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Leia a decisão que abre o sigilo de Aécio


Ministro do Supremo Marco Aurélio Mello autorizou aos investigadores acesso a informações bancárias e fiscais do senador relativas ao período de 1º de janeiro de 2014 - incluindo os meses que antecederam as eleições presidenciais daquele ano - a 18 de maio deste ano, no inquérito da Operação Patmos, investigação sobre suposta propina de R$ 2 milhões da JBS

Por Breno Pires, Rafael Moraes Moura, Renato Onofre e Luiz Vassallo
 Foto: Estadão

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, decretou a quebra de sigilo fiscal e bancário do senador Aécio Neves (PSDB). Período alcançado pela medida vai de 1ª janeiro de 2014 até 18 de maio deste ano, 'a fim de rastrear a origem e o destino dos recursos supostamente ilícitos. A cautelar abarca, inclusive, os meses que antecederam a eleição presidencial daquele ano em que o tucano foi derrotado por Dilma Roussef (PT).

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, decretou a quebra de sigilo fiscal e bancário do senador Aécio Neves (PSDB). Período alcançado pela medida vai de 1ª janeiro de 2014 até 18 de maio deste ano, 'a fim de rastrear a origem e o destino dos recursos supostamente ilícitos. A cautelar abarca, inclusive, os meses que antecederam a eleição presidencial daquele ano em que o tucano foi derrotado por Dilma Roussef (PT).

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, decretou a quebra de sigilo fiscal e bancário do senador Aécio Neves (PSDB). Período alcançado pela medida vai de 1ª janeiro de 2014 até 18 de maio deste ano, 'a fim de rastrear a origem e o destino dos recursos supostamente ilícitos. A cautelar abarca, inclusive, os meses que antecederam a eleição presidencial daquele ano em que o tucano foi derrotado por Dilma Roussef (PT).

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, decretou a quebra de sigilo fiscal e bancário do senador Aécio Neves (PSDB). Período alcançado pela medida vai de 1ª janeiro de 2014 até 18 de maio deste ano, 'a fim de rastrear a origem e o destino dos recursos supostamente ilícitos. A cautelar abarca, inclusive, os meses que antecederam a eleição presidencial daquele ano em que o tucano foi derrotado por Dilma Roussef (PT).

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