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Lewandowski oficia Justiça do DF a cumprir ordem de compartilhamento de mensagens da Operação Spoofing com Lula


Em novo despacho nesta quinta-feira, 31, após reclamação da defesa do ex-presidente, ministro do Supremo Tribunal Federal afirma que comando é 'expresso'

Por Rayssa Motta
 Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou nesta quinta-feira, 31, a ordem para que a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal compartilhe com a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) as mensagens obtidas na Operação Spoofing contra o grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato, o ex-ministro Sérgio Moro e o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

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A decisão foi tomada depois que o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa do petista, acusou a imposição de 'dificuldades' pelo juízo da capital federal e comunicou ao ministro que a 10ª Vara Federal Criminal do DF havia encaminhado os autos do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para manifestação.

No despacho, o ministro observa que o comando para o compartilhamento é 'expresso' e não cabe submetê-lo ao 'escrutínio' do MPF.

"Reforço, assim, que a decisão proferida no dia 28/12/2020 deve ser cumprida independentemente de prévia intimação ou manifestação do MPF, sobretudo para impedir que venham a obstar ou dificultar o fornecimento dos elementos de prova cujo acesso o STF autorizou à defesa do reclamante. Por fim, determino que o Juízo informe imediatamente esta Suprema Corte acerca do fiel cumprimento daquilo lhe que foi determinado na decisão exarada em 28/12/2020", diz um trecho do despacho.

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Conforme a decisão de Lewandowski, a defesa de Lula só poderá ter acesso as conversas que 'lhe digam respeito, direta ou indiretamente, bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira'.

 Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou nesta quinta-feira, 31, a ordem para que a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal compartilhe com a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) as mensagens obtidas na Operação Spoofing contra o grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato, o ex-ministro Sérgio Moro e o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A decisão foi tomada depois que o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa do petista, acusou a imposição de 'dificuldades' pelo juízo da capital federal e comunicou ao ministro que a 10ª Vara Federal Criminal do DF havia encaminhado os autos do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para manifestação.

No despacho, o ministro observa que o comando para o compartilhamento é 'expresso' e não cabe submetê-lo ao 'escrutínio' do MPF.

"Reforço, assim, que a decisão proferida no dia 28/12/2020 deve ser cumprida independentemente de prévia intimação ou manifestação do MPF, sobretudo para impedir que venham a obstar ou dificultar o fornecimento dos elementos de prova cujo acesso o STF autorizou à defesa do reclamante. Por fim, determino que o Juízo informe imediatamente esta Suprema Corte acerca do fiel cumprimento daquilo lhe que foi determinado na decisão exarada em 28/12/2020", diz um trecho do despacho.

Conforme a decisão de Lewandowski, a defesa de Lula só poderá ter acesso as conversas que 'lhe digam respeito, direta ou indiretamente, bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira'.

 Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou nesta quinta-feira, 31, a ordem para que a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal compartilhe com a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) as mensagens obtidas na Operação Spoofing contra o grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato, o ex-ministro Sérgio Moro e o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A decisão foi tomada depois que o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa do petista, acusou a imposição de 'dificuldades' pelo juízo da capital federal e comunicou ao ministro que a 10ª Vara Federal Criminal do DF havia encaminhado os autos do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para manifestação.

No despacho, o ministro observa que o comando para o compartilhamento é 'expresso' e não cabe submetê-lo ao 'escrutínio' do MPF.

"Reforço, assim, que a decisão proferida no dia 28/12/2020 deve ser cumprida independentemente de prévia intimação ou manifestação do MPF, sobretudo para impedir que venham a obstar ou dificultar o fornecimento dos elementos de prova cujo acesso o STF autorizou à defesa do reclamante. Por fim, determino que o Juízo informe imediatamente esta Suprema Corte acerca do fiel cumprimento daquilo lhe que foi determinado na decisão exarada em 28/12/2020", diz um trecho do despacho.

Conforme a decisão de Lewandowski, a defesa de Lula só poderá ter acesso as conversas que 'lhe digam respeito, direta ou indiretamente, bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira'.

 Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou nesta quinta-feira, 31, a ordem para que a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal compartilhe com a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) as mensagens obtidas na Operação Spoofing contra o grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato, o ex-ministro Sérgio Moro e o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A decisão foi tomada depois que o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa do petista, acusou a imposição de 'dificuldades' pelo juízo da capital federal e comunicou ao ministro que a 10ª Vara Federal Criminal do DF havia encaminhado os autos do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para manifestação.

No despacho, o ministro observa que o comando para o compartilhamento é 'expresso' e não cabe submetê-lo ao 'escrutínio' do MPF.

"Reforço, assim, que a decisão proferida no dia 28/12/2020 deve ser cumprida independentemente de prévia intimação ou manifestação do MPF, sobretudo para impedir que venham a obstar ou dificultar o fornecimento dos elementos de prova cujo acesso o STF autorizou à defesa do reclamante. Por fim, determino que o Juízo informe imediatamente esta Suprema Corte acerca do fiel cumprimento daquilo lhe que foi determinado na decisão exarada em 28/12/2020", diz um trecho do despacho.

Conforme a decisão de Lewandowski, a defesa de Lula só poderá ter acesso as conversas que 'lhe digam respeito, direta ou indiretamente, bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira'.

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