Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Marco Aurélio autoriza PRF a atuar em investigações com a Polícia Federal


Ministro do Supremo relator da ação anulou liminar do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que havia suspendido efeitos da portaria do ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) de outubro de 2019

Por Pedro Prata

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisão de Dias Toffoli, presidente da Corte, que impedia a Polícia Rodoviária Federal de participar de operações conjuntas com a Polícia Federal, a Receita e o Ministério Público nas rodovias federais e áreas de interesse da União. A medida havia sido contestada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) contra portaria do ministro da Justiça, Sérgio Moro, de outubro de 2019. Toffoli havia concedido liminar durante o recesso do Judiciário para suspender a portaria, mas Marco Aurélio, relator, agora torna sem efeito a decisão.

Documento

A CAUTELAR DA PRF

continua após a publicidade

Ele liberou a ação para julgamento em 2 de março, mas a sessão acabou não ocorrendo. Como os ministros decidiram se reunir quinzenalmente por conta da pandemia do novo coronavírus, Marco Aurélio considerou a 'extrema urgência' do tema e decidiu julgar apenas a decisão de Toffoli de suspender temporariamente a portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

"Voto no sentido de não referendar a decisão mediante a qual o Presidente, atuando no período de férias coletivas, implementou medida acauteladora para suspender, até o julgamento de mérito, a eficácia da Portaria nº 739/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ficando prejudicado o agravo interposto contra decisão mediante a qual deferida liminar."

continua após a publicidade
Agente da Polícia Rodoviária Federal utiliza radar portátil. Foto: Fernando Oliveira/PRF

Em seu voto, Marco Aurélio também se posiciona pelo indeferimento da ação. "Indo adiante, preconizo a extinção do processo sem o julgamento final de mérito, por ter-se em jogo simples ato regulamentador, não desafiando o controle concentrado de leis."

"Ademais, a Portaria nº 739/2019, de 3 de outubro de 2019, editada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, ao dispor que a Polícia Rodoviária Federal participará de operações de natureza investigativa ou de inteligência, conferiu a ela atribuições inerentes à polícia judiciária, competências que extrapolam as atividades de patrulhamento da malha rodoviária federal", escreveu Toffoli na decisão de janeiro.

continua após a publicidade

Segundo os delegados, que moveram a ação, a cooperação entre as diversas instituições de segurança 'deve respeitar os limites de atuação de cada Polícia'.

De acordo com a entidade, conforme a Constituição, compete à Polícia Federal e à Polícia Civil exercerem, com exclusividade, as funções de polícia judiciária, entre as quais se inserem as atividades investigativas e persecutórias de ilícitos penais.

"Ao ampliar as competências inerentes à PRF, a portaria afronta os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público", afirma a Associação dos Delegados de Polícia Federal.

continua após a publicidade

O que diz a portaria

O artigo 2º da portaria editada por Moro diz que a PRF poderá atuar em investigação de infrações penais, ressalvada a competência das polícias judiciárias, e na execução de mandado judicial, expedido com determinação expressão de cumprimento com apoio operacional da PRF. A participação da Polícia Rodoviária Federal nas operações conjuntas será permitida desde que:

  1. Observadas as suas competências legais e constitucionais;
  2. O apoio aos órgãos seja de caráter operacional; e
  3. Os crimes objetos de apuração tenham sido praticados em rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisão de Dias Toffoli, presidente da Corte, que impedia a Polícia Rodoviária Federal de participar de operações conjuntas com a Polícia Federal, a Receita e o Ministério Público nas rodovias federais e áreas de interesse da União. A medida havia sido contestada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) contra portaria do ministro da Justiça, Sérgio Moro, de outubro de 2019. Toffoli havia concedido liminar durante o recesso do Judiciário para suspender a portaria, mas Marco Aurélio, relator, agora torna sem efeito a decisão.

Documento

A CAUTELAR DA PRF

Ele liberou a ação para julgamento em 2 de março, mas a sessão acabou não ocorrendo. Como os ministros decidiram se reunir quinzenalmente por conta da pandemia do novo coronavírus, Marco Aurélio considerou a 'extrema urgência' do tema e decidiu julgar apenas a decisão de Toffoli de suspender temporariamente a portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

"Voto no sentido de não referendar a decisão mediante a qual o Presidente, atuando no período de férias coletivas, implementou medida acauteladora para suspender, até o julgamento de mérito, a eficácia da Portaria nº 739/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ficando prejudicado o agravo interposto contra decisão mediante a qual deferida liminar."

Agente da Polícia Rodoviária Federal utiliza radar portátil. Foto: Fernando Oliveira/PRF

Em seu voto, Marco Aurélio também se posiciona pelo indeferimento da ação. "Indo adiante, preconizo a extinção do processo sem o julgamento final de mérito, por ter-se em jogo simples ato regulamentador, não desafiando o controle concentrado de leis."

"Ademais, a Portaria nº 739/2019, de 3 de outubro de 2019, editada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, ao dispor que a Polícia Rodoviária Federal participará de operações de natureza investigativa ou de inteligência, conferiu a ela atribuições inerentes à polícia judiciária, competências que extrapolam as atividades de patrulhamento da malha rodoviária federal", escreveu Toffoli na decisão de janeiro.

Segundo os delegados, que moveram a ação, a cooperação entre as diversas instituições de segurança 'deve respeitar os limites de atuação de cada Polícia'.

De acordo com a entidade, conforme a Constituição, compete à Polícia Federal e à Polícia Civil exercerem, com exclusividade, as funções de polícia judiciária, entre as quais se inserem as atividades investigativas e persecutórias de ilícitos penais.

"Ao ampliar as competências inerentes à PRF, a portaria afronta os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público", afirma a Associação dos Delegados de Polícia Federal.

O que diz a portaria

O artigo 2º da portaria editada por Moro diz que a PRF poderá atuar em investigação de infrações penais, ressalvada a competência das polícias judiciárias, e na execução de mandado judicial, expedido com determinação expressão de cumprimento com apoio operacional da PRF. A participação da Polícia Rodoviária Federal nas operações conjuntas será permitida desde que:

  1. Observadas as suas competências legais e constitucionais;
  2. O apoio aos órgãos seja de caráter operacional; e
  3. Os crimes objetos de apuração tenham sido praticados em rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisão de Dias Toffoli, presidente da Corte, que impedia a Polícia Rodoviária Federal de participar de operações conjuntas com a Polícia Federal, a Receita e o Ministério Público nas rodovias federais e áreas de interesse da União. A medida havia sido contestada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) contra portaria do ministro da Justiça, Sérgio Moro, de outubro de 2019. Toffoli havia concedido liminar durante o recesso do Judiciário para suspender a portaria, mas Marco Aurélio, relator, agora torna sem efeito a decisão.

Documento

A CAUTELAR DA PRF

Ele liberou a ação para julgamento em 2 de março, mas a sessão acabou não ocorrendo. Como os ministros decidiram se reunir quinzenalmente por conta da pandemia do novo coronavírus, Marco Aurélio considerou a 'extrema urgência' do tema e decidiu julgar apenas a decisão de Toffoli de suspender temporariamente a portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

"Voto no sentido de não referendar a decisão mediante a qual o Presidente, atuando no período de férias coletivas, implementou medida acauteladora para suspender, até o julgamento de mérito, a eficácia da Portaria nº 739/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ficando prejudicado o agravo interposto contra decisão mediante a qual deferida liminar."

Agente da Polícia Rodoviária Federal utiliza radar portátil. Foto: Fernando Oliveira/PRF

Em seu voto, Marco Aurélio também se posiciona pelo indeferimento da ação. "Indo adiante, preconizo a extinção do processo sem o julgamento final de mérito, por ter-se em jogo simples ato regulamentador, não desafiando o controle concentrado de leis."

"Ademais, a Portaria nº 739/2019, de 3 de outubro de 2019, editada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, ao dispor que a Polícia Rodoviária Federal participará de operações de natureza investigativa ou de inteligência, conferiu a ela atribuições inerentes à polícia judiciária, competências que extrapolam as atividades de patrulhamento da malha rodoviária federal", escreveu Toffoli na decisão de janeiro.

Segundo os delegados, que moveram a ação, a cooperação entre as diversas instituições de segurança 'deve respeitar os limites de atuação de cada Polícia'.

De acordo com a entidade, conforme a Constituição, compete à Polícia Federal e à Polícia Civil exercerem, com exclusividade, as funções de polícia judiciária, entre as quais se inserem as atividades investigativas e persecutórias de ilícitos penais.

"Ao ampliar as competências inerentes à PRF, a portaria afronta os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público", afirma a Associação dos Delegados de Polícia Federal.

O que diz a portaria

O artigo 2º da portaria editada por Moro diz que a PRF poderá atuar em investigação de infrações penais, ressalvada a competência das polícias judiciárias, e na execução de mandado judicial, expedido com determinação expressão de cumprimento com apoio operacional da PRF. A participação da Polícia Rodoviária Federal nas operações conjuntas será permitida desde que:

  1. Observadas as suas competências legais e constitucionais;
  2. O apoio aos órgãos seja de caráter operacional; e
  3. Os crimes objetos de apuração tenham sido praticados em rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisão de Dias Toffoli, presidente da Corte, que impedia a Polícia Rodoviária Federal de participar de operações conjuntas com a Polícia Federal, a Receita e o Ministério Público nas rodovias federais e áreas de interesse da União. A medida havia sido contestada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) contra portaria do ministro da Justiça, Sérgio Moro, de outubro de 2019. Toffoli havia concedido liminar durante o recesso do Judiciário para suspender a portaria, mas Marco Aurélio, relator, agora torna sem efeito a decisão.

Documento

A CAUTELAR DA PRF

Ele liberou a ação para julgamento em 2 de março, mas a sessão acabou não ocorrendo. Como os ministros decidiram se reunir quinzenalmente por conta da pandemia do novo coronavírus, Marco Aurélio considerou a 'extrema urgência' do tema e decidiu julgar apenas a decisão de Toffoli de suspender temporariamente a portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

"Voto no sentido de não referendar a decisão mediante a qual o Presidente, atuando no período de férias coletivas, implementou medida acauteladora para suspender, até o julgamento de mérito, a eficácia da Portaria nº 739/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ficando prejudicado o agravo interposto contra decisão mediante a qual deferida liminar."

Agente da Polícia Rodoviária Federal utiliza radar portátil. Foto: Fernando Oliveira/PRF

Em seu voto, Marco Aurélio também se posiciona pelo indeferimento da ação. "Indo adiante, preconizo a extinção do processo sem o julgamento final de mérito, por ter-se em jogo simples ato regulamentador, não desafiando o controle concentrado de leis."

"Ademais, a Portaria nº 739/2019, de 3 de outubro de 2019, editada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, ao dispor que a Polícia Rodoviária Federal participará de operações de natureza investigativa ou de inteligência, conferiu a ela atribuições inerentes à polícia judiciária, competências que extrapolam as atividades de patrulhamento da malha rodoviária federal", escreveu Toffoli na decisão de janeiro.

Segundo os delegados, que moveram a ação, a cooperação entre as diversas instituições de segurança 'deve respeitar os limites de atuação de cada Polícia'.

De acordo com a entidade, conforme a Constituição, compete à Polícia Federal e à Polícia Civil exercerem, com exclusividade, as funções de polícia judiciária, entre as quais se inserem as atividades investigativas e persecutórias de ilícitos penais.

"Ao ampliar as competências inerentes à PRF, a portaria afronta os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público", afirma a Associação dos Delegados de Polícia Federal.

O que diz a portaria

O artigo 2º da portaria editada por Moro diz que a PRF poderá atuar em investigação de infrações penais, ressalvada a competência das polícias judiciárias, e na execução de mandado judicial, expedido com determinação expressão de cumprimento com apoio operacional da PRF. A participação da Polícia Rodoviária Federal nas operações conjuntas será permitida desde que:

  1. Observadas as suas competências legais e constitucionais;
  2. O apoio aos órgãos seja de caráter operacional; e
  3. Os crimes objetos de apuração tenham sido praticados em rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.