Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Leia aditivo que mira 'aumento expressivo' e aceleramento das adesões ao acordo dos planos Bresser, Verão e Collor I e II


Texto assinado nesta quarta, 11, que aumenta o prazo de adesão e a abrangência do acordo coletivo que trata compensação de perdas e correção de aplicações na poupança durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991)

Por Pepita Ortega
 Foto: Reprodução

O aditivo ao acordo coletivo que trata da compensação de perdas e correção de aplicações na poupança durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991) registra como objetivo propiciar 'o aumento expressivo no número de adesões, visando à mais completa extinção da macrolide relativa aos Planos Econômicos que se faça possível'. O texto assinado nesta quarta, 11, que aumenta o prazo de adesão em cinco anos e amplia abrangência do acordo, incluindo as ações referentes ao Plano Collor I (1990), conta ainda com anexo que trata de uma série de medidas para aceleração de adesões.

continua após a publicidade

Documento

O aditivo

Documento

Anexo operacional

Segundo a AGU, estima-se que há cerca de 665 mil poupadores elegíveis a aderir ao acordo: 355 mil referentes aos planos Bresser, Verão e Collor II e 144 mil referentes ao Collor I e 166 mil de bancos atingidos pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional.

continua após a publicidade

O texto foi assinado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) na tarde desta quarta, 11, e apresentado ao Supremo Tribunal Federal para homologação. A negociação teve mediação da Advocacia-Geral da União (AGU) e intermediação do Banco Central do Brasil (BCB).

O acordo coletivo dos Planos Econômicos foi fechado em dezembro de 2017 e homologado pelo STF em março de 2018. No texto, os bancos se comprometeram a pagar os chamados expurgos inflacionários - a diferença entre o índice de inflação vigente no período e a atualização monetária que efetivamente incidiu sobre os depósitos nas cadernetas - em troca da extinção das ações judiciais sobre o tema.

A partir da homologação pelo Supremo passou a contar o prazo de adesão de dois anos, que teria como limite esta quarta, 14.

continua após a publicidade
reference

No entanto, o aditivo apresentado à corte máxima brasileira prevê o aumento do prazo de adesão em cinco anos e amplia a abrangência do acordo, incluindo as ações de poupadores envolvendo exclusivamente o Plano Collor I e os processos de bancos abrangidos pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).

continua após a publicidade

O aditivo ainda aumenta o prazo dos processos que poderão ser extintos, além de aumentar os honorários pagos pelos bancos aos advogados, de 10% para 15% do valor a ser pago aos poupadores.

Com o objetivo de fomentar as adesões ao acordo, os bancos estabeleceram ainda uma série de medidas que serão complementares ao Portal informativo Planos Econômicos - que concentra as informações sobre o tema - incluindo: mesas de adesão direta com os bancos; mutirões de adesão organizados junto ao Poder Judiciário; Criação de Comitê de Governança para acompanhamento das metas fixadas; entre outras.

continua após a publicidade
 Foto: Reprodução
 Foto: Reprodução

O aditivo ao acordo coletivo que trata da compensação de perdas e correção de aplicações na poupança durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991) registra como objetivo propiciar 'o aumento expressivo no número de adesões, visando à mais completa extinção da macrolide relativa aos Planos Econômicos que se faça possível'. O texto assinado nesta quarta, 11, que aumenta o prazo de adesão em cinco anos e amplia abrangência do acordo, incluindo as ações referentes ao Plano Collor I (1990), conta ainda com anexo que trata de uma série de medidas para aceleração de adesões.

Documento

O aditivo

Documento

Anexo operacional

Segundo a AGU, estima-se que há cerca de 665 mil poupadores elegíveis a aderir ao acordo: 355 mil referentes aos planos Bresser, Verão e Collor II e 144 mil referentes ao Collor I e 166 mil de bancos atingidos pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional.

O texto foi assinado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) na tarde desta quarta, 11, e apresentado ao Supremo Tribunal Federal para homologação. A negociação teve mediação da Advocacia-Geral da União (AGU) e intermediação do Banco Central do Brasil (BCB).

O acordo coletivo dos Planos Econômicos foi fechado em dezembro de 2017 e homologado pelo STF em março de 2018. No texto, os bancos se comprometeram a pagar os chamados expurgos inflacionários - a diferença entre o índice de inflação vigente no período e a atualização monetária que efetivamente incidiu sobre os depósitos nas cadernetas - em troca da extinção das ações judiciais sobre o tema.

A partir da homologação pelo Supremo passou a contar o prazo de adesão de dois anos, que teria como limite esta quarta, 14.

reference

No entanto, o aditivo apresentado à corte máxima brasileira prevê o aumento do prazo de adesão em cinco anos e amplia a abrangência do acordo, incluindo as ações de poupadores envolvendo exclusivamente o Plano Collor I e os processos de bancos abrangidos pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).

O aditivo ainda aumenta o prazo dos processos que poderão ser extintos, além de aumentar os honorários pagos pelos bancos aos advogados, de 10% para 15% do valor a ser pago aos poupadores.

Com o objetivo de fomentar as adesões ao acordo, os bancos estabeleceram ainda uma série de medidas que serão complementares ao Portal informativo Planos Econômicos - que concentra as informações sobre o tema - incluindo: mesas de adesão direta com os bancos; mutirões de adesão organizados junto ao Poder Judiciário; Criação de Comitê de Governança para acompanhamento das metas fixadas; entre outras.

 Foto: Reprodução
 Foto: Reprodução

O aditivo ao acordo coletivo que trata da compensação de perdas e correção de aplicações na poupança durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991) registra como objetivo propiciar 'o aumento expressivo no número de adesões, visando à mais completa extinção da macrolide relativa aos Planos Econômicos que se faça possível'. O texto assinado nesta quarta, 11, que aumenta o prazo de adesão em cinco anos e amplia abrangência do acordo, incluindo as ações referentes ao Plano Collor I (1990), conta ainda com anexo que trata de uma série de medidas para aceleração de adesões.

Documento

O aditivo

Documento

Anexo operacional

Segundo a AGU, estima-se que há cerca de 665 mil poupadores elegíveis a aderir ao acordo: 355 mil referentes aos planos Bresser, Verão e Collor II e 144 mil referentes ao Collor I e 166 mil de bancos atingidos pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional.

O texto foi assinado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) na tarde desta quarta, 11, e apresentado ao Supremo Tribunal Federal para homologação. A negociação teve mediação da Advocacia-Geral da União (AGU) e intermediação do Banco Central do Brasil (BCB).

O acordo coletivo dos Planos Econômicos foi fechado em dezembro de 2017 e homologado pelo STF em março de 2018. No texto, os bancos se comprometeram a pagar os chamados expurgos inflacionários - a diferença entre o índice de inflação vigente no período e a atualização monetária que efetivamente incidiu sobre os depósitos nas cadernetas - em troca da extinção das ações judiciais sobre o tema.

A partir da homologação pelo Supremo passou a contar o prazo de adesão de dois anos, que teria como limite esta quarta, 14.

reference

No entanto, o aditivo apresentado à corte máxima brasileira prevê o aumento do prazo de adesão em cinco anos e amplia a abrangência do acordo, incluindo as ações de poupadores envolvendo exclusivamente o Plano Collor I e os processos de bancos abrangidos pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).

O aditivo ainda aumenta o prazo dos processos que poderão ser extintos, além de aumentar os honorários pagos pelos bancos aos advogados, de 10% para 15% do valor a ser pago aos poupadores.

Com o objetivo de fomentar as adesões ao acordo, os bancos estabeleceram ainda uma série de medidas que serão complementares ao Portal informativo Planos Econômicos - que concentra as informações sobre o tema - incluindo: mesas de adesão direta com os bancos; mutirões de adesão organizados junto ao Poder Judiciário; Criação de Comitê de Governança para acompanhamento das metas fixadas; entre outras.

 Foto: Reprodução
 Foto: Reprodução

O aditivo ao acordo coletivo que trata da compensação de perdas e correção de aplicações na poupança durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991) registra como objetivo propiciar 'o aumento expressivo no número de adesões, visando à mais completa extinção da macrolide relativa aos Planos Econômicos que se faça possível'. O texto assinado nesta quarta, 11, que aumenta o prazo de adesão em cinco anos e amplia abrangência do acordo, incluindo as ações referentes ao Plano Collor I (1990), conta ainda com anexo que trata de uma série de medidas para aceleração de adesões.

Documento

O aditivo

Documento

Anexo operacional

Segundo a AGU, estima-se que há cerca de 665 mil poupadores elegíveis a aderir ao acordo: 355 mil referentes aos planos Bresser, Verão e Collor II e 144 mil referentes ao Collor I e 166 mil de bancos atingidos pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional.

O texto foi assinado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) na tarde desta quarta, 11, e apresentado ao Supremo Tribunal Federal para homologação. A negociação teve mediação da Advocacia-Geral da União (AGU) e intermediação do Banco Central do Brasil (BCB).

O acordo coletivo dos Planos Econômicos foi fechado em dezembro de 2017 e homologado pelo STF em março de 2018. No texto, os bancos se comprometeram a pagar os chamados expurgos inflacionários - a diferença entre o índice de inflação vigente no período e a atualização monetária que efetivamente incidiu sobre os depósitos nas cadernetas - em troca da extinção das ações judiciais sobre o tema.

A partir da homologação pelo Supremo passou a contar o prazo de adesão de dois anos, que teria como limite esta quarta, 14.

reference

No entanto, o aditivo apresentado à corte máxima brasileira prevê o aumento do prazo de adesão em cinco anos e amplia a abrangência do acordo, incluindo as ações de poupadores envolvendo exclusivamente o Plano Collor I e os processos de bancos abrangidos pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).

O aditivo ainda aumenta o prazo dos processos que poderão ser extintos, além de aumentar os honorários pagos pelos bancos aos advogados, de 10% para 15% do valor a ser pago aos poupadores.

Com o objetivo de fomentar as adesões ao acordo, os bancos estabeleceram ainda uma série de medidas que serão complementares ao Portal informativo Planos Econômicos - que concentra as informações sobre o tema - incluindo: mesas de adesão direta com os bancos; mutirões de adesão organizados junto ao Poder Judiciário; Criação de Comitê de Governança para acompanhamento das metas fixadas; entre outras.

 Foto: Reprodução

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.