Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Marco Aurélio nega ação em que advogados atribuíam a Kassio 'inércia' em decidir se manda Lira avaliar impeachment de Bolsonaro


Decano do Supremo não viu 'teratologia' no caso por considerar que a decisão foi postergada para depois da apresentação das informações pelo Presidente da Câmara dos Deputados e da manifestação da Procuradoria-geral da República

Por Pepita Ortega
O ministro Marco Aurélio Mello, decano do Supremo Tribunal Federal. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Marco Aurélio Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, negou o mandado de segurança em que os advogados José Rossini Campos do Couto Corrêa e Thiago Santos Aguiar atribuíam ao ministro recém-chegado na corte, Kassio Nunes Marques, 'inércia' em analisar um pedido que eles fizeram à corte há quase um ano - para que o presidente da Câmara dos Deputados seja obrigado a avaliar um pedido de impeachment movido por eles contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

continua após a publicidade

Marco Aurélio não viu 'teratologia' no caso por considerar que a decisão foi postergada para depois da apresentação das informações pelo Presidente da Câmara dos Deputados e da manifestação da Procuradoria-geral da República. Segundo o decano, a última conclusão do processo - ou seja a última vez que as informações foram remetidas ao gabinete de Kassio para decisão -, foi em 15 de abril.

continua após a publicidade

No mandado de segurança impetrado no STF na terça, 27, os advogados queriam que o caso fosse levado à próxima sessão do Plenário do STF ou que o houvesse uma ordem para que Kassio analisasse o mandado de segurança inicial em 48 horas.

Em ambos os mandados de segurança, a dupla solicitava que alguns poderes presidenciais, como a nomeação de ministros; decreto de estado de sítio; nomeação de magistrados e comando das Forças Armadas, fossem transferidos para o vice-presidente, Hamilton Mourão.

Outras solicitações incluíam a divulgação dos testes de Bolsonaro para covid-19 e a proibição de publicações nas contas oficiais do presidente que contrariem recomendações da Organização Mundial de Saúde.

continua após a publicidade

Kassio acabou herdando o processo do ministro aposentado Celso de Mello, ex-decano do Supremo. O ministro chegou à corte em novembro, três meses depois de a Procuradoria-Geral da República se manifestar contra o pedido dos advogados sob o argumento de que o regimento interno da Câmara não estabelece prazo para o exame de representação por crime de responsabilidade do presidente da República. Ainda antes que o primeiro indicado de Bolsonaro ao STF assumisse o cargo, o presidente da corte, Luiz Fux, chegou a negar um pedido dos advogados para que o processo fosse redistribuído.

A dupla de advogados já havia cobrado de Kassio 'análise imediata' da liminar e agora apontava 'excesso de prazo' de 212 dias para a avaliação da mesma. A conta leva em consideração a data em que a Procuradoria-Geral da República se manifestou sobre o caso - 25 de agosto de 2020 - somados os 30 dias previstos na lei que disciplina o mandado de segurança, instrumento jurídico usado pelos advogados para acionar o Supremo.

Em petição apresentada ao STF no início do mês, os advogados ressaltaram que durante o período em que o processo ficou parado no Supremo, a Presidência da Câmara - que era ocupada por Rodrigo Maia e atualmente por Arthur Lira - continua 'inerte' em analisar o pedido de impeachment Bolsonaro, enquanto o presidente 'continua praticando crimes de responsabilidade de maneira continuada'.

continua após a publicidade

"Uma lista absolutamente visível e comprovatória de que o Presidente da República não para de cometer crimes de responsabilidade, muito embora a autoridade coatora (o presidente da Câmara) permaneça omissa no seu dever de analisar os pedidos de impeachment", alegaram os advogados.

O ministro Marco Aurélio Mello, decano do Supremo Tribunal Federal. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Marco Aurélio Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, negou o mandado de segurança em que os advogados José Rossini Campos do Couto Corrêa e Thiago Santos Aguiar atribuíam ao ministro recém-chegado na corte, Kassio Nunes Marques, 'inércia' em analisar um pedido que eles fizeram à corte há quase um ano - para que o presidente da Câmara dos Deputados seja obrigado a avaliar um pedido de impeachment movido por eles contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Marco Aurélio não viu 'teratologia' no caso por considerar que a decisão foi postergada para depois da apresentação das informações pelo Presidente da Câmara dos Deputados e da manifestação da Procuradoria-geral da República. Segundo o decano, a última conclusão do processo - ou seja a última vez que as informações foram remetidas ao gabinete de Kassio para decisão -, foi em 15 de abril.

No mandado de segurança impetrado no STF na terça, 27, os advogados queriam que o caso fosse levado à próxima sessão do Plenário do STF ou que o houvesse uma ordem para que Kassio analisasse o mandado de segurança inicial em 48 horas.

Em ambos os mandados de segurança, a dupla solicitava que alguns poderes presidenciais, como a nomeação de ministros; decreto de estado de sítio; nomeação de magistrados e comando das Forças Armadas, fossem transferidos para o vice-presidente, Hamilton Mourão.

Outras solicitações incluíam a divulgação dos testes de Bolsonaro para covid-19 e a proibição de publicações nas contas oficiais do presidente que contrariem recomendações da Organização Mundial de Saúde.

Kassio acabou herdando o processo do ministro aposentado Celso de Mello, ex-decano do Supremo. O ministro chegou à corte em novembro, três meses depois de a Procuradoria-Geral da República se manifestar contra o pedido dos advogados sob o argumento de que o regimento interno da Câmara não estabelece prazo para o exame de representação por crime de responsabilidade do presidente da República. Ainda antes que o primeiro indicado de Bolsonaro ao STF assumisse o cargo, o presidente da corte, Luiz Fux, chegou a negar um pedido dos advogados para que o processo fosse redistribuído.

A dupla de advogados já havia cobrado de Kassio 'análise imediata' da liminar e agora apontava 'excesso de prazo' de 212 dias para a avaliação da mesma. A conta leva em consideração a data em que a Procuradoria-Geral da República se manifestou sobre o caso - 25 de agosto de 2020 - somados os 30 dias previstos na lei que disciplina o mandado de segurança, instrumento jurídico usado pelos advogados para acionar o Supremo.

Em petição apresentada ao STF no início do mês, os advogados ressaltaram que durante o período em que o processo ficou parado no Supremo, a Presidência da Câmara - que era ocupada por Rodrigo Maia e atualmente por Arthur Lira - continua 'inerte' em analisar o pedido de impeachment Bolsonaro, enquanto o presidente 'continua praticando crimes de responsabilidade de maneira continuada'.

"Uma lista absolutamente visível e comprovatória de que o Presidente da República não para de cometer crimes de responsabilidade, muito embora a autoridade coatora (o presidente da Câmara) permaneça omissa no seu dever de analisar os pedidos de impeachment", alegaram os advogados.

O ministro Marco Aurélio Mello, decano do Supremo Tribunal Federal. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Marco Aurélio Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, negou o mandado de segurança em que os advogados José Rossini Campos do Couto Corrêa e Thiago Santos Aguiar atribuíam ao ministro recém-chegado na corte, Kassio Nunes Marques, 'inércia' em analisar um pedido que eles fizeram à corte há quase um ano - para que o presidente da Câmara dos Deputados seja obrigado a avaliar um pedido de impeachment movido por eles contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Marco Aurélio não viu 'teratologia' no caso por considerar que a decisão foi postergada para depois da apresentação das informações pelo Presidente da Câmara dos Deputados e da manifestação da Procuradoria-geral da República. Segundo o decano, a última conclusão do processo - ou seja a última vez que as informações foram remetidas ao gabinete de Kassio para decisão -, foi em 15 de abril.

No mandado de segurança impetrado no STF na terça, 27, os advogados queriam que o caso fosse levado à próxima sessão do Plenário do STF ou que o houvesse uma ordem para que Kassio analisasse o mandado de segurança inicial em 48 horas.

Em ambos os mandados de segurança, a dupla solicitava que alguns poderes presidenciais, como a nomeação de ministros; decreto de estado de sítio; nomeação de magistrados e comando das Forças Armadas, fossem transferidos para o vice-presidente, Hamilton Mourão.

Outras solicitações incluíam a divulgação dos testes de Bolsonaro para covid-19 e a proibição de publicações nas contas oficiais do presidente que contrariem recomendações da Organização Mundial de Saúde.

Kassio acabou herdando o processo do ministro aposentado Celso de Mello, ex-decano do Supremo. O ministro chegou à corte em novembro, três meses depois de a Procuradoria-Geral da República se manifestar contra o pedido dos advogados sob o argumento de que o regimento interno da Câmara não estabelece prazo para o exame de representação por crime de responsabilidade do presidente da República. Ainda antes que o primeiro indicado de Bolsonaro ao STF assumisse o cargo, o presidente da corte, Luiz Fux, chegou a negar um pedido dos advogados para que o processo fosse redistribuído.

A dupla de advogados já havia cobrado de Kassio 'análise imediata' da liminar e agora apontava 'excesso de prazo' de 212 dias para a avaliação da mesma. A conta leva em consideração a data em que a Procuradoria-Geral da República se manifestou sobre o caso - 25 de agosto de 2020 - somados os 30 dias previstos na lei que disciplina o mandado de segurança, instrumento jurídico usado pelos advogados para acionar o Supremo.

Em petição apresentada ao STF no início do mês, os advogados ressaltaram que durante o período em que o processo ficou parado no Supremo, a Presidência da Câmara - que era ocupada por Rodrigo Maia e atualmente por Arthur Lira - continua 'inerte' em analisar o pedido de impeachment Bolsonaro, enquanto o presidente 'continua praticando crimes de responsabilidade de maneira continuada'.

"Uma lista absolutamente visível e comprovatória de que o Presidente da República não para de cometer crimes de responsabilidade, muito embora a autoridade coatora (o presidente da Câmara) permaneça omissa no seu dever de analisar os pedidos de impeachment", alegaram os advogados.

O ministro Marco Aurélio Mello, decano do Supremo Tribunal Federal. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Marco Aurélio Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, negou o mandado de segurança em que os advogados José Rossini Campos do Couto Corrêa e Thiago Santos Aguiar atribuíam ao ministro recém-chegado na corte, Kassio Nunes Marques, 'inércia' em analisar um pedido que eles fizeram à corte há quase um ano - para que o presidente da Câmara dos Deputados seja obrigado a avaliar um pedido de impeachment movido por eles contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Marco Aurélio não viu 'teratologia' no caso por considerar que a decisão foi postergada para depois da apresentação das informações pelo Presidente da Câmara dos Deputados e da manifestação da Procuradoria-geral da República. Segundo o decano, a última conclusão do processo - ou seja a última vez que as informações foram remetidas ao gabinete de Kassio para decisão -, foi em 15 de abril.

No mandado de segurança impetrado no STF na terça, 27, os advogados queriam que o caso fosse levado à próxima sessão do Plenário do STF ou que o houvesse uma ordem para que Kassio analisasse o mandado de segurança inicial em 48 horas.

Em ambos os mandados de segurança, a dupla solicitava que alguns poderes presidenciais, como a nomeação de ministros; decreto de estado de sítio; nomeação de magistrados e comando das Forças Armadas, fossem transferidos para o vice-presidente, Hamilton Mourão.

Outras solicitações incluíam a divulgação dos testes de Bolsonaro para covid-19 e a proibição de publicações nas contas oficiais do presidente que contrariem recomendações da Organização Mundial de Saúde.

Kassio acabou herdando o processo do ministro aposentado Celso de Mello, ex-decano do Supremo. O ministro chegou à corte em novembro, três meses depois de a Procuradoria-Geral da República se manifestar contra o pedido dos advogados sob o argumento de que o regimento interno da Câmara não estabelece prazo para o exame de representação por crime de responsabilidade do presidente da República. Ainda antes que o primeiro indicado de Bolsonaro ao STF assumisse o cargo, o presidente da corte, Luiz Fux, chegou a negar um pedido dos advogados para que o processo fosse redistribuído.

A dupla de advogados já havia cobrado de Kassio 'análise imediata' da liminar e agora apontava 'excesso de prazo' de 212 dias para a avaliação da mesma. A conta leva em consideração a data em que a Procuradoria-Geral da República se manifestou sobre o caso - 25 de agosto de 2020 - somados os 30 dias previstos na lei que disciplina o mandado de segurança, instrumento jurídico usado pelos advogados para acionar o Supremo.

Em petição apresentada ao STF no início do mês, os advogados ressaltaram que durante o período em que o processo ficou parado no Supremo, a Presidência da Câmara - que era ocupada por Rodrigo Maia e atualmente por Arthur Lira - continua 'inerte' em analisar o pedido de impeachment Bolsonaro, enquanto o presidente 'continua praticando crimes de responsabilidade de maneira continuada'.

"Uma lista absolutamente visível e comprovatória de que o Presidente da República não para de cometer crimes de responsabilidade, muito embora a autoridade coatora (o presidente da Câmara) permaneça omissa no seu dever de analisar os pedidos de impeachment", alegaram os advogados.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.