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Leia os motivos de Gilmar para suspender diligências sobre Aécio


O próprio ministro já havia ordenado medidas, inclusive depoimento do senador citado em caso de corrupção em Furnas

Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Gilmar Mendes (à esq.) e Aécio Neves em visita ao Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional, em 2009. Foto: Omar Freire/Imprensa MG/Divulgação

Em quatro páginas, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), expôs seus argumentos para decretar a suspensão do cumprimento de diligências requeridas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no inquérito contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), por suspeita de corrupção em Furnas. As diligências, entre eles a oitiva de Aécio Neves e de outras testemunhas e a coleta de material apreendido na Operação Lava Jato, haviam sido determinadas pelo ministro em despacho anterior, na qual acolheu a representação de Janot e determinou a instauração do inquérito.

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Em petição encaminhada ao relator, segundo o site da Corte máxima, o senador apresentou documentação referente ao objeto do inquérito - suposta prática de corrupção passiva em contratos de Furnas e lavagem de dinheiro por meio de empresa de factoring ligada à sua irmã. Aécio Neves sustenta que os elementos de prova são os mesmos que levaram ao arquivamento de investigação anterior e já eram do conhecimento da Procuradoria Geral da República.

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O único elemento novo seria o depoimento de Delcídio do Amaral - que, a seu ver, "não forneceu nenhum acréscimo relevante ao conjunto probatório". Após a apresentação de documentos pela defesa, Gilmar Mendes determinou o retorno dos autos a Rodrigo Janot.

Na decisão, o ministro assinala que a petição "pode demonstrar que a retomada das investigações ocorreu sem que haja novas provas", em violação ao artigo 18 do Código de Processo Penal e à Súmula 524 do Supremo. "Além disso, é possível que a manifestação satisfaça as diligências probatórias postuladas pelo procurador-geral da República, possibilitando a imediata formação de juízo acerca do destino da investigação".

Gilmar Mendes (à esq.) e Aécio Neves em visita ao Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional, em 2009. Foto: Omar Freire/Imprensa MG/Divulgação

Em quatro páginas, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), expôs seus argumentos para decretar a suspensão do cumprimento de diligências requeridas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no inquérito contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), por suspeita de corrupção em Furnas. As diligências, entre eles a oitiva de Aécio Neves e de outras testemunhas e a coleta de material apreendido na Operação Lava Jato, haviam sido determinadas pelo ministro em despacho anterior, na qual acolheu a representação de Janot e determinou a instauração do inquérito.

Em petição encaminhada ao relator, segundo o site da Corte máxima, o senador apresentou documentação referente ao objeto do inquérito - suposta prática de corrupção passiva em contratos de Furnas e lavagem de dinheiro por meio de empresa de factoring ligada à sua irmã. Aécio Neves sustenta que os elementos de prova são os mesmos que levaram ao arquivamento de investigação anterior e já eram do conhecimento da Procuradoria Geral da República.

O único elemento novo seria o depoimento de Delcídio do Amaral - que, a seu ver, "não forneceu nenhum acréscimo relevante ao conjunto probatório". Após a apresentação de documentos pela defesa, Gilmar Mendes determinou o retorno dos autos a Rodrigo Janot.

Na decisão, o ministro assinala que a petição "pode demonstrar que a retomada das investigações ocorreu sem que haja novas provas", em violação ao artigo 18 do Código de Processo Penal e à Súmula 524 do Supremo. "Além disso, é possível que a manifestação satisfaça as diligências probatórias postuladas pelo procurador-geral da República, possibilitando a imediata formação de juízo acerca do destino da investigação".

Gilmar Mendes (à esq.) e Aécio Neves em visita ao Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional, em 2009. Foto: Omar Freire/Imprensa MG/Divulgação

Em quatro páginas, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), expôs seus argumentos para decretar a suspensão do cumprimento de diligências requeridas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no inquérito contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), por suspeita de corrupção em Furnas. As diligências, entre eles a oitiva de Aécio Neves e de outras testemunhas e a coleta de material apreendido na Operação Lava Jato, haviam sido determinadas pelo ministro em despacho anterior, na qual acolheu a representação de Janot e determinou a instauração do inquérito.

Em petição encaminhada ao relator, segundo o site da Corte máxima, o senador apresentou documentação referente ao objeto do inquérito - suposta prática de corrupção passiva em contratos de Furnas e lavagem de dinheiro por meio de empresa de factoring ligada à sua irmã. Aécio Neves sustenta que os elementos de prova são os mesmos que levaram ao arquivamento de investigação anterior e já eram do conhecimento da Procuradoria Geral da República.

O único elemento novo seria o depoimento de Delcídio do Amaral - que, a seu ver, "não forneceu nenhum acréscimo relevante ao conjunto probatório". Após a apresentação de documentos pela defesa, Gilmar Mendes determinou o retorno dos autos a Rodrigo Janot.

Na decisão, o ministro assinala que a petição "pode demonstrar que a retomada das investigações ocorreu sem que haja novas provas", em violação ao artigo 18 do Código de Processo Penal e à Súmula 524 do Supremo. "Além disso, é possível que a manifestação satisfaça as diligências probatórias postuladas pelo procurador-geral da República, possibilitando a imediata formação de juízo acerca do destino da investigação".

Gilmar Mendes (à esq.) e Aécio Neves em visita ao Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional, em 2009. Foto: Omar Freire/Imprensa MG/Divulgação

Em quatro páginas, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), expôs seus argumentos para decretar a suspensão do cumprimento de diligências requeridas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no inquérito contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), por suspeita de corrupção em Furnas. As diligências, entre eles a oitiva de Aécio Neves e de outras testemunhas e a coleta de material apreendido na Operação Lava Jato, haviam sido determinadas pelo ministro em despacho anterior, na qual acolheu a representação de Janot e determinou a instauração do inquérito.

Em petição encaminhada ao relator, segundo o site da Corte máxima, o senador apresentou documentação referente ao objeto do inquérito - suposta prática de corrupção passiva em contratos de Furnas e lavagem de dinheiro por meio de empresa de factoring ligada à sua irmã. Aécio Neves sustenta que os elementos de prova são os mesmos que levaram ao arquivamento de investigação anterior e já eram do conhecimento da Procuradoria Geral da República.

O único elemento novo seria o depoimento de Delcídio do Amaral - que, a seu ver, "não forneceu nenhum acréscimo relevante ao conjunto probatório". Após a apresentação de documentos pela defesa, Gilmar Mendes determinou o retorno dos autos a Rodrigo Janot.

Na decisão, o ministro assinala que a petição "pode demonstrar que a retomada das investigações ocorreu sem que haja novas provas", em violação ao artigo 18 do Código de Processo Penal e à Súmula 524 do Supremo. "Além disso, é possível que a manifestação satisfaça as diligências probatórias postuladas pelo procurador-geral da República, possibilitando a imediata formação de juízo acerca do destino da investigação".

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