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Leia decisão que garantiu ao 'Estado' acesso a exames de Bolsonaro


Por Redação
Trecho da decisão Foto: Estadão

A juíza da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, Ana Lúcia Petri Betto, acolheu pedido do "Estado de S. Paulo" e determinou que a União forneça, em até 48 horas, os laudos de todos os exames de coronavírus aos quais foi submetido o presidente Jair Bolsonaro, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Segundo a magistrada, 'sob qualquer ângulo que se analise a questão, a recusa no fornecimento dos laudos dos exames é ilegítima, devendo prevalecer a transparência e o direito de acesso à informação pública'.

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DECISÃO

Trecho da decisão Foto: Estadão

A juíza da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, Ana Lúcia Petri Betto, acolheu pedido do "Estado de S. Paulo" e determinou que a União forneça, em até 48 horas, os laudos de todos os exames de coronavírus aos quais foi submetido o presidente Jair Bolsonaro, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Segundo a magistrada, 'sob qualquer ângulo que se analise a questão, a recusa no fornecimento dos laudos dos exames é ilegítima, devendo prevalecer a transparência e o direito de acesso à informação pública'.

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A juíza da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, Ana Lúcia Petri Betto, acolheu pedido do "Estado de S. Paulo" e determinou que a União forneça, em até 48 horas, os laudos de todos os exames de coronavírus aos quais foi submetido o presidente Jair Bolsonaro, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Segundo a magistrada, 'sob qualquer ângulo que se analise a questão, a recusa no fornecimento dos laudos dos exames é ilegítima, devendo prevalecer a transparência e o direito de acesso à informação pública'.

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A juíza da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, Ana Lúcia Petri Betto, acolheu pedido do "Estado de S. Paulo" e determinou que a União forneça, em até 48 horas, os laudos de todos os exames de coronavírus aos quais foi submetido o presidente Jair Bolsonaro, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Segundo a magistrada, 'sob qualquer ângulo que se analise a questão, a recusa no fornecimento dos laudos dos exames é ilegítima, devendo prevalecer a transparência e o direito de acesso à informação pública'.

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