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Leia o voto de Alexandre no julgamento sobre afastamento de parlamentares


Ministro do Supremo divulgou a ementa e a íntegra do voto na ADI 5526, na qual o Plenário da Corte decidiu que o Judiciário tem competência para impor a políticos medidas cautelares, mas define ser 'incabível' a prisão

Por Breno Pires, Luiz Vassallo e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
 Foto: AP Photo/Eraldo Peres

O ministro Alexandre de Moraes divulgou a ementa - resumo do acórdão - e a íntegra de seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, na qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Poder Judiciário tem competência para impor a parlamentares federais as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

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VOTO DE ALEXANDRE

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EMENTA

Conforme a decisão majoritária, no caso da imposição de medida que dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato, a decisão judicial deve ser remetida, em 24 horas, à respectiva Casa Legislativa do Congresso para deliberação nos termos do artigo 53, parágrafo 2.º, da Constituição.

O julgamento também confirmou ser incabível a aplicação aos congressistas, desde a expedição do diploma, da prisão preventiva prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal.

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Moraes foi designado redator do acórdão da ADI 5526 por ter dado o primeiro voto divergente do relator e que formou a maioria.

A ementa e o voto do ministro foram liberados para publicação no dia 10 de novembro.

 Foto: AP Photo/Eraldo Peres

O ministro Alexandre de Moraes divulgou a ementa - resumo do acórdão - e a íntegra de seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, na qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Poder Judiciário tem competência para impor a parlamentares federais as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

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Conforme a decisão majoritária, no caso da imposição de medida que dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato, a decisão judicial deve ser remetida, em 24 horas, à respectiva Casa Legislativa do Congresso para deliberação nos termos do artigo 53, parágrafo 2.º, da Constituição.

O julgamento também confirmou ser incabível a aplicação aos congressistas, desde a expedição do diploma, da prisão preventiva prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Moraes foi designado redator do acórdão da ADI 5526 por ter dado o primeiro voto divergente do relator e que formou a maioria.

A ementa e o voto do ministro foram liberados para publicação no dia 10 de novembro.

 Foto: AP Photo/Eraldo Peres

O ministro Alexandre de Moraes divulgou a ementa - resumo do acórdão - e a íntegra de seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, na qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Poder Judiciário tem competência para impor a parlamentares federais as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

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Conforme a decisão majoritária, no caso da imposição de medida que dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato, a decisão judicial deve ser remetida, em 24 horas, à respectiva Casa Legislativa do Congresso para deliberação nos termos do artigo 53, parágrafo 2.º, da Constituição.

O julgamento também confirmou ser incabível a aplicação aos congressistas, desde a expedição do diploma, da prisão preventiva prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Moraes foi designado redator do acórdão da ADI 5526 por ter dado o primeiro voto divergente do relator e que formou a maioria.

A ementa e o voto do ministro foram liberados para publicação no dia 10 de novembro.

 Foto: AP Photo/Eraldo Peres

O ministro Alexandre de Moraes divulgou a ementa - resumo do acórdão - e a íntegra de seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, na qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Poder Judiciário tem competência para impor a parlamentares federais as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

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Conforme a decisão majoritária, no caso da imposição de medida que dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato, a decisão judicial deve ser remetida, em 24 horas, à respectiva Casa Legislativa do Congresso para deliberação nos termos do artigo 53, parágrafo 2.º, da Constituição.

O julgamento também confirmou ser incabível a aplicação aos congressistas, desde a expedição do diploma, da prisão preventiva prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Moraes foi designado redator do acórdão da ADI 5526 por ter dado o primeiro voto divergente do relator e que formou a maioria.

A ementa e o voto do ministro foram liberados para publicação no dia 10 de novembro.

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