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Justiça manda Flamengo pagar pensão mensal de R$ 10 mil às famílias de cada menino morto no incêndio do Ninho


Decisão em caráter liminar da 1.ª Vara Cível da Barra da Tijuca atende a um pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado do Rio 'para garantir fonte de sustento até decisão final sobre indenização' para os parentes dos 10 atletas que morreram em fevereiro

Por Pepita Ortega e Paulo Roberto Netto

O Flamengo terá que pagar pensão mensal no valor de R$ 10 mil a cada uma das famílias dos dez jovens mortos no incêndio ocorrido no Centro de Treinamento do Ninho do Urubu, em fevereiro. A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado do Rio, em processo em curso na 1.ª Vara Cível da Barra da Tijuca.

Além dos familiares dos jovens, o Flamengo terá que incluir na sua folha de pagamento outros três atletas feridos no acidente.

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Ninho do Urubu, CT do Flamengo, após o incêndio que causou a morte de 10 pessoas. Foto: Fabio Motta / Estadão

O descumprimento está sujeito à multa diária de R$ 1 mil para cada beneficiário negligenciado.

De acordo com a decisão, o clube também terá de pagar os valores referentes aos meses já decorridos desde o incêndio.

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Cintia Guedes, defensora pública e coordenadora cível da Defensoria do Rio, destacou a importância da liminar, uma vez que o clube 'ainda não sinalizou o pagamento de uma indenização para as famílias, apesar das diversas tentativas de acordos'.

"A decisão é extremamente importante, pois assegura às famílias dos meninos mortos um valor provisório para sua manutenção financeira, até que haja o pagamento das indenizações devidas pelo clube", declarou Cíntia Guedes.

Imagens do Ninho do Urubu, CT do Flamengo, após o incêndio que causou a morte de 10 pessoas

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Ninho do Urubu

Foto: Fábio Motta/ Estadão
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Imagem mostra o CT do Flamengo queimado, após tragédia

Foto: Reginaldo Pimenta/Estadão
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Foto: REUTERS/Ricardo Moraes
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Na liminar, o juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira destacou o fato de 'o Flamengo não ter cumprido espontaneamente, até a presente data, ainda que de forma parcial e provisória, a responsabilidade de prestar apoio às vítimas diretas e indiretas do incêndio, conforme manifestação que anexou no processo'.

O juiz determinou o pagamento da pensão de forma imediata, mas negou o pedido de bloqueio dos valores para a indenização.

De acordo com ele, 'quanto maior é o sucesso alardeado das finanças do réu, maior é sua capacidade de arcar, sem sobressaltos, com a recomposição dos danos causados à família das vítimas, nesse momento desprovidos de importante (quiçá única) fonte de sustento familiar'.

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COM A PALAVRA, O FLAMENGO A reportagem busca contato com a defesa do Flamengo. O espaço está aberto para manifestação.

O Flamengo terá que pagar pensão mensal no valor de R$ 10 mil a cada uma das famílias dos dez jovens mortos no incêndio ocorrido no Centro de Treinamento do Ninho do Urubu, em fevereiro. A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado do Rio, em processo em curso na 1.ª Vara Cível da Barra da Tijuca.

Além dos familiares dos jovens, o Flamengo terá que incluir na sua folha de pagamento outros três atletas feridos no acidente.

Ninho do Urubu, CT do Flamengo, após o incêndio que causou a morte de 10 pessoas. Foto: Fabio Motta / Estadão

O descumprimento está sujeito à multa diária de R$ 1 mil para cada beneficiário negligenciado.

De acordo com a decisão, o clube também terá de pagar os valores referentes aos meses já decorridos desde o incêndio.

Cintia Guedes, defensora pública e coordenadora cível da Defensoria do Rio, destacou a importância da liminar, uma vez que o clube 'ainda não sinalizou o pagamento de uma indenização para as famílias, apesar das diversas tentativas de acordos'.

"A decisão é extremamente importante, pois assegura às famílias dos meninos mortos um valor provisório para sua manutenção financeira, até que haja o pagamento das indenizações devidas pelo clube", declarou Cíntia Guedes.

Imagens do Ninho do Urubu, CT do Flamengo, após o incêndio que causou a morte de 10 pessoas

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Na liminar, o juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira destacou o fato de 'o Flamengo não ter cumprido espontaneamente, até a presente data, ainda que de forma parcial e provisória, a responsabilidade de prestar apoio às vítimas diretas e indiretas do incêndio, conforme manifestação que anexou no processo'.

O juiz determinou o pagamento da pensão de forma imediata, mas negou o pedido de bloqueio dos valores para a indenização.

De acordo com ele, 'quanto maior é o sucesso alardeado das finanças do réu, maior é sua capacidade de arcar, sem sobressaltos, com a recomposição dos danos causados à família das vítimas, nesse momento desprovidos de importante (quiçá única) fonte de sustento familiar'.

COM A PALAVRA, O FLAMENGO A reportagem busca contato com a defesa do Flamengo. O espaço está aberto para manifestação.

O Flamengo terá que pagar pensão mensal no valor de R$ 10 mil a cada uma das famílias dos dez jovens mortos no incêndio ocorrido no Centro de Treinamento do Ninho do Urubu, em fevereiro. A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado do Rio, em processo em curso na 1.ª Vara Cível da Barra da Tijuca.

Além dos familiares dos jovens, o Flamengo terá que incluir na sua folha de pagamento outros três atletas feridos no acidente.

Ninho do Urubu, CT do Flamengo, após o incêndio que causou a morte de 10 pessoas. Foto: Fabio Motta / Estadão

O descumprimento está sujeito à multa diária de R$ 1 mil para cada beneficiário negligenciado.

De acordo com a decisão, o clube também terá de pagar os valores referentes aos meses já decorridos desde o incêndio.

Cintia Guedes, defensora pública e coordenadora cível da Defensoria do Rio, destacou a importância da liminar, uma vez que o clube 'ainda não sinalizou o pagamento de uma indenização para as famílias, apesar das diversas tentativas de acordos'.

"A decisão é extremamente importante, pois assegura às famílias dos meninos mortos um valor provisório para sua manutenção financeira, até que haja o pagamento das indenizações devidas pelo clube", declarou Cíntia Guedes.

Imagens do Ninho do Urubu, CT do Flamengo, após o incêndio que causou a morte de 10 pessoas

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Na liminar, o juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira destacou o fato de 'o Flamengo não ter cumprido espontaneamente, até a presente data, ainda que de forma parcial e provisória, a responsabilidade de prestar apoio às vítimas diretas e indiretas do incêndio, conforme manifestação que anexou no processo'.

O juiz determinou o pagamento da pensão de forma imediata, mas negou o pedido de bloqueio dos valores para a indenização.

De acordo com ele, 'quanto maior é o sucesso alardeado das finanças do réu, maior é sua capacidade de arcar, sem sobressaltos, com a recomposição dos danos causados à família das vítimas, nesse momento desprovidos de importante (quiçá única) fonte de sustento familiar'.

COM A PALAVRA, O FLAMENGO A reportagem busca contato com a defesa do Flamengo. O espaço está aberto para manifestação.

O Flamengo terá que pagar pensão mensal no valor de R$ 10 mil a cada uma das famílias dos dez jovens mortos no incêndio ocorrido no Centro de Treinamento do Ninho do Urubu, em fevereiro. A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado do Rio, em processo em curso na 1.ª Vara Cível da Barra da Tijuca.

Além dos familiares dos jovens, o Flamengo terá que incluir na sua folha de pagamento outros três atletas feridos no acidente.

Ninho do Urubu, CT do Flamengo, após o incêndio que causou a morte de 10 pessoas. Foto: Fabio Motta / Estadão

O descumprimento está sujeito à multa diária de R$ 1 mil para cada beneficiário negligenciado.

De acordo com a decisão, o clube também terá de pagar os valores referentes aos meses já decorridos desde o incêndio.

Cintia Guedes, defensora pública e coordenadora cível da Defensoria do Rio, destacou a importância da liminar, uma vez que o clube 'ainda não sinalizou o pagamento de uma indenização para as famílias, apesar das diversas tentativas de acordos'.

"A decisão é extremamente importante, pois assegura às famílias dos meninos mortos um valor provisório para sua manutenção financeira, até que haja o pagamento das indenizações devidas pelo clube", declarou Cíntia Guedes.

Imagens do Ninho do Urubu, CT do Flamengo, após o incêndio que causou a morte de 10 pessoas

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Na liminar, o juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira destacou o fato de 'o Flamengo não ter cumprido espontaneamente, até a presente data, ainda que de forma parcial e provisória, a responsabilidade de prestar apoio às vítimas diretas e indiretas do incêndio, conforme manifestação que anexou no processo'.

O juiz determinou o pagamento da pensão de forma imediata, mas negou o pedido de bloqueio dos valores para a indenização.

De acordo com ele, 'quanto maior é o sucesso alardeado das finanças do réu, maior é sua capacidade de arcar, sem sobressaltos, com a recomposição dos danos causados à família das vítimas, nesse momento desprovidos de importante (quiçá única) fonte de sustento familiar'.

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