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Leia o voto de Celso de Mello que veta ICMS na base do PIS/Cofins


Ministro decano do Supremo fez parte da maioria na Corte que entendeu que o valor arrecadado a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços não se incorpora ao patrimônio do contribuinte

Por Redação
Celso de Mello. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal divulgou nesta segunda-feira, 20, a integra do voto do ministro Celso de Mello, dacano da Corte, no Recurso Extraordinário 574706, em que o Plenário julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.

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COMO VOTA O DECANO

O julgamento do recurso, que tem repercussão geral reconhecida, foi concluído no dia 15 de março.

A maioria dos ministros entendeu que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

Celso de Mello. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal divulgou nesta segunda-feira, 20, a integra do voto do ministro Celso de Mello, dacano da Corte, no Recurso Extraordinário 574706, em que o Plenário julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.

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O julgamento do recurso, que tem repercussão geral reconhecida, foi concluído no dia 15 de março.

A maioria dos ministros entendeu que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

Celso de Mello. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal divulgou nesta segunda-feira, 20, a integra do voto do ministro Celso de Mello, dacano da Corte, no Recurso Extraordinário 574706, em que o Plenário julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.

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A maioria dos ministros entendeu que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

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