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Leia a íntegra da decisão de Toffoli que confisca R$ 244 milhões do Rio


Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Ministro Dias Toffoli. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arresto até o valor de R$ 244 milhões, exclusivamente nas contas do Tesouro do Estado do Rio, para a quitação da parcela de abril/2017 relativa ao acordo para o repasse dos duodécimos do Poder Judiciário estadual.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo.

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A determinação tem a finalidade de garantir o cumprimento do acordo firmado nos autos do Mandado de Segurança (MS) 34483, em que o Tribunal de Justiça do Rio questiona 'a omissão do governo estadual consubstanciada no atraso do repasse dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias do Poder Judiciário, nos termos constitucionais'.

O mandado de segurança foi extinto, com julgamento do mérito, após a Segunda Turma do STF referendar a homologação do acordo firmado em Termo de Audiência de Conciliação entre as partes. Mas, em 27 de março último, o Tribunal de Justiça do Rio comunicou ao Supremo que o governo estadual estava novamente inadimplente.

Na ocasião, Toffoli determinou - em 31 de março -, o arresto nas contas do Estado até o valor de R$ 129 milhões para cumprir os termos do acordo.

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Agora, o ministro recebeu novo comunicado da Corte fluminense informando que o governo estadual 'não cumpriu o repasse relativo à parcela dos duodécimos referentes ao exercício de abril'.

O Tribunal do Rio Informou ainda que o Executivo teria comunicado que o repasse seria realizado em dez parcelas para pagamento entre 26 de abril e 10 de maio.

Toffoli observou que a documentação levada aos autos 'atesta que a quantia objeto do arresto corresponde exatamente ao valor necessário para o pagamento da folha de pessoal do mês de abril, incluindo ativos, inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça do Rio'.

Ministro Dias Toffoli. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arresto até o valor de R$ 244 milhões, exclusivamente nas contas do Tesouro do Estado do Rio, para a quitação da parcela de abril/2017 relativa ao acordo para o repasse dos duodécimos do Poder Judiciário estadual.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

A determinação tem a finalidade de garantir o cumprimento do acordo firmado nos autos do Mandado de Segurança (MS) 34483, em que o Tribunal de Justiça do Rio questiona 'a omissão do governo estadual consubstanciada no atraso do repasse dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias do Poder Judiciário, nos termos constitucionais'.

O mandado de segurança foi extinto, com julgamento do mérito, após a Segunda Turma do STF referendar a homologação do acordo firmado em Termo de Audiência de Conciliação entre as partes. Mas, em 27 de março último, o Tribunal de Justiça do Rio comunicou ao Supremo que o governo estadual estava novamente inadimplente.

Na ocasião, Toffoli determinou - em 31 de março -, o arresto nas contas do Estado até o valor de R$ 129 milhões para cumprir os termos do acordo.

Agora, o ministro recebeu novo comunicado da Corte fluminense informando que o governo estadual 'não cumpriu o repasse relativo à parcela dos duodécimos referentes ao exercício de abril'.

O Tribunal do Rio Informou ainda que o Executivo teria comunicado que o repasse seria realizado em dez parcelas para pagamento entre 26 de abril e 10 de maio.

Toffoli observou que a documentação levada aos autos 'atesta que a quantia objeto do arresto corresponde exatamente ao valor necessário para o pagamento da folha de pessoal do mês de abril, incluindo ativos, inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça do Rio'.

Ministro Dias Toffoli. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arresto até o valor de R$ 244 milhões, exclusivamente nas contas do Tesouro do Estado do Rio, para a quitação da parcela de abril/2017 relativa ao acordo para o repasse dos duodécimos do Poder Judiciário estadual.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

A determinação tem a finalidade de garantir o cumprimento do acordo firmado nos autos do Mandado de Segurança (MS) 34483, em que o Tribunal de Justiça do Rio questiona 'a omissão do governo estadual consubstanciada no atraso do repasse dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias do Poder Judiciário, nos termos constitucionais'.

O mandado de segurança foi extinto, com julgamento do mérito, após a Segunda Turma do STF referendar a homologação do acordo firmado em Termo de Audiência de Conciliação entre as partes. Mas, em 27 de março último, o Tribunal de Justiça do Rio comunicou ao Supremo que o governo estadual estava novamente inadimplente.

Na ocasião, Toffoli determinou - em 31 de março -, o arresto nas contas do Estado até o valor de R$ 129 milhões para cumprir os termos do acordo.

Agora, o ministro recebeu novo comunicado da Corte fluminense informando que o governo estadual 'não cumpriu o repasse relativo à parcela dos duodécimos referentes ao exercício de abril'.

O Tribunal do Rio Informou ainda que o Executivo teria comunicado que o repasse seria realizado em dez parcelas para pagamento entre 26 de abril e 10 de maio.

Toffoli observou que a documentação levada aos autos 'atesta que a quantia objeto do arresto corresponde exatamente ao valor necessário para o pagamento da folha de pessoal do mês de abril, incluindo ativos, inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça do Rio'.

Ministro Dias Toffoli. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arresto até o valor de R$ 244 milhões, exclusivamente nas contas do Tesouro do Estado do Rio, para a quitação da parcela de abril/2017 relativa ao acordo para o repasse dos duodécimos do Poder Judiciário estadual.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

A determinação tem a finalidade de garantir o cumprimento do acordo firmado nos autos do Mandado de Segurança (MS) 34483, em que o Tribunal de Justiça do Rio questiona 'a omissão do governo estadual consubstanciada no atraso do repasse dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias do Poder Judiciário, nos termos constitucionais'.

O mandado de segurança foi extinto, com julgamento do mérito, após a Segunda Turma do STF referendar a homologação do acordo firmado em Termo de Audiência de Conciliação entre as partes. Mas, em 27 de março último, o Tribunal de Justiça do Rio comunicou ao Supremo que o governo estadual estava novamente inadimplente.

Na ocasião, Toffoli determinou - em 31 de março -, o arresto nas contas do Estado até o valor de R$ 129 milhões para cumprir os termos do acordo.

Agora, o ministro recebeu novo comunicado da Corte fluminense informando que o governo estadual 'não cumpriu o repasse relativo à parcela dos duodécimos referentes ao exercício de abril'.

O Tribunal do Rio Informou ainda que o Executivo teria comunicado que o repasse seria realizado em dez parcelas para pagamento entre 26 de abril e 10 de maio.

Toffoli observou que a documentação levada aos autos 'atesta que a quantia objeto do arresto corresponde exatamente ao valor necessário para o pagamento da folha de pessoal do mês de abril, incluindo ativos, inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça do Rio'.

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