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Lava Jato sofre derrota


Por 6 votos a 5, ministros do Supremo Tribunal Federal decidem que ações sobre corrupção e caixa 2 ficam sob competência da Justiça Eleitoral; procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná dizem que medida 'destruirá' investigações

Por Redação
STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Por 6 votos a 5, ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram nesta quinta-feira, 14, que a Justiça Eleitoral é competente para julgar casos de crimes comuns conexos com eleitorais. A decisão representa dura derrota para a Lava Jato, que defende enfaticamente a separação das investigações, na prática, crimes de corrupção e lavagem de dinheiro sob a tutela da Justiça comum e caixa dois na Justiça Eleitoral.

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O ministro Dias Toffoli se uniu ao relator Marco Aurélio Mello e também aos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, decano da Corte. Foram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux, que votaram na linha defendida pelos procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná, ou seja, pela separação das investigações.

STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Por 6 votos a 5, ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram nesta quinta-feira, 14, que a Justiça Eleitoral é competente para julgar casos de crimes comuns conexos com eleitorais. A decisão representa dura derrota para a Lava Jato, que defende enfaticamente a separação das investigações, na prática, crimes de corrupção e lavagem de dinheiro sob a tutela da Justiça comum e caixa dois na Justiça Eleitoral.

O ministro Dias Toffoli se uniu ao relator Marco Aurélio Mello e também aos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, decano da Corte. Foram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux, que votaram na linha defendida pelos procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná, ou seja, pela separação das investigações.

STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Por 6 votos a 5, ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram nesta quinta-feira, 14, que a Justiça Eleitoral é competente para julgar casos de crimes comuns conexos com eleitorais. A decisão representa dura derrota para a Lava Jato, que defende enfaticamente a separação das investigações, na prática, crimes de corrupção e lavagem de dinheiro sob a tutela da Justiça comum e caixa dois na Justiça Eleitoral.

O ministro Dias Toffoli se uniu ao relator Marco Aurélio Mello e também aos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, decano da Corte. Foram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux, que votaram na linha defendida pelos procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná, ou seja, pela separação das investigações.

STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Por 6 votos a 5, ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram nesta quinta-feira, 14, que a Justiça Eleitoral é competente para julgar casos de crimes comuns conexos com eleitorais. A decisão representa dura derrota para a Lava Jato, que defende enfaticamente a separação das investigações, na prática, crimes de corrupção e lavagem de dinheiro sob a tutela da Justiça comum e caixa dois na Justiça Eleitoral.

O ministro Dias Toffoli se uniu ao relator Marco Aurélio Mello e também aos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, decano da Corte. Foram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux, que votaram na linha defendida pelos procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná, ou seja, pela separação das investigações.

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