruir investigação criminal realizada pelo Congresso e de crimes apenados com reclusão (corrupção, peculato e lavagem, aparentemente) e que as provas colhidas neste feito e nos conexos podem servir eventualmente a outras investigações, não havendo ainda princípio da especialidade a impedir o compartilhamento das provas, é o caso de deferir o requerido."

Sérgio Moro destacou que já há "significativa jurisprudência" admitindo o compartilhamento de provas em investigações criminais e até mesmo, pontualmente, de provas colhidas na esfera criminal para a esfera disciplinar ou administrativa."

O juiz federal ponderou sobre a possibilidade de as CPIs contribuírem para as investigações no âmbito da Lava Jato. "As Comissões Parlamentares de Inquéritdo poderão, eventualmente, auxiliar a apuração dos fatos, considerando a dimensão, aparentemente expressiva deles. Defiro o compartilhamento das provas colhidas nesta ação penal e nas conexas relacionadas mais diretamente com suposta lavagem de recursos desviados da Petrobrás."

Mirella D' Elia e Fausto Macedo

A Justiça Federal autorizou compartilhamento das provas da Operação Lava Jato com as CPIs da Petrobrás, da Câmara e do Senado. A Justiça acolheu solicitação da presidência das comissões parlamentares de inquérito para liberar cópias dos autos da investigação que levou para a prisão o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da estatal petrolífera, Paulo Roberto Costa.

Entre os documentos que serão disponibilizados aos parlamentares que integram as CPIs da Petrobrás estão o inquérito da Polícia Federal no Paraná, os autos de busca e apreensão e da prisão de Paulo Roberto Costa, interceptações telefônicas e dados relativos à quebra de sigilo bancário.

A Justiça Federal também autorizou o compartilhamento da Lava Jato com a Polícia Federal no Rio, onde o delegado Cairo Costa Duarte investiga "eventuais ilícitos" envolvendo a aquisição pela Petrobrás da Refinaria Pasadena, no Texas (EUA).

É do juiz federal Sérgio Moro as duas decisões de abrir os dados da Lava Jato, seus anexos e desdobramentos para os parlamentares que integram as CPIs da Petrobrás e para a PF no Rio.

Moro embasou sua ordem no artigo 58, parágrafo 3.º, da Constituição Federal. "As Comissões Parlamentares de Inquéritos têm poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais, com algumas ressalvas estabelecidas pela Constituição na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal", assinalou o magistrado.

Ele reconheceu a pressa do Congresso Nacional em obter as informações da Lava Jato. "Como se trata de investigações já em andamento e com período delimitado de trabalho, entendo que há certa urgência, a demandar uma resolução judicial independentemente da prévia oitiva das partes, como tenho feito em casos similares. Considerando que o compartilhamento irá instruir investigação criminal realizada pelo Congresso e de crimes apenados com reclusão (corrupção, peculato e lavagem, aparentemente) e que as provas colhidas neste feito e nos conexos podem servir eventualmente a outras investigações, não havendo ainda princípio da especialidade a impedir o compartilhamento das provas, é o caso de deferir o requerido."

Sérgio Moro destacou que já há "significativa jurisprudência" admitindo o compartilhamento de provas em investigações criminais e até mesmo, pontualmente, de provas colhidas na esfera criminal para a esfera disciplinar ou administrativa."

O juiz federal ponderou sobre a possibilidade de as CPIs contribuírem para as investigações no âmbito da Lava Jato. "As Comissões Parlamentares de Inquéritdo poderão, eventualmente, auxiliar a apuração dos fatos, considerando a dimensão, aparentemente expressiva deles. Defiro o compartilhamento das provas colhidas nesta ação penal e nas conexas relacionadas mais diretamente com suposta lavagem de recursos desviados da Petrobrás."

Mirella D' Elia e Fausto Macedo

A Justiça Federal autorizou compartilhamento das provas da Operação Lava Jato com as CPIs da Petrobrás, da Câmara e do Senado. A Justiça acolheu solicitação da presidência das comissões parlamentares de inquérito para liberar cópias dos autos da investigação que levou para a prisão o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da estatal petrolífera, Paulo Roberto Costa.

Entre os documentos que serão disponibilizados aos parlamentares que integram as CPIs da Petrobrás estão o inquérito da Polícia Federal no Paraná, os autos de busca e apreensão e da prisão de Paulo Roberto Costa, interceptações telefônicas e dados relativos à quebra de sigilo bancário.

A Justiça Federal também autorizou o compartilhamento da Lava Jato com a Polícia Federal no Rio, onde o delegado Cairo Costa Duarte investiga "eventuais ilícitos" envolvendo a aquisição pela Petrobrás da Refinaria Pasadena, no Texas (EUA).

É do juiz federal Sérgio Moro as duas decisões de abrir os dados da Lava Jato, seus anexos e desdobramentos para os parlamentares que integram as CPIs da Petrobrás e para a PF no Rio.

Moro embasou sua ordem no artigo 58, parágrafo 3.º, da Constituição Federal. "As Comissões Parlamentares de Inquéritos têm poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais, com algumas ressalvas estabelecidas pela Constituição na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal", assinalou o magistrado.

Ele reconheceu a pressa do Congresso Nacional em obter as informações da Lava Jato. "Como se trata de investigações já em andamento e com período delimitado de trabalho, entendo que há certa urgência, a demandar uma resolução judicial independentemente da prévia oitiva das partes, como tenho feito em casos similares. Considerando que o compartilhamento irá instruir investigação criminal realizada pelo Congresso e de crimes apenados com reclusão (corrupção, peculato e lavagem, aparentemente) e que as provas colhidas neste feito e nos conexos podem servir eventualmente a outras investigações, não havendo ainda princípio da especialidade a impedir o compartilhamento das provas, é o caso de deferir o requerido."

Sérgio Moro destacou que já há "significativa jurisprudência" admitindo o compartilhamento de provas em investigações criminais e até mesmo, pontualmente, de provas colhidas na esfera criminal para a esfera disciplinar ou administrativa."

O juiz federal ponderou sobre a possibilidade de as CPIs contribuírem para as investigações no âmbito da Lava Jato. "As Comissões Parlamentares de Inquéritdo poderão, eventualmente, auxiliar a apuração dos fatos, considerando a dimensão, aparentemente expressiva deles. Defiro o compartilhamento das provas colhidas nesta ação penal e nas conexas relacionadas mais diretamente com suposta lavagem de recursos desviados da Petrobrás."

Mirella D' Elia e Fausto Macedo

A Justiça Federal autorizou compartilhamento das provas da Operação Lava Jato com as CPIs da Petrobrás, da Câmara e do Senado. A Justiça acolheu solicitação da presidência das comissões parlamentares de inquérito para liberar cópias dos autos da investigação que levou para a prisão o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da estatal petrolífera, Paulo Roberto Costa.

Entre os documentos que serão disponibilizados aos parlamentares que integram as CPIs da Petrobrás estão o inquérito da Polícia Federal no Paraná, os autos de busca e apreensão e da prisão de Paulo Roberto Costa, interceptações telefônicas e dados relativos à quebra de sigilo bancário.

A Justiça Federal também autorizou o compartilhamento da Lava Jato com a Polícia Federal no Rio, onde o delegado Cairo Costa Duarte investiga "eventuais ilícitos" envolvendo a aquisição pela Petrobrás da Refinaria Pasadena, no Texas (EUA).

É do juiz federal Sérgio Moro as duas decisões de abrir os dados da Lava Jato, seus anexos e desdobramentos para os parlamentares que integram as CPIs da Petrobrás e para a PF no Rio.

Moro embasou sua ordem no artigo 58, parágrafo 3.º, da Constituição Federal. "As Comissões Parlamentares de Inquéritos têm poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais, com algumas ressalvas estabelecidas pela Constituição na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal", assinalou o magistrado.

Ele reconheceu a pressa do Congresso Nacional em obter as informações da Lava Jato. "Como se trata de investigações já em andamento e com período delimitado de trabalho, entendo que há certa urgência, a demandar uma resolução judicial independentemente da prévia oitiva das partes, como tenho feito em casos similares. Considerando que o compartilhamento irá instruir investigação criminal realizada pelo Congresso e de crimes apenados com reclusão (corrupção, peculato e lavagem, aparentemente) e que as provas colhidas neste feito e nos conexos podem servir eventualmente a outras investigações, não havendo ainda princípio da especialidade a impedir o compartilhamento das provas, é o caso de deferir o requerido."

Sérgio Moro destacou que já há "significativa jurisprudência" admitindo o compartilhamento de provas em investigações criminais e até mesmo, pontualmente, de provas colhidas na esfera criminal para a esfera disciplinar ou administrativa."

O juiz federal ponderou sobre a possibilidade de as CPIs contribuírem para as investigações no âmbito da Lava Jato. "As Comissões Parlamentares de Inquéritdo poderão, eventualmente, auxiliar a apuração dos fatos, considerando a dimensão, aparentemente expressiva deles. Defiro o compartilhamento das provas colhidas nesta ação penal e nas conexas relacionadas mais diretamente com suposta lavagem de recursos desviados da Petrobrás."

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