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Laurita mantém Genu na cadeia da Lava Jato


Ministra que preside STJ nega liminar em habeas corpus para ex-tesoureiro do PP, condenado pelo juiz Sérgio Moro por recebimento de 'propinas periódicas e vultosas' do esquema de corrupção na Petrobrás

Por Fausto Macedo e Julia Affonso
João Cláudio Genu. Foto: Reprodução

A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou um pedido de liminar em habeas corpus feito por João Cláudio de Carvalho Genu, ex-tesoureiro do Partido Progressista (PP), preso na Operação Lava Jato.

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Genu foi condenado em primeira instância pelo juiz federal Sérgio Moro. Na sentença, Moro manteve o decreto de prisão preventiva do ex-tesoureiro, impedindo que recorresse em liberdade.

As informações foram divulgadas no site do STJ - habeas corpus 384618.

O ex-tesoureiro foi condenado em dezembro de 2016 a oito anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção e associação criminosa. Segundo a sentença de Moro, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba, o réu era responsável por intermediar repasses de propina entre empresários e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa.

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Ainda segundo a sentença, Genu era beneficiário direto de 'propinas periódicas e vultosas'.

No pedido de liminar, a defesa de Genu solicitou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

Para Laurita, 'não há ilegalidade' na decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que rejeitou o mesmo pedido. Segundo a ministra, a decisão de primeiro grau está 'sobejamente fundamentada', com argumentos suficientes para justificar a manutenção da prisão cautelar.

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"Sobressai, a olhos vistos, a gravidade concreta das condutas pelas quais o ora paciente foi condenado, a justificar a prisão preventiva para a garantia da ordem pública", frisou a magistrada.

Propina - Laurita destacou que Genu já teve um pedido de liminar em habeas corpus negado pelo STJ, em decisão do ministro Felix Fischer.

A presidente do STJ afirmou que a decisão de seu colega ratifica o entendimento de que as deliberações da 13.ª Vara da Justiça Federal e do TRF4, neste caso específico, não são 'teratológicas ou desarrazoadas', já que a negativa da liminar foi fundamentada em ambas as instâncias.

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Ela destacou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal de que 'a prisão cautelar é justificada nos casos de necessidade de interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, justificativa utilizada pelo juízo competente para manter a prisão preventiva do ex-tesoureiro'.

João Cláudio Genu. Foto: Reprodução

A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou um pedido de liminar em habeas corpus feito por João Cláudio de Carvalho Genu, ex-tesoureiro do Partido Progressista (PP), preso na Operação Lava Jato.

Genu foi condenado em primeira instância pelo juiz federal Sérgio Moro. Na sentença, Moro manteve o decreto de prisão preventiva do ex-tesoureiro, impedindo que recorresse em liberdade.

As informações foram divulgadas no site do STJ - habeas corpus 384618.

O ex-tesoureiro foi condenado em dezembro de 2016 a oito anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção e associação criminosa. Segundo a sentença de Moro, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba, o réu era responsável por intermediar repasses de propina entre empresários e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa.

Ainda segundo a sentença, Genu era beneficiário direto de 'propinas periódicas e vultosas'.

No pedido de liminar, a defesa de Genu solicitou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

Para Laurita, 'não há ilegalidade' na decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que rejeitou o mesmo pedido. Segundo a ministra, a decisão de primeiro grau está 'sobejamente fundamentada', com argumentos suficientes para justificar a manutenção da prisão cautelar.

"Sobressai, a olhos vistos, a gravidade concreta das condutas pelas quais o ora paciente foi condenado, a justificar a prisão preventiva para a garantia da ordem pública", frisou a magistrada.

Propina - Laurita destacou que Genu já teve um pedido de liminar em habeas corpus negado pelo STJ, em decisão do ministro Felix Fischer.

A presidente do STJ afirmou que a decisão de seu colega ratifica o entendimento de que as deliberações da 13.ª Vara da Justiça Federal e do TRF4, neste caso específico, não são 'teratológicas ou desarrazoadas', já que a negativa da liminar foi fundamentada em ambas as instâncias.

Ela destacou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal de que 'a prisão cautelar é justificada nos casos de necessidade de interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, justificativa utilizada pelo juízo competente para manter a prisão preventiva do ex-tesoureiro'.

João Cláudio Genu. Foto: Reprodução

A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou um pedido de liminar em habeas corpus feito por João Cláudio de Carvalho Genu, ex-tesoureiro do Partido Progressista (PP), preso na Operação Lava Jato.

Genu foi condenado em primeira instância pelo juiz federal Sérgio Moro. Na sentença, Moro manteve o decreto de prisão preventiva do ex-tesoureiro, impedindo que recorresse em liberdade.

As informações foram divulgadas no site do STJ - habeas corpus 384618.

O ex-tesoureiro foi condenado em dezembro de 2016 a oito anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção e associação criminosa. Segundo a sentença de Moro, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba, o réu era responsável por intermediar repasses de propina entre empresários e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa.

Ainda segundo a sentença, Genu era beneficiário direto de 'propinas periódicas e vultosas'.

No pedido de liminar, a defesa de Genu solicitou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

Para Laurita, 'não há ilegalidade' na decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que rejeitou o mesmo pedido. Segundo a ministra, a decisão de primeiro grau está 'sobejamente fundamentada', com argumentos suficientes para justificar a manutenção da prisão cautelar.

"Sobressai, a olhos vistos, a gravidade concreta das condutas pelas quais o ora paciente foi condenado, a justificar a prisão preventiva para a garantia da ordem pública", frisou a magistrada.

Propina - Laurita destacou que Genu já teve um pedido de liminar em habeas corpus negado pelo STJ, em decisão do ministro Felix Fischer.

A presidente do STJ afirmou que a decisão de seu colega ratifica o entendimento de que as deliberações da 13.ª Vara da Justiça Federal e do TRF4, neste caso específico, não são 'teratológicas ou desarrazoadas', já que a negativa da liminar foi fundamentada em ambas as instâncias.

Ela destacou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal de que 'a prisão cautelar é justificada nos casos de necessidade de interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, justificativa utilizada pelo juízo competente para manter a prisão preventiva do ex-tesoureiro'.

João Cláudio Genu. Foto: Reprodução

A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou um pedido de liminar em habeas corpus feito por João Cláudio de Carvalho Genu, ex-tesoureiro do Partido Progressista (PP), preso na Operação Lava Jato.

Genu foi condenado em primeira instância pelo juiz federal Sérgio Moro. Na sentença, Moro manteve o decreto de prisão preventiva do ex-tesoureiro, impedindo que recorresse em liberdade.

As informações foram divulgadas no site do STJ - habeas corpus 384618.

O ex-tesoureiro foi condenado em dezembro de 2016 a oito anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção e associação criminosa. Segundo a sentença de Moro, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba, o réu era responsável por intermediar repasses de propina entre empresários e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa.

Ainda segundo a sentença, Genu era beneficiário direto de 'propinas periódicas e vultosas'.

No pedido de liminar, a defesa de Genu solicitou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

Para Laurita, 'não há ilegalidade' na decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que rejeitou o mesmo pedido. Segundo a ministra, a decisão de primeiro grau está 'sobejamente fundamentada', com argumentos suficientes para justificar a manutenção da prisão cautelar.

"Sobressai, a olhos vistos, a gravidade concreta das condutas pelas quais o ora paciente foi condenado, a justificar a prisão preventiva para a garantia da ordem pública", frisou a magistrada.

Propina - Laurita destacou que Genu já teve um pedido de liminar em habeas corpus negado pelo STJ, em decisão do ministro Felix Fischer.

A presidente do STJ afirmou que a decisão de seu colega ratifica o entendimento de que as deliberações da 13.ª Vara da Justiça Federal e do TRF4, neste caso específico, não são 'teratológicas ou desarrazoadas', já que a negativa da liminar foi fundamentada em ambas as instâncias.

Ela destacou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal de que 'a prisão cautelar é justificada nos casos de necessidade de interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, justificativa utilizada pelo juízo competente para manter a prisão preventiva do ex-tesoureiro'.

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