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Justiça nega indenização a transexual que encenou crucificação na parada gay


Viviany Beleboni alegou ter sofrido ameaças pelas redes sociais atribuindo-as ao senador Magno Malta (PR/ES)

Por Julia Affonso e Mateus Coutinho
Viviany Beleboni. Foto: Reprodução

A juíza Letícia Antunes Tavares, da 14.ª Vara Cível Central da Capital, negou pedido de indenização proposto pela modelo transexual Viviany Beleboni contra o senador Magno Malta (PR/ES), que também é pastor evangélico. Viviany afirmava que, após encenar a crucificação de Jesus na Parada do Orgulho LGBT, teria sofrido ameaças pelas redes sociais. Ela atribuiu o fato a declarações do senador na mídia, que associariam sua imagem a atos de intolerância religiosa.

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As informações e a decisão foram publicadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (Processo nº 1061405-89.2015.8.26.0100).

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Nos autos, Viviany alegou ter desfilado crucificada na Parada Gay de São Paulo, 'como forma de protesto'. Ela afirmou ter tido sua 'imagem distorcida em função de declarações na mídia escrita, falada e nas redes sociais por parte do requerido (Magno Malta), que teria associado a autora a um ser anormal, bruto e diabólico'. Argumentou, ainda, que o senador praticou 'incitação ao crime em alegações pelo Facebook, Youtube e página da internet, o que levou os fiéis, seguidores de Magno Malta, a agredirem e enviarem ameaças'.

Por sua vez, Magno Malta argumentou que não houve declaração de ameaça ou ofensa a Viviany, uma vez que as críticas foram dirigidas aos atos que teriam debochado de símbolos considerados sagrados para o cristianismo, e não à modelo. "Devidamente citado, o requerido (senador) apresentou contestação. Alegou que ao utilizar o símbolo mais difundido no mundo (Viviany) propôs-se a enviar uma mensagem diretamente aos cristãos, ultrapassando todos os limites morais e violentando os princípios que protegem símbolos como esse'.

O senador afirmou inexistir declaração de qualquer ameaça ou ofensa à pessoa da modelo. Arguiu que a crítica não se focou na pessoa de Viviany, 'mas em todos os atos de intolerância religiosa que teriam debochado e profanado símbolos considerados sagrados para o cristianismo. Requereu a improcedência da ação.

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A juíza Letícia Antunes Tavares considerou que a encenação 'foi amparada pela garantia constitucional da liberdade de expressão e, certamente, a autora atingiu seus objetivos, atraindo a atenção do público para a causa que representa'.

No entanto, segundo a juíza, 'o exercício consciente do direito de liberdade deve corresponder ao dever em arcar com o ônus e a popularidade (ou impopularidade) que a fruição desta liberdade representa'.

"Não se encontram presentes os requisitos para configuração da responsabilidade civil, pois o exercício do direito de crítica por parte do requerido (senador) é lícito e não há provas de que este tenha violado a honra ou imagem da autora, nem de que a ameaçou."

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Viviany pode recorrer da decisão.

Viviany Beleboni. Foto: Reprodução

A juíza Letícia Antunes Tavares, da 14.ª Vara Cível Central da Capital, negou pedido de indenização proposto pela modelo transexual Viviany Beleboni contra o senador Magno Malta (PR/ES), que também é pastor evangélico. Viviany afirmava que, após encenar a crucificação de Jesus na Parada do Orgulho LGBT, teria sofrido ameaças pelas redes sociais. Ela atribuiu o fato a declarações do senador na mídia, que associariam sua imagem a atos de intolerância religiosa.

As informações e a decisão foram publicadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (Processo nº 1061405-89.2015.8.26.0100).

Nos autos, Viviany alegou ter desfilado crucificada na Parada Gay de São Paulo, 'como forma de protesto'. Ela afirmou ter tido sua 'imagem distorcida em função de declarações na mídia escrita, falada e nas redes sociais por parte do requerido (Magno Malta), que teria associado a autora a um ser anormal, bruto e diabólico'. Argumentou, ainda, que o senador praticou 'incitação ao crime em alegações pelo Facebook, Youtube e página da internet, o que levou os fiéis, seguidores de Magno Malta, a agredirem e enviarem ameaças'.

Por sua vez, Magno Malta argumentou que não houve declaração de ameaça ou ofensa a Viviany, uma vez que as críticas foram dirigidas aos atos que teriam debochado de símbolos considerados sagrados para o cristianismo, e não à modelo. "Devidamente citado, o requerido (senador) apresentou contestação. Alegou que ao utilizar o símbolo mais difundido no mundo (Viviany) propôs-se a enviar uma mensagem diretamente aos cristãos, ultrapassando todos os limites morais e violentando os princípios que protegem símbolos como esse'.

O senador afirmou inexistir declaração de qualquer ameaça ou ofensa à pessoa da modelo. Arguiu que a crítica não se focou na pessoa de Viviany, 'mas em todos os atos de intolerância religiosa que teriam debochado e profanado símbolos considerados sagrados para o cristianismo. Requereu a improcedência da ação.

A juíza Letícia Antunes Tavares considerou que a encenação 'foi amparada pela garantia constitucional da liberdade de expressão e, certamente, a autora atingiu seus objetivos, atraindo a atenção do público para a causa que representa'.

No entanto, segundo a juíza, 'o exercício consciente do direito de liberdade deve corresponder ao dever em arcar com o ônus e a popularidade (ou impopularidade) que a fruição desta liberdade representa'.

"Não se encontram presentes os requisitos para configuração da responsabilidade civil, pois o exercício do direito de crítica por parte do requerido (senador) é lícito e não há provas de que este tenha violado a honra ou imagem da autora, nem de que a ameaçou."

Viviany pode recorrer da decisão.

Viviany Beleboni. Foto: Reprodução

A juíza Letícia Antunes Tavares, da 14.ª Vara Cível Central da Capital, negou pedido de indenização proposto pela modelo transexual Viviany Beleboni contra o senador Magno Malta (PR/ES), que também é pastor evangélico. Viviany afirmava que, após encenar a crucificação de Jesus na Parada do Orgulho LGBT, teria sofrido ameaças pelas redes sociais. Ela atribuiu o fato a declarações do senador na mídia, que associariam sua imagem a atos de intolerância religiosa.

As informações e a decisão foram publicadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (Processo nº 1061405-89.2015.8.26.0100).

Nos autos, Viviany alegou ter desfilado crucificada na Parada Gay de São Paulo, 'como forma de protesto'. Ela afirmou ter tido sua 'imagem distorcida em função de declarações na mídia escrita, falada e nas redes sociais por parte do requerido (Magno Malta), que teria associado a autora a um ser anormal, bruto e diabólico'. Argumentou, ainda, que o senador praticou 'incitação ao crime em alegações pelo Facebook, Youtube e página da internet, o que levou os fiéis, seguidores de Magno Malta, a agredirem e enviarem ameaças'.

Por sua vez, Magno Malta argumentou que não houve declaração de ameaça ou ofensa a Viviany, uma vez que as críticas foram dirigidas aos atos que teriam debochado de símbolos considerados sagrados para o cristianismo, e não à modelo. "Devidamente citado, o requerido (senador) apresentou contestação. Alegou que ao utilizar o símbolo mais difundido no mundo (Viviany) propôs-se a enviar uma mensagem diretamente aos cristãos, ultrapassando todos os limites morais e violentando os princípios que protegem símbolos como esse'.

O senador afirmou inexistir declaração de qualquer ameaça ou ofensa à pessoa da modelo. Arguiu que a crítica não se focou na pessoa de Viviany, 'mas em todos os atos de intolerância religiosa que teriam debochado e profanado símbolos considerados sagrados para o cristianismo. Requereu a improcedência da ação.

A juíza Letícia Antunes Tavares considerou que a encenação 'foi amparada pela garantia constitucional da liberdade de expressão e, certamente, a autora atingiu seus objetivos, atraindo a atenção do público para a causa que representa'.

No entanto, segundo a juíza, 'o exercício consciente do direito de liberdade deve corresponder ao dever em arcar com o ônus e a popularidade (ou impopularidade) que a fruição desta liberdade representa'.

"Não se encontram presentes os requisitos para configuração da responsabilidade civil, pois o exercício do direito de crítica por parte do requerido (senador) é lícito e não há provas de que este tenha violado a honra ou imagem da autora, nem de que a ameaçou."

Viviany pode recorrer da decisão.

Viviany Beleboni. Foto: Reprodução

A juíza Letícia Antunes Tavares, da 14.ª Vara Cível Central da Capital, negou pedido de indenização proposto pela modelo transexual Viviany Beleboni contra o senador Magno Malta (PR/ES), que também é pastor evangélico. Viviany afirmava que, após encenar a crucificação de Jesus na Parada do Orgulho LGBT, teria sofrido ameaças pelas redes sociais. Ela atribuiu o fato a declarações do senador na mídia, que associariam sua imagem a atos de intolerância religiosa.

As informações e a decisão foram publicadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (Processo nº 1061405-89.2015.8.26.0100).

Nos autos, Viviany alegou ter desfilado crucificada na Parada Gay de São Paulo, 'como forma de protesto'. Ela afirmou ter tido sua 'imagem distorcida em função de declarações na mídia escrita, falada e nas redes sociais por parte do requerido (Magno Malta), que teria associado a autora a um ser anormal, bruto e diabólico'. Argumentou, ainda, que o senador praticou 'incitação ao crime em alegações pelo Facebook, Youtube e página da internet, o que levou os fiéis, seguidores de Magno Malta, a agredirem e enviarem ameaças'.

Por sua vez, Magno Malta argumentou que não houve declaração de ameaça ou ofensa a Viviany, uma vez que as críticas foram dirigidas aos atos que teriam debochado de símbolos considerados sagrados para o cristianismo, e não à modelo. "Devidamente citado, o requerido (senador) apresentou contestação. Alegou que ao utilizar o símbolo mais difundido no mundo (Viviany) propôs-se a enviar uma mensagem diretamente aos cristãos, ultrapassando todos os limites morais e violentando os princípios que protegem símbolos como esse'.

O senador afirmou inexistir declaração de qualquer ameaça ou ofensa à pessoa da modelo. Arguiu que a crítica não se focou na pessoa de Viviany, 'mas em todos os atos de intolerância religiosa que teriam debochado e profanado símbolos considerados sagrados para o cristianismo. Requereu a improcedência da ação.

A juíza Letícia Antunes Tavares considerou que a encenação 'foi amparada pela garantia constitucional da liberdade de expressão e, certamente, a autora atingiu seus objetivos, atraindo a atenção do público para a causa que representa'.

No entanto, segundo a juíza, 'o exercício consciente do direito de liberdade deve corresponder ao dever em arcar com o ônus e a popularidade (ou impopularidade) que a fruição desta liberdade representa'.

"Não se encontram presentes os requisitos para configuração da responsabilidade civil, pois o exercício do direito de crítica por parte do requerido (senador) é lícito e não há provas de que este tenha violado a honra ou imagem da autora, nem de que a ameaçou."

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