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Leia parecer da defesa de Temer no TSE


Documento de 34 páginas, subscrito pelo mestre e doutor em Direito Luiz Fernando Casagrande Pereira, aborda reconhecimento e consequências de litispendência e conexão entre ações eleitorais contra o vice-presidente, Dilma, PT e PMDB em curso no Tribunal Superior Eleitoral

Por Julia Affonso, Mateus Coutinho e Fausto Macedo
O vice-presidente Michel Temer (PMDB). Foto: Wilton Júnior/Estadão

O mestre e doutor em Direito Luiz Fernando Casagrande Pereira entregou nesta sexta-feira, 29, parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o reconhecimento - e suas consequências - de litispendência, continência e conexão entre ações eleitorais em curso na Corte. O parecer foi solicitado pelo advogado Gustavo Bonini Guedes, constituído pelo vice-presidente Michel Temer.

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São três ações eleitorais no TSE propostas pela Coligação Muda Brasil e PSDB contra Dilma, Temer, Coligação com a Força do Povo, PT e PMDB.

À solicitação do parecer foram anexadas cópias integrais dos três processos.

São cinco os quesitos do parecer solicitado pela defesa de Temer.

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1) Há litispendência/continência entre a RP nº 846, a AIME nº 761 e a AIJE nº 194358?

2) Qual é a consequência do reconhecimento desta relação de identidade?

3) A AIME poderia ter sido proposta sem novas ou outras provas em relação à AIJE? As ações eleitorais admitem ampliação objetiva depois de ultrapassado o prazo decadencial? A AIME pode ser mantida para receber novos fatos?

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4) O status constitucional da AIME impede a sua extinção parcial ou total por continência ou litispendência?

5) O que não se resolve em extinção pela litispendência/continência deve ser reunido por conexão ou risco de decisão conflitante?

O vice-presidente Michel Temer (PMDB). Foto: Wilton Júnior/Estadão

O mestre e doutor em Direito Luiz Fernando Casagrande Pereira entregou nesta sexta-feira, 29, parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o reconhecimento - e suas consequências - de litispendência, continência e conexão entre ações eleitorais em curso na Corte. O parecer foi solicitado pelo advogado Gustavo Bonini Guedes, constituído pelo vice-presidente Michel Temer.

São três ações eleitorais no TSE propostas pela Coligação Muda Brasil e PSDB contra Dilma, Temer, Coligação com a Força do Povo, PT e PMDB.

À solicitação do parecer foram anexadas cópias integrais dos três processos.

São cinco os quesitos do parecer solicitado pela defesa de Temer.

1) Há litispendência/continência entre a RP nº 846, a AIME nº 761 e a AIJE nº 194358?

2) Qual é a consequência do reconhecimento desta relação de identidade?

3) A AIME poderia ter sido proposta sem novas ou outras provas em relação à AIJE? As ações eleitorais admitem ampliação objetiva depois de ultrapassado o prazo decadencial? A AIME pode ser mantida para receber novos fatos?

4) O status constitucional da AIME impede a sua extinção parcial ou total por continência ou litispendência?

5) O que não se resolve em extinção pela litispendência/continência deve ser reunido por conexão ou risco de decisão conflitante?

O vice-presidente Michel Temer (PMDB). Foto: Wilton Júnior/Estadão

O mestre e doutor em Direito Luiz Fernando Casagrande Pereira entregou nesta sexta-feira, 29, parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o reconhecimento - e suas consequências - de litispendência, continência e conexão entre ações eleitorais em curso na Corte. O parecer foi solicitado pelo advogado Gustavo Bonini Guedes, constituído pelo vice-presidente Michel Temer.

São três ações eleitorais no TSE propostas pela Coligação Muda Brasil e PSDB contra Dilma, Temer, Coligação com a Força do Povo, PT e PMDB.

À solicitação do parecer foram anexadas cópias integrais dos três processos.

São cinco os quesitos do parecer solicitado pela defesa de Temer.

1) Há litispendência/continência entre a RP nº 846, a AIME nº 761 e a AIJE nº 194358?

2) Qual é a consequência do reconhecimento desta relação de identidade?

3) A AIME poderia ter sido proposta sem novas ou outras provas em relação à AIJE? As ações eleitorais admitem ampliação objetiva depois de ultrapassado o prazo decadencial? A AIME pode ser mantida para receber novos fatos?

4) O status constitucional da AIME impede a sua extinção parcial ou total por continência ou litispendência?

5) O que não se resolve em extinção pela litispendência/continência deve ser reunido por conexão ou risco de decisão conflitante?

O vice-presidente Michel Temer (PMDB). Foto: Wilton Júnior/Estadão

O mestre e doutor em Direito Luiz Fernando Casagrande Pereira entregou nesta sexta-feira, 29, parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o reconhecimento - e suas consequências - de litispendência, continência e conexão entre ações eleitorais em curso na Corte. O parecer foi solicitado pelo advogado Gustavo Bonini Guedes, constituído pelo vice-presidente Michel Temer.

São três ações eleitorais no TSE propostas pela Coligação Muda Brasil e PSDB contra Dilma, Temer, Coligação com a Força do Povo, PT e PMDB.

À solicitação do parecer foram anexadas cópias integrais dos três processos.

São cinco os quesitos do parecer solicitado pela defesa de Temer.

1) Há litispendência/continência entre a RP nº 846, a AIME nº 761 e a AIJE nº 194358?

2) Qual é a consequência do reconhecimento desta relação de identidade?

3) A AIME poderia ter sido proposta sem novas ou outras provas em relação à AIJE? As ações eleitorais admitem ampliação objetiva depois de ultrapassado o prazo decadencial? A AIME pode ser mantida para receber novos fatos?

4) O status constitucional da AIME impede a sua extinção parcial ou total por continência ou litispendência?

5) O que não se resolve em extinção pela litispendência/continência deve ser reunido por conexão ou risco de decisão conflitante?

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