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Justiça libera R$ 2 mi de empresa de investigado em cartel


Focco Engenharia alegou que recebeu da Alstom por "serviços realizados"

Por Lilian Venturini

por Fausto Macedo e Fernando Gallo

A Justiça Federal afastou o bloqueio de R$ 2,095 milhões da empresa Focco Tecnologia e Engenharia Ltda, valor que havia sido sequestrado a pedido da Polícia Federal em setembro de 2013 pela suspeita de pagamento de propina envolvendo o cartel dos trens no Estado de São Paulo.

O levantamento do bloqueio, autorizado pelo juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6.ª Vara Criminal Federal, teve manifestação favorável do Ministério Público Federal.

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A Focco tem como sócio o engenheiro Ademir Venâncio de Araújo, ex-diretor da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Venâncio é detentor de cinco contas na Suíça (veja quadro abaixo), com saldo superior a US$ 1 milhão. O Ministério Público Estadual de São Paulo suspeita que os ativos têm origem em propinas.

Até agosto de 2013, também era sócio da empresa o engenheiro João Roberto Zaniboni, igualmente ex-diretor da estatal. A Suíça identificou US$ 826 mil em uma conta de Zaniboni.

Venâncio e Zaniboni foram indiciados pela Polícia Federal sob suspeita de corrupção passiva, evasão de divisas, manutenção de depósitos não declarados no exterior e lavagem de dinheiro no caso do cartel.

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A Focco recebeu R$ 2,059 milhões da multinacional francesa Alstom, investigada pela PF em duas frentes - corrupção no setor de energia do Estado e formação de cartel no sistema metroferroviário.

CPTM. Foto: Daniel Teixeira/Estadão
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Quando ordenou o bloqueio do dinheiro, o juiz Marcelo Costenaro Cavali acolheu representação do delegado Milton Fornazari Junior, da Polícia Federal, encampada pelo Ministério Público Federal, no sentido de "apreender os bens adquiridos com os proveitos das infrações penais cometidas, bem como para assegurar eventual ressarcimento do Estado e à sociedade, ainda que parcial".

A Focco recorreu do embargo sob alegação de que o valor recebido decorre de "serviços efetivamente prestado de consultoria" para a Alstom, consistentes em apoio técnico efetivo para o desenvolvimento de três projetos da área de transportes de massa do governo de São Paulo.

Para comprovar a "efetiva prestação dos serviços", a Focco juntou diversos documentos técnicos, como relatórios, análises das situações existentes e de projetos funcionais, apresentação de soluções de desenvolvimento, planos de execução.

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A empresa informou, ainda, que o último pagamento relacionado ao contrato se deu em 25 de abril de 2006, mais de dois anos antes da admissão de João Roberto Zaniboni. Argumentou que Ademir Venâncio de Araújo desligou-se da CPTM em setembro de 2001 e somente em 2004 a empresa por ele constituída veio a ser contratada pela Alstom do Brasil.

Ao acolher o recurso da Focco Tecnologia e Engenharia, o juiz federal observou que "apesar das ligações ainda suspeitas a vincular Ademir Venâncio de Araújo à Alstom do Brasil, restou demonstradoi de maneira satisfatória, ao menos no que tange ao valor de R$ 2,059 milhões, que se trata de remuneração de serviços efetivamente prestados".

Marcelo Costenaro Cavali amparou sua decisão no artigo 4.º, parágrafo 2.º da Lei 9613/98. "O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal."

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"Assim, considerando que, por um lado, a investigação não progrediu a ponto de trazer novos elementos que corroborassem os indícios que levaram à decretação do sequestro e que, por outro lado, a embargante (Focco) demonstrou suficientemente a prestação dos serviços referentes aos recebimentos, impõe-se a liberação do sequestro", decretou o juiz federal.

VEJA O QUADRO DAS CONTAS DE ADEMIR VENÂNCIO DE ARAÚJO NA SUÍÇA

por Fausto Macedo e Fernando Gallo

A Justiça Federal afastou o bloqueio de R$ 2,095 milhões da empresa Focco Tecnologia e Engenharia Ltda, valor que havia sido sequestrado a pedido da Polícia Federal em setembro de 2013 pela suspeita de pagamento de propina envolvendo o cartel dos trens no Estado de São Paulo.

O levantamento do bloqueio, autorizado pelo juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6.ª Vara Criminal Federal, teve manifestação favorável do Ministério Público Federal.

A Focco tem como sócio o engenheiro Ademir Venâncio de Araújo, ex-diretor da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Venâncio é detentor de cinco contas na Suíça (veja quadro abaixo), com saldo superior a US$ 1 milhão. O Ministério Público Estadual de São Paulo suspeita que os ativos têm origem em propinas.

Até agosto de 2013, também era sócio da empresa o engenheiro João Roberto Zaniboni, igualmente ex-diretor da estatal. A Suíça identificou US$ 826 mil em uma conta de Zaniboni.

Venâncio e Zaniboni foram indiciados pela Polícia Federal sob suspeita de corrupção passiva, evasão de divisas, manutenção de depósitos não declarados no exterior e lavagem de dinheiro no caso do cartel.

A Focco recebeu R$ 2,059 milhões da multinacional francesa Alstom, investigada pela PF em duas frentes - corrupção no setor de energia do Estado e formação de cartel no sistema metroferroviário.

CPTM. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Quando ordenou o bloqueio do dinheiro, o juiz Marcelo Costenaro Cavali acolheu representação do delegado Milton Fornazari Junior, da Polícia Federal, encampada pelo Ministério Público Federal, no sentido de "apreender os bens adquiridos com os proveitos das infrações penais cometidas, bem como para assegurar eventual ressarcimento do Estado e à sociedade, ainda que parcial".

A Focco recorreu do embargo sob alegação de que o valor recebido decorre de "serviços efetivamente prestado de consultoria" para a Alstom, consistentes em apoio técnico efetivo para o desenvolvimento de três projetos da área de transportes de massa do governo de São Paulo.

Para comprovar a "efetiva prestação dos serviços", a Focco juntou diversos documentos técnicos, como relatórios, análises das situações existentes e de projetos funcionais, apresentação de soluções de desenvolvimento, planos de execução.

A empresa informou, ainda, que o último pagamento relacionado ao contrato se deu em 25 de abril de 2006, mais de dois anos antes da admissão de João Roberto Zaniboni. Argumentou que Ademir Venâncio de Araújo desligou-se da CPTM em setembro de 2001 e somente em 2004 a empresa por ele constituída veio a ser contratada pela Alstom do Brasil.

Ao acolher o recurso da Focco Tecnologia e Engenharia, o juiz federal observou que "apesar das ligações ainda suspeitas a vincular Ademir Venâncio de Araújo à Alstom do Brasil, restou demonstradoi de maneira satisfatória, ao menos no que tange ao valor de R$ 2,059 milhões, que se trata de remuneração de serviços efetivamente prestados".

Marcelo Costenaro Cavali amparou sua decisão no artigo 4.º, parágrafo 2.º da Lei 9613/98. "O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal."

"Assim, considerando que, por um lado, a investigação não progrediu a ponto de trazer novos elementos que corroborassem os indícios que levaram à decretação do sequestro e que, por outro lado, a embargante (Focco) demonstrou suficientemente a prestação dos serviços referentes aos recebimentos, impõe-se a liberação do sequestro", decretou o juiz federal.

VEJA O QUADRO DAS CONTAS DE ADEMIR VENÂNCIO DE ARAÚJO NA SUÍÇA

por Fausto Macedo e Fernando Gallo

A Justiça Federal afastou o bloqueio de R$ 2,095 milhões da empresa Focco Tecnologia e Engenharia Ltda, valor que havia sido sequestrado a pedido da Polícia Federal em setembro de 2013 pela suspeita de pagamento de propina envolvendo o cartel dos trens no Estado de São Paulo.

O levantamento do bloqueio, autorizado pelo juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6.ª Vara Criminal Federal, teve manifestação favorável do Ministério Público Federal.

A Focco tem como sócio o engenheiro Ademir Venâncio de Araújo, ex-diretor da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Venâncio é detentor de cinco contas na Suíça (veja quadro abaixo), com saldo superior a US$ 1 milhão. O Ministério Público Estadual de São Paulo suspeita que os ativos têm origem em propinas.

Até agosto de 2013, também era sócio da empresa o engenheiro João Roberto Zaniboni, igualmente ex-diretor da estatal. A Suíça identificou US$ 826 mil em uma conta de Zaniboni.

Venâncio e Zaniboni foram indiciados pela Polícia Federal sob suspeita de corrupção passiva, evasão de divisas, manutenção de depósitos não declarados no exterior e lavagem de dinheiro no caso do cartel.

A Focco recebeu R$ 2,059 milhões da multinacional francesa Alstom, investigada pela PF em duas frentes - corrupção no setor de energia do Estado e formação de cartel no sistema metroferroviário.

CPTM. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Quando ordenou o bloqueio do dinheiro, o juiz Marcelo Costenaro Cavali acolheu representação do delegado Milton Fornazari Junior, da Polícia Federal, encampada pelo Ministério Público Federal, no sentido de "apreender os bens adquiridos com os proveitos das infrações penais cometidas, bem como para assegurar eventual ressarcimento do Estado e à sociedade, ainda que parcial".

A Focco recorreu do embargo sob alegação de que o valor recebido decorre de "serviços efetivamente prestado de consultoria" para a Alstom, consistentes em apoio técnico efetivo para o desenvolvimento de três projetos da área de transportes de massa do governo de São Paulo.

Para comprovar a "efetiva prestação dos serviços", a Focco juntou diversos documentos técnicos, como relatórios, análises das situações existentes e de projetos funcionais, apresentação de soluções de desenvolvimento, planos de execução.

A empresa informou, ainda, que o último pagamento relacionado ao contrato se deu em 25 de abril de 2006, mais de dois anos antes da admissão de João Roberto Zaniboni. Argumentou que Ademir Venâncio de Araújo desligou-se da CPTM em setembro de 2001 e somente em 2004 a empresa por ele constituída veio a ser contratada pela Alstom do Brasil.

Ao acolher o recurso da Focco Tecnologia e Engenharia, o juiz federal observou que "apesar das ligações ainda suspeitas a vincular Ademir Venâncio de Araújo à Alstom do Brasil, restou demonstradoi de maneira satisfatória, ao menos no que tange ao valor de R$ 2,059 milhões, que se trata de remuneração de serviços efetivamente prestados".

Marcelo Costenaro Cavali amparou sua decisão no artigo 4.º, parágrafo 2.º da Lei 9613/98. "O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal."

"Assim, considerando que, por um lado, a investigação não progrediu a ponto de trazer novos elementos que corroborassem os indícios que levaram à decretação do sequestro e que, por outro lado, a embargante (Focco) demonstrou suficientemente a prestação dos serviços referentes aos recebimentos, impõe-se a liberação do sequestro", decretou o juiz federal.

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por Fausto Macedo e Fernando Gallo

A Justiça Federal afastou o bloqueio de R$ 2,095 milhões da empresa Focco Tecnologia e Engenharia Ltda, valor que havia sido sequestrado a pedido da Polícia Federal em setembro de 2013 pela suspeita de pagamento de propina envolvendo o cartel dos trens no Estado de São Paulo.

O levantamento do bloqueio, autorizado pelo juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6.ª Vara Criminal Federal, teve manifestação favorável do Ministério Público Federal.

A Focco tem como sócio o engenheiro Ademir Venâncio de Araújo, ex-diretor da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Venâncio é detentor de cinco contas na Suíça (veja quadro abaixo), com saldo superior a US$ 1 milhão. O Ministério Público Estadual de São Paulo suspeita que os ativos têm origem em propinas.

Até agosto de 2013, também era sócio da empresa o engenheiro João Roberto Zaniboni, igualmente ex-diretor da estatal. A Suíça identificou US$ 826 mil em uma conta de Zaniboni.

Venâncio e Zaniboni foram indiciados pela Polícia Federal sob suspeita de corrupção passiva, evasão de divisas, manutenção de depósitos não declarados no exterior e lavagem de dinheiro no caso do cartel.

A Focco recebeu R$ 2,059 milhões da multinacional francesa Alstom, investigada pela PF em duas frentes - corrupção no setor de energia do Estado e formação de cartel no sistema metroferroviário.

CPTM. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Quando ordenou o bloqueio do dinheiro, o juiz Marcelo Costenaro Cavali acolheu representação do delegado Milton Fornazari Junior, da Polícia Federal, encampada pelo Ministério Público Federal, no sentido de "apreender os bens adquiridos com os proveitos das infrações penais cometidas, bem como para assegurar eventual ressarcimento do Estado e à sociedade, ainda que parcial".

A Focco recorreu do embargo sob alegação de que o valor recebido decorre de "serviços efetivamente prestado de consultoria" para a Alstom, consistentes em apoio técnico efetivo para o desenvolvimento de três projetos da área de transportes de massa do governo de São Paulo.

Para comprovar a "efetiva prestação dos serviços", a Focco juntou diversos documentos técnicos, como relatórios, análises das situações existentes e de projetos funcionais, apresentação de soluções de desenvolvimento, planos de execução.

A empresa informou, ainda, que o último pagamento relacionado ao contrato se deu em 25 de abril de 2006, mais de dois anos antes da admissão de João Roberto Zaniboni. Argumentou que Ademir Venâncio de Araújo desligou-se da CPTM em setembro de 2001 e somente em 2004 a empresa por ele constituída veio a ser contratada pela Alstom do Brasil.

Ao acolher o recurso da Focco Tecnologia e Engenharia, o juiz federal observou que "apesar das ligações ainda suspeitas a vincular Ademir Venâncio de Araújo à Alstom do Brasil, restou demonstradoi de maneira satisfatória, ao menos no que tange ao valor de R$ 2,059 milhões, que se trata de remuneração de serviços efetivamente prestados".

Marcelo Costenaro Cavali amparou sua decisão no artigo 4.º, parágrafo 2.º da Lei 9613/98. "O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal."

"Assim, considerando que, por um lado, a investigação não progrediu a ponto de trazer novos elementos que corroborassem os indícios que levaram à decretação do sequestro e que, por outro lado, a embargante (Focco) demonstrou suficientemente a prestação dos serviços referentes aos recebimentos, impõe-se a liberação do sequestro", decretou o juiz federal.

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