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Lava Jato mantém ação contra mulher de deputado que recebeu 170 transferências bancárias do marido


Roseli da Cruz Loubet, mulher de Vander Loubet (PT/MS), vai responder por ação de improbidade administrativa, segundo decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região

Por Luiz Vassallo, Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Vander Loubet. Foto: Gilberto Nascimento/Agência Câmara

A mulher do deputado federal Vander Loubet (PT/MS), Roseli da Cruz Loubet, responderá à ação de improbidade administrativa nos autos da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). Roseli apelou ao tribunal pedindo sua exclusão da ação cível sob alegação de que a denúncia em ação penal contra ela não foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal e por 'inexistirem variações patrimoniais a descoberto'.

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A mulher de Loubet é investigada 'por transações bancárias mútuas entre ela e o marido e por empréstimos contraídos' e supostamente quitados pela doleiro Alberto Youssef, por meio da Arbor Consultoria e Assessoria Contábil Ltda.

As informações foram divulgadas pelo TRF-4 - 5023153-95.2018.4.04.0000/TRF.

Segundo o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, para a instauração de ação de improbidade administrativa 'é exigível apenas a apresentação de indícios da prática de atos qualificáveis como ímprobos, uma vez que vigora o princípio do in dubio pro societate, a bem do interesse público'.

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"Presentes os elementos de convicção suficientes a demonstrar a hipotética prática de atos ímprobos pela ré, como restou detalhado pelo magistrado de primeiro grau, havendo fortes indícios do seu envolvimento no esquema de repasse de propinas realizado no âmbito da BR Distribuidora, subsidiária integral da Petrobrás", anotou o desembargador.

Para Favreto, 'de fato, em primeira análise', haveria confusão patrimonial entre Vander Loubet e Roseli.

O Ministério Público Federal identificou 170 transferências bancárias efetuadas pelo deputado à mulher, totalizando R$ 314.049,99, assim como 170 transferências no sentido inverso, 'alçando-se, neste último caso, o valor de R$ 293.530,00', segundo Favreto em seu voto.

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Quanto à recusa da denúncia contra Roseli na esfera penal, o magistrado assinalou que as responsabilidades civil, penal e administrativa são independentes.

"O fato de não ter sido recebida a denúncia quanto à agravante na esfera penal por insuficiência de indícios de autoria ou de provas de materialidade não impede a aplicação, em sede de ação civil pública de improbidade administrativa, do princípio in dubio pro societate", concluiu o desembargador.

COM A PALAVRA, A DEFESA

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A reportagem fez contato com o gabinete do deputado Vander Loubet. O espaço está aberto para manifestação.

Vander Loubet. Foto: Gilberto Nascimento/Agência Câmara

A mulher do deputado federal Vander Loubet (PT/MS), Roseli da Cruz Loubet, responderá à ação de improbidade administrativa nos autos da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). Roseli apelou ao tribunal pedindo sua exclusão da ação cível sob alegação de que a denúncia em ação penal contra ela não foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal e por 'inexistirem variações patrimoniais a descoberto'.

A mulher de Loubet é investigada 'por transações bancárias mútuas entre ela e o marido e por empréstimos contraídos' e supostamente quitados pela doleiro Alberto Youssef, por meio da Arbor Consultoria e Assessoria Contábil Ltda.

As informações foram divulgadas pelo TRF-4 - 5023153-95.2018.4.04.0000/TRF.

Segundo o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, para a instauração de ação de improbidade administrativa 'é exigível apenas a apresentação de indícios da prática de atos qualificáveis como ímprobos, uma vez que vigora o princípio do in dubio pro societate, a bem do interesse público'.

"Presentes os elementos de convicção suficientes a demonstrar a hipotética prática de atos ímprobos pela ré, como restou detalhado pelo magistrado de primeiro grau, havendo fortes indícios do seu envolvimento no esquema de repasse de propinas realizado no âmbito da BR Distribuidora, subsidiária integral da Petrobrás", anotou o desembargador.

Para Favreto, 'de fato, em primeira análise', haveria confusão patrimonial entre Vander Loubet e Roseli.

O Ministério Público Federal identificou 170 transferências bancárias efetuadas pelo deputado à mulher, totalizando R$ 314.049,99, assim como 170 transferências no sentido inverso, 'alçando-se, neste último caso, o valor de R$ 293.530,00', segundo Favreto em seu voto.

Quanto à recusa da denúncia contra Roseli na esfera penal, o magistrado assinalou que as responsabilidades civil, penal e administrativa são independentes.

"O fato de não ter sido recebida a denúncia quanto à agravante na esfera penal por insuficiência de indícios de autoria ou de provas de materialidade não impede a aplicação, em sede de ação civil pública de improbidade administrativa, do princípio in dubio pro societate", concluiu o desembargador.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem fez contato com o gabinete do deputado Vander Loubet. O espaço está aberto para manifestação.

Vander Loubet. Foto: Gilberto Nascimento/Agência Câmara

A mulher do deputado federal Vander Loubet (PT/MS), Roseli da Cruz Loubet, responderá à ação de improbidade administrativa nos autos da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). Roseli apelou ao tribunal pedindo sua exclusão da ação cível sob alegação de que a denúncia em ação penal contra ela não foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal e por 'inexistirem variações patrimoniais a descoberto'.

A mulher de Loubet é investigada 'por transações bancárias mútuas entre ela e o marido e por empréstimos contraídos' e supostamente quitados pela doleiro Alberto Youssef, por meio da Arbor Consultoria e Assessoria Contábil Ltda.

As informações foram divulgadas pelo TRF-4 - 5023153-95.2018.4.04.0000/TRF.

Segundo o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, para a instauração de ação de improbidade administrativa 'é exigível apenas a apresentação de indícios da prática de atos qualificáveis como ímprobos, uma vez que vigora o princípio do in dubio pro societate, a bem do interesse público'.

"Presentes os elementos de convicção suficientes a demonstrar a hipotética prática de atos ímprobos pela ré, como restou detalhado pelo magistrado de primeiro grau, havendo fortes indícios do seu envolvimento no esquema de repasse de propinas realizado no âmbito da BR Distribuidora, subsidiária integral da Petrobrás", anotou o desembargador.

Para Favreto, 'de fato, em primeira análise', haveria confusão patrimonial entre Vander Loubet e Roseli.

O Ministério Público Federal identificou 170 transferências bancárias efetuadas pelo deputado à mulher, totalizando R$ 314.049,99, assim como 170 transferências no sentido inverso, 'alçando-se, neste último caso, o valor de R$ 293.530,00', segundo Favreto em seu voto.

Quanto à recusa da denúncia contra Roseli na esfera penal, o magistrado assinalou que as responsabilidades civil, penal e administrativa são independentes.

"O fato de não ter sido recebida a denúncia quanto à agravante na esfera penal por insuficiência de indícios de autoria ou de provas de materialidade não impede a aplicação, em sede de ação civil pública de improbidade administrativa, do princípio in dubio pro societate", concluiu o desembargador.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem fez contato com o gabinete do deputado Vander Loubet. O espaço está aberto para manifestação.

Vander Loubet. Foto: Gilberto Nascimento/Agência Câmara

A mulher do deputado federal Vander Loubet (PT/MS), Roseli da Cruz Loubet, responderá à ação de improbidade administrativa nos autos da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). Roseli apelou ao tribunal pedindo sua exclusão da ação cível sob alegação de que a denúncia em ação penal contra ela não foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal e por 'inexistirem variações patrimoniais a descoberto'.

A mulher de Loubet é investigada 'por transações bancárias mútuas entre ela e o marido e por empréstimos contraídos' e supostamente quitados pela doleiro Alberto Youssef, por meio da Arbor Consultoria e Assessoria Contábil Ltda.

As informações foram divulgadas pelo TRF-4 - 5023153-95.2018.4.04.0000/TRF.

Segundo o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, para a instauração de ação de improbidade administrativa 'é exigível apenas a apresentação de indícios da prática de atos qualificáveis como ímprobos, uma vez que vigora o princípio do in dubio pro societate, a bem do interesse público'.

"Presentes os elementos de convicção suficientes a demonstrar a hipotética prática de atos ímprobos pela ré, como restou detalhado pelo magistrado de primeiro grau, havendo fortes indícios do seu envolvimento no esquema de repasse de propinas realizado no âmbito da BR Distribuidora, subsidiária integral da Petrobrás", anotou o desembargador.

Para Favreto, 'de fato, em primeira análise', haveria confusão patrimonial entre Vander Loubet e Roseli.

O Ministério Público Federal identificou 170 transferências bancárias efetuadas pelo deputado à mulher, totalizando R$ 314.049,99, assim como 170 transferências no sentido inverso, 'alçando-se, neste último caso, o valor de R$ 293.530,00', segundo Favreto em seu voto.

Quanto à recusa da denúncia contra Roseli na esfera penal, o magistrado assinalou que as responsabilidades civil, penal e administrativa são independentes.

"O fato de não ter sido recebida a denúncia quanto à agravante na esfera penal por insuficiência de indícios de autoria ou de provas de materialidade não impede a aplicação, em sede de ação civil pública de improbidade administrativa, do princípio in dubio pro societate", concluiu o desembargador.

COM A PALAVRA, A DEFESA

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