Por Julia Affonso
A Justiça do Distrito Federal condenou a companhia aérea Gol a indenizar em R$ 20 mil um casal que teve a bagagem de casamento extraviada. Sem as malas, eles tiveram de usar as roupas da viagem na cerimônia. A Justiça determinou a indenização por danos materiais, com base na lista do que havia na bagagem,em R$ 10 mil e por dano moral também em R$ 10 mil.
O casal contou, na ação, que desembarcou no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, no dia anterior à data marcada para a cerimônia. Após o desembarque, a companhia teria informado que a bagagem não seria entregue, pois havia sido desviada. Acompanhados de uma criança de 2 anos, eles deixaram o terminal e foram para Santos, no litoral paulista, onde o casamento foi realizado.
Segundo a sentença, "o fato de os consumidores ficarem em cidade distante, na véspera de sua cerimônia de casamento, sem bagagem e, consequentemente, privados de bens pessoais básicos, é suficiente para gerar frustração, angústia e desconforto".
"Essa situação ultrapassa os meros aborrecimentos do dia-a-dia e é suficiente para violar os direitos da personalidade, ensejando a pretensão indenizatória por danos morais", decretou a Justiça.
E mais: "Mesmo sendo desnecessária a prova do dano moral, este ficou caracterizado nos autos, pelo tratamento inadequado que receberam os consumidores, considerando que foram obrigados a utilizar as roupas que vestiam na viagem em sua cerimônia de casamento, que ocorreu na manhã seguinte ao desembarque no Aeroporto de Congonhas, na cidade de Santos", acrescenta o julgador.
COM A PALAVRA, A GOL.
Por meio da assessoria de imprensa, a Gol informou que não comenta ações judiciais.
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VEJA A SENTENÇA DA JUSTIÇA NA ÍNTEGRA