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Leia o voto-vista de Toffoli sobre réus na Presidência do Brasil


Ministro do Supremo Tribunal Federal considera que acusados perante a Corte máxima não podem ocupar cargos na linha de substituição da Presidência da República, mas conservam a titularidade de mandatários de suas respectivas Casas

Por Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Dias Toffoli. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, considera que réus perante a Corte máxima não podem ocupar cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República, mas conservam a titularidade de mandatários das suas respectivas Casas.

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'A MEU SENTIR''

Em voto-vista, lido em Plenário nesta quarta-feira, 1, Toffoli julgou parcialmente procedente o pedido formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402. Para ele, caso apresentem a condição de réus perante o STF, os substitutos eventuais do presidente 'devem apenas ficar impossibilitados de exercer o ofício de presidente da República'.

"A meu sentir, impedir que o parlamentar que responda a ação penal perante o Supremo possa ser presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, equivale a conferir, em última análise, um desvalor ao mandato do parlamentar, retirando-lhe parte das prerrogativas de sua representatividade política criando-se deputados e senadores de primeira e segunda classe", ressaltou o ministro. A conclusão do julgamento da ADPF foi adiado com pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Dias Toffoli. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, considera que réus perante a Corte máxima não podem ocupar cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República, mas conservam a titularidade de mandatários das suas respectivas Casas.

 

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Em voto-vista, lido em Plenário nesta quarta-feira, 1, Toffoli julgou parcialmente procedente o pedido formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402. Para ele, caso apresentem a condição de réus perante o STF, os substitutos eventuais do presidente 'devem apenas ficar impossibilitados de exercer o ofício de presidente da República'.

"A meu sentir, impedir que o parlamentar que responda a ação penal perante o Supremo possa ser presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, equivale a conferir, em última análise, um desvalor ao mandato do parlamentar, retirando-lhe parte das prerrogativas de sua representatividade política criando-se deputados e senadores de primeira e segunda classe", ressaltou o ministro. A conclusão do julgamento da ADPF foi adiado com pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Dias Toffoli. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, considera que réus perante a Corte máxima não podem ocupar cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República, mas conservam a titularidade de mandatários das suas respectivas Casas.

 

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'A MEU SENTIR''

Em voto-vista, lido em Plenário nesta quarta-feira, 1, Toffoli julgou parcialmente procedente o pedido formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402. Para ele, caso apresentem a condição de réus perante o STF, os substitutos eventuais do presidente 'devem apenas ficar impossibilitados de exercer o ofício de presidente da República'.

"A meu sentir, impedir que o parlamentar que responda a ação penal perante o Supremo possa ser presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, equivale a conferir, em última análise, um desvalor ao mandato do parlamentar, retirando-lhe parte das prerrogativas de sua representatividade política criando-se deputados e senadores de primeira e segunda classe", ressaltou o ministro. A conclusão do julgamento da ADPF foi adiado com pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Dias Toffoli. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, considera que réus perante a Corte máxima não podem ocupar cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República, mas conservam a titularidade de mandatários das suas respectivas Casas.

 

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Em voto-vista, lido em Plenário nesta quarta-feira, 1, Toffoli julgou parcialmente procedente o pedido formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402. Para ele, caso apresentem a condição de réus perante o STF, os substitutos eventuais do presidente 'devem apenas ficar impossibilitados de exercer o ofício de presidente da República'.

"A meu sentir, impedir que o parlamentar que responda a ação penal perante o Supremo possa ser presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, equivale a conferir, em última análise, um desvalor ao mandato do parlamentar, retirando-lhe parte das prerrogativas de sua representatividade política criando-se deputados e senadores de primeira e segunda classe", ressaltou o ministro. A conclusão do julgamento da ADPF foi adiado com pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

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