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Leia o último voto de Celso de Mello: presidente é 'súdito das leis'


Decano se despediu de sua última sessão plenária do Supremo Tribunal Federal ao votar para Bolsonaro prestar depoimento presencialmente no inquérito que apura suposta interferência política na Polícia Federal

Por Rayssa Motta, Pepita Ortega e Paulo Roberto Netto
O decano Celso de Mello. Foto: Divulgação / STF

O ministro Celso de Mello votou nesta quinta, 8, pela última vez no Supremo Tribunal Federal e defendeu em sua manifestação que o presidente da República, como qualquer cidadão brasileiro, é 'súdito das leis'. O voto do decano foi proferido no recurso apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro para depor por escrito no inquérito que apura suposta interferência política na Polícia Federal. Celso é contra a prerrogativa.

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Segundo o decano, 'ninguém, absolutamente ninguém, tem legitimidade para transgredir as leis e a Constituição do País'. Em seu voto, o ministro destaca que a prerrogativa de uma oitiva por escrito só é concedida ao presidente quando ele figura como testemunha ou vítima no inquérito - e Bolsonaro, neste caso, é investigado.

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"Não obstante a posição hegemônica que detém no Poder Executivo, ainda mais acentuado pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce, o presidente da República também é súdito das leis como qualquer outro cidadão deste País", afirmou Celso de Mello.

"Pois ninguém, nem mesmo o chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República. Não dispondo, por isso mesmo, de qualquer legitimidade para supor-se, aristocraticamente, titular de tratamento seletivo", concluiu o decano.

Celso de Mello deixará o STF na próxima terça, 13, quando se aposentará após 31 anos de serviço na Corte. O decano foi homenageado pelos colegas na sessão de quarta, 7, ocasião em que destacou ter 'inabalável fé' na independência dos demais ministros em relação aos 'tempos que virão e os ventos que soprarão'.

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"Especialmente em um delicado momento de nossa história institucional na qual se ignoram os ritos do Poder e em que altas autoridades da República, por ignorarem que nenhum poder é ilimitado e absoluto, incidem em perigosos ensaios de cooptação de instituições republicadas cuja atuação só se pode ter por legítima quando preservado o grau de autonomia institucional que a Constituição nos assevera", afirmou.

O decano Celso de Mello. Foto: Divulgação / STF

O ministro Celso de Mello votou nesta quinta, 8, pela última vez no Supremo Tribunal Federal e defendeu em sua manifestação que o presidente da República, como qualquer cidadão brasileiro, é 'súdito das leis'. O voto do decano foi proferido no recurso apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro para depor por escrito no inquérito que apura suposta interferência política na Polícia Federal. Celso é contra a prerrogativa.

Segundo o decano, 'ninguém, absolutamente ninguém, tem legitimidade para transgredir as leis e a Constituição do País'. Em seu voto, o ministro destaca que a prerrogativa de uma oitiva por escrito só é concedida ao presidente quando ele figura como testemunha ou vítima no inquérito - e Bolsonaro, neste caso, é investigado.

"Não obstante a posição hegemônica que detém no Poder Executivo, ainda mais acentuado pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce, o presidente da República também é súdito das leis como qualquer outro cidadão deste País", afirmou Celso de Mello.

"Pois ninguém, nem mesmo o chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República. Não dispondo, por isso mesmo, de qualquer legitimidade para supor-se, aristocraticamente, titular de tratamento seletivo", concluiu o decano.

Celso de Mello deixará o STF na próxima terça, 13, quando se aposentará após 31 anos de serviço na Corte. O decano foi homenageado pelos colegas na sessão de quarta, 7, ocasião em que destacou ter 'inabalável fé' na independência dos demais ministros em relação aos 'tempos que virão e os ventos que soprarão'.

"Especialmente em um delicado momento de nossa história institucional na qual se ignoram os ritos do Poder e em que altas autoridades da República, por ignorarem que nenhum poder é ilimitado e absoluto, incidem em perigosos ensaios de cooptação de instituições republicadas cuja atuação só se pode ter por legítima quando preservado o grau de autonomia institucional que a Constituição nos assevera", afirmou.

O decano Celso de Mello. Foto: Divulgação / STF

O ministro Celso de Mello votou nesta quinta, 8, pela última vez no Supremo Tribunal Federal e defendeu em sua manifestação que o presidente da República, como qualquer cidadão brasileiro, é 'súdito das leis'. O voto do decano foi proferido no recurso apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro para depor por escrito no inquérito que apura suposta interferência política na Polícia Federal. Celso é contra a prerrogativa.

Segundo o decano, 'ninguém, absolutamente ninguém, tem legitimidade para transgredir as leis e a Constituição do País'. Em seu voto, o ministro destaca que a prerrogativa de uma oitiva por escrito só é concedida ao presidente quando ele figura como testemunha ou vítima no inquérito - e Bolsonaro, neste caso, é investigado.

"Não obstante a posição hegemônica que detém no Poder Executivo, ainda mais acentuado pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce, o presidente da República também é súdito das leis como qualquer outro cidadão deste País", afirmou Celso de Mello.

"Pois ninguém, nem mesmo o chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República. Não dispondo, por isso mesmo, de qualquer legitimidade para supor-se, aristocraticamente, titular de tratamento seletivo", concluiu o decano.

Celso de Mello deixará o STF na próxima terça, 13, quando se aposentará após 31 anos de serviço na Corte. O decano foi homenageado pelos colegas na sessão de quarta, 7, ocasião em que destacou ter 'inabalável fé' na independência dos demais ministros em relação aos 'tempos que virão e os ventos que soprarão'.

"Especialmente em um delicado momento de nossa história institucional na qual se ignoram os ritos do Poder e em que altas autoridades da República, por ignorarem que nenhum poder é ilimitado e absoluto, incidem em perigosos ensaios de cooptação de instituições republicadas cuja atuação só se pode ter por legítima quando preservado o grau de autonomia institucional que a Constituição nos assevera", afirmou.

O decano Celso de Mello. Foto: Divulgação / STF

O ministro Celso de Mello votou nesta quinta, 8, pela última vez no Supremo Tribunal Federal e defendeu em sua manifestação que o presidente da República, como qualquer cidadão brasileiro, é 'súdito das leis'. O voto do decano foi proferido no recurso apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro para depor por escrito no inquérito que apura suposta interferência política na Polícia Federal. Celso é contra a prerrogativa.

Segundo o decano, 'ninguém, absolutamente ninguém, tem legitimidade para transgredir as leis e a Constituição do País'. Em seu voto, o ministro destaca que a prerrogativa de uma oitiva por escrito só é concedida ao presidente quando ele figura como testemunha ou vítima no inquérito - e Bolsonaro, neste caso, é investigado.

"Não obstante a posição hegemônica que detém no Poder Executivo, ainda mais acentuado pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce, o presidente da República também é súdito das leis como qualquer outro cidadão deste País", afirmou Celso de Mello.

"Pois ninguém, nem mesmo o chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República. Não dispondo, por isso mesmo, de qualquer legitimidade para supor-se, aristocraticamente, titular de tratamento seletivo", concluiu o decano.

Celso de Mello deixará o STF na próxima terça, 13, quando se aposentará após 31 anos de serviço na Corte. O decano foi homenageado pelos colegas na sessão de quarta, 7, ocasião em que destacou ter 'inabalável fé' na independência dos demais ministros em relação aos 'tempos que virão e os ventos que soprarão'.

"Especialmente em um delicado momento de nossa história institucional na qual se ignoram os ritos do Poder e em que altas autoridades da República, por ignorarem que nenhum poder é ilimitado e absoluto, incidem em perigosos ensaios de cooptação de instituições republicadas cuja atuação só se pode ter por legítima quando preservado o grau de autonomia institucional que a Constituição nos assevera", afirmou.

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