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Justiça manda DF fornecer fraldas geriátricas gratuitas a vítima de aneurisma


Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendem que governo deve garantir a integridade física de homem, que alega em ação não ter recursos para comprar a peça

Por Victor Irajá

Os desembargadores da 5.ª Turma Cível do Tribunal de Justiça determinaram, por unanimidade, que o Governo do Distrito Federal forneça fraldas geriátricas gratuitamente a um homem que foi vítima de aneurisma cerebral. Os magistrados decidiram que F.C.S. tenha acesso às fraldas no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100, com limite de R$ 20 mil.

A decisão reforma o entendimento da 2.ª Vara da Fazenda Pública que havia negado o pedido de urgência ao autor da ação.

F.C.S. alegou que, em 2015, foi golpeado pela ruptura de um aneurisma e, desde então, recebia, de forma gratuita, fraldas geriátricas em postos de saúde pública e, repentinamente, a distruibuição foi interrompida, sem aviso prévio.

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O homem alegou que o direito à saúde é fundamental e que os vencimentos que vêm da aposentadoria não são suficientes para sua subsistência.

Os desembargadores decidiram que o Estado deve garantir ao homem o acesso às fraldas, 'necessárias para a manutenção de sua integridade física e higiene pessoal'.

COM A PALAVRA, A SECRETARIA DE SAÚDE DO DF

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A Secretaria de Saúde informa que o paciente F.C.S. já está recebendo as fraldas geriátricas solicitadas.

Os desembargadores da 5.ª Turma Cível do Tribunal de Justiça determinaram, por unanimidade, que o Governo do Distrito Federal forneça fraldas geriátricas gratuitamente a um homem que foi vítima de aneurisma cerebral. Os magistrados decidiram que F.C.S. tenha acesso às fraldas no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100, com limite de R$ 20 mil.

A decisão reforma o entendimento da 2.ª Vara da Fazenda Pública que havia negado o pedido de urgência ao autor da ação.

F.C.S. alegou que, em 2015, foi golpeado pela ruptura de um aneurisma e, desde então, recebia, de forma gratuita, fraldas geriátricas em postos de saúde pública e, repentinamente, a distruibuição foi interrompida, sem aviso prévio.

O homem alegou que o direito à saúde é fundamental e que os vencimentos que vêm da aposentadoria não são suficientes para sua subsistência.

Os desembargadores decidiram que o Estado deve garantir ao homem o acesso às fraldas, 'necessárias para a manutenção de sua integridade física e higiene pessoal'.

COM A PALAVRA, A SECRETARIA DE SAÚDE DO DF

A Secretaria de Saúde informa que o paciente F.C.S. já está recebendo as fraldas geriátricas solicitadas.

Os desembargadores da 5.ª Turma Cível do Tribunal de Justiça determinaram, por unanimidade, que o Governo do Distrito Federal forneça fraldas geriátricas gratuitamente a um homem que foi vítima de aneurisma cerebral. Os magistrados decidiram que F.C.S. tenha acesso às fraldas no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100, com limite de R$ 20 mil.

A decisão reforma o entendimento da 2.ª Vara da Fazenda Pública que havia negado o pedido de urgência ao autor da ação.

F.C.S. alegou que, em 2015, foi golpeado pela ruptura de um aneurisma e, desde então, recebia, de forma gratuita, fraldas geriátricas em postos de saúde pública e, repentinamente, a distruibuição foi interrompida, sem aviso prévio.

O homem alegou que o direito à saúde é fundamental e que os vencimentos que vêm da aposentadoria não são suficientes para sua subsistência.

Os desembargadores decidiram que o Estado deve garantir ao homem o acesso às fraldas, 'necessárias para a manutenção de sua integridade física e higiene pessoal'.

COM A PALAVRA, A SECRETARIA DE SAÚDE DO DF

A Secretaria de Saúde informa que o paciente F.C.S. já está recebendo as fraldas geriátricas solicitadas.

Os desembargadores da 5.ª Turma Cível do Tribunal de Justiça determinaram, por unanimidade, que o Governo do Distrito Federal forneça fraldas geriátricas gratuitamente a um homem que foi vítima de aneurisma cerebral. Os magistrados decidiram que F.C.S. tenha acesso às fraldas no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100, com limite de R$ 20 mil.

A decisão reforma o entendimento da 2.ª Vara da Fazenda Pública que havia negado o pedido de urgência ao autor da ação.

F.C.S. alegou que, em 2015, foi golpeado pela ruptura de um aneurisma e, desde então, recebia, de forma gratuita, fraldas geriátricas em postos de saúde pública e, repentinamente, a distruibuição foi interrompida, sem aviso prévio.

O homem alegou que o direito à saúde é fundamental e que os vencimentos que vêm da aposentadoria não são suficientes para sua subsistência.

Os desembargadores decidiram que o Estado deve garantir ao homem o acesso às fraldas, 'necessárias para a manutenção de sua integridade física e higiene pessoal'.

COM A PALAVRA, A SECRETARIA DE SAÚDE DO DF

A Secretaria de Saúde informa que o paciente F.C.S. já está recebendo as fraldas geriátricas solicitadas.

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