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Leia o voto de Teori que livra André Esteves de Bangu 8


Em 35 páginas, ministro do STF manda André Esteves para casa, mas impõe a ele seis medidas cautelares, como proibição de deixar o País e de manter contato com outros investigados por suspeita de planejar contra a Lava Jato

Por Redação

 

André Esteves. Foto: Fábio Motta/Estadão
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Em 35 páginas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato na Corte, votou pela substituição do regime fechado de prisão em domiciliar para o banqueiro André Esteves, ligado ao BTG Pactual.

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André Esteves foi preso pela Polícia Federal no dia 25 de novembro sob suspeita de tramar contra a Lava Jato, ao lado do senador Delcídio Amaral (PT/MS), ex-líder do governo.

Inicialmente, o banqueiro ficou recolhido na Superintendência da PF, no Rio. Mas, por ordem do Supremo Tribunal Federal, acabou sendo transferido para o presídio de Bangu 8, na zona oeste.

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Bangu 8, como é mais conhecida a Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira, é um presídio de segurança máxima. A penitenciária já alojou outro banqueiro, Salvatore Cacciola.

 Foto: Estadão

O ministro Teori impôs seis medidas cautelares a André Esteves:

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a) afastamento da direção e da administração das empresas envolvidas nas investigações, ficando proibido de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos ou estabelecimentos a esses relacionados;

b) recolhimento domiciliar integral até que demonstre ocupação lícita, quando fará jus ao recolhimento domiciliar apenas em período noturno e nos dias de folga;

c) comparecimento quinzenal em juízo, para informar e justificar atividades, com proibição de mudar de endereço sem autorização;

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d) obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado;

e) proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio;

f) proibição de deixar o País, devendo entregar passaporte em até 48 (quarenta e oito) horas.

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André Esteves. Foto: Fábio Motta/Estadão

Em 35 páginas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato na Corte, votou pela substituição do regime fechado de prisão em domiciliar para o banqueiro André Esteves, ligado ao BTG Pactual.

André Esteves foi preso pela Polícia Federal no dia 25 de novembro sob suspeita de tramar contra a Lava Jato, ao lado do senador Delcídio Amaral (PT/MS), ex-líder do governo.

Inicialmente, o banqueiro ficou recolhido na Superintendência da PF, no Rio. Mas, por ordem do Supremo Tribunal Federal, acabou sendo transferido para o presídio de Bangu 8, na zona oeste.

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Bangu 8, como é mais conhecida a Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira, é um presídio de segurança máxima. A penitenciária já alojou outro banqueiro, Salvatore Cacciola.

 Foto: Estadão

O ministro Teori impôs seis medidas cautelares a André Esteves:

a) afastamento da direção e da administração das empresas envolvidas nas investigações, ficando proibido de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos ou estabelecimentos a esses relacionados;

b) recolhimento domiciliar integral até que demonstre ocupação lícita, quando fará jus ao recolhimento domiciliar apenas em período noturno e nos dias de folga;

c) comparecimento quinzenal em juízo, para informar e justificar atividades, com proibição de mudar de endereço sem autorização;

d) obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado;

e) proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio;

f) proibição de deixar o País, devendo entregar passaporte em até 48 (quarenta e oito) horas.

 

 

André Esteves. Foto: Fábio Motta/Estadão

Em 35 páginas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato na Corte, votou pela substituição do regime fechado de prisão em domiciliar para o banqueiro André Esteves, ligado ao BTG Pactual.

André Esteves foi preso pela Polícia Federal no dia 25 de novembro sob suspeita de tramar contra a Lava Jato, ao lado do senador Delcídio Amaral (PT/MS), ex-líder do governo.

Inicialmente, o banqueiro ficou recolhido na Superintendência da PF, no Rio. Mas, por ordem do Supremo Tribunal Federal, acabou sendo transferido para o presídio de Bangu 8, na zona oeste.

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Bangu 8, como é mais conhecida a Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira, é um presídio de segurança máxima. A penitenciária já alojou outro banqueiro, Salvatore Cacciola.

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O ministro Teori impôs seis medidas cautelares a André Esteves:

a) afastamento da direção e da administração das empresas envolvidas nas investigações, ficando proibido de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos ou estabelecimentos a esses relacionados;

b) recolhimento domiciliar integral até que demonstre ocupação lícita, quando fará jus ao recolhimento domiciliar apenas em período noturno e nos dias de folga;

c) comparecimento quinzenal em juízo, para informar e justificar atividades, com proibição de mudar de endereço sem autorização;

d) obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado;

e) proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio;

f) proibição de deixar o País, devendo entregar passaporte em até 48 (quarenta e oito) horas.

 

 

André Esteves. Foto: Fábio Motta/Estadão

Em 35 páginas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato na Corte, votou pela substituição do regime fechado de prisão em domiciliar para o banqueiro André Esteves, ligado ao BTG Pactual.

André Esteves foi preso pela Polícia Federal no dia 25 de novembro sob suspeita de tramar contra a Lava Jato, ao lado do senador Delcídio Amaral (PT/MS), ex-líder do governo.

Inicialmente, o banqueiro ficou recolhido na Superintendência da PF, no Rio. Mas, por ordem do Supremo Tribunal Federal, acabou sendo transferido para o presídio de Bangu 8, na zona oeste.

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Bangu 8, como é mais conhecida a Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira, é um presídio de segurança máxima. A penitenciária já alojou outro banqueiro, Salvatore Cacciola.

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O ministro Teori impôs seis medidas cautelares a André Esteves:

a) afastamento da direção e da administração das empresas envolvidas nas investigações, ficando proibido de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos ou estabelecimentos a esses relacionados;

b) recolhimento domiciliar integral até que demonstre ocupação lícita, quando fará jus ao recolhimento domiciliar apenas em período noturno e nos dias de folga;

c) comparecimento quinzenal em juízo, para informar e justificar atividades, com proibição de mudar de endereço sem autorização;

d) obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado;

e) proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio;

f) proibição de deixar o País, devendo entregar passaporte em até 48 (quarenta e oito) horas.

 

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