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Marco Aurélio rejeita ação do PTB, de Roberto Jefferson, contra lockdown e toque de recolher


Decano afirmou que partido deveria escolher outras vias processuais para o pedido; na terça, ministro negou ação assinada por Bolsonaro e destacou que governo federal não está isento de agir na pandemia

Por Paulo Roberto Netto

O ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quinta, 25, ação do PTB de Roberto Jefferson contra lockdown e toques de recolher decretados por prefeitos e governadores do País. Segundo o decano, o partido deveria questionar as medidas por outras vias processuais.

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O PTB acionou o STF por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A legislação que prevê essa via recursal só admite o seu uso quando não há outro meio processual eficaz para corrigir o ato ilegal questionado. Para Marco Aurélio, o caso do PTB, que ajuntou aos autos reportagens jornalísticas, não deve ser admitida.

"Não se pode - e repito as palavras do ministro Francisco Rezek - baratear o controle concentrado. A arguição de descumprimento de preceito fundamental revela-se de excepcionalidade maior, sendo destinada à preservação de norma nuclear da Constituição Federal", apontou o ministro. "A amplitude do objeto da arguição não significa admitir que toda e qualquer tese seja passível de submissão direta ao Supremo".

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Na terça, 23, Marco Aurélio rejeitou ação semelhante movida pelo presidente Jair Bolsonaro, que buscava derrubar as medidas restritivas impostas por governadores. Na ocasião, o ministro considerou que caberia à Advocacia-Geral da União formalizar o pedido, que foi assinado pelo próprio Bolsonaro.

"O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao advogado-geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual", escreveu.

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Na decisão de quatro páginas, o ministro ainda destacou que o governo federal não está isento de agir na pandemia. "Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros", frisou o decano. O trecho foi um duro recado ao chefe do Executivo, que tem procurado se isentar das responsabilidades na condução da crise.

O ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quinta, 25, ação do PTB de Roberto Jefferson contra lockdown e toques de recolher decretados por prefeitos e governadores do País. Segundo o decano, o partido deveria questionar as medidas por outras vias processuais.

O PTB acionou o STF por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A legislação que prevê essa via recursal só admite o seu uso quando não há outro meio processual eficaz para corrigir o ato ilegal questionado. Para Marco Aurélio, o caso do PTB, que ajuntou aos autos reportagens jornalísticas, não deve ser admitida.

"Não se pode - e repito as palavras do ministro Francisco Rezek - baratear o controle concentrado. A arguição de descumprimento de preceito fundamental revela-se de excepcionalidade maior, sendo destinada à preservação de norma nuclear da Constituição Federal", apontou o ministro. "A amplitude do objeto da arguição não significa admitir que toda e qualquer tese seja passível de submissão direta ao Supremo".

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Na terça, 23, Marco Aurélio rejeitou ação semelhante movida pelo presidente Jair Bolsonaro, que buscava derrubar as medidas restritivas impostas por governadores. Na ocasião, o ministro considerou que caberia à Advocacia-Geral da União formalizar o pedido, que foi assinado pelo próprio Bolsonaro.

"O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao advogado-geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual", escreveu.

Na decisão de quatro páginas, o ministro ainda destacou que o governo federal não está isento de agir na pandemia. "Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros", frisou o decano. O trecho foi um duro recado ao chefe do Executivo, que tem procurado se isentar das responsabilidades na condução da crise.

O ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quinta, 25, ação do PTB de Roberto Jefferson contra lockdown e toques de recolher decretados por prefeitos e governadores do País. Segundo o decano, o partido deveria questionar as medidas por outras vias processuais.

O PTB acionou o STF por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A legislação que prevê essa via recursal só admite o seu uso quando não há outro meio processual eficaz para corrigir o ato ilegal questionado. Para Marco Aurélio, o caso do PTB, que ajuntou aos autos reportagens jornalísticas, não deve ser admitida.

"Não se pode - e repito as palavras do ministro Francisco Rezek - baratear o controle concentrado. A arguição de descumprimento de preceito fundamental revela-se de excepcionalidade maior, sendo destinada à preservação de norma nuclear da Constituição Federal", apontou o ministro. "A amplitude do objeto da arguição não significa admitir que toda e qualquer tese seja passível de submissão direta ao Supremo".

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Na terça, 23, Marco Aurélio rejeitou ação semelhante movida pelo presidente Jair Bolsonaro, que buscava derrubar as medidas restritivas impostas por governadores. Na ocasião, o ministro considerou que caberia à Advocacia-Geral da União formalizar o pedido, que foi assinado pelo próprio Bolsonaro.

"O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao advogado-geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual", escreveu.

Na decisão de quatro páginas, o ministro ainda destacou que o governo federal não está isento de agir na pandemia. "Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros", frisou o decano. O trecho foi um duro recado ao chefe do Executivo, que tem procurado se isentar das responsabilidades na condução da crise.

O ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quinta, 25, ação do PTB de Roberto Jefferson contra lockdown e toques de recolher decretados por prefeitos e governadores do País. Segundo o decano, o partido deveria questionar as medidas por outras vias processuais.

O PTB acionou o STF por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A legislação que prevê essa via recursal só admite o seu uso quando não há outro meio processual eficaz para corrigir o ato ilegal questionado. Para Marco Aurélio, o caso do PTB, que ajuntou aos autos reportagens jornalísticas, não deve ser admitida.

"Não se pode - e repito as palavras do ministro Francisco Rezek - baratear o controle concentrado. A arguição de descumprimento de preceito fundamental revela-se de excepcionalidade maior, sendo destinada à preservação de norma nuclear da Constituição Federal", apontou o ministro. "A amplitude do objeto da arguição não significa admitir que toda e qualquer tese seja passível de submissão direta ao Supremo".

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Na terça, 23, Marco Aurélio rejeitou ação semelhante movida pelo presidente Jair Bolsonaro, que buscava derrubar as medidas restritivas impostas por governadores. Na ocasião, o ministro considerou que caberia à Advocacia-Geral da União formalizar o pedido, que foi assinado pelo próprio Bolsonaro.

"O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao advogado-geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual", escreveu.

Na decisão de quatro páginas, o ministro ainda destacou que o governo federal não está isento de agir na pandemia. "Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros", frisou o decano. O trecho foi um duro recado ao chefe do Executivo, que tem procurado se isentar das responsabilidades na condução da crise.

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