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Laurita libera Prefeitura de SP para pagar pessoal da CET com dinheiro de multa


Ministra presidente do STJ levou em conta informações do município de que o indeferimento da medida implicaria remanejamento de R$ 713 milhões do tesouro municipal de outras áreas

Por Fausto Macedo, Julia Affonso e Luiz Vassallo
 Foto: Werther Santana/Estadão

O município de São Paulo poderá utilizar valores de multas para o pagamento de pessoal da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) enquanto não houver trânsito em julgado da ação proposta pelo Ministério Público com o objetivo de cessar essa prática.

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As informações foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça.

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, acolheu um pedido para suspender os efeitos de sentença que proibía São Paulo de utilizar os recursos oriundos de multas para pagamento de funcionários da CET, reconsiderando decisão anterior do tribunal, de janeiro deste ano.

RELEMBRE: + Prefeitura é proibida de usar multas para manter CET

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Veja dez atitudes que podem gerar multas e você não sabia

1 | 10

Usar fones de ouvido

Foto: Divulgação
2 | 10

Ponto morto nas descidas

3 | 10

Dirigir muito devagar

Foto: MÁRCIO FERNANDES/ESTADÃO
4 | 10

Comer enquanto dirige

Foto: EVELSON DE FREITAS/AE
5 | 10

2) Acender lanternas de neblina

Foto: Divulgação
6 | 10

Fumar ao volante

Foto: HELVIO ROMERO/AE
7 | 10

Usar marcha ré para tudo

Foto: José Patrício/AE
8 | 10

Viseira levantada

Foto: VALERIA GONCALVEZ/AE
9 | 10

Dirigir com o braço para fora

Foto: LUIZ PAULO LIMA /AE
10 | 10

Dirigir com sapatos que não são firmes

Foto: LULUDI/AE.

Para a ministra, 'a questão é sensível por envolver recursos públicos, sendo inviável a interferência do Poder Judiciário por meio de decisões que afetem o planejamento orçamentário da prefeitura antes do trânsito em julgado do processo'.

"É de se concluir, portanto, que qualquer alteração no destino dos recursos do FMDT deve ser efetivada somente após a tutela definitiva ocorrida nas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público estadual, a permitir que a municipalidade possa adequar seu orçamento e sua estrutura organizacional de modo a evitar a repercussão nas previsões orçamentárias de outros setores sensíveis da administração", afirmou a ministra.

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Veja onde estão os 10 radares campeões de multas no 1º semestre

Laurita explica que as mudanças na destinação dos recursos 'não podem ocorrer de forma abrupta, já que poderiam inviabilizar as atividades desenvolvidas pela CET, tais como a organização, segurança e educação do trânsito na cidade'.

Impacto orçamentário. A presidente do STJ destacou informações da prefeitura segundo as quais o indeferimento da medida implicaria o remanejamento de R$ 713 milhões do tesouro municipal de outras áreas para o pagamento dos funcionários da CET.

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O replanejamento orçamentário, segundo a ministra, somente deve ser feito após uma decisão judicial definitiva, de modo a evitar a repercussão nas previsões orçamentárias de outros setores da administração.

Laurita Vaz disse que o fato de ter havido uma sentença favorável ao pedido do Ministério Público não afasta a necessidade da manutenção dos efeitos da decisão suspensiva concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para que o município possa continuar utilizando o recurso das multas para o pagamento de pessoal da CET até decisão definitiva em sentido oposto.

 Foto: Werther Santana/Estadão

O município de São Paulo poderá utilizar valores de multas para o pagamento de pessoal da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) enquanto não houver trânsito em julgado da ação proposta pelo Ministério Público com o objetivo de cessar essa prática.

As informações foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça.

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, acolheu um pedido para suspender os efeitos de sentença que proibía São Paulo de utilizar os recursos oriundos de multas para pagamento de funcionários da CET, reconsiderando decisão anterior do tribunal, de janeiro deste ano.

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Foto: Divulgação
2 | 10

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3 | 10

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Foto: MÁRCIO FERNANDES/ESTADÃO
4 | 10

Comer enquanto dirige

Foto: EVELSON DE FREITAS/AE
5 | 10

2) Acender lanternas de neblina

Foto: Divulgação
6 | 10

Fumar ao volante

Foto: HELVIO ROMERO/AE
7 | 10

Usar marcha ré para tudo

Foto: José Patrício/AE
8 | 10

Viseira levantada

Foto: VALERIA GONCALVEZ/AE
9 | 10

Dirigir com o braço para fora

Foto: LUIZ PAULO LIMA /AE
10 | 10

Dirigir com sapatos que não são firmes

Foto: LULUDI/AE.

Para a ministra, 'a questão é sensível por envolver recursos públicos, sendo inviável a interferência do Poder Judiciário por meio de decisões que afetem o planejamento orçamentário da prefeitura antes do trânsito em julgado do processo'.

"É de se concluir, portanto, que qualquer alteração no destino dos recursos do FMDT deve ser efetivada somente após a tutela definitiva ocorrida nas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público estadual, a permitir que a municipalidade possa adequar seu orçamento e sua estrutura organizacional de modo a evitar a repercussão nas previsões orçamentárias de outros setores sensíveis da administração", afirmou a ministra.

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Laurita explica que as mudanças na destinação dos recursos 'não podem ocorrer de forma abrupta, já que poderiam inviabilizar as atividades desenvolvidas pela CET, tais como a organização, segurança e educação do trânsito na cidade'.

Impacto orçamentário. A presidente do STJ destacou informações da prefeitura segundo as quais o indeferimento da medida implicaria o remanejamento de R$ 713 milhões do tesouro municipal de outras áreas para o pagamento dos funcionários da CET.

O replanejamento orçamentário, segundo a ministra, somente deve ser feito após uma decisão judicial definitiva, de modo a evitar a repercussão nas previsões orçamentárias de outros setores da administração.

Laurita Vaz disse que o fato de ter havido uma sentença favorável ao pedido do Ministério Público não afasta a necessidade da manutenção dos efeitos da decisão suspensiva concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para que o município possa continuar utilizando o recurso das multas para o pagamento de pessoal da CET até decisão definitiva em sentido oposto.

 Foto: Werther Santana/Estadão

O município de São Paulo poderá utilizar valores de multas para o pagamento de pessoal da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) enquanto não houver trânsito em julgado da ação proposta pelo Ministério Público com o objetivo de cessar essa prática.

As informações foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça.

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, acolheu um pedido para suspender os efeitos de sentença que proibía São Paulo de utilizar os recursos oriundos de multas para pagamento de funcionários da CET, reconsiderando decisão anterior do tribunal, de janeiro deste ano.

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Foto: Divulgação
6 | 10

Fumar ao volante

Foto: HELVIO ROMERO/AE
7 | 10

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Foto: José Patrício/AE
8 | 10

Viseira levantada

Foto: VALERIA GONCALVEZ/AE
9 | 10

Dirigir com o braço para fora

Foto: LUIZ PAULO LIMA /AE
10 | 10

Dirigir com sapatos que não são firmes

Foto: LULUDI/AE.

Para a ministra, 'a questão é sensível por envolver recursos públicos, sendo inviável a interferência do Poder Judiciário por meio de decisões que afetem o planejamento orçamentário da prefeitura antes do trânsito em julgado do processo'.

"É de se concluir, portanto, que qualquer alteração no destino dos recursos do FMDT deve ser efetivada somente após a tutela definitiva ocorrida nas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público estadual, a permitir que a municipalidade possa adequar seu orçamento e sua estrutura organizacional de modo a evitar a repercussão nas previsões orçamentárias de outros setores sensíveis da administração", afirmou a ministra.

Veja onde estão os 10 radares campeões de multas no 1º semestre

Laurita explica que as mudanças na destinação dos recursos 'não podem ocorrer de forma abrupta, já que poderiam inviabilizar as atividades desenvolvidas pela CET, tais como a organização, segurança e educação do trânsito na cidade'.

Impacto orçamentário. A presidente do STJ destacou informações da prefeitura segundo as quais o indeferimento da medida implicaria o remanejamento de R$ 713 milhões do tesouro municipal de outras áreas para o pagamento dos funcionários da CET.

O replanejamento orçamentário, segundo a ministra, somente deve ser feito após uma decisão judicial definitiva, de modo a evitar a repercussão nas previsões orçamentárias de outros setores da administração.

Laurita Vaz disse que o fato de ter havido uma sentença favorável ao pedido do Ministério Público não afasta a necessidade da manutenção dos efeitos da decisão suspensiva concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para que o município possa continuar utilizando o recurso das multas para o pagamento de pessoal da CET até decisão definitiva em sentido oposto.

 Foto: Werther Santana/Estadão

O município de São Paulo poderá utilizar valores de multas para o pagamento de pessoal da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) enquanto não houver trânsito em julgado da ação proposta pelo Ministério Público com o objetivo de cessar essa prática.

As informações foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça.

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, acolheu um pedido para suspender os efeitos de sentença que proibía São Paulo de utilizar os recursos oriundos de multas para pagamento de funcionários da CET, reconsiderando decisão anterior do tribunal, de janeiro deste ano.

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1 | 10

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Comer enquanto dirige

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6 | 10

Fumar ao volante

Foto: HELVIO ROMERO/AE
7 | 10

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Foto: José Patrício/AE
8 | 10

Viseira levantada

Foto: VALERIA GONCALVEZ/AE
9 | 10

Dirigir com o braço para fora

Foto: LUIZ PAULO LIMA /AE
10 | 10

Dirigir com sapatos que não são firmes

Foto: LULUDI/AE.

Para a ministra, 'a questão é sensível por envolver recursos públicos, sendo inviável a interferência do Poder Judiciário por meio de decisões que afetem o planejamento orçamentário da prefeitura antes do trânsito em julgado do processo'.

"É de se concluir, portanto, que qualquer alteração no destino dos recursos do FMDT deve ser efetivada somente após a tutela definitiva ocorrida nas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público estadual, a permitir que a municipalidade possa adequar seu orçamento e sua estrutura organizacional de modo a evitar a repercussão nas previsões orçamentárias de outros setores sensíveis da administração", afirmou a ministra.

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Laurita explica que as mudanças na destinação dos recursos 'não podem ocorrer de forma abrupta, já que poderiam inviabilizar as atividades desenvolvidas pela CET, tais como a organização, segurança e educação do trânsito na cidade'.

Impacto orçamentário. A presidente do STJ destacou informações da prefeitura segundo as quais o indeferimento da medida implicaria o remanejamento de R$ 713 milhões do tesouro municipal de outras áreas para o pagamento dos funcionários da CET.

O replanejamento orçamentário, segundo a ministra, somente deve ser feito após uma decisão judicial definitiva, de modo a evitar a repercussão nas previsões orçamentárias de outros setores da administração.

Laurita Vaz disse que o fato de ter havido uma sentença favorável ao pedido do Ministério Público não afasta a necessidade da manutenção dos efeitos da decisão suspensiva concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para que o município possa continuar utilizando o recurso das multas para o pagamento de pessoal da CET até decisão definitiva em sentido oposto.

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